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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (25)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (19)
REJEITADA (6)
Partido
PMDB (12)
PT (5)
PFL (4)
PDS (3)
PTB (1)
Uf
BA (2)
CE (1)
MA (3)
MT (1)
PA (1)
PR (1)
RJ (5)
SC (1)
SP (10)
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
05 (25)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00342 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único ao art. 6A08 do Anteprojeto com a seguinte redação: "O tabelamento de preços será permanente e obrigatório sempre que seja dificil ou impossível a livre concorrência de mercado": 
 Parecer:  Não acolhida. O artigo 10, no seu § 1o., estabelece a norma de prevenção às formas imperfeitas de mercado. O congelamento de preços é instrumento de política econômica e não um princípio constitucional, é medida de conjuntura, e por isso não pode,nem deve, ser permanente e obrigatório. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00346 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. As empresas de mineração aplicarão, anualmente, parte dos lucros gerados com o aproveitamento dos bens minerais no Município em cujo territírio estiver situada a mina, em atividades econômicas permanentes não relacionados com a mineração, conforme dispuser a lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Algumas emendas apresentadas ao anteprojeto buscam defi- nir a aplicação de parte do excedente gerado na atividade de lavra mineral. Nesse sentido, e com o propósito não decla- rado de proteger o Município e as comunidades nele estabele- cidas, foram apresentadas emendas que atingem as empresas mi- neradoras, e obrigam a aplicar, nos Municípios onde estão si- tuadas as jazidas minerais de parte dos lucros decorrentes dessa exploração em atividades não relacionadas com a mine- ração. Caso o propósito fosse criar "baronatos", não se encon- traria disposição melhor. Em função do lucro auferido e do período em que a parce- la fosse aplicada, nada restaria que não fosse de propriedade do novo "barão". Escolas, hospitais, mercearias, enfim tudo, ao fim e ao cabo, seria propriedade de empresa mineradora, agredida a comunidade que a proposição deseja proteger. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00347 REJEITADA  
 Autor:  MATTOS LEÃO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do Art. 6A16 a seguinte redação: "§ 3o. As autorizações de pesquisa mineral terão prazo máximo de um (01) ano e as concessões de lavra serão por tempo determinado, não maior do que três (03) anos e renováveis em caso de EXPLORAÇÃO EM ESCALA COMERCIAL.' 
 Parecer:  Não acolhida. O texto do Anteprojeto já inclui, como idéia básica, o tempo determinado para autorizações de pesquisa e concessões de lavra, devendo ficar a cargo da lei ordinária a determinação de prazos. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00355 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  O art. 6A08 passa a ter a redação abaixo: "Art. Às empresas privadas compete, preferencialemente, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar a atividade econômica." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0355-3 Não acolhida. No processo de desenvolvimento econômico, o importante para o p país é que os recursos disponíveis sejam utilizados de forma eficiente na geração de riqueza e empregos. Seria res- tritivo, privilegiar determinado agente produtivo. Ademais, o artigo 6a02 diz que a Ordem Econônica subordina- se à liberdade de iniciativa, nos termos da lei, quer deixar claro que é a sociedade que definirá qual o agente econômico que terá a primoria no processo produtivo, em função das ne- cessidades históricas específicas. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00280 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Ao anteprojeto pela Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, acrescente-se o seguinte artigo: "Art. É proibido em toda a orla marítima, numa extensão de mil metros, a contar do limite externo dos terrenos de marinha, a construção de edificações de mais de três pavimentos." 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00281 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, acrescente-se ao art. 2o. o seguinte dispositivo: "Parágrafo único. O proprietário tem o dever de utilizar sua propriedade para dar cumprimento à função social a ela inerente, sendo permitido ao Poder Público instituir, por lei, a edificação ou utilização obrigatória, a espécie de uso necessário ou conveniente, gabaritos, índices de ocupação ou de aproveitamento do terreno e outras medidas que assegurem a utilização ótima dos recursos financeiros, o bem estar da coletividade, a preservação do patrimônio histórico e do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida das populações." 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00301 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. Cabe ao poder público municipal exigir que o proprietário do solo urbano ocioso ou sub- utilizado promova seu adequado aproveitamento sob pena de submeter-se à tributação progressivo em relação ao tempo e à extensão da propriedade, sujeitar-se à desapropriação por interesse social ou ao parcelamento e edificação compulsórios." 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00302 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 5o. do anteprojeto do relator e suprima-se os artigos 6o. e 8o. ............................................ "Art. 5o. Todo cidadão que, não sendo proprietário urbano, detiver a posse não contestada, por três anos, de terras públicas ou privadas, cuja metragem será definida pelo pode municipal até o limite de 300 metros quadrados, utilizando-a para sua moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa fé. § 1o. O direito de usucapião urbano não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. § 2o. Os terrenos contínuos ocupados por dois ou mais possuidores obedecerá procedimento sumaríssimo. é Ao ser proposta ação de usucapião urbano, ficarão suspensas e proibidas quaisquer ações reivindicatórias ou possessórias sobre o imóvel usucapiado. - 4o.O usucapião sobre imóvel urbano não indicará sobre áreas de proteção ambiental." 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00303 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 11 a seguinte redação: "Art. 11. A União manterá um sistema financeiro de habitação destinado à aquisição de terrenos e à construção de moradias para a população de média e baixa renda." 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00304 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafoúnico, do artigo 11 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00305 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Acrescer onde couber, os seguintes dispositivos: "Art. Para assegurar a prevalência dos direitos urbanos, o poder público disporá dos seguintes instrumentos: I - Imposto progressivo sobre imóveis; II - Imposto sobre a valorização imobiliária; III - Direito de preferência na aquisição de imóveis urbanos; IV - Desapropriação por interesse social ou utilidade pública; V - Discriminação de terras públicas; VI - Tombamento de imóveis; VII - Regime especial de proteção urbanística e preservação ambiental; VIII - Concessão de direito real de uso; IX - Parcelamento e edificação compulsórios. Parágrafo único. O imposto progressivo, o imposto sobre a valorização imobiliária e a edificação compulsória não poderão incidir sobre terreno até 300m2, destinado do proprietário." 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00306 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 4o. do anteprojeto: "Art. 4o. A desapropriação da casa própria somente poderá ser feita em caso de evidente utilidade pública, reconhecida em juízo, e mediante plena, integral e prévia indenização em dinheiro, de cujo depósito dependerá também a emissão provisória na posse do bem. § 1o. O poder público, respeitado o disposto no caput deste artigo, pode desapropriar imóveis urbanos para fins de interesse social, mediante o pagamento de indenização, em títulos da dívida pública resgatáveis em 20 anos. Essa indenização será fixada até o montante cadastral do imóvel para fins tributários, descontada a valorização decorrente de investimentos públicos. § 2o. A declaração de interesse social para fins da Reforma Urbana opera automaticamente a emissão do poder público na posse do imóvel, permitindo o registro da propriedade. § 3o. Por interesse social entende-se a necessidade do imóvel para programas de moradia popular, para a instalação de infraestrutura, de equipamentos sociais e de transportes coletivos." 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00309 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 10 e suprime o art. 11 que trata de tema correlato ao disposto na emenda proposta abaixo: Art. 10. Para assegurar a todos os cidadãos o direito à moradia, fica o poder público obrigado a formular políticas habitacionais que permitam: I - regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas em regime de posse ou em condições de sub-habitação; II - acesso a programas públicos de habitação de aluguel ou a financiamento público para aquisição ou construção de habitação própria; III - regulação do mercado imobiliário urbano e proteção ao inquilinato, com a fixação de limite máximo para o valor inicial dos aluguéis residenciais; IV - assessoria técnica à construção da casa própria. § 1o. Compete ao poder público garantir a destinação de recursos orçamentários a fundo perdido para a implantação de habitação de interesse social. § 2o. É proibida a aplicação de recursos públicos ou sob administração pública para financiar investimentos privados assim como a intermediação financeira na obtenção e transferência de recursos destinados a programa de habitação de interesse social. § 3o. Lei Federal disporá sobre a criação e a manutenção de agência que coordenará as políticas gerais de habitação. § 4o. As políticas e projetos habitacionais serão implementados pelo Município de forma descentralizada, cabendo o controle direto da aplicação dos recursos à população, através de entidades representativas. § 5o. Nas aplicações para compra ou construção de habitação popular não haverá qualquer incidência de encargos financeiros. § 6o. Os contratos de compra, venda, cessão, aluguel de imóveis urbanos, terão seu pagamento e forma de reajuste fixados em moeda corrente, sendo vedado o uso de qualquer moeda fiscal ou cambial. § 7o. As prestações mensais referentes a empréstimos para compra ou construção de habitação própria não poderão comprometer mais de 20% dos rendimentos familiares. § 8o. Os índices de reajustes de aluguel residencial e do pagamento das prestações e os débitos de finaciamento dos imóveis serão atualizados com periodicidade mínima de 12 (doze) meses, tendo como limite máximo o índice de variação salarial. 
 Indexação:  DIREITOS, CASA PROPRIA, USUCAPIÃO, FINANCIAMENTO, DOAÇÃO, PODER PUBLICO, CLAUSULA, ISENÇÃO, DIVIDA, EXCEÇÃO, IMPOSTOS, ALIENAÇÃO, INALIENABILIDADE, DURAÇÃO, PRAZO, CONJUGE, FILHO, MAIORIDADE. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00310 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 1o. a seguinte redação e suprima-se o Art. 2o.: "Art. 1o. É assegurado a todos, na forma da lei, o direito à propriedade imobiliária urbana, condicionada pela sua função social. § 1o. A propriedade e a utilização do solo urbano se submeterão às exigências fundamentais de ordenação urbana, expressas em plano urbanístico e de desenvolvimento urbano, bem como em outras exigências específicas, tais como: habitação, transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da população urbana. § 2o. O direito de construir na área urbana será concedido pelo poder público ao titular da propriedade imobiliária urbana, na proporção compatível com o interesse social do empreendimento. § 3o. Os planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano serão elaborados e executados pelas autoridades municipais, no Distrito Federal, das Regiões Metropolitanas e das aglomerações urbanas, e quando for o caso, com a colaboração da União e do Estado." 
 Indexação:  CONSIGNAÇÃO, DOTAÇÃO, ORÇAMENTO, ORÇAMENTO PROGRAMA, PLURIANUAL, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, IMPLANTAÇÃO, INFRA ESTRUTURA, TERRENO URBANO, DESTINAÇÃO, POPULAÇÃO CORRENTE, BAIXA RENDA, CIDADE, NUMERO, HABITANTE. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00311 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação: "Art. 4o. Na promoção do desenvolvimento urbano a indenização prévia e em dinheiro decorrente de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou ainda por interesse social não incluirá, no todo ou em parte, nos termos da lei, a valorização decorrente do esforço da comunidade." 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00312 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva aos Arts. 15, 16 e 17: "Art. 15. A necessidade de integração administrativa e o uso de recursos comuns, por parte de, no mínimo 5 (cinco) municípios, para o atendimento de seus serviços básicos, caracteriza uma Região Metropolitana. Art. 16. A Região Metropolitana constitui uma escola normal de administração pública, inserida entre a municipal e a estadual. Art. 17. Lei complementar regulará a sua organização e funcionamento ficando extintos, dentro da nova realidade administrativa, política, social, econômica e cultural, todas as anteriores formas de administração municipal." 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00313 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Art. Fica instituído o desconto de 50% (cinquenta por cento) nas tarifas de transportes coletivos estaduais para idosos com mais de 60 (sessenta) anos de idade. § 1o. A concessão do desconto acima referido dar-se-á mediante a apresentação de carteira identidade, ou qualquer outro documento oficial (passaporte, modelo 19, etc.) na hora do embarque. § 2o. A passagem adquirida com este desconto não poderá ser transferida para passageiro não- idoso, a não ser que seja efetuado o pagamento da diferença até a hora do embarque. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00314 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Art. Os idosos, com mais de 60 (sessenta) anos de idade ficam isentos de pagamento de tarifas em transportes urbanos. Parágrafo único. A isenção será dada a todo idoso que se cadastrar comprovando a idade em seção competente junto à sua Prefeitura que emitirá uma carteira própria, de caráter intransferível. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00315 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Art. Fica instituído o desconto de 30% (trinta por cento) nas tarifas de passagens de transportes coletivos interestaduais para idosos com mais de 60 anos de idade. Parágrafo 1o.: O desconto ora instituído dar- se-á mediante a apresentação de carteira de identidade ou qualquer outro documento oficial como comprovador da idade declarada à hora do embarque. Parágrafo 2o.: As passagens desta forma adquiridas não poderão ser transferidas a passageiros não idosos, a não ser que a diferença seja paga até a hora do embarque. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00316 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. nenhuma pessoa física ou jurídica poderá possuir, direta ou indiretamente mais que dez (10) terrenos urbanos, ficando os excedentes sujeitos à desapropriação pelo Poder Público Municipal, para fins de assentamentos urbanos com construção de casas populares. Parágrafo único. A lei Estadual e Municipal, definirá a área máxima a ser considerada como um terreno urbano." 
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