ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27873 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso I, Art. 36.
Dê-se a seguinte redação ao inciso I, do
art. 36:
Art. 36. Incluem-se entre os bens dos
Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas,
fluentes, em depósito ou emergentes, de âmbito
estadual e interestadual; | | | Parecer: | Pela rejeição, por ser desnecessário acréscimo da propo-
situra. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27874 PREJUDICADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 37
Acrescente-se ao art. 37, o inciso VI, com a
seguinte redação:
Art. 37. Cabe aos Estados:
VI - explorar, diretamente ou mediante
concessão ou permissão, os serviços e instalações
de energia elétrica, de qualquer origem ou
natureza, ressalvada a de origem nuclear. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o artigo 37 com
seus ítens foi excluído do texto do Substitutivo, com exceção
apenas do parágrafo único, que trata da criação, incorpora-
ção, fusão e o desmembramento de municípios, que passou a
compor o artigo 35 como parágrafo 2. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27875 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 231 e seu
parágrafo 1o., Capítulo I, Título VIII.
Dê-se a seguinte redação ao art. 231 e seu §
1o.:
Art. 231. As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
elétrica hidráulica constituem propriedade
distinta da do solo, para efeito de exploração ou
aproveitamento industrial e pertencem,
respectivamente, à União e aos Estados.
§ 1o. A União poderá atribuir a concessão de
uso de potenciais de energia elétrica, existentes
no seu território, aos Estados, obedecidas as
normas deste artigo. | | | Parecer: | Dada a amplitude da questão energética, é aconselhável que
os potenciais de energia hidráulica constituam propriedade da
União e que a concessão de seu uso seja feita mediante lei.
Entretanto, com essa ressalva, o restante da Emenda foi apro-
veitada.
Pela aprovação parcial. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27876 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 232 "caput",
Título VIII, Cap. I.
Dê-se a seguinte redação ao art. 232 "caput":
Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas por empresas nacionais, mediante
concessão ou permissão da União e dos Estados,
respectivamente, na forma da lei, que regulará as
condições específicas quando essas atividades se
desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras
indígenas e não poderão ser transferidas sem
prévia anuência do poder concedente. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Se os recursos enumerados no art. 232 constituem propri-
edade da União, não nos parece possível que os Estados possam
dar concessão ou permissão para seu aproveitamento, pelo que
rejeitamos a emenda proposta. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27877 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 233 "caput",
Título VIII, Cap I.
Dê-se a seguinte redação ao art. 233,
"caput":
Art. 233 - A pesquisa e a lavra de recursos
minerais e aproveitamento dos potenciais de
erergia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependerão, respectivamente, de concessão ou
permissão do Poder Público Federal e Estadual e
não poderão ser transferidas sem prévia anuência
do Poder Concedente. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se pro suprimir todo
o art. 233. O art. 232 já determina que o aproveitamento dos
recursos minerais e hidráulicos depende de concessão ou auto-
rização, conforme especificações da lei ordinária. Não há
porque, portanto, explicitar algumas poucas limitações, que
não poderiam ser consideradas propriamente de natureza cons-
titucional.
Pela rejeição. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27878 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | O parágrafo único do art. 37 do Substitutivo
do Relator da Comissão de Sistematização ao
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 37 -
Parágrafo único.- A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos previstos em Lei Complementar
estadual, dependerão de consulta prévia mediante
plebiscito, às populações diretamente interessadas
e se darão por lei estadual." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27879 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso VI do artigo 180, do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Artigo 180-
"VI - requisitar a instauração de inquérito,
policial e diligências investigatórias, podendo
acompanhar a investigação criminal." | | | Parecer: | Procedente.
As razões que informam a justificação merecem acolhimen-
to.
Pode e deve ser supresso o dispositivo objetado.
Pelo acolhimento. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27880 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Capítulo III, Título IX
Inclua-se o seguinte artigo, no Capítulo III,
Título IX:
"Art. - A lei regulamentará o trabalho
artístico-cultural, disciplinando os direitos e
deveres dos empregados e empregadores da área
artística-cultural." | | | Parecer: | A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe-
las políticas públicas.
Pela rejeição. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27881 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Título X, Artigo 4o.
Acrescente-se ao artigo 4o., Título X, um
parágrafo, passando o atual parágrafo único a
parágrafo 2o.
"§ 1o. - As Assembléias Legislativas
constituirão Mesas específicas para dirigir os
trabalhos de elaboração da nova Constituição
Estadual." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27882 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 11
Adite-se ao artigo 11, a alínea "d", com a
seguinte redação:
Art. 11 - São brasileiros:
a) -
b) -
c) -
d) - os nascidos no estrangeiro, de pai ou de
mãe brasileira exilados por motivos políticos,
desde que venham residir no Brasil antes da
maioridade e, alcançando esta, optem pela
nacionalidade brasileira em qualquer tempo. | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27883 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 13, Capítulo IV,
Título II.
Dê-se a seguinte redação ao § 9, do art. 13:.
§ 9o. - São elegíveis os militares alistáveis
com mais de 05 anos de serviço ativo, os quais
serão agregados pela autoridade superior ao se
candidatarem; neste caso, se eleitos, passarão
automaticamente para a inatividade quando
diplomados. Os de menos de 05 anos de serviço
ativo só são elegíveis caso se afastem
espontâneamente da atividade. | | | Parecer: | Visa a emenda à eliminação das restrições impostas aos
militares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições têm por objetivo preservar os quartéis
da politização e evitar os incovenientes das paixões políti-
cas nas fileiras militares.
Pela rejeição. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27884 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 63
Acrescente-se ao art. 63, o inciso V, com a
seguinte redação:
Art. 63 -
I -
II -
III -
IV -
V - para as atividades consideradas
insalubres ou perigosas, os servidores públicos
civis contarão com adicional de remuneração. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27885 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 65
Adite-se ao art. 65, o inciso IV, com a
seguinte redação:
Art. 65 - o servidor será aposentado:
I -
II -
III -
IV - após 30 anos de serviço para o homem e
de 25 para a mulher, no caso de exercício de
atividades consideradas penosas, insalubres ou
perigosas. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27886 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 256.
Dê-se a seguinte redação ao art. 256:
Art. 256 - A autorização a que se refere o
ítem I do artigo anterior será concedida sem ônus,
na forma da lei do sistema financeiro nacional, à
pessoa jurídica, cujos dirigentes tem capacidade
técnica e reputação ilibada, e que comprove
capacidade econômica compatível com o
empreendimento. | | | Parecer: | A emenda modifica a redação do art. 256, por entender
que, na forma em que está redigido, promove a "cartorializa-
ção" do sistema financeiro. Temos a convicção de que a solu-
ção adotada pelo Substitutivo é a mais adequada. Pelo não a-
colhimento. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28124 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 263, a seguinte
expressão:
Art. 263 - ... saúde ocupacional. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28125 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 6o., onde couber, o
seguinte parágrafo:
§ - A idade mínima para a imputabilidade
penal será de dezesseis anos. | | | Parecer: | A Emenda propõe a redução da idade da imputabilidade pe-
nal para dezesseis anos, em parágrafo a ser acrescentado ao
artigo 6o. do Substitutivo.
A proposta não se coaduna com as modernas concepções ci-
entíficas.
Pela rejeição. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28126 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 13 do Artigo 6o., o
seguinte item:
I - Nas audiências criminais, será preservada
a integridade da vítima, não expondo-a diante do
criminoso. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de expressões ao parágrafo
13 do artigo 6o. do Substitutivo do Relator, concernente com
audiências criminais.
A inserção, no texto, do dispositivo assim redigido, não
se coaduna com a técnica redacional e legislativa.
Pela rejeição. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28127 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item I, do art. 32,
a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma
do ítem I, do art. 34, ficando o referido
dispositivo com a seguinte redação:
Art. 32:
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34:
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28128 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 264, o seguinte item:
III - Serão estabelecidos formas de reposição
da defasagem e atualização dos benefícios da
Previdência Social. | | | Parecer: | Revisão de valor de benefícios já concedidos pela previ-
dência social.
Assunto delicadíssimo, vez que dependente das disponibi-
lidades financeiras da Previdência Social.
Pela rejeição. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28129 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 269, o seguinte item:
III - Criação da Casa do Aposentado, nos
municípios com mais de 2.000 aposentados. | | | Parecer: | A matéria versada na Emenda em questão, dada sua natureza
tipicamente regulamentar, poderá ser tratada mais apropriada-
mente no processo legislativo ordinário.
Pela rejeição. | |
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