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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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P::Título 04::Capítulo 01::Seção 05::Art. 065 in fase [X]
1987::01::01 in date [X]
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TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:05 SSC:00 ART:065  
 Texto:  Art. 65 - Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido na função de Primeiro-Ministro, de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, ou de Território; II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa. § 1º - O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias. § 2º - Não havendo suplente e tratando-se de vaga, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato. 
 Indexação:  EXECÃO, PERDA, MANDATO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, INVESTIDURA, FUNCÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, GOVERNADOR, TERRITORIOS FEDERAIS, SECRETARIO DE ESTADO, (DF), TERRITORIO, LICENÇA, MOTIVO, DOENÇA, AFASTAMENTO, INTERESSE PARTICULAR, CONVOCAÇÃO, SUPLENTE, VAGA. CONVOCAÇÃO, ELEIÇÃO, PREENCHIMENTO, VAGA, INEXISTENCIA, SUPLENTE.