Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00871 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Alterar o artigo 30
Artigo 30 - As vantagens e adicionais que
estejam sendo percebidos à data de promulgação
desta Constituição serão incorporados ao
vencimento, respeitado o limite do inciso XII do
Art. 11.
Parágrafo único. Na hipótese de ser
ultrapassado o limite referido neste artigo, o
excesso ficará congelado, devendo ser absorvido
pelos posteriores reajustes da remuneração. | | | Parecer: | Reportamo-nos ao parecer à Emenda no. 700008-1. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00872 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | O art. 20 dispõe:
"As patentes militares, com vantagens,
prerrogativas e deveres a elas inerentes, são
garantidas em toda plenitude, tanto aos oficiais
da ativa e da reserva como aos reformados, sendo-
lhes privativos os títulos, postos e uniformes
militares."
A consideração dos preceitos precedentes não
se coaduna com o tratamento restritivo dispensado
ao "Servidor Público" constante do art. 30.
Flagrante está a discriminação do Servidor
Público.
Cumpre também notar que a matéria deve ser
reservada à legislação ordinária.
De resto alheia-se o texto do art. 30 à
consideração que a designação genérica de
vantagens abrange em sua extensão aquelas que tem
caráter eminentemente indenizatório.
Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acata-se o mérito, sem prejuízo da re-
dação oferecida pelo anteprojeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00873 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos.
Suprima-se o artigo 30 | | | Parecer: | Reportamo-nos ao parecer à Emenda no. 700008-1. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00874 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XI do art. 11 | | | Parecer: | REJEITADA.
Entendemos que tal matéria deva ser regulamentada pela lei
ordinária, dado a sua complexidade e extensão. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00875 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XI do art. 11 | | | Parecer: | REJEITADA.
Entendemos que tal matéria deva ser regulamentada pela lei
ordinária, dado a sua complexidade e extensão. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00956 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Item V, do Art. 2o., do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão VII-a o
seguinte:
"e na sua gestão" | | | Parecer: | Rejeitada. A princípio nos pareceu que a participação na ges-
tão das empresas seria ponto pacífico. Entretanto, ouvidas as
mais diversas categorias profissionais, por seus representan-
tes e dirigentes sindicais e atentos às "sugestões de normas"
oferecidas nos trabalhos preliminares desta comissão, conve -
cemo-nos de que entre uma "participação na gestão" inferiori-
zada e, por isso ineficaz, e a modalidade das comissões in -
ternas de local de trabalho, com direito de intervir nos
atos, discussões e deliberações de interesse dos trabalhado -
res, é mais viável e objetiva. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00957 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Item XXIV, do
Art. 2o., do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão
VII-a.
"Garantia de salário fixo ou variável nunca
inferior a três salários mínimos". | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos a presente emenda rejeitada, uma vez
que a sua pretensão conflita com o que estabelece o texto do
anteprojeto. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00958 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 27, relativo às
disposições Transitórias, do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão VII-a, as seguintes letras:
j- Tempo de serviço dos reformados por
incapacidade ou invalidez equivalente a trinta e
cinco anos de serviço;
k- A aquisição da casa própria pelo Sistema
Financeiro de Habitação, menor que o cobrado
normalmente;
l- Acumular proventos de reforma com os
gerados pela aposentadoria do INPS e do serviço
público;
m- Os reformados terão a sua patente ou
graduação em razão do saldo que lhe houver sido
conferido. | | | Parecer: | A redação oferecida pelo anteprojeto às prerrogativas
dos ex-combatentes representa um considerável avanço em rela-
ção às três Constituições anteriores, e é produto da concili-
ação entre a iniciativa parlamentar e os representantes dessa
classe. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00959 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Item XXXIV, do Art. 2o., do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte:
"Seguro de vida suficiente para atender às
necessidades da família do trabalhador de
profissões insalubres, caso esse venha a faltar em
decorrência da atividade que exercer". | | | Parecer: | Prejudicada. Entendemos que se trata de matéria própria de
lei ordinária. Cabe notar, entretanto, que a previdência so-
cial deve cuidar da preservação da renda familiar no caso de
falta do trabalhador , não figurando o "seguro de vida" como
cobertura típica dos seguros sociais. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00960 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "b", do Item
XXXV, do Art. 2o. do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos:
"b) com 25 (vinte e cinco) anos para a mulher
e trabalhadores de profissões insalubres,
respeitadas as condições legais."
Os profissionais de determinadas áreas têm
que ser protegidos pela futura Constituição, um
vez que a maioria deles acaba com o tempo de vida
útil reduzido, não podendo, sequer, pensar em
aproveitar a aposentadoria que lhe é devida. | | | Parecer: | Rejeitada. Há mulheres que trabalham em condições adversas à
saúde, assim como há mulheres que trabalham em situação de
pleno conforto e de proteção à sua integridade física. Por
outro lado, a insalubridade pode ser de vários graus e casos
há em que a medicina recomenda aposentadoria aos 15 anos de
trabalho. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00961 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Item III, do Art. 2o., do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, o
seguinte:
"Adicional a razão de 40 (quarenta) por cento do
salário bruto, respeitadas as condições legais,
para os trabalhadores de profissões insalubres."
Não pretendemos pagar os dias de vida
perdidos pelos trabalhadores de profissões
insalubres. No entanto, temos a obrigação de
tentar favorecer este mesmo trabalhador, para que
os prejuízos causados à sua saúde sejam
recompensados. | | | Parecer: | REJEITADA.
A pretensão constante desta Emenda, não condiz com o que es-
tabelece o espírito do anteprojeto, pelo que rejeitâmo-la. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00962 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Item XXXII, do
Art. 2o., do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos:
"XXXII - Garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados brasileiros, salvo nos casos de micro-
empresas e nas de cunho estritamente familiares, e
aos trabalhadores de profissões insalubres,
tratamento de saúde e revisão médica permanente e
gratuita."
Nosso objetivo é fazer constar da futura
Constituição dispositivo que garanta ao
trabalhador de áreas, insalubres, condições
necessárias para que não sejam vítimas de doenças
que lhes tirem da atividade produtiva,
prejudicando a si e sua família. | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com a pretensão do anteprojeto. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00963 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 20, do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão VII-a, o seguinte
parágrafo:
"é - O militar que ocupar qualquer cargo
Público Civil deverá se afastar do oficialato que
estiver exercendo."
Todos os Militares que ocuparem cargo civil
devem se encarregar exclusivamente de suas tarefas
Civis. Seus compromissos Militares não podem
interferir em suas obrigações. | | | Parecer: | Rejeitada. O anteprojeto dispõe sobre o assunto à luz da ori-
entação geral que reflete escorreita. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00981 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Item VIII, do Art. 2o., do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, o
seguinte:
"Para os trabalhadores de profissão
insalubres, carga horária de no máximo 20 (vinte)
horas semanais". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. No art.2o., item XIX do anteprojeto,
acha-se contemplada a pretensão do autor da emenda sob exame.
Contudo, não estabelecemos o detalhe de quantas horas seria a
jornada em atividades insalubres. Entendemos que, devido a
variedade e intensidade das referidas atividades, julgamos
que melhor seria não determinar a duração da jornada, mas
apenas sua redução em relação à normal para aqueles casos. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00982 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se 10% (dez por cento) por 1/3 (um
terço) no Item II, do Art. 2o. do Anteprojeto
aprovado pela subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | Prejudicada. O valor do salario-família deverá ser estabele -
cido em lei ordinária. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00983 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Item XII, do Art. 2o., do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão VII-a,
depois da palavra "dias", o seguinte:
"Mesmo quando investida de cargo eletivo". | | | Parecer: | Prejudicada. A disposição proposta é desnecessária, pois o
direito que pretende assegurar já se acha protegido pela le-
gislação em vigor. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00984 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se na letra "e", do Artigo 2o., do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão VII-a, o
seguinte:
"Em qualquer tempo" | | | Parecer: | Rejeitada. Trata-se de matéria relacionada com os critérios
de concessão de benefícios, mais apropriada ao tratamento via
legislação ordinária. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00985 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Item XIII, ao Art. 2o., do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, o
Seguinte:
"Fica proibida a demissão por motivos
políticos ou ideológicos". | | | Parecer: | APROVADA. Entendemos ser procedente a sugestão. Entretanto,
inserimos seu conteúdo num princípio da Ordem Social (art.1o.
inciso II). Por outro lado, o art. 2o., inciso XIII estabele-
ce que a demissão só se dará por "cometimento de falta grave
comprovada judicialmente". Ora "motivos políticos ou ideoló-
gicos" não constituem falta grave, uma vez que o art. 1o.,in-
ciso II proíbe até qualquer discriminação por esse motivo.
Acolhemos, pois, a sugestão, embora com redação diferente. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00987 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Item XII, do Art.
2o., do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos:
"XII - licença remunerada da gestante, quatro
meses antes e três depois do parto;" | | | Parecer: | Rejeitada. Licença à trabalhadora antes e depois do parto por
períodos, respectivamente, de quatro e tres meses, constitui
medida reprovável pelas proprias interessadas que temem dis-
criminação por parte dos empregadores. | |
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