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ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17801 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 404, renumerando-se o
parágrafo imediato:
Parágrafo 1o. Não serão toleradas as
propagandas de guerra ou veiculação de
preconceitos de credo, raça, sexo, cor ou classe. | | | Parecer: | Acredita-se que a opção pela adoção, sem preconceitos,
dos termos "moral" e "costumes" aproximem a redação dada ao
artigo do mérito da presente emenda. De fato, a moralidade os
costumes do povo brasileiro não aceitam os tipos de agressões
mencionados.
Pela aprovação parcial. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17802 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se a redaçãodo art. 383 pela
seguinte:
Art. 383 - As emrpesas comerciais,
industriais, de prestação de serviços e agrícolas
são obrigadas a manter a educação pré-escolar e o
senino fundamental gratuito de seus empregados e
filhos destes, do nascimento dos quatorze anos, ou
a concorrer para aquele fim, mediante recolhimento
do salário-educação, na forma que a lei
estabelecer. | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem-
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços ne-
le devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvi-
da de grande alcance social, deve ser contemplada com outras
fontes de recusos. Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17803 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Incluir-se no art. 395, o seguinte § 1o.
renumerando-se os parágrafos subsequentes:
§ 1o. Compete ao Estado promover o
desenvolvimendo das Ciências Sociais através do
incentivo às universidades, instititos culturais e
centros de pesquisa nacionais. | | | Parecer: | A formulação do "caput" do artigo, em sua generalidade,
aplica-se a qualquer área de conhecimento. A definição de
áreas prioritárias ou que mereçam apoio especial é matéria de
planos de desenvolvimento de C e T.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17804 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se, após o art. 428, o seguinte art.
429, renumerando-se os subsequentes
Disposições transitórias
Art. 429 - Imediatamente após promulgada esta
Constituição, o Congresso Nacional, em sua atual
Legislatura, manterá integralmente seus
predicamentos, atribuições e competência de Poder
Constituinte, para efeito de elaborar, votar e
promulgar, em caráter e regime preferenciais, toda
a legislação complementar expressamente prevista,
sob a rubrica de Lei Complementar, no presente
texto constitucional.
Parágrafo único - Os mesmos atributos e
regime serão mantidos na subsequentes Legislatura
do Congresso Nacional pelo prazo estritamente
necessário à complementação da tarefa prevista
neste artigo. | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17805 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substituir a redação do art. 381 e seus
incisos pela seguinte:
Art. 381 - É assegurada a exclusividade da
destinação, aplicação e utilização das vervas
públicas para o ensino público. | | | Parecer: | O princípio, em sua essência, foi acolhido na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17806 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Alterar a redação da alínea f, inciso III do
art. 12 para o seguinte:
f) Ressalvada a compensação para igualar as
oportunidades de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por discriminações
não evitadas, legislação complementar - civil e
criminal - assegurará que ninguém seja
privilegiado ou prejudicado em razão de
nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo,
orientação secual, estado civil, natureza do
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, ou
qualquer outra condição social ou individual. | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo,
abarca a não discriminação proposta, sem que se necessite de
especificações suscetíveis, de provocar polêmicas
desnecessárias. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17807 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substituir o parágrafo único do art. 404 pelo
seguinte:
Parágrafo único - Legislação complementar
disciplinará o uso da propaganda comercial de
produtos ou terapias que possam determinar efeitos
diretos ou indiretos na saúde pública ou
individual. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31876 PREJUDICADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substituir o texto do item XI do art. 7o.
pelo seguinte:
"duração de jornada de trabalho não superior
a oito horas." | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31877 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substituir, no item I do art. 7o, a palavra
"imotivada" por "sem motivo declarado". | | | Parecer: | Sem querer entrar numa estéril discussão semântica, pa-
rece-nos que "imotivado" e "sem motivo" equivale a trocar o
seis por meia-dúzia. Quanto à apuração da causa, se motivada
ou não, esta será declarada, compulsoriamente, se o emprega-
do, inconformado, recorrer administrativamente ou à Justiça
do Trabalho. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31878 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substituir o parágrafo 7o. do art. 6o. pelo
seguinte:
"Ninguém será submetido a tortura, a penas
cruéis, ou tratamento desumano ou degradante. A
lei considerará a prática de tortura e do
tratamento desumano ou degradante crime
inafiançável, imprescriptível e insusceptível de
graça ou anistia." | | | Parecer: | A emenda em exame pretende modificar a redação do pará-
grafo 7o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Consti-
tuição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor
atende às muitas sugestões oferecidas pelos Senhores Consti-
tuintes.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31879 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PDT/DF) | | | Texto: | Alterar o texto do item XXII, letra "c", do
art. 31 para o seguinte:
"a responsabilidade civil por danos nucleares
independe da existência de culpa." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32088 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substituir, no parágrafo 31 do Art. 6o. a
expressão "a ela inerentes" por "a eles
inerentes". | | | Parecer: | A opinião dominante na Comissão levou à redação diversa
da que sugere a emenda. Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32089 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substituir o período final do parágrafo 9o.
do Art. 6o. por, apenas, o seguinte:
"Não será tolerada a propaganda de guerra ou
contra a ordem democrática". | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32090 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescentar, como item VI do § 4o. do Art.
92:
"A liberdade de imprensa e de informação
pública em qualquer veículo de comunicação
social". | | | Parecer: | O Substitutivo atende à opinião majoritária da Comissão
de Sistematização, contrária ao acolhimento da Emenda. Pela
rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32091 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprimir, no item XIX do Art. 31, os
adjetivos "urbanos" e "urbanos". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32092 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no "caput" ao art. 1o. das
disposições transitórias, logo após
"institucionais ou complementares", a expressão
"inclusive por declaração de incapacidade física
ou mental". | | | Parecer: | É de se considerar inconveniente a alteração proposta,
porque torna-se difícil, nesta oportunidade, identificar-se
ou apurar-se irregularidades cometidas pela Administração no
processo de inativação do servidor público.
Pela rejeição da Emenda. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32093 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substituir o Parágrafo 2o. do Art. 291 pelo
seguinte:
§ 2o. - "A liberdade de manifestação do
pensamento e de criação e expressão pela arte, sob
qualquer forma, processo ou veiculação, não
sofrerá nenhuma restrição do Poder Público, a
qualquer título. Lei complementar regulará as
diversões e espertáculos públicos, limitando-se a
ação do Estado, em articulação com os autores,
produtores e exibidores de tais dirversões e
expetáculos, a informar o público sobre a natureza
dos mesmos e os níveis de faixas etárias e faixas
horárias nos quais sua apresentação se mostre
inadequada." | | | Parecer: | Propõe o ilustre autor nova redação ao §2o. do art. 291, no
qual substitui o caráter proibitivo da redação existente por
articulação entre o Estado, os autores, produtores e exibido-
res, no sentido de classificar e informar o público sobre a
natureza do espetáculo.
Sensível à argumentação contudente do proponente, adota o Re-
lator redação mais branda, sem, no entanto deixar de acatar
parte daquela oferecida. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32094 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substituir o texto do item XII do Art. 76
pelo seguinte:
"Sistema nacional de telecomunicação e
radio-difusão de som e imagens". | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32095 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substituir a redação da alínea "c" do
Parágrafo Único do Art. 159 pela segunte:
c - classistas, indicados em listas tríplices
pelas diretorias das federações com base
territorial na região. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32096 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substituir a redação do Parágrafo Único do
art. 159 pela seguinte.
Parágrafo Único. os magistrados membros dos
Tribunais Regionais do Trabalho serão:
a) Os juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b) Os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) Os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) Os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituído pelas diretorias das
federações respectivas, com base territórial na
região. | | | Parecer: | A Emenda não é exclusivamente de redação, como a Justifi-
cação dá a entender. Substitui-se lista tríplice por eleição
de Juízes, sem que se fundamente tão radical mudança no re-
crutamento de magistrados. Nos Estados Unidos, o sistema de
eleição de Juízes e Promotores tem produzido alta corrupção
política no Judiciário.
Pela rejeição. | |
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