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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (4)
Banco
expandANTE (4)
ANTE / PROJ
Art
collapseF
collapseArts. 040s
Art. 043[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:043  
 Texto:  Art. 43 - A Câmara dos Deputados, decorridos seis meses de apresentação do Plano de Governo, poderá, por iniciativa de um terço de seus membros e pelo voto da maioria absoluta, aprovar moção de desconfiança. Parágrafo único - A moção de desconfiança, a ser discutida e votada nos cinco dias subsequentes à sua apresentação, implicará na exoneração do Primeiro-Ministro e demais integrantes do Conselho de Ministro. 
 Indexação:  CAMARA DOS DEPUTADOS, PRAZO, PLANO DE GOVERNO, MEMBROS, INICIATIVA, MAIORIA, VOTO, MAIORIA ABSOLUTA. MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, VOTAÇÃO, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, CONSELHO DE MINISTROS. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:043  
 Texto:  Art. 43 - Lei estadual poderá autorizar a criação e o regular funcionamento de Guardas Municipais em Municípios de mais de cem mil habitantes, sob a autoridade do Prefeito Municipal. 
 Indexação:  LEI ESTADUAL, CRIAÇÃO, FUNCIONAMENTO, GUARDA MUNICIPAL, MUNICIPIOS, POPULAÇÃO, SUBORDINAÇÃO, PREFEITO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:043  
 Texto:  Art. 43 - A apreciação, no exercício, de lei que disponha sobre estrutura de cargos e de carreiras, bem como sobre direitos e vantagens dos servidores públicos, depende de autorização específica, na lei de diretriz orçamentária. 
 Indexação:  APRECIAÇÃO, EXERCICIO, LEGISLAÇÃO, DISPOSIÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, CARGO, CARREIRA, DIREITOS, VANTAGENS, SERVIDOR, DEPENDENCIA, AUTORIZAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, ORÇAMENTO. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:043  
 Texto:  Art. 43 (Art. 16.b) - A propriedade das empresas jornalistícas e de radiodifusão é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, aos quais caberá a responsabilidade principal pela sua administração e orientação intelectual. § 1º - É vedada a participação acionária de pessoas jurídicas no capital social de empresas jornalísticas ou de radiodifusão, exceto a de partidos políticos e de sociedade de capital exclusivamente nacional. § 2º - A participação referida no parágrafo anterior, que só se efetivará através de ações sem direito a voto e não conversíveis, não poderá exceder a trinta por cento do capital social. 
 Indexação:  CONCESSÃO, DIREITO DE PROPRIEDADE, EMPRESA JORNALISTICA, EMPRESA DE RADIO E TELEVISÃO, PRIVATIVIDADE, BRASILEIRO NATO, BRASILEIRO NATURALIZADO, PRAZO DETERMINADO, RESPONSABILIDADE, ADMINISTRAÇÃO, ORIENTAÇÃO, PROIBIÇÃO, PARTICIPAÇÃO, PESSOA JURIDICA, CAPITAL SOCIAL, EMPRESA DE NOTICIAS, RADIODIFUSÃO, RESSALVA, PARTIDO POLITICO, SOCIEDADE DE CAPITAL, EMPRESA NACIONAL.