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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
RUBEN FIGUEIRÓ in nome [X]
1988 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
APROVADA (2)
Partido
PMDB (7)
Uf
MS (7)
Nome
RUBEN FIGUEIRÓ[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand12 (3)
expand11 (3)
expand08 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00600 REJEITADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  Dispositivo emendado: art. 59, inciso XVI, projeto de Constituição(A). Dê-se a seguinte redação ao dispositivo emendado: "Fiscalizar e controlar a exploração de riquezas minerais em terras indígenas." 
 Parecer:  A emenda objetiva a modificação da redação do inciso XVI do art. 59 do Projeto de Constituição "A", que atribui compe- tência exclusiva ao Congresso Nacional para "autorizar a ex- ploração de riquezas minerais em terras indígenas". O autor da emenda propõe que a exploração seja fiscali- zada e controlada pelo Congresso Nacional. Pela rejeição da emenda, por ser melhor a redação do Projeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00691 REJEITADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Art. 242 Acrescer ao art. 242 o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único: É vedada a ingerência do Poder Público na fixação de custos e remuneração dos serviços prestados pela escola particular." 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo único ao ar- tigo 242, a fim de vedar a ingerência do poder público na fixação de custos e remuneração dos serviços prestados pela escola particular. O proponente justifica a medida pela necessidade de dar mais coerência ao princípio da liberdade de ensino para a ini ciativa privada, livrando-a da tutela estatal. Dado o relevante interesse coletivo representado pelos serviços educacionais, o Estado - a serviço do bem comum - não pode deixar de ter ingerência nesta esfera da atividade privada. O Relator vota, portanto, pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00692 APROVADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Acrescer ao art. 241 o seguinte inciso: - oferta de bolsas de estudo a nível de ensino de segundo e terceiros graus aos alunos que comprovarem insuficiência de recursos financeiros, aos quais é assegurada prioritariamente vagas nas escolas públicas. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de inciso ao artigo 241,ob- jetivando a oferta de bolsas de estudo no ensino de segundo e terceiros graus. O Proponente justifica a medida pela necessidade de ga rantir ao aluno carente também o direito de estudar em esta- belecimentos mantidos pela rede privada, erradicando-se per- niciosa eletização que hoje se verifica. O Relator vota pela aprovação da Emenda, nos termos da dos pela Emenda coletiva No. 1811-4 Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00229 APROVADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  Suprima-se do art. 30, in fine, a expressão "trinta e' Item III 
 Parecer:  Manifesto-me pela aprovação, nos termos do parecer ofere- cido à Emenda no. 2T00003-1. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00978 REJEITADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  Suprima-se a palavra "estatal" constante do parágrafo 2o. do art. 25 
 Parecer:  Consoante o art. 183, a pesquisa, a lavra, a importação, a exportação e o transporte por meio de conduto de gás consti- tuem monopólio da União. Seguindo a mesma diretriz, o art. 25, em seu parágrafo 2. - que a emenda intenta, de forma su- pressiva, modificar - defere aos Estados a exploração direta, ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de distribuição os serviços locais de gás canalizado. (A expres- são "gás canalizado" entendida como o sistema local de dis- tribuição do produto através de canalização ligada a cada e- difício ou residência, como ocorre hoje nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo). Destarte, haverá, de forma gradativa, extraordinária am- pliação na distribuição de gás natural canalizado, conside- rando as significativas reservas que estão sendo descobertas, serviços de imprescindível interesse público, que, conforme se depreende dos dispositivos aprovados da Nova Carta, deve- rão ser prestados de forma idêntica ao que ocorre hoje com os serviços de distribuição de energia elétrica, de telefone, de abastecimento d'água, etc. Assim, a aceitação da presente emenda possibilitaria a participação da iniciativa privada na exploração do sistema, pondo por terra as corretas dispo- sições dos textos citados. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00979 REJEITADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  Surprimir o seguinte trecho do art. 40 do Ato das Disposições Transitórias: "... distribuindo-se os recursos entre as regiões macroeconômicas em razão proporcional á população, a partir da situação verificada no biênio 1986/87". 
 Parecer:  Pretende o ilustre Autor suprimir a expressão do art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, tendo em vista a redução de desigualdades interregionais. Carece de fundamento a proposta, pois o artigo que se objetiva alterar guarda perfeita consonância com o art.171, § 7o. do Projeto. Somos, pois, pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01754 REJEITADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  TEXTO ATUAL Art. 234 - ... § 3o. - O aproveitamento dos recursos hídricos, inclusive dos potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados, com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. TEXTO PROPOSTO Art. 234 - ... § 3o. - O aproveitamento dos recursos hídricos, inclusive dos potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ficando assegurada às comunidades indígenas afetadas a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. 
 Parecer:  É propósito da Emenda suprimir do § 3o. do art. 234 do Projeto a expressão "ouvidas as comunidades afetadas" porque entende que a decisão do Congresso Nacional é soberana. Entendemos que carece de fundamento a proposta em exame, vez que o fato de se ouvir as comunidades indígenas sobre assunto de seu interesse não diminuirá em nada a decisão do Congresso. Aliás, essa não será a primeira vez que assim pro- cederá a Casa Legislativa. Ante o exposto, somos pela rejeição.