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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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A::Título 00::Art. 011 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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EMENn/a
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Tipo
Artigo (3)
Banco
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Fase
collapseA
collapseTítulo 00
Art. 011[X]
Art
expandA (3)
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Res
Partido
Uf
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TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (3)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 ARTIGO : 011 Art. 11 - O Estado protegerá a poupança em todas as suas formas. A lei não poderá conter dispositivos que, direta ou indiretamente, depreciem ou prejudiquem os depósitos de pequenos poupadores. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 Art. 11 A União manterá um sistema financeiro de habitação destinado à aquisição de terrenos e à construção de moradias para a população de média e baixa renda, exclusivamente nas cidades brasileiras de pequeno e médio porte. ARTIGO : 011 Parágrafo único - São exclusividade deste sistema a captação e a aplicação dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de cadernetas de poupança. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, MANUTENÇÃO, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, HABITAÇÃO POPULAR, AQUISIÇÃO, TERRENO, CONSTRUÇÃO, CASA PROPRIA, CIDADE, POPULAÇÃO CARENTE, BAIXA RENDA, CAPTAÇÃO DE RECURSOS, APLICAÇÃO DE RECURSOS, (FGTS), CADERNETA DE POUPANÇA. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 Art. 11 - O Poder Público poderá reconhecer a posse pacífica em imóveis rurais públicos, sob condições impostas ao beneficiário e em área que não exceda a três (03) módulos rurais. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ESTADO, PROTEÇÃO, POUPANÇA, CADERNETA DE POUPANÇA, PROIBIÇÃO, DEPRECIAÇÃO, PREJUIZO, DEPOSITO, CAPTAÇÃO DE POUPANÇA.