Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01495 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 417, caput e
parágrafos 1o. e 2o.
Dê-se ao caput do artigo 417 do Anteprojeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 417 - As atividades nucleares no
território nacional serão desenvolvidas
exclusivamente para fins pacíficos.
§ 1o. - A responsabilidade da União por danos
nucleares independe da existência de culpa,
vedando-se qualquer limitação relativa aos valores
indenizatórios.
§ 2o. - O Congresso Nacional fiscalizará o
cumprimento do disposto neste artigo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01496 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: alínea "b" do Art. 416
Dê-se a letra "b" do Artigo 416 do
Anteprojeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 416 - ..................................
a) ..........................................
b) a instalação ou ampliação de usinas de
grande porte hidroelétricas, termonucleares,
termoelétricas, de processamento de matérias
férteis e físseis, de indústrias de alto potencial
poluidor, de depósitos de rejeitos de alto risco,
inclusive radioativos, químicos e bacteriológicos,
bem como de qualquer projeto de impacto ambiental.
EMENDA SUPRESSIVA (CORRELATA)
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea "b", do inciso
VIII, do art. 18.
Suprima-se, em consequência da Emenda
Modificativa acima, a alínea "b", do inciso VIII,
do Art. 18. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01497 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao caput do Artigo 415 do Anteprojeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 415 - A União, os Estados e os
Municípios, ouvido o Poder Legislativo, podem
estabelecer concorrentemente, restrições legais e
administrativas visando à proteção ambiental e à
defesa dos recursos naturais.
§ 1o. - Prevalecerá a competência da União
quando envolver os interesses de mais de um
Estado, e do Estado se envolver os interesses de
mais de um Município.
§ 2o. - As limitações e restrições legais e
administrativas estaduais não podem dispensar ou
diminuir as exigências federais, nem as municipais
podem fazê-lo em relação às estaduais.
§ 3o. - É assegurado total informação às
comunidades locais interessadas diretamente, sobre
o cumprimento do disposto neste artigo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01498 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso III do Art. 46 do Anteprojeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
III - autorizar ou realizar empreendimentos
ou desenvolver atividades que representem risco à
vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio
ambiente, ou que importe em alteração no
patrimônio histórico e na paisagem, sem consulta
ao Congresso Nacional. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01501 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Alterar o inciso XV, do Art. 14
"duração de trabalho não superior a 44
(quarenta e quatro horas semanais, e não excedente
a 08 (oito) horas diárias, com intervalo para
repouso e alimentação"; | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01502 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Altera a redação do parágrafo 2o, art. 96:
§ 2o. - O número de Deputados por Estado ou
Distrito Federal será estabelecido pela Justiça
Eleitoral, proporcionalmente à população, com os
ajustes necessários para que nenhum Estado o
Distrito Federal tenha menos de doze ou mais de
sessenta Deputados. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01504 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | No Capítulo VIII - Do Índio, substituir no
art. 431, art. 432 (caput e parágrafo 2o) as
expressões "ocupam", "ocupadas" e "ocupadas"
respectivamente, pela expressão "demarcadas". | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01505 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Capítulo I
Artigo 13
Inciso V
Item F (acrescentar) aditiva
Em caso de dissolução da sociedade conjugal
ambos os cônjuges obrigam-se a manutenção e
subsistência dos filhos gerados por aquela união,
nos têrmos da lei complementar. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01506 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Capítulo I:
Artigo 13
Inciso V
Item F
A Dissolução da Sociedade Conjugal êxime
ambos os cônjuges da Responsabilidade pela
subsistência do outro, exceto em caso de
incapacidade física ou mental, como doença ou
senectude, com inexistência de união conjugal
posterior àquela dissolvida. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01507 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Capítulo I:
Artigo 13
Inciso V
A constituição da família, pelo casamento ou
união estável, baseada na igualdade moral, social
e jurídica entre o homem e a mulher. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01932 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Título VIII
Capítulo I
Artigo 310
(novo) acrescentar
da Ordem Econômica
Na exploração, pelo Estado, da atividade
econômica, as empresas públicas e as sociedades de
economia mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis
às empresas privadas, inclusive quanto ao direito
do trabalho e ao das obrigações, sujeitando-se aos
mesmos controles e meios de fiscalização a que
estejam submetidas a estas. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01933 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Aditiva da Ordem Social
Título IX
Capítulo VI
Artigo 414
O planejamento e a regulação da atividade
econômica deverão harmonizar a preservação do
equilíbrio ecológico e da qualidade do meio
ambiente com a necessidade do desenvolvineto do
país, incumbindo o poder público. | |
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