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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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IVO VANDERLINDE in nome [X]
Emenda in tipo [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (194)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (94)
NÃO INFORMADO (49)
PARCIALMENTE APROVADA (21)
APROVADA (19)
PREJUDICADA (11)
Partido
PMDB (192)
PDT (2)
Uf
SC (194)
Nome
IVO VANDERLINDE[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (186)
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02351 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda supressiva do parágrafo único do art. 14. Art. 14. .................................... Parágrafo único. Suprima-se. 
 Parecer:  Consideramos que o trabalho doméstico reveste-se de par- ticularidades que justificam seu tratamento em separado no texto constitucional. Talvez a mais importante seja o caráter de prestação de serviço pessoal, que a diferencia dos demais trabalhadores voltados à produção para o mercado e, portanto, para o lucro. Omitir a questão daria margem a duas interpretações, igualmente errôneas a nosso ver. De um lado, poder-se-ia ima- ginar que nada diferencia os domésticos dos demais trabalha- dores, cabendo-lhes, por conseguinte todo o elenco de direi- tos relacionados no artigo 13. De outro, julgavam alguns, sig nificar a omissão sua exclusão da totalidade daqueles direi- tos, relegados que seriam à definição por lei ordinária. Optamos por explicitar, com clareza, em artigos próprios os direitos que julgamos ser-lhes devidos. * 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02352 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda supressiva. Suprima-se da letra "c", do inciso II, do art. 265, as expressões de "de trabalhadores", "de educação e de assistência social. O texto, após as supressões propostas, terá a seguinte redação: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e das instituições sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei; e". 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria ten- dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu- intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor- çarem as finanças municipais e estaduais. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02353 PREJUDICADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emnenda supressiva. Suprimam-se o art. 115, o seu parágrafo 1o. e incisos, mantendo-se como artigo da Seção VI, o art. 114, e transformando-se o § 2o., do art. 115, em artigo autônomo com a seguinte redação: "Art. 115. As Comissões Parlamentares de Inquérito, que gozam de poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, para apuração de fato determinado e por prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros, sendo suas conclusões encaminhadas ao Ministério Público para fins de promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores, se for o caso." 
 Parecer:  O proposto na Emenda está atendido pelo Projeto, com outra redação. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02354 PREJUDICADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda supressiva. Suprima-se a letra "b" do inciso XVI, do art. 100. 
 Parecer:  Optou-se pela supressão do dispositivo. Pela prejudicia- dade. 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02355 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa. Suprima-se do parágrafo 2o., do artigo 257, as expressões "por príncipio", terão caráter pessoal" e "administração tributária", especialmente para conferir efetivamente a esses objetivos, poderá identificar respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimôinio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte". Após as supressões sugeridas, o parágrafo terá a seguinte redação: "os impostos serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte." 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva suprimir várias expressões do § 2o. do art. 257, de modo que sua redação seja a seguinte: "Os impostos serão graduados segundo a capacidade econômi ca do contribuinte." Consideramos improcedentes as razões invocadas para a su- pressão que se pretende, porquanto, para tornar efetivo o princípio expresso na parte inicial do dispositivo, este esta belece explicitamente que serão respeitados os direitos indi- viduais e obedecidos os termos da lei. Pela rejeição. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02356 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa. Emenda ao art. 13, itens I, II, III. Dê-se aos itens I, II e III do art. 13, a seguinte redação: I - Segurança contra o desemprego mediante: a) fundo de garantia de participação individual; b) indenização do tempo de serviço, proporciponal e progressiva, complementar ao Fundo de Garantia do Patrimônio Individual, em caso de dispensa sem justa causa; c) seguro-desemprego, me caso de desemprego involutário. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02357 APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda moditicativa do inciso X, do art. 13. Art. 13. .................................... I a IX - ...................................+ ............................................ X - o salário do trabalho noturno será superior ao diurno. 
 Parecer:  Concordamos com as razões apresentadas pelo autor da emenda e por outros ilustres constituintes. Cabe ao texto constitucional garantir unicamente salário de trabalho notur- no superior ao diurno. Os limites de período noturno, a dura- ção de sua hora e o montante da majoração devida constituem matéria de legislação ordinária. * 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02358 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA AO ART. 13 ITEM XIII: Modifique-se a redação do inciso para o seguinte: XIII - Participação nos lucros, facultada a concessão da quota-parte dos lucros em subscrição de ações ou quotas sociais pelo empregado, conforme definido em lei. 
 Parecer:  Pretendemos estabelecer, apenas, o Direito à participação nos lucros, desvinculada da remuneração do empregado, ficando para a lei ordinária ou a negociação coletiva, a forma de seu pagamento que, nesse caso, poderá ser tanto em dinheiro como em ações da empresa. * 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02359 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO INCISO IX DO ART. 14 Art. 13 - .................................. I a VIII - .................................. IX - gratificação natalina. 
 Parecer:  É imprescindível que conste a gratificação natalina e que a mesma seja paga com base na remuneração de dezembro. De ou- tro modo, ficaria descaracterizada sua função social. * 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02360 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o artigo 269 
 Parecer:  Pretende a Emenda a supressão do artigo 269, relativo a reavaliação de incentivoa pelo Legislativo, visto que confi- guraria uma incongruência o Congresso Nacional revisar um ato dele emanado. Ora, o que o Projeto manda avaliar não é o ato mas, sim , o efeito dele resultante. 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02361 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO INCISO XIV DO ART. 54 Art. 54 - .................................. XIV - Organizar e manter a Polícia Federal no Distrito Federal, Estados e Territórios, bem como a polícia militar e o corpo de bombeiros militar dos Territórios. 
 Parecer:  Trata-se de especificação infra-constitucional, de qual- quer modo já subsumida no princípio geral expresso na compe- tência da União, na espécie. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02362 PREJUDICADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 2o, do art. 421 
 Parecer:  Julgamos haver lapso na redação, pois a proposta e sua justificativa não se relacionam, nem coincidem com os dispo- sitivos indicados. 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02363 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda supressiva do art. 349 § 3o. Art. 349 § 3o. - Suprima-se. 
 Parecer:  A supressão do § 3o. do art. 349 (Atual Art. 348, § 3o.) foi considerado impossível uma vez que contém importante dis- positivo de controle da atuação do setor saúde como um todo. 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02364 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acréscimo do parágrafo único ao art. 314. Com a seguinte redação: "Parágrafo único - Lei ordinária deverá regular os princípios básicos dos meios de transporte contidos neste artigo." 
 Parecer:  Mesma redação dada ao Parecer da Emenda N. 1p00119-6 
115Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02365 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 349, § 1o. Art. 349 - .................................. § 1o. - Suprima-se. 
 Parecer:  A supressão de § 1o. do art. 349 (Atual Art. 348, § 4o., II) foi considerada impossível uma vez que traz em seu bojo, importante dispositivo sobre a justa destinação dos dinhei- ros públicos em saúde. 
116Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02366 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa do art. 12 Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: Art. 12 - Os direitos e liberdades individuais observarão os seguintes princípios: I - a vida, a existência digna e a integridade física e mental; II - a nacionalidade; III - a cidadania; IV - a liberdade; V - a constituição de família estável; VI - a honra, a dignidade e a reputação; VII - a privacidade da vida individual e familiar; VIII - o acesso às referências e informações sobre a própria pessoa; IX - a informação; X - o lazer a liberdade de disposição do tempo livre; XI - a expressão da atividade intelectual, artística, científica e técnica; XII - o asilo e a não extradição; XIII - a propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado; XIV - a sucessão hereditária; XV - a segurança jurídica; § 1o. - Todos são iguais perante a lei e o Estado, sem distinção de sexo, raça, natureza do trabalho, idade, religião, convicção políticas e filosóficas ou qualquer outra condição social ou individual. A violação desta igualdade será punida na forma da lei. § 2o. - Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; § 3o. - É livre a locomoção no território nacional e, em tempo de paz, a entrada, a permanência ou a saída do país, respeitada a lei; § 4o. - É garantido o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ressalvadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; § 5o. - É assegurada a livre manifestação individual de pensamento, de princípios éticos, de convicções religiosas, de idéias filosóficas e políticas, vedado o anonimato e excluídas as que incitem à violência, defendam discriminações de qualquer natureza e atentem contra a ordem democrática assegurada por esta Constituição; § 6o. - As diversões e os espetáculos públicos, incluídos os programas de televisão e rádio, ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade; § 7o. - É assegurada aos pais plena liberdade na educação dos filhos; § 8o. - É assegurado a todos o direito de resposta a ofensas ou a informações incorretas; § 9o. - A moradia é inviolável, nela ninguém poderá penetrar ou permanecer senão com o consentimento do morador ou por determinação judicial, salvo o caso de flagrante delito ou para acudir vítima de crime ou desastre; § 10o - É assegurado o sigilo da correspondência e das comunicações em geral, salvo autorização judicial; § 11 - A imagem pessoal bem como a vida íntima e familiar não podem ser divulgadas, publicadas ou invadidas, sem a autorização do interessado; § 12 - É vedado o serviço, público ou privado, de investigação e prestação de informação sobre a vida íntima e familiar das pessoas, salvo os serviços policiais e militares de investigação pertinentes à deliquência e subversão da ordem constitucional; § 13 - É assegurado aos respectivos autores o direito exclusivo à utilização, publicação e reprodução de suas obras, transmissíveis aos herdeiros; § 14 - É assegurada a proteção, conforme a lei, às participações individuais em obras coletivas, e à reprodução da imagem humana, inclusive nas atividades esportivas; § 15 - É garantido ao inventor o privilégio temporário da utilização do invento, § 16 - a desapropriação por utilidade pública e por interesse social obedecerá processo definido em lei, com ampala defesa administrativa e judicial do desapropriado, assegurando idenização justa, prévia e em dinheiro, ressalvado, quanto a esta forma de pagamento, a desapropriação da terra nua improdutiva para fim de reforma agrária; § 17 - É assegurado a todos o acesso à justiça, mantendo o Poder Público o serviços de assistência judiciária aos necessitados; § 18 - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito; § 19 - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada e só terá vigência após a publicação e, se for restritiva de direitos e liberdades, não comportará exceções e não poderá ter efeito retroativo, salvo se for mais benéfica; § 20 - Não haverá prisão civil, salvo o caso de responsável pelo inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei. § 21 - Não haverá fôro privilegiado, nem juízo ou tribunal de exceção, salvo as excessões constantes desta Constituição. Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. § 22 - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; § 23 - Nos processos contenciosos, a instrução será contraditória, e em todos os casos o julgamento será fundamentado, sob pena de nulidade; § 24 - A lei assegura ampla defesa em qualquer processo, com todos os meios e recursos a ela inerente; § 25 - Ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por decisão e ordem, escritas e fundamentadas, de autoridade judiciária competente; § 26 - O preso será informado de seus direitos e das razões de sua prissão, tendo direito à assistência da família e de advogado, e a com ele entrevistar-se antes de ser ouvido pela autoridade competente; § 27 - A prissão de qualquer pesso será comunicada, dentro de vinte e quatro horas ao juiz competente e à família ou pessoa indicada pelo preso e, quando for ilegal, o juíz determinará a sua soltura, promovendo a responsabilidade da autoridade coatora; § 28 - Ninguém será obrigado a dar testemunho contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado ou acusado não será incriminatório. É vedada a realização de inquirições ou de interrogatórios sem a presença de avogado; § 29 - Qualquer declaração obtida sob coação não terá validade como prova, exceto contra o coator; § 30 - Presume-se a inocência do acusado até o trânsito em julgado da setença condenatória; § 31 - Aquele que for civilmente identificado não será submetido à identificação criminal; § 32 - É mantida a instituição do juri, com a organização que lhe der a lei, assegurando sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. § 33 - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade física e mental, à assistência espiritual, educacional, jurídica, sanitária, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei; § 34 - Nenhuma pena passará da pessoa do responsável; a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderão ser decretados e executados contra os sucessores, até o limite de valor do patrimônio transferido e de seus frutos; § 35 - O Estado indenizará o setenciado que ficar preso além do tempo da sentença, sem prejuízo da ação penal contra a autoridade responsável; § 36 - A lei assegurará a individualização da pena e não adotará outras penas além das de privação da liberdade, perda de bens em caso de enriquecimento ilícito no exercício de função pública, e de outras entidades, conforme definido em lei; prestação social alternativa, e suspensão ou interdição de direitos; § 37 - O processo judicial que versar a vida íntima e familiar correrá sob segredo de justiça; § 38 - Os abusos que se cometerem pela imprensa e demais meios de comunicação serão punidos. § 39 - Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nem cobrado em cada exercício, sem que a lei que o houver instituído ou aumentado esteja em vigor antes do início do exercício financeiro, ressalvados a tarifa alfandegária e a de transporte, o imposto sobre produtos industrializados e outros especialmente indicados em lei complementar, além do imposto lançado por motivo de guerra e demais casos previstos nesta Constituição. 
 Parecer:  Inúmeros dispositivos, dentre os incluídos na proposta do Autor, foram acolhidas pelo Substitutivo, com a redação levemente alterada, ou com outra redação. 
117Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02367 APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se os §§ 1o. e 2o., do art. 417. 
 Parecer:  Acolhemos a emenda e, em consequência, suprimimos do Projeto os dispositivos mencionados. 
118Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02368 APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva do Inciso VIII do art. 187 e art. 211 Art. 187 - .................................. VIII - Suprima-se Art. 211 - Suprima-se 
 Parecer:  Pela aprovação, de acordo com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
119Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02369 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o item VIII do art. 52, a saber, "os recursos minearais do subsolo", renumerando-se os seguintes. 
 Parecer:  As riquezas do subsolo constituem patrimônio de toda a Nação e devem - como já é tradicional no direito brasileiro- estar sob a imediata responsabilidade da União, que exprime a necessidade de tal propriedade. Pela rejeição. 
120Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02370 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do artigo 305 para a seguinte: "Art. 305 - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de concorrência pública, a prestação de serviços públicos. Parágrafo Único - A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, a caráter especial e de prorrogação de seu contrato, e fixará as condições de caducidade, rescisão e reversão da concessão ou permissão; II - os direitos do usuário; III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias e permissionárias; IV - tarifas que permitam satisfazer-se o custo, a remuneração do capital, a expansão e o melhoramento dos serviços. V - a obrigatoriedade de manter o serviço adequado; VI - a priorização dos transportes públicos de passageiros sobre os demais na organização de circulação dos centros urbanos. 
 Parecer:  Em que pesem os abalizados argumentos do ilustre Autor da Emenda, preferimos ficar com a redação original do artigo 305 do Projeto, objeto de maior consenso entre os Senhores Cons- tituintes. Pela rejeição. 
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