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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (917)
Banco
expandEMEN (917)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (641)
APROVADA (150)
PARCIALMENTE APROVADA (88)
PREJUDICADA (33)
RETIRADA (5)
Partido
PFL[X]
Uf
AL (11)
AM (57)
AP (23)
BA (42)
CE (54)
DF (12)
ES (27)
GO (13)
MA (26)
MG (189)
MS (32)
PA (21)
PB (25)
PE (100)
PI (25)
PR (31)
RJ (65)
RN (2)
RO (11)
RR (10)
RS (31)
SC (11)
SE (19)
SP (80)
TODOS
Date
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23332 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa no Título V, Capítulo I, Seção IX - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial, §§ 1o., itens I e II, 2o. e 3o. do art. 106. Leia-se: "Art. 106 - § 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, e terão os mesmos direitos, garantias, prerrogativas, vencimentos, vantagens e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. § 2o. - A composição do Tribunal de Contas da União será de nove Ministros, com aprovação do Senado Federal, sendo: a) sete escolhidos pelo Presidente da República, e b) dois escolhidos pelo Tribunal, alternadamente, dentre auditores e Membros do Ministério Público junto ao mesmo Tribunal, segundo os critérios, em ambos os casos, de antiguidade e merecimento. § 3o. - Os Auditores do Tribunal de Contas da União, quando não substituindo Ministro, têm as mesmas garantias, impedimentos e vencimentos dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais". 
 Parecer:  Conquanto louvável, a iniciativa do ilustre Autor não en- controu receptividade, até a presente fase, da maioria dos membros da Comissão, daí que o parecer é pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23333 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: artigo 7o., inciso XVII Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se do item XVII do artigo 7o. a palavra SAÚDE. 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23334 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: artigo 7o, inciso XVIII Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se integralmente o inciso XVIII do artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica. O progresso tecnológico está à exigir das empresas me- lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho aos seus colaboradores. A função social das empresas não se limita apenas a re- muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro- piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade. Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci- al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem. Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti- tucional. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23335 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art - 263 Título IX Da Ordem Social Capítulo II Seção I Da Saúde Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do artigo 263 do Substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23336 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: artigo 194. Acrescente-se ao artigo 194 os seguintes inciso e parágrafo: "Inciso II - Polícia Rodoviária Federal"; "Parágrafo 4o. - a organização e o funcionamento da polícia rodoviária federal serão regulados por lei complementar". 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23341 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 74. - O artigo 74 do Substitutivo ao Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de representantes do povo eleitos por voto igual, direto e secreto em cada Estado, Território e no Distrito Federal, entre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, por meio do sistema proporcional, conforme disposto em lei complementar. 
 Parecer:  As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis- tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De- putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura- mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo- sição em análise. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23342 PREJUDICADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Texto Atual: "Art. 30 - § 3o. - A faixa interna de até cento e cinquenta quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira, conforme dispuser lei complementar". Texto Proposto: "Art. 30 - § 3o. - A faixa interna de cento e cinquenta quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira. A lei especificará as atividades que, nessa faixa, ficam sujeitas a limitações". 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em vista aprovação da emenda es34650-4 que propôs para a faixa interna de fronteira a di- mensão de cento e cinquenta quilômetros de largura. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23343 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Texto atual: "Art. 36 - Incluem-se entre os bens dos Estados: III - as ilhas fluviais e lacustres; IV - as áreas da Faixa de Fronteira e as terras devolutas não compreendidas dentre as da União; e" Texto proposto: "Art. 36 - Incluem-se entre os bens dos Estados: III - as ilhas fluviais e lacustres e as terras devolutas, umas e outras quando não compreendidas dentre as da União; e" 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23344 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: artigo 194. Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo 194, inclua-se logo após o inciso I, remunerando-se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação: II - Polícia Rodoviária Federal: 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23345 APROVADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Adequação Dispositivo Emendado: Capítulo III do Título IX A denominação do Capítulo III do Título IX, da Ordem Social, será: Da Educação, da Cultura e do Desporto, ao invés de apenas "Da Educação e Cultura." 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. Pela aprovação. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23346 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: artigos 286 e 287. Os art. 286 e 287 do Projeto de Constituição, de 26.8.87, são condensados em um único artigo, com a seguinte redação: Art. - A legislação desportiva adotará os seguintes princípios e normas cogentes: I - respeito à autonomia das entidades desportivas, dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento internos; II - tratamento diferenciado para o despporto profissional e não profissional; III - proteção e incentivo aos desportos de criação nacional; IV - destinação de recursos públicos para amparar e promover, prioritariamente, o desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento; V - instituição de benefícios fiscais para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um. Parágrafo Único - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas, após esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva, que terão o prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. 
 Parecer:  Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a desporto. Pela aprovação parcial. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23372 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Ato das Disposições Transitórias, Título X - Onde couber Restabeleçam-se as disposições constantes do art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto. (Art. - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo único - Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data). 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23383 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALAIR FERREIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Art. 291 - § 3o. - pela supressão deste parágrafo. 
 Parecer:  Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu- lamentação da matéria. Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó- rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob- jetos de polêmica. Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen- das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que parcialmente. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23384 REJEITADA  
 Autor:  ALAIR FERREIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Art. 13 - § 2o. passa a ter a seguinte redação: O alistamento eleitoral e o voto são facultativos e só poderão exerce-los, os maiores de 18 anos. 
 Parecer:  A emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta tivo ou voluntário. Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico. A obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-fun - ção. É, portanto, uma obrigação jurídica. Não concordamos com os argumentos de que violenta a liberdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cida- dão vota no candidato de sua preferência, podendo, também, vo tar em branco. O voto facultativo pode provocar grandes abstenções, comprometendo a representatividade política e populardos eleitos, levando ao poder minorias radicais e constituin- do-se em fator de corrupção eleitoral. Sendo o voto obrigatório, é obvio que o alistamento também deverá ser obrigatório. No entanto, somos pelo alistamento e voto facultati - vos apenas para os analfabetos e os maiores de setenta anos . Pela rejeição. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23385 REJEITADA  
 Autor:  ALAIR FERREIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Art. 77 - XV - pela sua supressão. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a supressão do inciso XV do artigo 77, que prevê como competência do Congresso Nacional, o exame das concessões e renovação de concessões de emissoras de rádio e televisão. Pela rejeição da Emenda. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23387 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo a ser Adicionado: Acrescentar o § 10o. ao Art. 209 O Art. 209 passa a ter o parágrafo 10 com a seguinte redação: Art. 209 - Compete aos Estados - § 10 - Em relação ao imposto a que se refere o item V, Resolução do Senado da República aprovada por dois terços dos seus membros estabelecerá as alíquotas aplicáveis. 
 Parecer:  A inclusa Emenda propÕe inserção de parágrafo que atribua ao Senado estabelecer, por dois terços de seus Membros, as alíquotas aplicáveis ao imposto Único sobre minerais, combustíveis e lubrificantes, proposto em outra Emenda para os Estados. Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização continua suprimindo os impostos únicos federais e transferindo os bens submetidos à sua tributação para a incidência do ICMS. Pela rejeição. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23388 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo a ser suprimido: Art. 209, § 8o., II, "b". 
 Parecer:  A inclusa emenda quer suprimir a não-incidência do ICMS sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, com- bustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétri- ca. Justifica que a supressão resulta da proposta de passar aos Estados os impostos únicos sobre minerais, lubrificantes, combustíveis e energia elétrica. 70 outros constituintes pleitearam a eliminação da imunidade por ferir a autonomia federativa e prejudicar os Estados pro- dutores. Nova versão do Projeto de Constituição não contempla os impostos únicos e reitera a imunidade de que trata o dis- positivo. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23389 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo a Ser Adicionado: Art. 209, Art. 209, § 8o., II: Inclua-se no § 8o. do Art. 209, o seguinte inciso II, renumerando-se o atual inciso II e seguintes: "II - incidirá sobre as operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica". 
 Parecer:  A presente emenda quer explicitar a incidência do ICMS sobre as operações que destinem a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elé- trica, invertendo a não-incidência pretendida no Projeto de Constituição (art. 209, § 8., II-b). Justifica que é mister ampliar a receita tributária dos Estados e que nada mais justo do que transferir para os co- fres estaduais os tributos, em forma de ressarcimento com os ônus e as perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se instalam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras. Nova versão do Projeto, todavia, repete o texto anterior, contrária à pretensão da emenda. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23394 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 258 Inclua-se no artigo 258 do Projeto o item VIII com a seguinte redação: Art. 258 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações, voltado para assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social, financiado, além de outras fontes, pelo Fundo de Seguridade Social, constituído pelas contribuições compulsórias de toda a sociedade e do Poder Público, conforme dispuser lei complementar. § 1o. - Incumbe ao Poder Público organizar a seguridade social, com base nas seguintes diretrizes: I - II - III - IV - V - VI - VII - VIII - participação paritária, sob sistema tripartite, da representação do Governo, dos empregadores e dos empregados na administração da Previdência Social. 
 Parecer:  A Emenda demonstra a louvável preocupação do seu ilustre autor com a efetiva democratização do aparelho burocrático da Administração Pública, questão que não deixou de receber a adequada atenção do Relator, como julgamos ter tornado paten- te em diversos dispositivos incorporados ao texto do Substi- tutivo. Veja-se, por exemplo, no caso do Sistema de Segurida- de Social, o preceito relativo ao "caráter democrático e des- centralização da gestão administrativa", formulado como um dos princípios basilares de organização do Sistema. Pela aprovação parcial. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23395 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 65, inciso II Dê-se a seguinte redação ao inciso II do Art. 65: Art. 65 - O servidor será aposentado: I - por invalidez; II - compulsoriamente, aos setenta anos, com execeção dos docentes do magistério superior oficial; III - 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
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