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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (20)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (12)
PARCIALMENTE APROVADA (5)
APROVADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (20)
Uf
RJ (20)
Nome
NELSON CARNEIRO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (20)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14847 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 356. Emenda Aditiva Acrescente-se o seguinte: "A lei assegurará aposentadoria aos trabalhadores urbanos e rurais, incluídas as donas-de-casa, mediante contribuição para a Seguridade Social, vedado qualquer desconto nas pensões e aposentadorias". 
 Parecer:  A igualdade de tratamento previdenciário entre trabalha dores Urbanos e Rurais acha-se contemplada entre os princí pios de ordenamento da Seguridade Social. No que concerne à integração da dona-de-casa e a camponesa à Previdência, ver parecer dado à emenda n. 19.252-8. Quanto à vedação de des- conto nas pensões e aposentadorias, entendemos que estas de- verão ter o mesmo tratamento tributário dispensado aos traba- lho assalariado. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14848 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: art. 82. Emenda Aditiva Acrescente-se o seguinte: "Art. Os vencimentos ou salários pagos pelos cofres públicos não poderão ultrapassar mais de cem vezes a menor remuneração paga pelo Poder Público". 
 Parecer:  A presente emenda tem um caráter meritório e altamente moralizador. Pela aprovação parcial 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14849 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 12, XV, "z" Ememda Aditiva Inclua-se ao disposto no inciso XV do art. 12 a seguinte letra "z": Art. 12 XV - z) qualquer pessoa, natural ou jurídica, será parte legítima para propor ação popular, que vise a defesa da Constituição, da lei e do patrimônio ecológico, artístico e cultural". 
 Parecer:  A Emenda visa a incluir no artigo 121, XV, do Projeto de Constituição, uma letra "z", onde se explicita que qualquer pessoa, natural ou jurídica, é parte legítima para propor ação popular. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14850 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Seção II, do Capítulo I, do Título V, onde couber: Emenda "Art. - O empréstimo compulsório constitui matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional e somente entrará em vigor no exercício seguinte". 
 Parecer:  O eminente Constituinte Nelson Carneiro pretende estabe- lecer que e empréstimo compulsório constitua matéria de com- petência exclusiva do Congresso Nacional e somente entraria em vigor no exercício seguinte. Alega que nos últimos tempos a população brasileira tem sido sacrificada com empréstimos compulsórios de polêmica base legal e sem prévia autorização do Congresso Nacional, esperando, por isso, que a nova Cons- tituição elimine o decreto-lei da ordem jurídica brasileira. Malgrado as abalizadas opiniões contrárias a empréstimos compulsórios-de Edward Corwin, Geraldo Ataliba, Ruy Nogueira e outros tributaristas-a nova versão para o Projeto de Cons- tituição repete o texto advindo da Comissão do Sistema Tribu- tário (art. 262). Embora os mestres afirmem que os emprésti- os compulsórios são impostos disfarçados, o Projeto coloca- dos fora das espécies de tributos, inclusive condicionando- os apenas a fatos geradores ocorridos antes do ínicio da cia da lei. De qualquer, forma, o texto apresentado não estaria em condições de substituir adequadamente o art. 262, pois a re- gra jurídica proposta é incompleta. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14851 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 29 Emenda Modificativa Dê-se ao Art. 29 a seguinte redação: "Art. 29 - É livre a criação de Partidos Políticos. Na sua organização e funcionamento, serão resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, observados ainda os seguintes princípios: I - filiação partidária assegurada a todo cidadão no pleno gozo dos seus direitos políticos; II - proibição aos Partidos Políticos de utilizarem organização para-militar, bem assim de se subordinarem a entidades ou Governos Estrangeiros; III - aquisição de personalidade jurídica de direito público, mediante o registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, dos quais constem normas de fidelidade e disciplina partidárias; IV - exigência de que os Partidos sejam de âmbito nacional, sem prejuízo das funções deliberativas dos órgãos estaduais e municipais, e tenham atuação permanente, baseada na doutrina e no programa aprovados em convenção; V - garantia a todos os Partidos políticos do direito de iniciativa em matéria constitucional e legislativa. § 1o. - Somente poderão concorrer às eleições nacionais, estaduais e municipais os Partidos políticos que contarem, 180 (cento e oitenta) dias antes da respectiva eleição, com o mínimo de 0,2% (dois milésimos) de filiados em relação ao total dos eleitores do País, do Estado, do Município ou do Distrito, respectivamente, proibida a filiação em mais de um Partido. § 2o. - São considerados Partidos de âmbito nacional, e como tal gozando do privilégio de acesso aos recursos do Fundo Partidário, os que tenham obtido nas últimas eleições meio por cento dos votos apurados, excluídos os nulos e brancos, ou que comprovem ter meio por cento das cadeiras da Câmara Federal. § 3o. - O acesso dos Partidos políticos aos meios de comunicação social e à propaganda gratuita no rádio e televisão serão estabelecidos em lei, assegurados os seguintes princípios: I - Uma quarta parte do tempo será dividida igualmente entre todos os Partidos habilitados a concorrer na respectiva eleição nacional, estadual, municipal ou distrital; II - O tempo restante será dividido segundo critérios de proporcionalidade, que considerarão a representação na Câmara dos Deputados, na Assembléia Legislativa respectiva e o número de filiados na Unidade da Federação. § 4o. - As coligações partidárias, que a lei regulará, gozarão dos mesmos direitos que os Partidos políticos, para os fins dispostos nos parágrafos 1o. e 3o., somando as representações ou filiados dos Partidos coligados. § 5o.-Não perderão os mandatos os eleitos por Partidos que não satisfaçam às condições estabelecidas em lei para sua continuidade. § 6o.-Na forma que a lei estabelecer, a União ressarcirá os Partidos pelas despesas de suas campanhas eleitorais e atividades pertinentes". 
 Parecer:  A emenda visa à alteração do caput do art.29. Os partidos políticos, segundo Pietro Virga, "são asso- ciações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns, que, mediante uma organização estável, miram exercer influên- cia na determinação da orientação política do país." O Projeto mantém a livre criação de partidos políticos, uma das maiores conquistas da redemocratização do País, e seus princípios fundamentais. As modificações propostas são mais de redação e não al- teram sua essência. Em que pesem os argumentos expendidos no sentido de con- tribuir para o aperfeiçoamento da redação, através de algumas alterações, optamos por manter o estatuído no caput e itens do art.29, para atendermos aos anseios dos partidos políti- co, da classe política, dos eleitores e dos candidatos. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14852 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 476 Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao inciso V do art. 476 e acrescente-se o inciso VI: "Art. 476 - I - V - prioridade, independente de limite de idade, na aquisição de casa própria para os que não a possuem ou para as suas viúvas; VI - isenção de tributos, taxas e contribuições, no que concerne aos proventos, extensiva à viúva ou companheira". 
 Parecer:  A ampliação do rol de vantagens asseguradas aos ex-comba- tentes não nos parece razoável, setenta e quatro diplomas-le- gais, entre leis, decretos-leis, decretos e uma resolução contemplam a classe. Embora merecedora do nosso respeito e admiração, opinamos contrariamente à emenda. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14853 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte § ao art. 229: "Os órgãos de direção dos Tribunais de Justiça, monocráticos ou colegiados, serão eleitos para um mandato de dois anos por todos os magistrados vitalícios e ativos a ele subordinados e elegíveis apenas os Desembargadores". 
 Parecer:  A matéria, com a devida vênia, não apresenta matiz cons- titucional, devendo ser tratada na legislação "interna corpo- ris". Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19191 APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 360 Emenda Supressiva Suprima-se o art. 360 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19192 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do Art. 235 Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o. do art. 235: § 1o. - Ao Defensor Público, nomeado somente através de concurso público e sob a coordenação da Procuradoria Geral da Defensoria Pública, são asseguradas garantias, direitos, vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas, por esta Constituição, aos membros do Ministério Público. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19194 APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Proponho que o Art. 87 seja REDIGIDO SEM OS SEGUINTEA ITENS. a) seja eliminado do caput do art. 87 a palavra "proventos" b) seja suprimido, do mesmo dispositivo, seu § 2o.; c) seja transformado em parágrafo único seu § 1o. E PASSANDO A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: "Art. 87 - É vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, exceto: I - a de dois cargos de professores; II - a de um cargos de professor com um técnico ou científico; III - a de um cargo de juiz com de magistério Parágrafo Único - Em qualquer dos casos a III - a de um cargo de juiz com o cargo de acumulação só será permitida quando houver compatibilidade de horário e correlação de matéria. compatibilidade de horário e correlação de acumulação só será permitida quando houver magistério. compatibilidade de horário e correlação de matéria. compatibilidade de horário e correlação de matéria. Parágrafo único - Em qualquer dos casos a acumulação só será permitida quando houver compatibilidade de horário e correlação de matéria. 
 Parecer:  Concluímos pela aprovação da Emenda por considerarmos, co mo o autor, medida do mais elevado espírito de justiça. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19196 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 234 Emenda Aditiva Dê-se a seguinte redação ao Art. 234, e acrescente-se os artigos, renumerando-se os demais: Art. 234 - Os vencimentos do Minsitério Público da União serão irredutíveis e fixados com diferença excedente a dez por cento, de uma para outra Categoria, daqueles atribuídos ao Procurador-Geral da República, que não serão inferiores aos percebidos, a qualquer título, pelos MInistros do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único - Os Estados fixarão os vencimentos dos respectivos membros do Ministério Público, observado o princípio da irredutibilidade. Art. 235 - O ingresso na Carreira do Ministério Público far-se-á por concurso de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações, a ordem de classificação. Art. 236 - Os membros do Ministério Público terão aposentadoria compulsória, com vencimentos integrais, por invalidez, ou aos setenta anos de idade, e facultativa, aos trinta anos de serviço. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19199 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 187 EMENDA ADITIVA Renumere-se o parágrafo único em parágrafo 1o. e acrescente-se o seguinte parágrafo 2o: § 2o. - O advogado é inviolável no exercício de sua profissão em suas manifestações escritas e orais. 
 Parecer:  A Emenda está parcialmente atendida. Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19200 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 310 EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Art. 310, o seguinte ítem V: V - A exploração dos portos. 
 Parecer:  O Estado poderá exercer o necessário controle sobre a a- tividade portuária, como o tem feito, sem que necessariamente o faça através da criação de mais um monopólio. Em casos em que esteja em jogo a segurança nacional,há formas constituci- onais de intervenção do Estado naquele setor. Por essa razão somos pela rejeição da Emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19201 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Item XIV do Art. 54 EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao item XIV do Art. 54: XIV - Organizar e manter a Polícia Federal, bem como a Polícia Rodoviária, a Polícia Ferroviária, a Polícia Portuária, a Polícia Florestal, a Polícia Sanitária e no Distrito Federal e nos Territórios a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a desnecessidade do detalhamento. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19202 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 325 EMENDA ADITIVA Acrescente-se parágrafo 4o. ao art. 325: § 4o. - O Estado garantirá ao produtor rural preços mínimos para seus produtos e prioridade à eletrificação rural, armazenagem, transporte, conservação do solo e irrigação. 
 Parecer:  O teor da emenda não é matéria constitucional. Pela Rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19203 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 325 EMENDA ADITIVA Acrescente-se o seguinte parágrafo 30. ao art. 325: § 3o. - As instituições financeiras destinarão recursos equivalentes a 60% (sessenta por cento) dos seus depósitos à vista ou a prazo, salvo aquelas provenientes da captação em caderneta de poupança, para o crédito rural, dando prioridade ao pequeno e ao médio produtor rural, ficando vedada a transferência para outros estabelecimentos ou regiões, na forma do art. 331. 
 Parecer:  O teor da emenda não é matéria constitucional. Pela Rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19204 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: parágrafo 2o. do art. 325 EMENDA MODIFICATIVA § 2o. - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, devidamente articulados, promoverão a assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio produtor, proibida a incidência de tributo, taxa ou emolumento Federal, Estadual ou Municipal, sobre qualquer produto rural ou sobre veículo, máquina, implemento, equipamento, defensivos, ou medicamentos fertilizantes, utilizados na atividade agro-pecuária. 
 Parecer:  O teor da emenda será contemplado na legislação ordinária. Pela Rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19205 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12 EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 12, onde couber, o seguinte: - A lei não reprimirá qualquer ação de caráter social que tenha por objetivo a cura de males físicos e psíquicos. 
 Parecer:  A Emenda em exame propõe acréscimo ao art. 12 do Projeto de Constituição visando a permitir "ação de caráter social que tenha por objetivo a cura de males físicos. É nosso entendimento que esta matéria não deve ser tra- tada no texto constitucional, mas deve ser objeto de legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19206 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: "Caput" do Art. 218 EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao "Caput" do Art. 218: Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as ações relacionadas com prestações previdenciárias, as ações que se refiram a relações de natureza sindical e as de acidentes de trabalho e as questões de natureza sindical e as de acidentes de trabalho e as questões entre os trablahadores avulsos e as empresas tomadoras dos seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhistas dos servidores com os Municípios, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a União, inclusive as autarquias e empresas públicas municipal, estaduais e federais. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20695 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Capítulo III (Da Educação e Cultura), do Título IX (Da Ordem Social), artigo com a seguinte redação: "Art. - É dever do Estado prover a educação básica, pública e gratuita de igual qualidade, para todos os jovens e adultos que foram excluídos da escola ou a ela não tiveram acesso na idade própria, provendo os recursos necessários ao cumprimento desse dever." 
 Parecer:  A emenda (PE-28), apresentada pelo Constituinte Nelson Carneiro, que trata da educação básica, pública e gratuíta de igual qualidade para os jovens e adultos que não tiveram a- cesso à escola na época adequada, está prejudicada, pois o Projeto de Constituição já prevê a extensão do ensino funda- mental "aos que não tiveram acesso na idade própria", em seu art. 373, I.