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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
1987 in date [X]
A::Arts. 010s::Art. 013 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (3)
Banco
expandANTE (3)
ANTE / PROJ
Fase
expandA (3)
Art
collapseA
collapseArts. 010s
Art. 013[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (3)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  ARTIGO : 013 Art. 13 - A União, na iminência ou no caso de guerra externa, pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários, compreendidos, ou não, em sua competência tributária, os quais serão suprimidos gradativamente, cessadas as causas de sua criação. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, CARATER EXTRAORDINARIO, IMPOSTO DE RENDA, COMPETENCIA TRIBUTARIA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  ARTIGO : 013 Art. 13 - A lei do orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e despesa. ARTIGO : 013 § 1º - Não se inclui na proibição deste artigo a autorização para operações de crédito por antecipação da receita, as quais deverão liquidar-se no próprio exercício. ARTIGO : 013 § 2º - As alterações da legislação tributária relativas a hipóteses de incidência, bases de cálculo, alíquotas, sujeitos passivos e modalidades de arrecadação de quaisquer tributos, só serão admitidas com prévia autorização do Congresso Nacional. 
 Indexação:  EXCLUSIVIDADE, LEI FEDERAL, PREVISÃO, RECEITA, DESPESA, AUTORIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ANTECIPAÇÃO, LIQUIDAÇÃO, EXERCICIO FINANCEIRO. OBRIGATORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, ASSENTIMENTO PREVIO, CONGRESSO NACIONAL, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, INCIDENCIA, BASE DE CALCULO, ALIQUOTA, SUJEITO PASSIVO, ARRECADAÇÃO, TRIBUTOS, IMPOSTOS. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  ARTIGO : 013 Art. 13 - Fica extinta a exigência da carta patente para funcionamento das atividades de instituições financeiras, bancárias e de seguros com a promulgação desta Constituição. 
 Indexação:  EXTINÇÃO, EXIGENCIA, CARTA PATENTE, FUNCIONAMENTO, ATIVIDADE, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, BANCOS, SEGURADORA.