ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10888 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Inclua-se no Capítulo
da Questão Urbana, no Título VIII, Capítulo I,
onde couber:
Art. - A população do Município, através da
manifestação de no mínimo 5% do seu eleitorado
poderá ter a iniciativa de apresentação de
projetos de lei de interesse urbanístico, na forma
que a lei estabelecer. | | | Parecer: | A emenda apresenta dispositivo inovador e aperfeiçoador
do Projeto. A população do Município deverá ter a iniciativa
de projetos de lei de interesse urbanístico e de interesse
específico da comunidade.
Pela aprovação. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10890 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Inclua-se no Capítulo
que trata da Questão Urbana, no Título VIII,
Capítulo I, onde couber:
Art. - As desapropriações serão pagas em
Títulos da Dívida Pública, com cláusula de exata
correção monetária, resgatáveis em até 10 anos, em
parcelas anuais, iguais a sucessivas, acrescidas
dos juros legais. Em se tratando de casa de
moradia ou de imóvel na posse do legítimo
proprietário, a indenização será paga previamente
em dinheiro. | | | Parecer: | A emenda apresenta dispositivo que aperfeiçoa o Projeto.
Com alterações de redação e de particularidades, somos
pela aprovação, nos termos do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10891 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Inclua-se no capítulo
que trata da Questão Urbana. Na Seção V do Cap. I
do Título VII, dê-se a seguinte redação ao § 1o.
do art. 273:
§ 1o. - O poder Público estabelecerá a
cobrança do imposto progressivo no tempo a incidir
sobre as áreas urbanas não edificadas e não
utilizadas, de forma que se assegure o cumprimento
da função social da propriedade. | | | Parecer: | Propõe a emenda alterar a redação do § 1o.do artigo 273
do projeto.
A redação constante do projeto é tecnicamente precisa
quando define o seu alcance | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10892 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Caput do artigo 73 e
supressão do parágrafo 1o.
Modifica-se o caput do art. 73, suprimindo-se
seu parágrafo 1o., renumerando-se os demais.
Art. 73 - Os estados poderão, mediante Lei
Complementar, criar Regiões Metropolitanas, e
Aglomerações Urbanas constituídas por agrupamentos
de municípios limítrofes para integrar a
organização, o planejamento, a programação e a
execução de funções públicas de interesse comum,
atendendo aos princípios de integração espacial e
setorial. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o dispositivo (art. 73)
foi duprimido pelo Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10893 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva Título VIII, Capítulo I
Dispositivo Emendado: Título do Capítulo II
Inclua-se o Título "Da Questão Urbana e
Transporte" que voltará a encabeçar os artigos a
que se referem, compondo o capítulo I, do Título
VIII, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | O dispositivo altera substancialmente a estrutura do Projeto.
Pela Rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10894 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Inclua-se no Capítulo
sobre a Questão Urbana, no Título VIII, Capítulo
I, onde couber.
Art. - Todo o cidadão tem direito para si a
sua família, de condições de vida urbana digna,
incluindo o acesso a uma moradia com condições
mínimas de intimidade e segurança, atendidos os
serviços de transporte coletivo, saneamento
básico, educação, saúde, lazer e demais
dispositivos indispensáveis, no contexto do
desenvolvimento urbano, e é dever do Estado
assegurar as condições para que este direito seja
exercido.
§ 1o. - A habitação será tratada dentro do
contexto do desenvolvimento urbano, de forma
conjunta e articulada com os demais aspectos
urbanos.
§ 2o. - O acesso à habitação não pressupõe
necessariamente a propriedade imobiliária, devendo
o Estado formular programas populares de aluguel. | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de
dispositivo constitucional amplo que obriga a elaboração de
planos urbanísticos locais, elaborados à luz de normas gerais
do direito urbano oriundos da união e dos Estados, nos termos
do substitutivo, além do cumprimento ético dos princípios su-
geridos na Emenda, que deverá naturalmente nortear a elabora-
ção desses planos.
Pela Aprovação Parcial. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10895 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva: Título VIII, Capítulo I, onde
couber:
Dispositivo Emendado: Inclua-se no Capítulo
da Questão Urbana
Art. - O Direito de construir em área urbana
está submetido às exigências expressas nos planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano.
Parágrafo Único - O direito de construir em
área urbana será concedido pelo Poder Público ao
titular da propriedade imobiliária urbana, na
proporção compatível com o interesse social do
empreendimento. | | | Parecer: | O ideal normativo da emenda será alcançado através do
dispositivo constitucional que disciplina a função social da
propriedade, obedecendo às exigências do ordenamento da cida-
de, expresso em plano urbanístico.
Pela aprovação parcial. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10896 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso XIII,
Alíneas A, C, D.
Dê-se à alíneas a, c e d do inciso XIII do
Artigo 12 a seguinte redação:
a) A Lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por utilidade pública ou por
interesse Social, mediante pagamento de
indenização em títulos da dívida Pública.
c) As desapropriações urbanas necessárias à
execução de projetos de interesse social serão
pagas em títulos da dívida pública, com cláusula
de atualização monetária, resgatáveis em até dez
anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas,
acrescidas dos juros legais. A indenização de
proprietário de um único imóvel, no qual seja
morador, será sempre feita previamente em
dinheiro;
d) Os bens de produção são susceptíveis de
desapropriação por necessidade e utilidade pública
ou por interesse social, desde que necessária à
execução de planos, programas e projetos de
desenvolvimento social e econômico, sejam eles da
União, dos estados ou dos municípios, mediante
indenização em títulos da dívida pública. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10897 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Caput do Art. 72 e
supressão do parágrafo 1o.
Modifica-se o caput do art. 72, suprimindo-se
o parágrafo 1o., renumerando-se os demais.
Art. 72 - As regiões de desenvolvimento,
constituídas por unidades federadas limítrofes,
pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são
criadas, modificadas ou extintas por Lei Federal,
ratificadas pelas Assembléias Legislativas dos
respectivos Estados. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o dispositivo foi supri-
mido pelo Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10898 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Caput do Art. 71 e seu
parágrafo único.
Dê-se ao Caput do Art. 71 e seu parágrafo
único a seguinte redação:
Art. 71 - Para efeitos administrativos, os
Estados Federados e o Distrito Federal poderão
associar-se em regiões de desenvolvimento e os
Municípios em Regiões Metropolitanas, e
Aglomerações Urbanas.
Parágrafo Único - Lei Complementar Federal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de regiões de desenvolvimento, de
regiões metropolitanas, e de aglomerações urbanas. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o Substitutivo do Rela-
tor reformulou o artigo por meio de dispositivo muito mais
amplo e abrangente. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10899 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Título IV, do Capítulo
VI
Dê-se ao Título IV, do Capítulo VI a seguinte
redação:
Capítulo VI
Das regiões de desenvolvimento, das regiões
metropolitanas, e das aglomerações urbanas. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando a pouca de nenhuma vantagem
da modificação proposta. "Aglomeração Urbana" diz o mesmo que
"Região Metropolitana". "Microregião" já tem conotações geo-
gráficas e a expressão parece diversificar mais o Título para
abranger toda a matéria. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11025 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se os arts. 438 e 439 do Projeto de
Constituição oferecidos pela Comissão de
Sistematização.
Substitua-se pela seguinte a redação do art.
440 do mesmo Projeto; remunerando-se os
dispositivos do título X:
Art. 440 - É criada a "Comissão de Divisão
Territorial da Amazônia", abrangendo os atuais
Estados do Pará, Amazonas, Mato Grosso e Goiás,
cujas áreas serão reduzidas para darem origem a
novos Territórios Federais, inclusive um novo, o
do Tocantins nas bacias dos rios Tocantins e
Araguaia.
§ 1o. - Esta Comissão será composta pelos
Titulares de cada um dos Órgãos de Terra dos
atuais Estados do Pará, Amazonas, Mato Grosso e
Goiás, representando seus respectivos
Governadores, bem como pelos titulares de cada um
dos órgãos federais responsáveis pelas áreas de
Geografia e Estatística, de Patrimônio da União,
de Controle Fundiário, de Desenvolvimento
Regional, de Consultoria Jurídica e de Orçamento
da União; sob a presidência de Representante do
órgão de nivel ministerial responsável pelo
Planejamento.
§ 2o. - Os trabalhos da Comissão terão
caráter de serviço relevante e terão preferência e
prioridade sobre os encargos de rotina dos órgãos
representados.
§ 3o. - A Presidência da República deverá
dentro do prazo de trinta dias da promulgação
desta Constituição nomear os integrantes da
Comissão, a qual se instalará até trinta dias após
a nomeação dos respectivos membros.
§ 4o. - A Comissão terá o prazo de dois anos,
a partir de sua instalação, para coordenar os
planos de divisão que remontam às eras Colonial,
do Império e da República, apreciar propostas,
elaborar e apresentar o seu ante-projeto da
divisão territorial da Amazônia, à Presidência da
República, que terá mais seis meses para divulgá-
lo, inclusive nos Países da Amazônia Continental
e encaminhá-lo ao Congresso Nacional.
§ 5o. - O Congresso Nacional deverá apreciar
dentro do prazo de um ano o anteprojeto acima,
debatê-lo, divulgá-lo amplamente e devolvê-lo à
Presidência da República, que dentro de mais 30
dias o remeterá à Comissão com as alterações,
inovações e sugestões resultantes.
§ 6o. - A Comissão terá novo prazo de um ano
para reestudar, formular e encaminhar o projeto
definitivo, à Presidência da República que dentro
de mais trinta dias o submeterá ao Congresso
Nacional.
§ 7o. - O Congresso Nacional ao receber o
projeto definitivo terá o prazo de mais um ano
para sua tramitação final e devolução à
Presidência da República para promulgação da Lei
de Divisão Territorial da Amazônia dentro de mais
30 dias.
§ 8o. - Os atuais Territórios de Roraima,
Amapá e do novo Tocantins, previsto neste artigo,
serão transformados em Estados dez anos após a
data da promulgação pela Presidência da República,
da lei de Divisão Territorial da Amazonia prevista
neste artigo.
§ 9o. - A Comissão dará assessoria ao
Congresso Nacional até a data da aprovação do
projeto definitivo, extinguindo-se nesta data.
§ 10o. - O § 3o. do art. 49 só passará a ter
vigência vinte anos após a promulgação pela
Presidência da República da Lei de Divisão
Territorial da Amazônia. | | | Parecer: | Pela aprovação quanto à supressão dos artigos 438 e 439 do
Projeto de Constituição. Quanto à alteração da redação do
art. 440 é inconveniente, vez que a Comissão de Divisão Terri
torial deverá apreciar matérias relativas a todo o país e
não apenas de uma região específica. | |
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