ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00261 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprima-se do inciso II, do parágrafo 8o. do
art. 14. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprimir do inciso III do art. 14 toda a
parte final, a partir de "bem como." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00263 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dar nova redação ao § 2o. do art. 1o.:
"§ 2o. Para a cobrança das taxas não se
poderá adotar base de cálculo ou fato gerador
idênticos aos que tenham servido para incidências
de impostos, nem ser a mesma calculada em função
do capital das empresas." | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte alteração do texto do § 2o.
do artigo 1o. do Anteprojeto, dando-lhe a mesma redação do
§ 2o. do artigo 18 da Lei no. 5.172/66 - Código Tributário
Nacional.
Entendemos que, por ser de nível constitucional, não de-
ve o Anteprojeto conter em seus dispositivos elementos ou ex-
pressões que, em razão da possibilidade de serem modificados,
acrescidos ou substituídos, devem constar de norma infracons-
titucional.
Assim, preferimos adotar o texto da Constituição vigen-
te (parágrafo único do artigo 77) - que considera a base de
cálculo como elemento essencial para se evitar a criação e
cobrança indiscriminada de taxas, deixando à legislação in-
fraconstitucional o disciplinamento da matéria.
Pela rejeição. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00264 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dar nova redação ao § 2o. do art. 14:
"§ 2o. A alíquota do imposto de que trata o
item I não excederá os limites estabelecidos em
lei complementar." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00265 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Os artigos 4o. e 8o. do Anteprojelto do
Sistema Tributário Nacional passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 4o.
I - Instituir tributo que não seja uniforme
em todo o território nacional ou que implique
distribuição ou preferência em relação a Estado,
Distrito Federal ou Município, em detrimento de
outros."
II - ...
III - É vedado a concessão de todo e qualquer
tipo de isenção ou incentivos fiscais."
"Art. 8o. Estímulos a atividades específicas
ou regionais com recursos tributários podem ser
concedidos através de transferências especiais
contidas em lei orçamentárias.
Parágrafo único. Os estímulos previstos no
caput deste artigo serão avaliados anualmente
pelo poder legislativo." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00266 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprimir no § 2o. do art. 1o. do Anteprojeto
a expressão" excluindo-se as despesas com, bem
como as letras "a", "b", "c".
"é "o. A alocação de recursos deverá obedecer
o critério da proporcionalidade direta à população
e inversa a renda." | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou-
nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor-
tância, trata de matéria pertinente a outra subcomissão, não
se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e as-
suntos tributários em função dos quais se estruturou e se com
pôs o Anteprojeto desta Subcomissão.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à
Subcomissão competente. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 6o. e seu parágrafo
único:
"Somente a União, em caso de calamidade
pública, poderá instituir empréstimo compulsório,
admitida a sua exigibilidade a partir da
publicação da lei que o instituir, a qual deverá
ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do
Congresso Nacional." Parágrafo único. O produto da
arrecadação do empréstimo compulsório será
transferido para o Estado da União em que ocorrer
a calamidade, dispondo a lei sobre a forma da
utilização de tais recursos, bem como sobre a
proporcionalidade de cada ente público, em relação
às respectivas responsabilidades no atendimento
das necessidades." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00268 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprima-se a parte final do inciso I do § 6o.
do art. 14, a partir de "inclusive". | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00269 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dar nova redação ao inciso I, do § 8o. do
Art. 1A
"I - estabelecer o regime de compensação do
imposto." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00270 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dar nova redação ao § 1o. do art. 1o.:
"Art. 1o.é 1o. Os tributos terão caráter
pessoal, sempre que isso for possível, e serão
graduados conforme a capacidade econômica do
contribuinte, segundo critérios fixados em lei
complementar, assegurando-se a capacidade de
investimento, bem como o estímulo ao progresso
profissional." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0270-7
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00271 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 10, suprimindo-se,
em consequência, os §§ 1o., 2o. e 3o.:
"Art. 10. Nenhum tributo e nenhuma
contribuição ou prestação pecuniária compulsória
serão exigidos ou aumentados sem que a lei o
estabeleça, nem cobrado em cada exercício, sem que
a lei os houver instituíd ou aumentado esteja em
vigor antes do início do exercício financeiro,
tudo sem prejuízo da prévia autorização
orçamentária, ressalvados o Imposto sobre Produtos
Industrializados, o imposto lançado por motivo de
guerra, o imposto sobre transportes, além da
tarifa alfandegária e demais casos expressamente
previstos nesta Constituição." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0271-5
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00272 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se à letra c, do item III, do Art. 3o., do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, a
seguinte redação:
"c) patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos e das instituições de educação
e de assistência social, inclusive entidades
fechadas de previdência privada, observados os
requisitos fixados em lei complementar." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo relativo:
"Art. A União aplicará, anualmente, nunca
menos de dezoito por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por
cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive os provenientes de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino." | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária da União.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen
to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta
ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita
pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá
rios em determinando momento e situação, com abstração de es-
tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das po
líticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o Po
der Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orça-
mento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente so
bre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão
global da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00274 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte alínea e ao item III
do art. 3o.:
"Art. 3o. .
III - .
e) refeições preparadas por restaurantes,
bares e estabelecimentos similares, que ofertem
sem remuneração instalações sanitárias e água à
população." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | As Disposições Transitórias passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 23. Fica extinta a contribuição para o
Fundo de Investimento Social instituída pelo
Decreto-lei no. 1.940, de 25 de maio de 1982, sob
a denominação de FINSOCIAL.
Art. 24. Até o exercício de 1986, inclusive,
a União cobrará um adicional do imposto de
competência estadual a que se refere o artigo 14,
item III.
Parágrafo único. O adicional a que se refere
esse artigo será calculado mediante aplicação ao
montante devido em cada período das seguintes
percentagens:
1989 a 1990 - 10%
1991 a 1992 - 8%
1993 a 1994 - 4%
Art. 25. Fica criado o Fundo de
Descentralização para atender ao custeio da
descentralização de encargos da União conforme
Plano a ser elaborado pelo Poder Executivo.
§ 1o. O Fundo de Descentralização será
operado pelo Poder Executivo Federal, ouvidos os
Conselhos de Representantes de que tratam os itens
II e III, do § 2o. do artigo 21.
§ 2o. Ao Fundo de Descentralização serão
destinados o produto da arrecadação do adicional a
que se refere o artigo 24 e outros recursos para
tal destinados pelo Poder Executivo, dentro de
suas atribuições.
§ 3o. Mediante acordos, a União poderá
transferir encargos para Estados e Municípios, aos
quais, nos termos dos acordos e por tempo
previamente determinado, poderá também transferir
recursos do Fundo de Descentralização.
Art. 26. (redação igual à do Art. 24, do
projeto original).
Art. 27. (redação igual à do Art. 25, do
projeto original)." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | | | Indexação: | DESTINAÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, CRIAÇÃO, AUTORIZAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PERCENTAGEM, DISTRIBUIÇÃO, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O art. 14 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 14.
I - (suprimido).
............................................
............................................
............................................
§ 1o. (suprimido).
§ 2o. (suprimido).
§ 3o. Incidente sobre imóveis, o imposto de
que trata o item II, compete ao Estado da situação
do bem, ainda que a sucessão seja aberta no
exterior. Incidindo sobre bens imóveis, títulos e
créditos, compete ao Estado onde se processar o
inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o
doador.
............................................
............................................
..........................................."
O art. 15 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 15. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - a transmissão "intervivos", a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis por
natureza ou acessão física e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a
cessão de direitos à sua aquisição;
II - a propriedade predial e territorial
urbana; e
III - as vendas a varejo de mercadorias.
§ 1o. O imposto de que trata o item I não
incide sobre a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em
realização de capital, nem sobre a transmissão de
bens ou direitos decorrentes de fusão,
incorporação, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade
preponderante do adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de imóveis ou
arrendamento mercantil;
§ 2o. O imposto a que se refere o item I cabe
ao Município onde se situe o imóvel."
O item II do art. 18 passa a ter a seguinte
redação:
"II - cinquenta por cento do produto da
arrecadação dos impostos a que se refere o item IV
do art. 14." | | | Parecer: | O nobre Constituinte autor d Emenda acima identificada
propõe alteraçao que envolve a competência tributária dos Es-
tados e Municípios, bem como a destinação de receitas, trans-
ferindo para a competência dos Municípios o imposto sobre
transmissão "inter vivos" de bens imóveis e, por consequên
cia, atribuindo-lhes, em relação aos impostos enumerados no
artigo 18, item II, do Anteprojeto, participação de cinquen-
ta por cento no que se refere apenas ao produto da arrecada -
ção do imposto sobre propriedade de veículos automotores.
Não obstante, as razões apresentadas, achamos que o ITPI
deve continuar na competência dos Estados, considerando que
estes dispõem de melhores condições políticas, administrati -
vas e operacionais para realizar as atividades tributárias
relativas ao tributo.
Ademais, a sua transferência para o âmbito municipal vi-
ria desfalcar as finanças estaduais, quebrando o equilíbrio e
a consistência do Anteprojeto no que pertine à discriminação
das rendas tributárias.
Em face do exposto, entendemos que a permanência do ITBI
na competência tributária dos Estados, e a destinação de cin-
quenta por cento de sua receita para Municípios, são medidas
que, no atual momento e circunstânccis, atendem mais adequa -
damente ao objetivo de se aperfeiçoar o Sistemas Tributário.
Pela rejeição. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00277 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | a) O artigo 12 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 12. Compete à União instituir impostos
sobre:
............................................
..................................................
............................................
IV - bebidas, alcóolicas ou não, veículos
automotores e derivados de fumo; e
............................................
§ 1o. Decreto do Presidente da República, nas
condições e nos limites estabelecidos em lei,
poderá alterar as alíquotas dos impostos
enumerados nos itens I, II e V.
2o.(suprimido)."
b) O parágrafo 7o. do artigo 14 passa a ter a
seguinte redação:
"§ 7o. A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreenderá o montante do
imposto a que se refere o item IV do artigo 12."
c) O artigo 19 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 19. Do produto da arrecadação dos
impostos de que tratam os itens III e IV do artigo
12, a União distribuirá quarenta e três por cento,
na forma seguinte:
I - dezoito inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
II - vinte e dois inteiros e cinco décimos
por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
III - dois por cento para aplicação nas
Regiões Norte e Nordeste.
Parágrafo único. Para efeito de cálculo da
distribuição processada na forma dos itens I, II e
III deste artigo, excluir-se-á a parcela de
arrecadação do imposto de renda e proventos de
qualquer natureza, pertencente a Estados, Distrito
Federal e Municípios (artigos 17 e 18, item I)." | | | Parecer: | As repartições de competência entre União, Estados e Muni
cípios se completam com as disposições sobre partilha e com
as transferências de receitas (Fundos de Participação) previs
tas no Anteprojeto. A alteração na base do IPI, reduzindo-a a
poucos produtos, viria introduzir desequilíbrio no sistema
adotado, pois prejudicaria a participação da União, dos Esta-
dos e dos Municípios, mediante diminuição de um dos elementos
utilizados nos cálculos em que baseia a consistência da dis-
tribuição de receita por nós proposta.
Quanto às modificações dos parágrafos 1., 2., e 7., e do
artigo 19, entendemos que elas decorreram da proposta princi-
pal relativa à redução do campo de incidência do IPI, ficando
prejudicadas com a solução a ela dada.
Quanto à competência do Presidente da República, para al-
terar as alíquotas do IPI, damo acolhida à Emenda, face às
razões levantadas na justificação.
Pelo acolhimento em parte. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00278 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O artigo 19 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 19. Do produto da arrecadação dos
impostos referidos no artigo 12, das contribuições
de intervenção no domínio econômico e das
contribuições sociais, a União destinará:
I - Dezesseis inteiros por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e Distrito Federal;
II - Dezoito inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios.
Parágrafo único. Para efeito de cálculo da
distribuição processada na forma deste artigo
excluir-se-á:
I - a parcela da arrecadação do imposto de
renda e proventos de qualquer naturza, pertecente
a Estados, Distrito Federal e Municípios (artigos
17 e 18, I):
II - as contribuições para Previdência
Social, para o Fundo de Investimento Social
(FINSOCIAL), do salário-educação, e para o seguro-
desemprego." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) prevista no Anteprojeto. A alteração no percentual do
Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consitência da distribuição de re
ceita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00279 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 14 do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas (v.a) a seguinte
redação:
"§ 2o. A alíquota dos impostos de que tratam
os itens I e II não excederá os limites
estabelecidos em resolução do Senado Federal, por
proposta do Presidente da República, na forma
prevista em lei complementar." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0279-1
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00280 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O artigo 24 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 24. No primeiro ano de vigência do
Sistema Tributário estabelecido nesta
Constituição, a distribuição que tratam os itens I
e IIdo artigo 19 será de quatorze por cento de
dezesseis inteiros e cinco décimos por cento,
respectivamente.
Parágrafo único. A participação dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios será elevada
à razão de cinco décimos pontos percentuais por
exercício financeiro, a partir do ano seguinte ao
de vigência do novo Sistema Tributário, até que
sejam alcançados os percentuais estabelecidos nos
itens I e II do artigo 19." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
|