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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (197)
Banco
expandEMEN (197)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (71)
NÃO INFORMADO (67)
PREJUDICADA (24)
PARCIALMENTE APROVADA (18)
APROVADA (17)
Partido
PFL[X]
Uf
PE[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00306 NÃO INFORMADO  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Excluam-se, da alínea e do item III do art. 13, as expressões: "inclusive os de natureza doméstica e familiar, com a única exceção dos que têm a sua origem na gestação, no parto e no aleitamento;" 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00474 NÃO INFORMADO  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Art. 432 - As terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo- lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos recursos fluviais, ressalvado o direito de navegação. Proposta Art. 432 - As terras ocupadas pelo índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, das utilidades nelas existentes e dos recursos fluviais, ressalvado o direito de navegação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00475 NÃO INFORMADO  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Título IV Capítulo VIII Do Índio Art. 434 - .................................. § 2o. - A exploração de riquezas minerais em terras indígenas obriga à destinação de percentual não inferior à metade do valor dos resultados operacionais à execução da Política indigenista nacional e a programas de proteção do meio ambiente, cabendo ao Congresso Nacional a fiscalização do cuprimento aqui estabelecida. Proposta Nova redação. § 2o. - A exploração de riquezas minerais em terras indígenas obriga a destinação de percentual na forma da lei para a execução da política indigenista nacional e de programas de proteção do meio ambiente, cabendo ao Congresso Nacional do cumprimento da obrigação aqui estabelecida. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00573 NÃO INFORMADO  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 500 O Artigo 500 passa a ter a seguinte redação: "Art. 500 - Dentro de doze meses, a contar da data da promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará leis que fixem as diretrizes da política agrícola, agrária, tecnológica, industrial, urbana, mineral, de transporte e do comércio interno e externo." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00576 NÃO INFORMADO  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 14.I a seguinte redação: "I. Garantia do direito do trabalho, mediante relação de emprego estável, dois anos após a admissão, ressalvados: ................................................." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00604 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 388 pelo seguinte: "Art. 388 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei."" 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00605 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Título IX Da Ordem Social Da Educação e Cultura Retirar do art. 379 (caput) a palavra pública, redigindo-se assim: "Art. 379 - O dever do estado com o ensino efetivar-se-á mediante a garantia de:..."" 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00606 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 377, como parágrafo segundo, o seguinte: "§ 2o. - A família tem o direito de educar os filhos, de acordo com seus valores e princípios de vida, e de escolher a instituição educacional de sua preferência."" 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00607 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substituir o art. 382 pelo seguinte: "Art. 382 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, da autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios."" 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00608 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Redigir assim o art. 386 (caput): Art. 386 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00609 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o inciso I do art. 378 pelo seguinte: "I - democratização do acesso e permanência em todos os níveis de ensino."" 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00610 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e cultura Acrescer no artigo 377, "caput"", a expressão: "respeitado o direito de opção da família."" 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00611 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 386 os seguintes parágrafos 2o. e 3o.: "§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino."" "§ 3o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimentos estatal congênere."" 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00612 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer ao artigo 389 o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único - O produto da contribuição com o salário educação será administrado, em cada unidade federada, por instituição criada pelas empresas optantes, para atender a suas finalidades. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00704 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Ao Anteprojeto de Constituição, suprima-se o parágrafo 2o. do Artigo 87. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00705 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao anteprojeto do Relator, para adequação de texto. Dê-se ao Art. 482 a seguinte redação: "Art. 482 - É concedida anistia a todos os servidores públicos civis da Administração direta e indireta e militares, punidos por atos de exceção, institucionais ou complementares. § 1o. - É concedida, igualmente, anistia aos autores de crimes políticos ou conexos, e aos dirigentes e representantes de organizações sindicais e estudantis, bem como aos servidores civis ou empregados que hajam sido demitidos ou dispensados por motivação exclusivamente política, com base em outros diplomas legais. § 2o. - A anistia abrange os que foram punidos ou processados pelos atos imputáveis previstos no "caput" deste artigo, praticados no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. § 3o. - Aos servidores civis e militares serão concedidas as promoções, na aposentadoria ou na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos nas leis e regulamentos vigentes. § 4o. - A Administração Pública, à sua exclusiva iniciativa, competência e crietério, poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o servidor público anistiado. § 5o. - O disposto no "caput" deste artigo somente gera efeitos financeiros a partir da promulgação da presente Emenda, vedada a remuneração de qualquer espécie, em caráter retroativo. § 6o. - Excluem-se das presentes disposições os servidores civis ou militares, que já encontravam aposentados, na reserva ou reformados, quando atingidos pelas medidas constantes do "caput" deste artigo. § 7o. - Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos pelas disposições deste artigo já falecidos farão jus às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário da anistia, até a data de sua morte, observada a legislação específica. § 8o. - A Administração Pública aplicará as disposições deste artigo, respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares, e observados os respectivos regimes jurídicos. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00802 NÃO INFORMADO  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Art. 277 . II - Transmissão "causa mortis"... Isente-se da incidência do imposto de transmissão "causa mortis" o imóvel residencial único de uso dos herdeiros. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00803 NÃO INFORMADO  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Redija-se assim o inciso IV do art. 277: IV - propriedade de veículos automotores, salvo sobre veículos de transportes urbanos que ficam isentos. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00805 NÃO INFORMADO  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se, ao art. 330, in fine: ... de retrovenda ou de posse pelo governo na hipótese de desinteresse manifesto pelo beneficiário. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00819 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 157 do Anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: § 1o. - Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, computados da seguinte forma: I - a cada Estado, Território e ao Distrito Federal corresponderá um índice eleitoral específico, fixado pela Justiça Eleitoral, equivalente ao peso numérico de sua bancada no seio da Câmara dos Deputados; II - aos votos atribuídos a cada candidato, no âmbito da unidade federativa, será aplicado o índice respectivo, de que trata o item anterior, alcançando-se a votação individual a ser totalizada em nível nacional. 
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