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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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Artigo (3)
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Art. 006[X]
Art
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Res
Partido
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TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (3)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  ARTIGO : 006 Art. 6º - À organização sindical compete a defesa dos direitos e interesses da categoria profissional ou econômica que representa. ARTIGO : 006 Parágrafo único - Poderão as organizações sindicais representar os interesses individuais ou coletivos da categoria, inclusive como substituto processual em questões judiciárias ou administrativas. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ENTIDADES SINDICAIS, DEFESA, DIREITOS, INTERESSE, CATEGORIA PROFISSIONAL, CATEGORIA ECONOMICA, REPRESENTAÇÃO, TRABALHADOR SINDICALIZADO, SUBSTITUIÇÃO, QUESTÃO PROCESSUAL, JUSTIÇA DO TRABALHO, PROCESSO ADMINISTRATIVO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  ARTIGO : 006 Art. 6º - A Saúde Ocupacional é parte integrante do Sistema Único de Saúde. 
 Indexação:  INTEGRAÇÃO, SAUDE OCUPACIONAL, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  ARTIGO : 006 Art. 6º - Caberá ao Estado, dentro do sistema de admissão nos estabelecimentos de ensino público, desde a creche até o segundo grau, a adoção de uma ação compensatória visando à integração plena das crianças carentes, a adoção de auxílio suplementar para alimentação, transporte e vestuário, caso a simples gratuidade de ensino não permita, comprovadamente, que venham a continuar seu aprendizado. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ESTADO, SISTEMA, ADMISSÃO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, PUBLICO, CRECHE, ENSINO DE SEGUNDO GRAU, COMPENSAÇÃO, INTEGRAÇÃO, CRIANÇA CARENTE, ADOÇÃO, AUXILIO SUPLEMENTAR, ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE, VESTUARIO, GRATUIDADE, ENSINO, COMPROVAÇÃO, APRENDIZAGEM.