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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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EMENn/a
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1737[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1737)
Banco
expandEMEN (1737)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (978)
PARCIALMENTE APROVADA (301)
APROVADA (259)
PREJUDICADA (199)
Partido
PMDB (999)
PFL (365)
PT (164)
PDS (105)
PDT (61)
PTB (27)
PL (16)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
expand1989 (2)
expand1987 (1730)
expand1986 (2)
expand1985 (1)
expand1978 (2)
401Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03481 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 187. Incluir no artigo 187, do Projeto de Constituição o inciso a seguir: IX - Tribunal de Garantias de Direitos Constitucionais. 
 Parecer:  A figura do Tribunal Constitucional já foi expungida do Projeto, desde a conclusão dos trabalhos das Comissões Temá- ticas. Pela rejeição. 
402Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03482 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 415 do Projeto de Constituição a redação do artigo 113 do Anteprojeto da Comissão de Ordem Social, como seguem os seguintes parágrafos: Art. 415 - Proíbe-se a instalação e funcionamento de reatores nucleares para produção de energia elétrica, exceto para finalidades cientificas. § 2o. - As demais atividades nucleares serão controladas pelo Poder Público, assegurando-se a fiscalização supletiva pelas entidades representativas da sociedade civil. § 3o. - A responsabilidade por danos decorrentes da atividade nuclear independente da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. § 4o. - Proíbe-se a importação, fabricação e transporte de artefatos bélicos nucleares, competindo ao Presidente da República o fiel cumprimento deste dispositivo, sob pena de responsabilidade prevista na Constituição. OBS: Foi suprimido no Projeto. 
 Parecer:  O dispositivo constante do projeto - art. 54 - atende o essencial pertinente à matéria, coincidindo, inclusive, no mérito, com a solicitação da emenda. Pela aprovação parcial. 
403Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03483 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 12. Incluir no artigo 12 do Projeto de Constituição a alínea "b" do inciso, do artigo 3o. do Anteprojeto da Comissão de Soberania, dos Direitos e Garantias Individuais do Homem e da Mulher, excluído do mesmo pelo relator, conforme segue: b - Aos convocados a prestar serviços ao Estado, é concedido o direito de invocar a objeção de consciência, sujeita a apreciação judicial, que, admitido a legitimidade da alegação, determinará a prestação alternativa. 
 Parecer:  O texto proposto não se coaduna com a orientação geral adotada para a matéria. Pela rejeição. 
404Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03647 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 187, item II - que cria o Superior Tribunal de Justiça. Razões: como esclarece a proposta do STF "a idéia de se criar um TS de Justiça, abaixo do Supremo, afetaria, sobremaneira, a autonomia das Justiças Estaduais, que ficaria sob a jurisdição de um Tribunal Federal, que não seria um Tribunal de toda a Federação como o STF. Além disso, essa Corte Judiciária haveria de alcançar proporções gigantescas para dar conta de suas tarefas, com graus inconvenientes. Há a considerar, também, que o Brasil tem peculiaridades históricas, geográficas, sociológicas, étnicas, com uma formação filosófica, política, econômica, moral e religiosa tão diversificada, que é muito perigosa a adoção pura e simples de modelos alienígenos para solução de seus problemas judiciários. O atual TFR ou se transformaria em órgão semelhante ao TST ou em um Tribunal Regional com sede em Brasília se forem criados. Efetivamente as razões dos que sustentam tanto a criação do STJ como dos Tribunais Regionais Federais são políticos e de interesse pessoal completamente dissociados do interesse público, ou do interesse de uma Justiça democrática. Visa, tão somente, a criação do STJ a elevar os atuais Ministros do TFR, que não conseguiram chegar ao STF, a posição política e principalmente financeira Melhor (mordomia, cargos de confiança, instalações, etc) sem observar o interesse da democratização da Justiça, que só será atingida com garantias para os Juízes de 1a. instância e sua ampliação. A criação de uma 3a. instância não favorece nem a classe média brasileira e, muito menos, às camadas mais carentes que não têm acesso à Justiça, face à onerosidade dos recursos, honorários de advogados etc, só sendo de acesso para as empresas e pessoas abastadas. A criação de mais Tribunais significa, na prática, a maior eletização de justiça, sendo os seus custos (mordomias) bancados pelos já desfavorecidos, que são os contribuintes de fato. A cada novo Ministro corresponde ao dobro de assessores, e daí por diante. III - Não criação do TRE (vide comentário art. 210) IV - idem V - idem 
 Parecer:  Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de sistematização, a presente emenda deve ser a- provada parcialmente. Assim, pelo seu acolhimento parcial. 
405Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03648 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo Emendado: Art. 188, ítem VI Inclua-se no ítem VI do Art. 188 do Projeto de Constituição o seguinte: Ítem VI - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão, "por voto fundamentado de dois terços do respectivo Tribunal, assegurando-se-lhe ampla defesa", e a proceder da mesma forma com relação a seus próprios Juízes. O procedimento, se a lei autorizar, correrá em segredo de Justiça "assegurando-se ao Juiz a extração de certidões e a optar pela manutenção ou não do sigilo" (Vide Art. 192 - ítem VIII). Razões: a inamobilidade é uma das garantias da Justiça isenta. Se o juiz ficar sujeito a um Julgamento secreto, consequências graves vão ocorrer: - receio de desagradar o Tribunal com decisões diferentes e, portanto a sujeição do Juiz ao Tribunal, por porta aberta à influência nas decisões; - o julgamento secreto impede a ampla defesa razão de ser do judiciário, garantia nos países civilizados; - impede que o juiz se defenda dos boatos que surgem em torno do julgamento, compromentendo sua imagem e reputação, bem como, de trazer a público suas razões que podem ser do interesse público. 
 Parecer:  A adoção da Emenda implicaria excesso de formalismo. Pe- la rejeição. 
406Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03649 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 187, ítem VI extinção dos Tribunais de Justiça Militar dos Estados. Razões: como sugerido pelo S.T.F. a permanência de apenas 1 Tribunal Militar, o S.T.M. e a extinção dos Tribunais de Justiça Militar dos Estados. "As razões que devem ter inspirado a criação de Tribunais Militares nos Estados, a rigor, deveriam ser as mesmas para todos eles, não se justificando a esta altura, que somente alguns os conservem, como é o caso de S.P., M.G. e Rio Grande do Sul. Em grau de recurso, tem competência apenas para o julgamento de crimes militares definidos em lei, praticados por integrantes das polícias militares. Há, portanto, um número pequeno de feitos que pode perfeitamente ser devolvido á competência dos Tribunais de Justiça dos Estados. É pois, desnecessária sua subsistência com pesados ônus para o erário público. 
 Parecer:  Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de sistematização, a presente emenda deve ser a- provada parcialmente. Assim, pelo seu acolhimento parcial. 
407Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03650 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 188 ítem I. Inclua-se no Art. 188, ítem 2, o seguinte: Incluir a palavra público como consta da Constituição atual para o ingresso na magistratura: "ingresso por concurso públicos de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados no Brasil e do Ministério Público, obedecidas as nomeações à ordem de classificação". Evitando-se a possibilidade de interpretação em contrária e a adoção de critério político. 
 Parecer:  Acolho a Emenda, por seus lídimos fundamentos, quanto à inclusão do vocábulo "público", após a palavra "concurso". 
408Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03651 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 188 alínea A, ítem II. Suprima-se do Art. 188, alínea A, ítem II, promoção automática do magistrado que constar 3 vezes da lista ou 5 alternadas. É contra-senso a promoção por mérito obrigatório/automático. Também cria um ambiente propício à adulação, trazendo como consequência nefasta e desagregação, a politicagem sem princípios, a barganha de cargos para filhos e parentes, o que vem comprometer a isenção nas decisões. Também o merecimento apurado num dado momento pode ser superado posteriormente. O merecimento é avaliado a cada tempo, é escolha discriminatória, política. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
409Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03652 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 188, ítem II, alínea D. Suprima-se do Art. 188, ítem II, alínea D do Projeto de Constituição o seguinte: "Na apuração da antiguidade, o Tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto de 2/3 de seus membros, etc". Razões: A letra D do Art. 188, II, DEVE SER SUPRIMIDA do texto pois INVALIDA a garantia da promoção por antiguidade do magistrado de carreira. A única maneira de resguardar a isenção, nas decisões, a independência do juiz é a garantia da promoção por antiguidade, evitando o receio do juiz de desagradar, com suas decisões os tribunais; o temor de não atender a injuções política para solução de determinado caso; a ver- se obrigado a realizar acordos "políticos" sobre cargos do judiciário para filhos, afilhados e paretnes de membros dos Tribunais. Mas se o magistrado puder ter recusada sua antiguidade pelo Tribunal, de nada valerá a POSSIBILIDADE da promoção por antiguidade. Por outro lado, se algo houver contra o juiz, se não for bom para o tribunal, também não o deverá ser para a primeira instância, cabendo ao Tribunal tomar e assumir as medidas cabíveis. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
410Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03653 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Inciso IV, artigo 2o. Suprimir do inciso IV, artigo 2o. o seguinte: "E O ESTADO DE DEFESA" 
 Parecer:  A sugestão contribui para aprimorar o texto. Aprovação. 
411Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03654 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendada: Art. 207 § 2o. Suprima-se do Art. 207, § 2o. do Projeto Constituição o seguinte: § 2o. - "Remoção ou permuta de juízes dos T.R.F.". Razões: pelos mesmos motivos referidos com relação ao - item II, o parágrafo 2o. do Art. 207, deve ser eliminado do texto constitucional porque, tal dispositivo, por vias trasversas, ESCONDE OS ACORDOS POLÍTICOS, PARA PROSSIBILITAR OU IMPOSSIBILITAR O ACESSO DOS MAGISTRADOS DE CARREIRA. Exemplificando, se de um dado tribunal houver permuta de um jui mais antigo com mais novo, alterar-se-á a situação a possibilidade de conseguir nova carga com a aposentadorai do mais velho. Nesse caso, verifica-se que a vaga ocorrerá na região em que houver aposentadoria. Ex. Juiz mais mais velho do Rio, impediria a subida do magistrado do Rio: Já o mais velho, em Curitiba, aposentado-se, possilitará o acesso de Juiz de Curitiba. 
 Parecer:  A presente Emenda é corolário da de no. 1P03677-1. Re- jeitada aquela, rejeita-se esta. 
412Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03675 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 236 Suprimir o artigo 236 do Anteprojeto de Constituição, bem como todos seus parágrafos. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão total do 236 e seus dez pará- grafos que dispõem sobre o Estado de Defesa. Reputamos ino- portuna a medida suscitada pela emenda. Opinamos, pela manu- tenção do texto do projeto, razão pela qual somos contrários. Pela rejeição. 
413Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03676 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 207, - Caput Acresça-se ao Art. 207 - Caput do projeto de Constituição, o seguinte: Deve ser fixada a idade mínima de 35 anos evitando-se a etenização dos membros dos Tribunais (compulsória 70 anos) Art. 207 - Os Tribunais Regionais Federais compõem-se: Item II - "os demais, mediante promoção dos Juízes Federais com mais de cinco anos consecutivo ou não de efetivo exercício no cargo e na região, sendo 2/3 por antiguidade e 1/3 por merecimento. Se não houver quem possua tal tempo, a escolha recairá nos mais antigos, sucessivamente. Razões: a exigência dos efetivo exercício por cinco anos no cargo de juiz e na região, visa a coibir as transferências "políticas" para atingir os Tribunais, passando por cima dos Juízes de carreira com tempo efetivo no cargo e na região. E, resguardando o direito do magistrado à carreira por antiguidade e merecimento, com exigência de 5 anos na região, resguarda, igualmente a isenção nas decisões, evitando o receio de desagradar a segunda instância, a ocorrência de acordos políticos sobre cargos no judiciário e vários outros males. 
 Parecer:  Os fundamentos expostos não convencem. Pela rejeição. 
414Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03677 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 206, ítem I. Suprima-se do Art. 206, item I do projeto de Constituição o seguinte: Item I - não deve ser criados os T.R.F. Razões: Efetivamente as dos que sustetam tanto a criação do S.T.J. como dos Tribunais Regionais Federais são políticos e de interesse pessoal completamente dissociados do interesse público, ou do interesse de uma Justiça democrática. Visa, tão somente, a criação do S.T.J., a elevar os atuais Ministros do T.F.R., que não conseguiram chegar ao STF, a posição política e principalmente, financeira MELHOR (mordomia, cargos de confiança, instalações, etc.) sem observar o interesse da democratização da Justiça, que só será atingida com garantias para os Juízes da primeira instância e sua ampliação. A criação de uma terceira instância, não favorece nem a classe média brasileira e, muito menos, às camadas mais carentes que não têm acesso á Justiça, face à onerosidade dos recursos, honorários de advogados, etc. só sendo de acesso para as empresas e pessoas abastadas. A criação de mais Tribunais significa, na prática, a maior elitização da justiça, sendo os seus custos (mordomias) bancados pelos já desfavorecidos, que são os contribuintes de fato. A cada novo ministro corresponde ao dobro de assessores, e daí por diante. Mas, se forem criados, devem ser resguardados os Juízes, consequentemente, o poder judiciário, das injuções políticas, dos casuísmos que acabaem com a independência e isenção dos Juízes de primeira instância 
 Parecer:  Não comungo dos fundamentos que nortearam a formulação da Emenda. Pela rejeição. 
415Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03678 APROVADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 439, caput e item II Suprima-se no "caput": triângulo Item II - Suprima-se integralmente todo o item II 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. 
416Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03800 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda de Adequação Dispositivo Emendado: Art. 27 Propõe-se alterar a redação do inciso I, na letra b: Art. 27. ... I - O alistamento e o voto a) ... b) São obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de 18 anos, sendo facultativo o voto para os analfabetos, os jovens entre 16 e 18 anos e para os maiores de 70 anos. 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
417Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03801 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda de Adequação Dispositivo Emendado: Art. 317. Parágrafo Único. Suprima-se a expressão "ou está em curso de ser" da letra a, Parágrafo Único do referido artigo. Art. 317 ... Parágrafo Único a) é racionalmente aproveitado; 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria não é constitucional. 
418Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03802 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda de Adequação Dispositivo emendado art. 57 Propõe-se adicionar, dentre as competências do Estado Art. 57 - Compete ao Estado I ... II ... III ... IV ... V ... VI - Organizar através de lei complementar específica, o ensino fundamental e médio em sua jurisdição, são sua responsabilidade e dos Municípios. 
 Parecer:  A matéria já está disciplinada no substitutivo de forma ampla e adequada. Pelo não recolhimento 
419Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03803 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda de Adequação Dispositivo Modificado: art. 88. Propõe-se a seguinte modificação no texto: Art. 88 - O servidor será aposentado: a) ... b) ... c) ... d) ... e) Os professores, homens ou mulheres, terão direito à aposentadoria voluntária aos 25 anos de exercício do magistério. 
 Parecer:  O substitutivo disciplina a espécie de modo diverso. Pelo não acolhimento. 
420Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03804 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 378, § 1o. O § 1o. do artigo 383, passa a ter a seguinte redação: Art. 378.... § 1o. - Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior, o ensino técnico industrial e agrotécnico de nível médio. 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
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