ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20907 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Projeto de Constituição, no
Título V, do Capítulo IV "Do Poder Judiciário",
uma Seção, com o seguinte dispositivo:
Seção ...
Da Justiça Agrária
Art. Fica criada a Justiça Agrária, composta
dos seguintes órgãos:
I - Tribunal Superior Agrário;
II - Tribunais Regionais Agrários;
III - Juízes agrários.
§ Primeiro - Compete à Justiça Agrária e
julgar:
a) causas originadas de discriminação e
titulação de terras, incluindo as devolutas do
Município, do Estado e da União;
b) questões fundiárias decorrentes de
desapropriações por interesse social ou para
reforma agrária;
c) questões relativas às terras indígenas,
ficando excluídos os dissídios trabalhistas, salvo
quando envolverem questões agrícolas;
d) questões relativas ao desapossamento e
desapropriação por utilidade e necessidade
públicas em zona rural, para imóveis de até três
módulos rurais.
§ Segundo - O processo perante a Justiça
Agrária será gratuito, prevalecendo os princípios
de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez;
§ Terceiro - Lei complementar disporá sobre a
organização e competência dos Tribunais, dos
Juízos Agrários e do seu Ministério Público. | | | Parecer: | O Substitutivo da Comissão de Sistematização inclui as
questões de direito agrário, na forma de lei complementar, na
competência dos juízes federais (art. 155, XII).
Não há como adotar os princípios estabelecidos na emen-
da, que é rejeitada. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22912 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescenta, ao artigo 39 das Disposições
Transitórias, os seguintes parágrafos:
§ 1o. - É declarada a plena validade e
eficácia jurídicas, dos atos de demarcação de
terras indígenas, aprovados pelo órgão próprio da
administração federal, e registrados no Cartório
Imobiliário competente, até a presente data.
§ 2o. - Nos termos do § 33 do artigo 6o. da
Constituição, é reconhecido o domínio privado
constituído conforme título que se encontravam
registrados antes desta data, tendo por objeto
imóveis lindeiros às terras indígenas
anteriormente demarcadas, ficando declarada sua
validade e eficácia.
§ 3o. - É reconhecido, nos termos do § 33 do
artigo 60. da Constituição, o domínio privado,
constituído conforme títulos que se encontravam
registrados até 17.10.69, tendo por objeto imóveis
que foram, ou venham a ser, declarados como terra
indígena, ou inclídos em áreas demarcadas como
tais.
§ 4o. - A extinção do domínio privado, nos
casos dos parágrafos 2o. e 3o. deste artigo, para
os efeitos dos artigos 30, inciso X e 303, § 2o.,
deverá ser feita mediante desapropriação por
necessidade pública, nos termos da Constituição.
§ 5o.- Também dependerá de desapropriação por
necessidade pública, nos termos da Constituição, a
extinção do domínio privado, constituído a partir
de 17.10.69, quando originário da União, dos
Territórios Federais ou de seus órgãos fundiários,
sobre imóveis caracterizados como terras
indígenas, ou posteriormente declarados como tais.
§ 6o. - Aplica-se o disposto no parágrafo
anterior, se a aquisição do imóvel houver sido
feita comprovadamente após consulta ou órgão
federal competente.
§ 7o. - Ressalvado o disposto nos parágrafos
5o. e 6o., o proprietário de boa-fé, cujo domínio
privado se tenha constituído a partir de 17.10.69,
sobre imóveis caracterizado como terra indígena,
ou declarado como tal, e não demarcado até a data
da aquisição, poderá pleitear, por vias judiciais
ordinárias, a correspondente indenização. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23039 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao art. 52, Das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, um
parágrafo, com a seguinte redação, fazendo-se a
renumeração dos parágrafos, passando, assim, este
dispositivo a ser o parágrafo segundo e o
parágrafo único, parágrafo 1o.:
Art. 52 -
§ 2o. - A União compensará os Estados que
foram atingidos em seu patrimônio fundiário pelos
efeitos do decreto-lei 1.164, de 01/04/71, na
forma estabelecida em lei. | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do Substitutivo. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23040 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no texto do art. 2o., do Projeto de
Constituição, as palavras "e municípios", de forma
que passe a ter a seguinte redação:
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil
constituída sob regime representativo pela união
indissolúvei dos Estados e Municípios, tem como
fundamentos a soberania, a nacionalidade, a
cidadania, a dignidade das pessoas e o pluralismo
político. | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00335 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Art. 133 - Aos juízes federais compete
processar e julgar: -
I a XI - Omissis
XII - As questões de direito agrário na forma
de lei. | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte quer trazer ao bojo do
art. 133, o problema da Justiça Agrária.
Nas diversas fases de discussão do Projeto de Constitui-
ção ora em elaboração, abordou-se tal assunto de maneira cla-
ra e precisa.
Justifica o autor da emenda, de maneira brilhante e
bem fundamentada, o porque da inclusão do item XII ao art.
133 do atual projeto de Constituição.
Ora, a viabilização da matéria já vem explicíta no art.
150 e seu parágrafo único do Projeto em discussão.
Assim sendo, a adição do item proposto pelo nobre Cons-
tituinte não se faz necessária, porisso, somos pela rejeição
da presente emenda. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00443 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 4o. do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias.
"Art. 4o. - No dia 15 de novembro de 1989,
realizar-se-ão eleições para Presidente da
República, Senadores, Deputados Federais,
Deputados Estaduais, Governadores, Prefeitos e
Vereadores, para mandato de cinco anos, permitida
a reeleição dos atuais detentores de mandato
eletivo, devendo a posse ocorrer no dia 1o. de
janeiro de 1990'. | | | Parecer: | A tese das eleições gerais para o proximo ano, de 1989,
esbarra no mandato que o povo delegou, através do voto direto
aos atuais Governadores, Deputados Estaduais, Senadores e De-
putados Federais, mandato que está definido na própria Cons-
tituição pela qual a Constituinte foi convocada. Quanto aos
Prefeitos e Vereadores, cujos mandatos serão renovados este
ano, não cabe à Constituição prorrogá-los, o que na nossa
opinião, seria uma medida arbitrária e antidemocrática.
Assim, somos pela rejeição desta Emenda. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00560 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao incico II do art. 188 a seguinte
redação:
Art. 188 - ..................................
I -..........................................
II - do produto da arrecadação do imposto
sobre produto industrializados, dez por cento aos
Estados, Distrito Federal e Territórios,
proporcionalmente ao valor das respectivas
exportações e ao saldo de sua balança comercial
com o Exterior. | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a redação do inciso II do
artigo 188 para incluir os territórios na percepção da
parcela de 10% do IPI destinada a compensar as isenções do
ICM na exportação.
Tal modificação é justificada pelo autor com a histórica
exportação de manganês do Amapá.
Entendemos que tal parcela deve ser destinada apenas aos
Estados e ao Distrito Federal, uma vez que os territórios
percebem seus recursos financeiros diretamente da União.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00888 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Art. 161 - Parágrafo 2o. - Inciso X - Alínea
"b" | | | Parecer: | A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de
petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga-
sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica,
em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele-
vados recursos federais para o território do Estado em que se
localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia
somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas
imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres-
cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter-
ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi-
dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas.
Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem
todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com-
bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do
produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam
vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não
persistisse.
A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por-
tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor.
Pela rejeição. | |
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