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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (78)
Banco
expandEMEN (78)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (43)
REJEITADA (17)
APROVADA (7)
PREJUDICADA (6)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
Partido
PT (61)
PMDB (10)
PDS (3)
PFL (3)
PDT (1)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00018 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Capítulo da Seguridade Social do anteprojeto. "Dá nova redação ao artigo 1o. e acrescenta um parágrafo, que será o único. Art.3c1o. É garantido pelo poder público a todo brasileiro o direito à seguridade social. Parágrafo único - A seguridade social deve ser universal e equânime, vedada qualquer distinção, segundo o princípio de todos são iguais perante a lei e possuem a mesma dignidade social, considerando-se inclusive, segurados por esta os trabalhadores rurais, as donas de casa e os empregados domésticos." 
 Parecer:  Ao propor a universalização do alcance dos planos de se- guridade social e a equalização do acesso aos seus benefícios o anteprojeto atende, integralmente, a sugestão contida na Emenda. Aprovada. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00020 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Capítulo da Saúde do Anteprojeto Dá nova redação ao artigo 2o. e suprime o art. 3o. que versa sobre tema correlato ao artigo substitutivo. "Art. 2o. É dever do poder público: I - implementar políticas econômicas e sociais que contribuam para eliminar ou reduzir o risco de agravos à saúde; II - promover, proteger e recuperar a saúde pela garantia de acesso universal, gratuito e igualitário às ações e serviços de saúde em todos os níveis; III - assegurar, através de órgão específico da União, a formulação, execução e controle da Política Nacional de Saúde segundo as seguintes diretrizes: a) integração das ações e serviços com comando político-administrativo único em cada esfera do poder público; b) integralidade e unidade operacional das ações de saúde adequadas às realidades epidemiológicas; c) descentralização político-administrativa que assegure a autonomia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; d) participação, a nível de decisão, de entidades representativas da sociedade na formulação e controle das políticas e das ações de saúde em todos os níveis. § 1o. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão anualmente não menos de treze por cento do produto resultante de suas receitas na manutenção e desenvolvimento do Sistema Nacional de Saúde. § 2o. O Sistema Nacional de Seguridade Social alocará recursos correspondentes, no mínimo, a quarenta e cinco por cento da contribuição patronal ao Fundo Nacional de Saúde. Esses recursos serão gradualmente substituídos por outras fontes orçamentárias no prazo máximo de dez anos, a contar da promulgação desta Constituição, e a partir do momento em que a alocação de recursos em saúde a nível nacional alcance o equivalente a dez por cento do Produto Interno Bruto." 
 Parecer:  Aprovado apenas parcialmente pois caberá a lei ordinária pre- cisar as função do sistema único de saúde . Na 2a. parte, rejeitada por entendermos que o estabelecimento de percentuais em todos os niveis é medida discriminatória. Quanto aos recursos da seguridade estes deverão ser utiliza- dos totalmente na área da mesma. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00021 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao capítulo da saúde do anteprojeto. Dá nova redação ao § 1o. do art. 4o., mantendo o caput e o § 2o.. "Art. 4o. .................................. ." § 1o. Instituições privadas, sem fins lucrativos, na condição de concessionárias de serviço público, poderão prestar serviços gratuitos de saúde, ficando vedados, a qualquer título, incentivos fiscais ou o repasse de recursos públicos para a prestação de serviços de saúde com finalidade lucrativa. § 2o. "...................................... .". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00004 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  No capítulo de Comunicação. Dê-se ao artigo 5o. a seguinte redação: "Art. 5o. Fica instituído o Conselho Nacional de Comunicação, com a atribuição de estabelecer, supervisionar e fiscalizar políticas nacionais de comunicação nas áreas de rádio e televisão, propaganda, publicidade e comunicação visual ao ar livre, atendidos os seguintes princípios:" 
 Parecer:  Acatado parcialmente, no mérito, no art. 16 deste pare- cer. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00005 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao capítulo da Comunicação o seguinte artigo: "Art. 9o. Compete à União legislar sobre meios e veículos de comunicação, propaganda, publicidade e comunicação visual ao ar livre." 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar na Seção Energia Nuclear "É proibida a instalação e o funcionamento de usinas nucleares no País. Parágrafo Único. É permitida a instalação de reatores nucleares, apenas para fins de pesquisa científica, ficando a sua operação restrita às universidades públicas. 
 Parecer:  Rejeitado no Art. 9 por ser contrário ao interesse na- cional de desenvolvimento tecnológico. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao art. 1o.: "A família, instituída civil ou naturalmente, tem direito à proteção do Estado e à efetivação de condições que permitam a realização pessoal de seus membros." Acrescentar ao art. 2o.: "O homem e a mulher têm plena igualdade de direitos e de deveres no que diz respeito à administração da sociedade conjugal ao pátrio poder, ao registro de filhos, à fixação do domicílio da família e titularidade e administração dos bens do casal." Maternidade e Paternidade como funções relevantes: "O Estado reconhecerá à maternidade e à paternidade relevante função social, garantindo aos pais os meios necessários à educação, alimentação, saúde e segurança de seus filhos. Parágrafo único. Incumbe ao Estado promover a criação de uma rede nacional de assistência à maternidade, à paternidade e à infância, incluindo uma rede nacional de creches, para crianças de 0 a 6 anos, isto sem prejuízo das obrigações atribuídas aos empregadores." Garantia de livre opção pela maternidade: "É garantida a livre opção pela maternidade, compreendendo-se tanto a assistência ao pré-natal, parto e pós-parto, como direito de evitar ou interromper a gravidez. Parágrafo único. Os órgãos de saúde pública prestarão toda assistência à mulher que optar pela interrupção da gravidez até o 3o. mês." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, que nos parece prejudicada pe- los seguintes motivos: a) as sugestões propostas relativamen- te aos artigos 1o. e 2o. já foram atendidas no texto origi- nal; b) os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 4o. também já contemplam a maioria das sugestões formuladas. No parágrafo 2o. do artigo 4o., asseguramos a educação e assistência às crianças de zero a seis anos, em instituições especializadas. Evitamos a expressão "através de uma rede na- cional de creches", que poderá adquirir, futuramente, conota- ção ou significado diversos. A assistência pré-natal, parto e pós-parto, como o direito de evitar ou interromper a gravidez, são assuntos já tratados em outras Subcomissões: Direitos e Garantias Individuais e Saúde, Previdência e Seguridade Social. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao art. 1o.: "Todo poder é exercido por delegação e participação popular direta. Sua organização deve ter por fim a eliminação das desigualdades sociais e assegurar a todos uma vida, livre e feliz." 
 Justificativa:  A proposta parte do princípio da soberania popular e de que o povo deve se constituir no principal sujeito político nos assuntos públicos. Dentro desta ideia de que todo poder deve ser expressão do povo, define os dois mecanismos básicos para o seu exercício: a delegação democrática e a participação popular direta. E estabelece as finalidades sociais e de realização humana em função da quais o poder deve se organizar. Com base nisso, reconhece, em seguida, aos cidadãos o direito de se insurgir contra atos de poder ilegítimo e opressor, consagrando uma prerrogativa universal dos povos, assegurada, por exemplo, na Constituição Norte-Americana. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00010 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao art. 2o. do anteprojeto do relator o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. É assegurado a qualquer pessoa o direito de se insurgir contra atos que violentem os direitos universais da pessoa humana." 
 Justificativa:  Trata-se de se prever constitucionalmente o “direito de resistência”. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir, no art. 8o. do anteprojeto do Relator, a expressão: "e missão precípua das Forças Armadas." 
 Justificativa:  A expressão, da maneira como está redigida, cria condições para a ingerência das Forças Armadas em assuntos internos do país. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar, após o art. 8o. do anteprojeto do relator, renumerando-se os demais, o seguinte artigo: "Art. O Estado brasileiro submete-se, unicamente, à jurisdição de seus próprios juízes e tribunais, e à arbitragem e jurisdição de autoridades internacionais, reconhecidas pelo direito das gentes." 
 Justificativa:  Trata-se de garantir a prevalência da justiça brasileira em tudo que diga respeito ao Estado brasileiro; a questão é de extrema relevância, principalmente em decorrência da dívida externa, com relação à qual se discute a possibilidade jurídica de tribunais estrangeiros colocarem o Brasil no banco dos réus. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Substituir o art. 12 do Anteprojeto do Relator pelo seguinte artigo: "Art. Os nascidos no estrangeiro, os quais, admitidos no Brasil, durante os primeiros cinco anos de vida, hajam estabelecido domicílio residencial no País; devendo, no entanto, para preservar a nacionalidade brasileira, manifestar- se por ela, inequivocamente, até dois anos após atingir a maioridade." 
 Justificativa:  Emenda sem justificativa. 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00014 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao anteprojeto do relator o seguinte Art. 15, renumerando-se os demais: Art. 15. A Lei não poderá estabelecer distinções entre brasileiros natos e naturalizados. 
 Justificativa:  Entendemos que a Constituição deve prever a proibição de distinção legal entre brasileiros natos e naturalizados. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00001 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao artigo 3o.: "É assegurado a qualquer pessoa o direito de se insurgir contra atos de autoridade pública que violentem os direitos universais da pessoa humana." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Pretende a Emenda do nobre Deputado JOSÉ GENOINO NETO que a Constituição assegure "a qualquer pessoa o direito de insurgir contra atos de autoridade pública que violentem os direitos universais da pessoa humana". O dicionário AURÉLIO define o verbo insurgir como sublevar, revolucionar, rebelar, insurrecionar. Nosso Anteprojeto vai ao encontro da preocupação do ilustre de forma abrangente, ao dispor em seu artigo 3o. que "qualquer cidadão" é parte legítima para arguir a inconstitucionalidade de lei ou ato que fira seus direitos; também atenta para a incolunidade da pessoa humana nos artigos 45 e seus parágrafos, referentes à tortura. Já o golpismo contra a constituição e os preceitos democráticos podem ser repelidos, a nível institucional, pela aplicação plenamente possível do art. 2o. do Anteprojeto, onde se dispõe que a soberanias do Brasil pertence ao povo e só por uma das formas de manifestação de sua vontade, prevista na Constituição, é lícito assumir, organizar e exercer o poder. Assim, consideramos que a insurgência alvitrada na Emenda em exame não pode prosperar por autorização constitucional. E como temos a arma, constitucional, para a defesa dos direitos universais da pessoa humana, considero prejudicada a Emenda. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00002 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar onde couber: "O Estado não poderá operar serviços de informações sobre a vida particular e as atividades políticas, sindicais ou religiosas das pessoas." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A Emenda se me afigura prejudicada, porque, ao visar a prote- ção de direito individual, escapa à competência desta Subco- missão, que cuidou do abuso de poder, em termos de direitos coletivos, nos arts. 34 e 36 do Anteprojeto. Demais, não se trata propriamente de Emenda, mas Sugestão. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00003 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar: "O servidor público, civil ou militar, não está obrigado a cumprir ordens superiores que impliquem em violações dos direitos fundamentais da pessoa humana. Parágrafo único. O servidor público que, cumprindo ordens superiores indevidas, praticar crimes contra os direitos humanos, responderá pelos mesmos, na forma da lei." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Essa Emenda aditiva tem o condão de fechar o círculo do nosso propósito de isolar a tortura e outras violações de direitos humanos como prática inquiritória, e de desencorajar tortu- radores, ao prevenir constitucionalmente a alegação de "OBE- DIÊNCIA DEVIDA" como justificativa e atenuante para crimes de lesa-humanidade. Somos pelo seu acolhimento, devendo ser inserida como §3o., renumerando-se os demais. 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00004 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar parágrafo ao art. 1o.: "Todo poder é exercido por delegação e participação popular direta. Sua organização deve ter por fim a eliminação das desigualdades sociais e assegurar a todos uma vida digna livre e feliz". 
 Justificativa:   
 Parecer:  Não vejo conveniência ou necessidade do acrécimo proposto. Os objetivos visados pelo ilustre Constituinte estão inseridos no "caput" do Art. 1o., e em seus parágrafos 2o. e 5o., e no Art. 23. Considero, pois, prejudicada a proposta. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00005 APROVADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 40, do anteprojeto apresentado pelo relator da Subcomissão dos Direitos Políticos, Coletivos e Garantias, a seguinte redação: "O Congresso Nacional, dentro do prazo de um ano, a contar da data da promulgação da presente Constituição, elaborará um código de defesa do consumidor que terá, dentre outras, as seguintes finalidades:" 
 Justificativa:   
 Parecer:  Tem razÃo o Constituinte Samir AchÔa quando afirma a neces- sidade de se estabelecer a obrigatoriedade de elaboraÇÃo de um CÓdigo de Defesa ao Consumidor, consignada na palavra ELA BORARÁ, em substituiÇÃo a DILIGENCIARÁ. Voto: Pela aprovaÇÃo da emenda. 
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