ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19397 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 471.
Suprima-se do Art. 471 a seguinte expressão:
"...adquirindo o enfiteuta, sem ônus, pleno
domínio da propriedade". | | | Parecer: | Suprime do art. 471 do Projeto de Constituição a expressão:
"adquirindo o enfiteuta, sem ônus, pleno domínio da proprie-
dade". Consideramos que a proposta é pertinente, mas julgamos
melhor deixar a questão dos ônus às disposições dos respecti-
vos contratos. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19436 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título V
Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo
Capítulo I - Do Legislativo
Seção V - Dos Deputados e Senadores
Art. 112
Inciso I
Acrescente-se ao Inciso I a expressão (...)
ou Estaduais. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19437 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I
Dos Princípios Gerais, da intervenção do
Estado, do Regime de Propriedade do Sub-Solo e da
Atividade Econômica
Art. 312
§ 3o. - Todo aquele que não sendo
proprietário urbano ocupar, mediante qualquer
forma de arrendamento, por vinte anos
ininterruptos, terreno urbano em área não superior
a 500 m2 cujo domínio seja de pessoa física ou
jurídica proprietária de mais de cinco (5)
imóveis, adiquiri-lhe-á a propriedade. | | | Parecer: | Embora a Emenda se refira ao Art.312, o teor do disposi-
tivo contempla um dos aspectos do instituto da "enfiteuse", o
qual integrará o TÍTULO X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.
A extinção do instituto da "enfiteuse" e, consequentemen-
te, das obrigações do mesmo decorrentes estão propostas no
Art. 471 do Projeto de Constituição e deverão ser contempla-
das no Substitutivo, de forma bem mais ampla.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19438 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título II
Capítulo I do item I alínea A
Dos Direitos Individuais
Art. 12 - São direitos e liberdades
individuais invioláveis.
I - A vida, a existência digna e a
integridade física e mental.
A - Direito ao Trabalho, sendo o emprego
considerado bem essencial à vida e ninguém o
poderá sem causa justificada. | | | Parecer: | O projeto já resguarda em diversos setores, mormente no
capítulo dos Direitos Sociais o primado de trabalho como di-
reito das pessoas.
Pela rejeição. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19439 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título VI
Da Defesa do Estado e das Instituições
Democráticas
Capítulo III
Das Forças Armadas
Art. 250 - Os militares serão alistáveis para
fins de eleitorais, excluídos apenas aqueles que
prestam serviço militar obrigatório. | | | Parecer: | A emenda preconiza o alistamento, para fins eleitorais, dos
militares, com exclusão dos que prestam serviço militar
obrigatório. Em que pese a longa e fundamentada justificação,
opinamos pela sua rejeição. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19440 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I
Dos princípios gerais, da intervenção do
Estado, do regime de propriedade do sub-solo e da
atividade econômica.
Art. 303
§ 5o. - Os empregados das empresas públicas e
de economia mista, participarão, através de
representantes eleitos por sufrágio direto e
secreto, dos Conselhos de Administração e
Diretorias Executivas desses estabelecimentos.
*ac8;e9;m14;085*f
SARNEY AUTORIZA CRIAÇÃO DOqc
PÓLO PETROQUÍMICO DO RIOqc*aa4*f
BRASÍLIA - O Pólo Petroquímico do Rio será
intalado a partir de 1 de janeiro de 1988, com
capacidade de produção de 450 mil toneladas anuais
de eteno, em cinco anos, exigindo investimentos de
US$ 1,99 bilhão (CZ$ 92 bilhões). Ontem, o
Presidente José Sarney assinou decreto criando
esse pólo, dentro do Programa Nacional de
Petroquímica, que prevê investimentos totais de
US$ 4,7 bilhões (CZ$ 216,2 bilhões) em oito anos.
Ao mesmo tempo, estará sendo instalada nova
fábrica de produção de polipropileno com
capacidade com capacidade de cem mil toneladas
anuais, aproveitando o propeno disponível na
Refinaria Duque de Caxias.
O Ministro da Indústria e do Comércio, José
Hugo Castelo Branco, informou que os recursos para
a criação do Pólo Petroquímico do Rio deverão
sair, em sua maior parte, de investimentos da
iniciativa privada nacional e estrangeira. O
Governo prevê a aplicação no setor de parcela da
dívida externa brasileira que será convertida em
capital de risco. Existe, também, a possibilidade
de formação de empresas de capital misto, na forma
de *a087*fjoint-ventures *a085*fpara atuarem no
Pólo.
O Pólo Petroquímico do Rio e outros
empreendimentos constantes do Programa Nacional de
Petroquímica estavam incluídos na relação das
obras adiadas pelo Governo, juntaamente com a
Ferrovia Norte-Sul, com o objetivo de conter o
déficit das contas públicas. O Ministro José Hugo
explicou que a decisão presidencial não Modifica
essa disposição porque grande parte dos
investimentos virá do setor privado e o Governo só
começará a fazer aplicações nessas obras a partir
do próximo ano.
O Secretário de Imprensa da Presidência da
República, Antônio Frota Neto, afirmou que isso
não significa mudança na política de austeridade
do Governo. A definição desses programas precisava
ser feita logo para evitar estrangulamentos da
produção futura de petroquímicos, o que
acarretaria em aumento das importações. O Programa
Nacional de Petroquímica estabelece, ainda, a
ampliação da capacidade de produção da Central
Petroquímica de São Paulo para 440 mil toneladas
por ano, com investimentos de US$ 55 milhões (CZ$
2,53 bilhões), a ampliação da Central do Rio
Grande do Sul para 536 mil toneladas por ano, com
investimentos de US$ 33 milhões (CZ$ 1,51 bilhão)
e a ampliação da produção petroquímica da Bahia
para 810 mil toneladas ao ano, sendo que 85 mil
toneladas obitidas a partir de eteno de gás
natural e de reciclo, destinadas ao abastecimento
de Alagoas e Pernambuco.
Esse projeto precisará de US$ 400 milhões
(CZ$ 18,4 bilhões). No decorrer do programa, além
da produção de petroquímicos básicos, serão
acelerados projetros de segunda geração que
prevêem mais US$ 540 milhões (CZ$ 24,84 bilhões)
para o Rio Grande do Sul, US$ 600 milhões (CZ$
27,6 bilhões) para a Bahia; e US 1,16 bilhão (CZ$
53,36 bilhões) para outros projetos. O Ministro
José Hugo informou que de 60% a 70% do Programa
Petroquímico já estão cumpridos, sendo que o
Conselho de Desenvolvimento Industrial (CDI) já
aprovou 30 projetos dessa área.
O Programa Nacional de Petroquímica tem por
objetivo ampliar a capacidade brasileira de
produção, reduzindo as necessidades de importação
e podendo gerar excedentes para exportação,
conforme explicou o Ministro da Indústria e do
Comércio. | | | Parecer: | A despeito de seu mérito, a emenda envolve matéria de na-
tureza não constitucional.
Pela rejeição. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19441 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título VI
Da Defesa do Estado e das Instituições
Democráticas
Capítulo III
Das Forças Armadas
Art. 248 - O serviço militar é obrigatório
independentemente de sexo, origem ou convicção
religiosa, para todos os brasileiros e será
prestado através de engajamento temporário para
complementar os efeitos ou por treinamento de
defesa civil e militar, na forma de lei. | | | Parecer: | A emenda busca dar nova redação ao art. 248 e §§ do projeto.
A substituição dos textos não nos parece oportuna.
Preferimos a redação do projeto sob exame.
Pela rejeição. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19442 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título II
Capítulo I
Direitos e Liberdades Fundamentais
Art. 12 - Item III
Alínea G - O Estado promoverá o funcionamento
gratuito de um exemplar da Constituição Federal à
todos os eleitos brasileiros. | | | Parecer: | A proposta já está implícita na disposição do projeto.
Rejeição. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19443 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Seção I
Dos Direitos Políticos
Art. 27 Inciso IV - O Mandato
Alínea C - A lei estabelecerá a forma pela
qual a maioria dos eleitores poderá destituir do
cargo aquele que decair da confiança coletiva no
exercício do mandato. | | | Parecer: | Propõe o autor estabelecer que a maioria dos eleitores
poderião destituir do cargo aquele que decair da confiança
coletiva no exercício do mandato.
Fazemos objeção à proposta, tendo em vista que os manda-
tos não devem ser cassados pelos eleitores.
Pela rejeição. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19444 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Rediga-se assim o Art. 86, e seus Incisos:
"Art. 86 - Aplicam-se aos servidores públicos
civis as seguintes específicas:
I - Os cargos e empregos públicos são
acessiveis a todos os brasileiros que preencham os
requisitos estabelecidos em lei, e o ingresso no
serviço público, sob qualquer regime, dependerá
sempre de aprovação prévia em concurso público de
provas;
II - Salário mínimo igual ao fixado para o
setor privado, garantido como menor salário fixo,
indenpendente da remuneração variável, quando esta
ocorrer, a partir de níveis propostos por Comissão
Partidária da qual participem representantes do
Governo, do Congresso Nacional e das entidades
máximas dos servidores públicos.
III - A União, os Estados, o Distrito federal
e os Municípios instituirão regime jurídico único
para seus servidores da administração direta e
autárquica, bem como planos de classificação de
cargos e de carreiras, que assegurem ascensão
funcional mediante promoção ou provas internas e
de títulos, com igual peso.
IV - É vedada qualquer diferença de
remuneração entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados dos servidores de quaisquer dos
poderes, ressalvadas as vantagens de caráter
individual e as relativas à natureza ou local de
trabalho;
V - gozo de trinta dias de férias anuais, com
remuneração em dobro e a cada cinco anos de
efetivo exercício, o servidor público assíduo, que
não houver sido punido terá direito a licença
especial de três meses com todos os dereitos e
vantagens do seus cargo ou função, facultada sua
conversão em indenização pecuniária, se não gozada
ou contada em dobro quando da aposentadoria do
servidor;
VI - É assegurado ao servidor público,
adicional por tempo de serviço, a cada ano de
efetivo exercício, vedada a incidência de cada
adicional sobre a soma dos anteriores;
VII - Ninguém poderá receber mensalmente à
Conta dos Cofres Públicos, em qualquer esfera ou
poder, rendimentos à qualquer título, inclusive em
decorrência da acumulação legalmente permitida de
remunerações, proventos de aposentadorias ou ajuda
de custo que ultrapasse de 70 (setenta) vezes o
valor da remuneração mínima vigente no Serviço
Público na respectiva esfera de Governo;
VIII - Relação de emprego estável
ressalvados:
a) ocorrência de falta grave comprovada
judicialmente
b) contrato a termo, não superior a dois
anos, nos casos de transitoriedade dos serviçosou
atividade da empresa;
c) prazos definidos em contratos de
experiência, não superiores a noventa dias,
atendidas as peculiaridades do trabalho a ser
executado;
IX - seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntário;
X - Irredutibilidade real de salário ou
vencimento;
XI - gratificação natalina, com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano;
XII - O salário do trabalho noturno será
superior ao do diurno em pelo menos 50%,
independente de revezamento, sendo a honoturna de
45 minutos;
XIII - Salário-família aos dependentes dos
trabalhadores que percebem até 4 salários mínimos,
na base de percentual variável de 20% a 5% do
salário-mínimo, a partir do menor ao maior salário
aqui compreendido, respectivamente;
XIV - reconhecimento das Covenções Coletivas
de trabalho e obrigatoriedade da negociação
coletiva;
XV - duração de trabalho não superior a
querenta horas semanais, e não excedente a oito
horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação, salvo para o trabalho realizado em
turnos ininterruptos de trabalho, quando a jornada
será de seis horas diárias;
XVI - repouso semanal remunerado de
preferência aos domingos e nos feriados civis e
religiosos, de acordo com a tradição local;
XVII - licença remunerada a gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a cento
e vinte dias;
XVIII - saúde e segurança do trabalho,
garantidos através da possibilidade de recusa ao
trabalho em ambiente sem controle adequado de
riscos e da proibição de trabalho em atividades
insalubres ou perigosas salvo lei ou convenção
coletiva, que devem assegurara a redução da
jornada de trabalho e um adicional de remuneração,
além dos controles tecnológicos visando à
eliminação do risco;
XIX - garantia de assistência aos filhos e
dependentes dos empregados, pelo menos até seis
anos de idade, em creches e pré-escolas;
XX - seguro acidentes de trabalho;
XXI - participação nos lucros ou nas ações,
desvinculada da remuneração, conforme definido em
lei ou em negociação coletiva, no caso dos
trabalhadores das empresas estatais;
XXII - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação;
XXIII - garantia de permanência no emprego
aos servidores acindentados no trabalho ou
portadores de doenças profissionais, nos casos
definidos em lei, sem prejuízo da remuneração
antes percebida.
XXIV - participação nas vantagens advindas da
modernização tecnológica e da automoção, que não
prejudicarão direitos adquiridos;
XXV - participação dos servidores na direção
das empresas públicas e mistas, com mais de
quinhentos empregados. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, na forma como o assunto foi tra
tado no substitutivo. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19445 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se no parágrafo 1o, do art. 145, a
expressão "... cinco anos" pela expressão "... dez
anos". | | | Parecer: | Tendo em vista a orientação adotada no substitutivo, o
parecer é pela rejeição. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19446 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se os seguintes parágrafos 1o. e 2o.,
e transforme-se os atuais parágrafos 1o., 2o.,
3o., 4o., em parágrafos 3o., 4o., 5o. e 6o.
respectivamente.
Art. 395 § 1o. - Ao Legislativo caberá a
aprovação e o acompanhamento dos planos e
programas que orientarão a atuação do Governo no
campo do Desenvolvimento Científico e
Teconológico.
§ 2o. - As entidades de representação dos
segmentos sociais envolvidos no campo da Ciência e
da Tecnologia terão assento, voz e voto nos fóruns
de deliberação sobre a política, planos e
programas que orientação a atuação da União, dos
Estados e dos Municípios . | | | Parecer: | A matéria proposta como § l. encontra-se no título V,
capítulo I, seção II.
O proposto como § 2. é matéria de legislação ordinária.
Pela prejudicialidade. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19447 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se a seguinte alínea "h", ao Inciso
VI, do Art. 17.
"Art. 17, VI, h : As licitações públicas
serão reguladas de modo a garantir: sua efetiva
publicidade, desde a fase de edital até a fase de
julgamento, que será aberto ao público, inclusive
à Imprensa; a ausência de critérios subjetivos na
atribuição de notas e procedimentos similares e a
punição exemplar e rigorosa da autoridade e das
partes envolvidas em acordo com a finalidade de
neutralizar a competição". | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de alínea "l" ao item VI do
Artigo 17 do Projeto, disciplinando as licitações públicas.
Trata-se de típica matéria da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19448 APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se do Inciso XIII do Art. 158 a
expressão "... firmar acordos, empréstimos e
obrigações externas". | | | Parecer: | A matéria objeto da presente emenda será reexaminada com
vistas à formulação do substitutivo.
-----Assim, pelo seu acolhimento. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19449 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se aos Incisos IV, XIX e XXVI do
Art. 13 IN FINE, as seguintes expressões e inclua-
se o Inciso XXXII ao mesmo artigo.
Inciso IV - "... a partir de níveis propostos
por Comissão Partidária da qual partipem
representantes do Governo, do Congresso Nacional e
das entidades máximas representativas dos
trabalhadores e dos patrões".
Inciso XIX - ".. com garantia de estabilidade
no emprego desde o início da gravidez até um ano
após o parto".
Inciso XXVI - "... e dez anos antes do limite
estabelecido para o trabalhador urbano".
Inciso XXXII - "Participação dos empregados
na direção das empresas privadas, públicas e
mistas com mais de quinhentos empregados". | | | Parecer: | O mecanismo decisório que resulta na fixação do salário
mínimo e mesmo o rol de necessidades básicas que deve cobrir,
são, a nosso ver, matéria a ser tratada na legislação ordi-
nária.
No que se refere à gestante, consideramos necessário que
a Constituição assegure seu emprego pelo período que a licen-
ça perdurar e deixamos à lei ordinária, instrumento mais fle-
xível, a definição de sua duração.
É objetivo de todos nós a elevação, no curto prazo, das
condições de vida do rurícola. Parece-nos que a especificação
de aposentadoria diferenciada pertence, igualmente, à lei
ordinária, enquanto perdure a diferença entre campo e cidade
no que toca a condições de vida e de trabalho.
Temos dúvida, finalmente, acerca do interesse da classe
trabalhadora numa participação na gestão das empresas, parti-
cipação que, no sistema econômico regido pelo princípio da
livre iniciativa, só pode ser minoritária e simbólica, legi-
timadora de decisões que nem sempre favorecem o trabalhador.
Pela rejeição.
* | |
196 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19450 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo, no lugar do Art.
445, que toma o número de 446, renumerando-se os
artigos subsequentes.
"Art. - Para dar cumprimento ao art. 184,
será extinto, no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, o Ministério do Interior, redistribuindo-se
suas atribuições entre os Ministérios em cuja
competência específica melhor se enquadrar. | | | Parecer: | a matéria de organização interna do executivo federal é infra
-constitucional. Pelo não acolhimento | |
197 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19451 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Art. 461 e seu parágrafo
único:
"Art. 461: O sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de
janeiro de 1988, vigorando o atual Sistema
Tributário até 31 de dezembro de 1987, inclusive.
Parágrafo único - o disposto neste artigo não
se aplica aos artigos 262 e 263 e aos ítens I, II,
IV, e V, do artigo 264, que entrará em vigor a
partir da promulgação desta Constituição". | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis-
trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como
prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en-
contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar
as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela
rejeição. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19452 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo único ao art.
465.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não
se aplica nos casos de reajustes de remuneração
que decorram de alterações gerais na política
salarial do País, na forma prevista no parágrafo
único do art. 86. | | | Parecer: | a especificação é desnecessária, face aos termos do substitu-
tivo. Pelo não acolhimento. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19453 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | No parágrafo único do art. 120 do Projeto de
Constituição apresentado pela Comissão de
Sistematização,
a) suprima-se o inciso IV;
b) acrescente-se parágrafo, que será o
segundo com a redação que abaixo se dá;
c) substituam-se os incisos I e II pelas
disposições que a seguir oferecem.
Art. 120 - ..................................
§ 1o. - ....................................
I - criem cargos, funções ou empregos em
serviços existentes, ou lhes aumentem a
remuneração;
II - disponham sobre a organização
administrativa e judiciária dos Territórios, seus
serviços públicos e matéria tributária e
orçamentária a eles pertinente;
III - ......................................
§ 2o. - Quando não sejam de iniciativa do
Poder Executivo, os projetos de lei que alteram o
número de cargos públicos, aumentem a despesa ou
afetem a receita, somente serão aprovados pelo
voto da maioria absoluta em cada uma das Casas do
Congresso. | | | Parecer: | As questões relacionadas com o sistema de Governo, em fa-
ce das discussões que ainda se processam, será definida após
a elaboração do substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19454 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o inciso IX, do Art. 86.
Inciso IX - Ninguém poderá receber
mensalmente à Conta dos Cofres Públicos, em
qualquer esfera ou poder, rendimentos a qualquer
título, inclusive em decorrência de acumulação
legalmente permitida de remunerações, proventos de
aposentadoria ou ajuda de custo, que ultrapasse de
70 (setenta) vezes o valor da remuneração mínima
vigente no Serviço Público na repectiva esfera de
Governo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
|