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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Emenda in tipo [X]
AFIF DOMINGOS in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (106)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (65)
PARCIALMENTE APROVADA (19)
APROVADA (15)
PREJUDICADA (6)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PL (106)
Uf
SP (106)
Nome
AFIF DOMINGOS[X]
TODOS
Date
expand1988 (9)
expand1987 (97)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11084 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO - Título VII, Capítulo I, Seção I, onde couber: EMENDA: Art. - Os Municípios, os Estados e a União poderão cobrar contribuição de melhoria dos proprietários de imóveis valorizados por obra pública, tendo com limite total o custo da obra e como limite individual o acréscimo de valor que dela resultar para cada imóvel beneficiado. 
 Parecer:  Propõe a Emenda em exame nova redação ao § 4. do art.257, que trata dos critérios para a exigência da contribuição de melhoria. Tal dispositivo reproduz, em sua essência, a redação dada á matéria pela Emenda Constitucional n.23, de 1983, que de- correu da necessidade de se adotar apenas o limite total da despesa realizada como critério para cobrança da contribui- ção de melhoria, porquanto ficou comprovado que o outro cri- tério - limite individual representado pelo acréscimo de va- lor do imóvel beneficiado - tornava inviável a aplicação da contribuição de melhoria. Cabe esclarecer que, para dar maior consistência À maté- ria e atender à boa técnica legislativa, procedeu-se à fusão do item III do Art. 257 com o seu §4o., suprimindo-se este. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16252 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Acresça-se ao artigo 229 o seguinte parágrafo: "§ 5o. - Nos Tribunais de Justiça com número superior a vinte e cinco Desembargadores será constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais do Tribunal Pleno". 
 Parecer:  Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs- tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16253 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do artigo 198 a seguinte redação: "Parágrafo Único - Os cargos e funções de auxiliares da Justiça, previstos nas leis de organização judiciária, serão organizados em carreira. A lei assegurará a tais cargos e funções remuneração mínima em todo território nacional". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16254 APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IX do artigo 233, ao tratar das funções institucionais do Ministério Público, a seguinte redação: "IX - Requisitar atos investigatórios criminais, podendo acompanhá-los"; 
 Parecer:  É procedente. Deve-se eliminar a parte final do inciso IX do art. 233 do Projeto da Comissão de Sistematização. É inaceitável e incompreensível atribuir-se ao Ministé - rio Público atividade própria e exclusiva do Poder Judiciário Ademais, pode-se aditar que, desde o Império, a disci- plina constitucional brasileira sempre encarregar o Poder Ju- diciário de exercer as atividades de correição na Política Judiciária. Pela aprovação. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16255 PREJUDICADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 188 "caput", dispondo sobre os Estatutos da Magistratura, a seguinte redação: "Artigo 188 - O Estatuto Jurídico da Magistratura será definido, no âmbito federal e, no estadual, em leis complementares de iniciativas dos Tribunais de Justiça respectivos, observados os seguintes princípios:" 
 Parecer:  O Projeto, no âmbito federal, já defere a iniciativa das leis, tanto complementares quanto ordinárias, aos Tribunais Superiores (art. 120), refletindo, assim, o espírito que nor- teou a elaboração da Emenda. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16256 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 255 a seguinte redação: "Artigo 255 - As Polícias de Investigações Criminais, anteriormente denominadas de Polícias Civis Estaduais, são instituições permanentes, organizadas pela lei e destinadas, ressalvada a competência da União, a exercer a investigação de ilícitos previstos na legislação penal comum, como auxiliar do Poder Judiciário na repressão criminal, nos limites de sua circunscrição, sob autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal". 
 Parecer:  É matéria já exaustivamente debatida em todas as comissões em que transitou. Suas atribuições seriam matéria de lei ordinária. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16257 PREJUDICADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 252, inciso IV a seguinte redação: Artigo 252 - ... I - ... II - ... III - ... IV - "Polícias de Investigações Criminais". 
 Parecer:  Emenda prejudicada pela rejeição da de n. 1p162564 do mesmo art. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16258 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do artigo 193. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16259 APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do artigo 196. 
 Parecer:  A função fiscalização é exclusiva do Congresso Nacional e exercida com o auxílio do Tribunal de Contas (art. 137 e 138) Logo, redundante é o §3o. do artigo 196 do Projeto. Acolho a Emenda. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16260 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do artigo 190 a seguinte redação: "Parágrafo Único - No primeiro grau de jurisdição, a vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercício, não podendo o juíz, nesse período, perder o cargo senão por proposta do Tribunal, ou o seu órgão especial, antes do término do período de dois anos, prorrogá-lo por mais um ano, na forma que as leis complementares previstas no artigo 188 dispuserem". 
 Parecer:  A Emenda deve ser parcialmente aprovada por conter aspec- tos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de Sis- tematização. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16261 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se à letra "a" do inciso II do art. 190 a seguinte redação e acresça-se a letra "d": "a) - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função pública, salvo um, de magistério;" "d) - ter procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções;" 
 Parecer:  Acolho, parcialmente, a Emenda, afim de limitar o exercício do magistério (art. 190, II, a). 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16534 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 189 a seguinte redação: "Art. 189 - Na composição dos Tribunais Estaduais, do Distrito Federal e dos Territórios, um quinto dos lugares será preenchido, alternadamente, por membros do Ministério Público e por Advogados, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de experiência profissional, indicados em lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça respectivo". 
 Parecer:  Acolhida a Emenda no. 1P17387-6, considera-se prejudica- da a presente, eis que consagra princípio antinômico. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16535 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprima-se a letra "c" do inciso II do artigo 188, assim redigida: "c) - a aferição do merecimento pela frequência, presteza, segurança e aperfeiçoamento profissional". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16536 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 188 a seguinte redação: "I - ingresso, por concurso público,de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo obedecida, nas nomeações, a ordem de classificação". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16537 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV do artigo 86 a seguinte redação: "IV - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão regime jurídico para os seus servidores da administração direta e autárquica, bem como planos de classificação de cargos e de carreiras, observados os princípios fixados nesta Constituição". 
 Parecer:  Embora venhamos adotar redação diferente da proposta na Emenda, acolhemos a idéia, uma vez que aperfeiçoa o texto. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16538 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 188 a seguinte redação: "I - ingresso, por concurso público, de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo obedecida, nas nomeações, a ordem de classificação". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16539 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Sendo una a lei federal sobre toda a matéria processual, o poder judicial apresenta a mesma estrutura de fundo e de forma em regiões brasileiras as mais diversas. "Num país como o brasil, de dimensões continentais e em que não se podem negar as disparidades regionais, é intuitivo que a Constituição da República deveria outorgar aos Estados uma ampla competência supletiva á da União, notadamente em matéria de processo, para que a organização judiciária estadual pudesse atender às peculiaridades locais ("Rev. dos Tribs", vol 458/481). "Federação não é confronto e nivelamento. É respeito às autonomias e, bem por isso, é solução política genial, consolidativa da União" ("Rev. Dos Tribus.", vo. 496/400 e 401). A emenda proposta visa, assim, ofertar aos Estados a possibilidade de, atendendo às peculiaridades locais, elaborar normas no campo processual. "A essa competência subsidiária, concorrente, ou complementar dos Estados-membros, deve-se dar um campo bem vasto, a fim de que eles procurem tutelar mais eficientemente os interesses locais" (JOSÉ FREDERICO MARQUES, "Constituição e Constituinte", ed. RT, 1987, pg. 58) Dê-se ao art. 54, inciso XXIII, letra "a" a seguinte redação: "Art. 54 - Compete à União: XXIII - legislar sobre: a) - direito civil, comercial,penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, do trabalho, normas gerais de caráter financeiro, tributário, urbanístico, execuções penais, processual, ressalvada a competência supletiva dos Estados para legislar sobre normas de processo, sendo atribuída aos Tribunais de Justiça a iniciativa do projeto respectivo"; 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada no Substitutivo. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16540 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se à letra "a" do inciso I do artigo 12, a seguinte redação: "a) - É assegurada a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida e a lei colocará a salvo os direitos do nascituro, desde a concepção". 
 Parecer:  Os direitos do nascituro estão protegidos através da inviolabilidade do direito à vida, acolhida pelo Substitu- tivo. Ademais, a legislação ordinária já assegura abrigo a esses direitos. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30727 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 228, os seguinte parágrafos: "§ (...) A admissão de empregados nas empresas públicas e sociedades de economia mista será feita mediante concurso público, conforme dispuser a lei complementar. § (...) É vedada a cessão, à administração direta, de servidores de sociedades de economia mista ou de empresas públicas, salvo para o exercício de cargo ou função de confiança, hipótese em que o salário e os demais benefícios referentes ao servidor serão pagos exclusivamente pelo órgãos de destino". 
 Parecer:  As empresas públicas e as sociedades de economia mista, como entidades da administração indireta, sujeitam-se não a- penas ao direito próprio da iniciativa privada, mas também estão subordinadas aos mesmos condicionantes e restrições di- tados pelo mercado em que atuam. Nesse contexto, instituir o concurso público como meca- nismo único de admissão de empregados representa impor-lhes restrições não compatíveis com a noção de flexibilidade ne- cessária ao cumprimento de suas atividades. Não somos contrário a adoção deste instituto, assim co- mo ao disciplinamento das cessões, mas acreditamos que deva corresponder a preceito próprio das normas administrativas de cada empresa, definida e implementada em função de suas espe- cificações. Pela rejeição. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30728 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 289, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 289 - O mercado interno, como base do desenvolvimento nacional, deverá ser estimulado de modo a viabilizar o desenvolvimetno sócio-econômico, o bem-estar da população e a realização da capacitação tecnológica e cultural da Nação". 
 Parecer:  Adotou-se a expressão "orientação" por ser mais abrangente. Estimular é uma forma de orientar em determinada direção. Quanto às finalidades da utilização do mercado interno, adotou-se a sugestão relativa à capacitação tecnológica da Nação. Pela aprovação parcial. 
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