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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
RJ (2)
Nome
MÁRCIO BRAGA[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01294 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do Art. 19, do substitutivo do relator, a seguinte redação: "§ 3o. O militar da ativa que aceitar cargo ou função pública temporários, não eletivos, assim como emprego em empresa pública, em sociedade de economia mista, em fundação ou sociedade direta ou indiretamente controlada pelo Poder Público, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser promovido por antiguidade, enquanto permanecer nessa situação, contando-se-lhe o temo de serviço apenas para aquela promoção, transferência para a reserva ou reforma. Depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, será transferido para a reserva ou reformado." 
 Parecer:  Aprovada. Estamos de acordo com o autor ao afirmar que a proposta am- plia o teor do parágrafo para abranger os empregos em funda - ção e em sociedade direta ou indiretamente controlada pelo Poder Público, pretendendo ser medida efetiva de moralidade da Administração Pública. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01296 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 19, do substitutvo do relator, a seguinte redação: § 4o. Enquanto perceber remuneração do cargo o função, assim como de emprego em empresa pública, sociedade de economia mista, fundação e sociedade controlada, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, não terá direito o militar da ativa aos vencimentos e vantagens de seu posto. 
 Parecer:  Aprovada. Para manter coerência com a redação do parágrafo 3o. do art. 19, a proposta também incluiu as fundações e sociedades con- troladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, supri- mindo-se a referência a autarquia, já que o servidor autárqui co também titulariza cargo público. Acertada também a exclusão da possibilidade da opção prevista que é inadequada, pois a Administração não deve arcar com a remuneração daquele que aceita emprego na sociedade de econo- mia mista, por exemplo, onde há participação de capital públi co e privado.