Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21795 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se, ao Artigo 272, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
Art. 272 - A todo deficiente físico ou
mental, absolutamente incapaz de prover a própria
subsistência ou de tê-la provida pela família, bem
como a todo cidadão ou cidadã, a partir de
sessenta e cinco anos de idade, independentemente
de comprovação de recolhimento de contribuição
para a seguridade social e desde que não tenha
outra fonte de renda, será destinada uma pensão
mensal e vitalícia equivalente a um salário
mínimo. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do
Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio
consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a
apreciação. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21796 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se, aos artigos 1o. e 2o., do Substitutivo
do Relator, fundindo-os, a seguinte redação:
Art. 1o. - O Brasil é uma República
Federativa constituída, sob o regime democrático
representativo, pela União dos Estados, Distrito
Federal e os Municípios.
§ 1o. - Todo o poder emana do povo e com ele
é exercido.
§ 2o. - São símbolos nacionais, a bandeira,
o hino, as armas e outros estabelecidos em lei.
§ 3o. - Os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão ter símbolos próprios. | | | Parecer: | As alterações propostas são grandes demais para que
possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de
uma única emenda com este teor. Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21797 APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se, ao Artigo 28, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
Art. 28 - A República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios, todos autônomos em sua respectiva
esfera de competência. | | | Parecer: | Pela aprovação, talcomo propõe o Ilustre Constituinte. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se ao é 34, do Artigo 6o., do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
§ 34 - São asseguradas, a qualquer pessoa -
física ou jurídica, os dereitos de petição,
reclamação, representação e de queixa contra atos
ou omissões dos poderes públicos que ameacem ou
lesem seus legítimos interesses, bem como o
direito de obtenção de certidões junto às
repartições públicas necessárias à prova de suas
alegações ou ao esclarecimento de situações,
independentemente de pagamento de molumentos e
taxas. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Henrique Córdova propõe emenda, vi-
sando dar nova redação ao parágrafo, do art.60 do Projeto de
Constituição, com o objetivo de assegurar a qualquer pessoa,
física ou jurídica, o direito de petição, reclamação, repre-
sentação e de queixa contra atos ou omissões dos poderes pú-
blicos que ameacem seus legítimos interesses bem
como o direito de obtenção de certidões junto as repartições
públicas necessárias à prova de suas alegações ou ao esclare-
cimento de situações, independentemente de pagamento de emo-
lumentos e taxas.
O objetivo principal da emenda é dar amplitude e clareza
ao texto, como afirma o seu autor.
O dispositivo está redigido de forma clara, objetiva, as-
segurando a todos os cidadãos o direito de petição aos
Poderes Públicos em defesa de seus direitos ou contra
ilegalidade ou abuso de poder.
De outra parte, é de se destacar que a Proposição possui
elencada nos § 48, 49, 50, 51, 52, 53 e 55, do art. 6. vá-
rios instrumentos legais que a pessoa física pode utilizar
para a defesa de seus interesses, tais como: "habeas corpus";
mandado de segurança; mandado de injunção, "habeas data", a-
ção popular; e, inclusive, a ação de inconstitucionalidade.
De forma que, pelo exposto, entendemos dispiciendo alte-
rar a redação proposta.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Fundam-se os incisos V e VI, do Artigo 238,
do Projeto de Constituição, com a seguinte
redação:
V - a toda pessoa portadora de deficiência,
absolutamente incapaz de prover a própria
manutenção ou de tê-la provida oela família, bem
como a todo cidadão, na mesma situação e a partir
dos sessente e cinco anos de idade,
independentemente de prova de recolhimento de
contribuição para a seguridade social, será
assegurada pensão mensão vitalícia equivalente a
um salário mínimo, na forma da lei. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte HENRIQUE CORDOVA apresenta emen-
da propondo a fusão dos incisos V e VI, do Artigo 238, do
Projeto de Constituição.
A emenda proposta é pertinente e, de fato, sem deixar de
contemplar os portadores de deficiência e os cidadões maiores
de sessenta e cinco anos, incapazes de prover a própria sub-
sistência, consegue simplificar e sintetizar o dispositivo
constitucional.
De outra forma, ainda consegue garantir às pessoas maio-
res de sessenta e cinco anos e merecedores do benefício, o
"quantum" de um salário mínimo, o que não foi previsto no
texto do Projeto de Constituição.
Pela sua procedência e justeza, somos, pois, pela apro-
vação da emenda. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Suprimam-se do inciso II, do Artigo 22, do
Projeto de Constituição, as palavras "as terras
marginais"" entre a vírgula e "e as praias
fluviais"". | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte suprimir do inciso II do
Art. 22 do Projeto de Constituição, as palavras "as terras
marginais" e "e as praias fluviais".
O parecer é pela rejeição, tendo em vista aprovação da
emenda coletiva relativa à disciplina da matéria. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dêem-se aos parágrafos 1o. e 2o., do Artigo
72, do Projeto de Constituição, a redação que
segue e mantenham-se os Artigos 3o. e 4o.
Art. 72 - ..................................
§ 1o. - Na constituição das Mesas e de cada
Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a
representação proporcional dos partidos ou dos
blocos parlamentares que participam da respectiva
Casa.
§ 2o. - Às Comissões, em razão da matéria de
sua competência, cabe:
I - discutir e votar projetos de lei que
dispensam, na forma do regimento, a competência do
plenário, salvo com recurso de um décimo dos
membros da Casa;
II - realizar audiências públicas com
entidades da sociedade civil;
III - convocar Ministros de Estado para
prestar informações sobre assuntos inerentes às
suas atribuições;
IV - acompanhar, junto ao Governo, os atos de
regulamentação, velando por sua completa
adequação;
V - receber petições, reclamações,
representações ou queixas de qualquer pessoa
contra atos ou omissões das autoridades ou
entidades públicas;
VI - Solicitar ao Procurador-Geral da
República que adote medidas cabíveis junto ao
Judiciário com o objetivo de evitar ou reparar
lesões a direitos individuais ou coletivos de
grupos sociais ou comunidades;
VII - fiscalizar os atos do Executivo e
solicitar ao Tribnal de Contas da União que
proceda, no âmbito de suas atribuições, às
investigações sobre a atividade ou a matéria que
indicar, adotando as providências necessárias;
VIII - converte-se, no todo ou em parte, em
comissão parlamentar de inquérito, ou reunir-se,
para a mesma finalidade, quando ocorrer identidade
de matéria, com outras comissões do Congresso
Nacional ou de outra Casa Legislativa, mediante
deliberação da maioria de dois terços de seus
membros;
IX - acompanhar, junto ao Governo, a
elaboração da proposta orçamentária, bem como a
sua posterior execução;
X - solicitar depoimento de qualquer
autoridade ou cidadão;
XI - apreciar programas de obras, planos
nacionais, regionais e setoriais de
desenvolvimentos e sobre eles emitir parecer. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte visa, com a presente Emenda, a
alterar a redação dos §§ 1o. e 2o. do artigo 72, para, no
primeiro incluir, no direito de representação proporcional
nas Comissões os blocos parlamentares e, no segundo para
especificar detalhadamente, a competência das Comissões.
Inobstante o elevado propósito do Autor a Emenda deve ser
rejeitada uma vez que trata de matéria regimental.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "terras marginais" do
inciso III do Artigo 20 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A expressão "terra marginais" é ambígua, não configura
termo jurídico que possa ser acolhido em texto constitucio-
nal.
Tampouco tal formulação do conceito encontra guarida no
direito brasileiro.
Entendemos que a intenção de classificar os terrenos
marginais aos rios entre os bens da União já está atendida na
abrangência da expressão "praias fluvias".
Em razão do exposto, somos pela aprovação. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 38 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias a seguinte redação:
"Art. 38. - O disposto no art. 106 não se aplica
aos serviços notariais e de registro que já tenham
sido oficializados pelo Poder Público e cujos
titulares não optem pela privatização." | | | Parecer: | Objetiva a Emenda acrescentar a palavra "privatização"
ao art.38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitó-
rias a fim de manter na atual situação os servidores dos ser-
viços e de registro.
A proposta é cabível e merece aprovação nos termos do
parecer oferecido à Emenda no. l056-7. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00498 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Suprima-se os incisos XXVIII e XXiX do artigo
5o. do Projeto de Constituição B, que têm o
seguinte teor:
"XXVIII - é assegurada a proteção, nos termos
da lei, às participações individuais em obras
coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas,
inclusive nas atividades desportivas;
"XXIX - será assegurado aos criadores, aos
intérpretes e ás respectivas representações
sindicais e associativas o direito de
fiscalização do aproveitamento econômico das obras
que criarem ou de que participarem;" | | | Parecer: | A supressão proposta incide sobre dispositivos que resul-
taram de ampla e minuciosa discussão durante os trabalhos
constituintes.
Teme o autor da emenda seja a matéria, hoje objeto de
legislação ordinária, constitucionalizada.
Entendo, contudo, improcedente a objeção, uma vez que a
medida resulta, exatamente, da experiência vivenciada ao lon-
go dos anos.
Pela rejeição da emenda. | |
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