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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (370)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (232)
PARCIALMENTE APROVADA (45)
PREJUDICADA (43)
NÃO INFORMADO (27)
APROVADA (23)
Partido
PDT (370)
Uf
AC (370)
Nome
MÁRIO MAIA[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (362)
121Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00488 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  NO CAPÍTULO III: (Do menor) do Anteprojeto da Família, do Menor e do Isoso: "DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. - Fica ratificada a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA, que passa a ser incorporada à ordem interna. Art. - Fica instituído o Conselho Nacional da Criança e do Adolescente. Parágrafo único - A lei regulará as atribuições e a formação do Conselho, a nível federal, estadual e municipal, assegurando a participação efetiva das instituições de atendimento à criança e ao adolescente bem como de entidades representativas das comunidades e de defesa dos direitos da criança e do adolescente. Art. - Lei especial disporá sobre a elaboração do Código Nacional da Criança e do Adolescente, com a fixação dos seus direitos essenciais, respeitados os princípios desde já consagrados nesta Carta. 
 Parecer:  Não é tradição do Direito Constitucional brasileiro vincular a Constituição a uma norma de organismo internacional. A instituição do Conselho Nacional da criança é matéria de legislação infraconstitucional, assim como a elaboração de um código Nacional da criança e do Adolescente, Aliás, já existe o Código de Menores, cuja revisão se fará naturalmente, após promulgada a nova Constituição. Prejudicada. 
122Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00489 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitua-se os itens II e III do art. 53, capítulo III, do MENOR, pelos seguintes: II - É vedado ao menor de 16 anos o ingresso no mercado de trabalho, salvo em condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, por período nunca superior a 3 horas diárias. III - Será estimulada, para os menores da faixa dos 14 aos 16 anos, a preparação para o trabalho, em instituições especializadas, onde será assegurada a alimentação e os cuidados com a saúde. 
 Parecer:  Em vista da posição adotada pelo Relator, em respeito à tendência majoritária verificada. prejudicada. 
123Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00490 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitua-se no capítulo III (do menor) do Anteprojeto da Família, do Menor e do Idoso, art. 52, parágrafo 4o.: § 4o. - No atendimento pelo Estado aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, e à assistência materno-infantil, caberá à União o papel normativo e supletivo, às Unidades Federad as o papel de coordenação e aos Municípios o papel de executar das políticas e programas específicas, com a participação das comunidades locais. § 5o. - A lei determinará o alcance e as formas de participação das comunidades locais na gestão, no controle e na avaliação das políticas e programas de atendimento à criança, ao adolescente e à mãe. 
 Parecer:  Por já estar incluída na redação do Substitutivo do Relator. A divisão de atribuições a nível federal, estadual e munici- pal é matéria infraconstitucional. Prejudicada. 
124Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00491 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Redija-se da seguinte forma o item I do art. 52, Capítulo III, da Família, do Menor e do Idoso: I - O direito à vida, à saúde e à alimentação é assegurado desde a concepção, devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos pais ou responsáveis não tenham condição de fazê-lo. 
 Parecer:  O direito à vida desde a concepção está resguardado no item l do art. 52, não sendo necessário incluir essa expressão. A assistência aos carentes está prescrita nos itens ll e lll do mesmo artigo. 
125Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00492 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 52, capítulo III (Do Menor) do Anteprojeto da Família, do Menor e do Idoso: Art. 52 - É assegurada a proteção do Estado contra todo tipo de discriminação, agressão e exploração às crianças e adolescentes em situação de alta vulnerabilidade por abandono, orfandade, extravio ou fuga do lar, deficiência (física, sensorial ou mental), delinquência, dependência de drogas, abuso ou exploração sexual e vitimização por qualquer tipo de violência, assim como por necessidade de trabalho precoce. A lei disporá sobre as formas de assistência nesses casos, sendo vedada a deportação do menor do município de residência, e admitido o internamento de menores delinquentes somente em casos excepcionais, por prazos reduzidos e em abrigos especializados que ofereçam condições de preservação da integridade física e mental dos afetados, assegurando-se também os seguintes direitos: 
 Parecer:  O Art. 52, no seu caput, prescreve a proteção devida ao menor pelo Estado, e pela sociedade, sem qualquer espécie de discriminação. O menor, neste caso, é toda criança e todo adolescente, não apenas os que estão em situação irregular. E estes incluem os menores carentes, os abandonados e os infratores. Já o texto proposto refere-se apenas aos menores em situação irregular. A preocupação do autor, porém, está atendida nos itens e parágrafos do art. 52, especialmente no item III, que assegura assistência especial ao menor em situação irregular. Prejudicada. 
126Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00493 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Acrescenta-se ao § 4o. do art. 47, capítulo 3o., do Anteprojeto da Família, do Menor e do Idoso: "(... e seus dependentes), ou por um responsável e os dependentes consanguíneos ou não, sob sua guarda." 
 Parecer:  Aprovada. Acolhida a emenda com redação que atende aos seus objetivos. 
127Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00494 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Anteprojeto da Ciência e Tecnologia, Capítulo II, ENERGIA, substituir o art. 37 pelo seguinte: Art. 37 - A construção de centrais termonucleares, termoelétricas, hidroelétricas e de usinas de processamento de materiais férteis e físseis, bem como qualquer projeto de impacto ambiental, dependerá de aprovação do Congresso Nacional e de consulta plebiscitária à população que será atingida. 
 Parecer:  Rejeitada. Rejeitada porque o Congresso Nacional já está apto a representar os interesses da população local. 
128Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00495 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  NO CAPÍTULO: DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESqc Substitua-se o art. 8o. pelo seguinte: Art. 8o. - A União aplicará, anualmente, nunca menos de trinta por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios trinta e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive os provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. 
 Parecer:  Somos do parecer que a vinculação de recursos para o ensino de mantenha nos níveis propostos, vedadas quaisquer Subvinculações que dificultem o Planejamento Educacional Aprovada Parcialmente. 
129Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00496 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Anteprojeto - Capítulo I, art. 3o., substitua-se o item I pelo seguinte: I - O ensino de 1o. e 2o. graus, obrigatório e gratuíto, com duração mínima de onze anos, a partir dos sete anos de idade, permitida a matrícula a partir dos seis anos, extensivo aos que a este não tiveram acesso na idade própria. 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente. 
130Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02900 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda de Redação Dê-se ao art. 2o. a redação que se segue: Art. 2o. - A República Federativa do Brasil é constituída, sob rejime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 
131Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02902 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Art. 228 - .... Parágrafo único - O tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral é considerado penoso e relevante, devendo ser contado até o limite de cinco anos, para todos os efeitos. 
132Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02903 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Modifica a redação do inciso V do art. 192: V - a aposentadoria com remuneração integral no final da carreira é compulsória aos setenta anos e por invalidez, e facultativa aos trinta anos de serviço, após cinco anos de efetivo exercício na judicatura. 
133Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02904 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Acrescentam-se parágrafos ao artigo 216: Art. 216 - omissis § 3o. - Os juízes de direito exercerão funções de juízes do trabalho, onde não houver junta de conciliação e julgamento. § 4o. - O exercício da função, conforme parágrafo anterior, é considerado penoso e relevante e é computado para todos os efeitos até o máximo de cinco anos. 
134Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02905 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Acrescenta parágrafo ao artigo 93: Parágrafo único - A pena administrativa não poderá ultrapassar a seis meses, exceto a exoneração, prescrevendo-se em dois anos do conhecimento da mesma pela Administração. 
135Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02901 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentem-se ao Título X como art. 485 e 486 os disposivitos seguintes; renumerando-se os demais artigos. Art. 485 - O Governador do Distrito Federal, será eleito pelo voto livre, direto e secreto do povo em 15 de novembro de 1988, e assumirá o mandato em 1 de janeiro de 1989. Art. 486 - Não perderão o mandato os parlamentares do Distrito Federal, eleitos em 1986 ao assumirem o governo do Distrito Federal. § 1o. Terminado o mandato de governador o parlamentar titular voltará automaticamente a seu mandato legislativo até o término da legislatura para o qual foi eleito. 
 Parecer:  A redação sugerida no art. 485 não encontra respaldo nas dis- posições aprovadas nas Comissões Temáticas. Pela rejeição. 
136Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02746 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda de Redação Dê-se ao art. 2o. a redação que se segue: Art. 2o. - A República Federativa do Brasil é constituída, sob regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 
 Parecer:  Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art. 2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos , por coerência, pela rejeição desta emenda. 
137Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02747 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentem-se ao Título X como art. 478 e 479 os disposivitos seguintes; renumerando-se os demais artigos. Art. 478 - O Governador do Distrito Federal, será eleito pelo voto livre, direto e secreto do povo em 15 de novembro de 1988, e assumirá o mandato em 01 de janeiro de 1989. Art. 479 -- Não perderão o mandato os parlamentares do Distrito Federal, eleitos em 1986 ao assumirem o governo do Distrito Federal. § 1o. Terminado o mandato de governador o parlamentar titular voltará automaticamente a seu mandato legislativo até o término da legislatura para o qual foi eleito. 
 Parecer:  Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. 
138Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02748 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Art. 224 - Parágrafo único - O tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral é considerado penoso e relevante, devendo ser contado até o limite de cinco anos, para todos os efeitos. 
 Parecer:  Pretende-se contar, "para todos os efeitos", o tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral pelos juízes eleitorais é institucionalizar a dupla contagem. Pela rejeição. 
139Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02749 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Modifica a redação do inciso V do art. 188: V - a aposentadoria com remuneração integral no final da carreira é compulsória aos setenta anos e por invalidez, e facultativa aos trinta anos de serviço, após cinco anos de efetivo exercício na judicatura. 
 Parecer:  Parte do conteúdo da Emenda foi consagrado no substituti- vo. Assim sendo, somos pela aprovação parcial. 
140Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02750 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Acrescentam-se parágrafos ao artigo 212: Art. 212 - omissis § 3o. - Os juízes de direito exercerão funções de juízes do trabalho, onde não houver junta de conciliação e julgamento. § 4o. - O exercício da função, conforme parágrafo anterior, é considerado penoso e relevante e é computado para todos os efeitos até o máximo de cinco anos. 
 Parecer:  O primeiro dispositivo que se pretende acrescentar já consta do Projeto (Art. 213). O segundo já foi convenientemente debatido ao longo da apreciação de várias Emendas de idêntico conteúdo. Pela rejeição, pois. 
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