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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (214)
Banco
expandEMEN (214)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (116)
NÃO INFORMADO (36)
PREJUDICADA (24)
APROVADA (20)
PARCIALMENTE APROVADA (18)
Partido
PMDB (79)
PFL (46)
PL (41)
PDS (39)
PTB (5)
PT (4)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (111)
07 (103)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00385 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária Art. - É garantido o direito de propriedade de imóvel rural. § 1o. - O uso do imóvel rural deve cumprir função social; § 2o. - A função social é cumprida quando o imóvel: a) É racionalmente aproveitado; b) Conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; c) Observa relações justas de trabalho; d) Propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dele dependem. Art. - Compete à União promover a reforma agrária, pela desapropriação, por interesse social, da propriedade territorial rural improdutiva, em zonas prioritárias, mediante pgamento de prévia e justa indenização. § 1o. - A indenização das terras nuas poderá ser paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas dos juros legais. A indenização das benfeitorias será sempre feita previamente em dinheiro. § 2o. - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva do Presidente da República. § 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias para reforma agrária, os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva, bem como os módulos de exploração da terra. § 4o. - A emissão de títulos da dívida agrária para as finalidades previstas neste artigo obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei Orçamentária. § 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. § 6o. - A transferência da propriedade obejto de desapropriação, nos termos do presente artigo, não constitui fato gerador de tributo de qualquer natureza. Art. - A lei ordinária disporá, para efeito de reforma agrária, sobre os processos administrtivo e judicial de desapropriação por interesse social, assegurando ao desapropriado ampla defesa. Parágrafo Único - O processo judicial terá uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se decidirá o cabimento da desapropriação e o arbitramento de depósito prévio. Art. - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas federais, estaduais ou municipais, com área superior a três mil (3.000) hectares, a uma só pessoa física ou jurídica, dependerá de aprovação pelo Senado Federal. Art. - A lei disporá sobre as condições de legitimação de posse e preferência para a aquisião, por quem não seja proprietário, de até cem hectares de terras públicas, desde que o pretendente as tenha tornado produtivas com seu trabalho e de sua família e nelas tenha moradia e posse mansa e pacífica por cinco anos ininterruptos. Art. - Os beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária receberá título de domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade pelo prazo de dez anos, permitida a transferência somente em caso de sucessão hereditária. Art. - Compete ao Poder Executivo, quando da concessão do incentivos fiscais a projetos agropecuários de abertura de novas fronteiras agrícolas, exigir a destinação de até 10% da área efetivamente utilizada, pra projetos de assentamento de pequenos agricultores. Art. - Os assentamentos do plano nacional de reforma agrária de preferência terão um centro urbano dotado de comodidades comunitárias essenciais em forma de agrovila. Art - A Justiça Federal criará Varas especiais para dirimir questões fundiárias, na forma da lei. Art. - O Estado, reconhecendo a importância fundamental da agricultura, propiciar-lhe-á tratamento compatível com sua equiparação às demais atividades produtivas. § 1o. - Lei Agrícola, a ser promulgada no prazo de um ano, criará órgão planejador permanente de política agrícola e disporá sobre os objetivos e instrumentos da política agrícola aplicados à regularização das safras, sua comercialização e sua destinação ao abastecimento e mercado externo, a saber: a) preços de garantia; b) crédito rural e agroindustrial; c) seguro rural; d) tributação; e) estoques reguladores; f) armazenagem e transporte; g) regulação do mercado e comércio exterior; h) apoio ao cooperativismo e associativismo; i) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural; j) eletrificação rural; k) estímulo e regulamentação do setor pesqueiro através do Código Específico; l) conservação do solo; m) estímulo e apoio à irrigação. § 2o. - A política agrícola estimulará o desenvolvimento do cooperativismo de produção e crédito. § 3o. - A União, os Estados e os Municípios, devidamente articulados, promoverão a assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio produtor. Art. - A lei estabelecerá política habitacional para o trabalhador rural com o objetivo de garantir-lhe diginidade de vida e propiciar-lhe a fixação no meio onde vive. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00473 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  O art. 342, o parágrafo único do art. 343 e o art. 494 do Anteprojeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 342. A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, ressalvados os serviços sociais autônomos criados por lei federal. Art. 343 ,.+x Parágrafo único. Toda contribuição social instituída pela União destina-se ao Fundo a que se refere este artigo e aos serviços sociais a que alude o artigo anterior. Art. 494. Todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta Constituição passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social e os serviços autônomos a que se refere o art. 342". 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00479 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 486. Suprima-se do anteprojeto o Art. 486 das Disposições Transitórias. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00493 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA No DEPUTADO: Dê-se ao inciso XXIV, do Art. 14o. do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Proibição de intermediação remunerada de mão- de-obra, com as exceções regulamentadas por lei ordinária. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00562 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 382 Inclua-se no Art. 382 do anteprojeto o seguinte Parágrafo Único: As universidades, ecléticas ou especializadas, gozam, nos termos da lei, de autonomia Didático-cietífica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios: 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00618 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 96 No artigo 96 excluam-se as palavras "voto majoritário."" 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00621 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 47 No art. 47 onde se lê a palavra "independentes"", substitua-se pela palavra "coordenados."" 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00623 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 117, § 4o., alínea "d"". No art. 117, § 4o., alínea "d"", onde se lê "separação dos poderes"", leia-se o "funcionamento dos poderes."" 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00624 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 4o. O art. 4o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 4o. - O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são os principais órgçaos da soberania do povo e exercem, harmonicamente, os Poderes fundamentais do Estado."" 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00625 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Moditicativa Dispositivo Emendado: Art. 349 e seguintes A Seção 1a. denominada "da Saúde", do Capítulo II, do Título IX da Ordem Social", passa a ser o Capítulo III; a Seção 2a. denominada da "Previdência Social", do mesmo Capítulo e Título, passa a ser Capítulo IV; a Seção 3a. denominada da "Assistência Social", do mesmo Capítulo e Título, passa a ser o Capítulo V, e o Capítulo III denominado da "Educação e Cultura", do mesmo Títuloo, passa a VI, remunerando-se os demais Capítulos. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00626 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 235, § 1o. Art. 235 - § 1o. - Passa a ter a seguinte redação: "Cada Ministério Público elegerá o seu Procurador Geral, na forma da lei, dentre integrantes da carreira, para mandato de três anos, permitindo-se uma recondução, devendo a Câmara dos Deputados indicar, por maioria absoluta, o nome do Procurador Geral da República, para que seja nomeado pelo Presidente da República, naforma do Art. 106, Item III, alínea "d" e do Art. 162, Item IV. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00628 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 117 e seguintes Após as palavras "Seção VIII", do "processo legislativo" inclua-se "Subseção I, Das Disposições Gerais". No Art. 117 no lugar de Subseção I, (Da Emenda à Constituição) leia-se Subseção II e antes do Art. 119 institua-se a Subseção III, com a denominação "Das leis e da sua elaboração". No Art. 132 onde se lê Subseção III leia-se Subseção IV. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00629 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Arts. 400 a 403, 413 a 422 Os Arts. 400 até 403 que compõe o Capítulo referente a "Ciência e Tecnologia" e o Art. 413 até 422 que compõe o Capítulo referente ao "Meio Ambiente", transfiram-se os mesmos para o Título VIII da "Ordem Econômica", onde passarão a ser Capítulo desta parte do Anteprojeto. (Art. 306) 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00673 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no art. 408 do anteprojeto o inciso V. Art. 408..................................... V - Função social e ética do rádio e da televisão. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00674 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no art. 379 do anteprojeto o inciso VIII. Art. 379..................................... VIII - manutenção de ensino profissionalizante de 2o. grau, adequando-o às necessidades da comunidade urbanas e rurais. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00675 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 381 do anteprojeto a seguinte redação: Art. 381 - A lei fixará conteúdo básico obrigatório para o ensino fundamental que assegure os valores culturais e suas especialidades regionais, assegurada a obrigatoriedade da disciplina educação artística no currículo escolar de primeiro e segundo graus. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00707 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 389 Acrescente-se ao Art. 389 as seguintes expressões, após a palavra "sindicatos". "... podendo manter serviços sociais autônomos, incluindo outras finalidades, para o que será fixada contribuição na forma da lei". 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00708 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: a) Artigo 342 b) Parágrafo Único do Art. 343 c) Artigo 494 O Artigo 342 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Artigo 342 - a Folha de Salários É bade da Seguridade social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, ressalvadas aquelas destinadas às entidades de formação profissional e de assistência social, sem fins lucrativos." O Parágrafo Único do Artigo 343 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo Único - Toda Contribuição Social instituída pela união destina-se exclusiva e obrigatoriamente ao fundo e às entidades a que se refere este artigo." O Artigo 494 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Artigo 494 - Todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta constituição passarão a integrar o fundo de seguridade social ressalvadas aquelas destinadas às entidades de formação profissional e de Assistência Social, sem fins lucrativos." 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00709 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à letra "x", do art. 13, XV do anteprojeto da Comissão de Sistematização: "x - é dever do Estado prestar assistência judiciária gratuita aos que não podem ter acesso à justiça por falta de recursos próprios. A designação de advogado escolhido pelo assistido será precedida de Consulta à Ordem dos Advogados do Brasil. Esta ficará responsável pela remuneração do indicado". 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00710 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à letra "c" do art. 13, XV do anteprojeto da Comissãode Sistematização: "c - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, salvo se contrário a dispositivo desta Constituição". 
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