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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (995)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (579)
PARCIALMENTE APROVADA (173)
APROVADA (134)
PREJUDICADA (106)
RETIRADA (3)
Partido
PMDB (521)
PFL (148)
PDS (98)
PDT (64)
PT (60)
PSB (53)
PCB (39)
PTB (9)
PL (3)
Uf
AC (11)
AL (27)
AM (26)
AP (40)
BA (18)
CE (32)
DF (1)
ES (77)
GO (13)
MA (5)
MG (98)
MS (32)
MT (11)
PA (21)
PB (15)
PE (72)
PI (34)
PR (65)
RJ (139)
RN (15)
RO (20)
RS (154)
SC (40)
SE (1)
SP (28)
TODOS
Date
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10388 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 356, do Projeto da Comissão de Sistematização, na Seção II, que trata da Previdência Social, o seguinte parágrafo único: Art. 356 - .................................. Parágrafo único - A aposentadoria por velhice dos trabalhadores rurais, de ambos os sexos, é obtida aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade. 
 Parecer:  A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al- guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos- ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10389 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  DÊ-SE A SEGUINTE REDAÇÃO ao art. 317 e subsequentes, no capítulo II (Política agrícola e fundiária e da Reforma Agrária), do Projeto da Comissão de Sistematização: CAPÍTULO II Art. 317 - Ao direito de propriedade de imóvel rural corresponde uma obrigação social. Parágrafo único: a obrigação social é cumprida quando o imóvel rural simultaneamente: a) é racionalmente aproveitado; b) conseva os recurso naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) não apresenta conflitos e/ou disputas por sua posse e domínio; d) observa as disposições legais que regularm as relações e produção; e) propicia o bem-estar de proprietários e trabalhadores que dele dependem; f) obedece o limite máximo de área, nos termos da presente Constituição; g) respeita os direitos das populações indígenas. Art. 318 - O imóvel rural que não corresponder à obrigação social definida no artigo anterior, será objeto de desapropriação por interesse social para fins da reforma agrária. Parágrafo primeiro - os imóveis rurais desapropriados por interesse social para efeito da reforma agrária capacitam seus respectivos proprietários a receber justa indenização em título da dívida agrária; Parágrafo segundo - A desapropriação de que trata o caput deste artigo corresponde à terra nua e às benfeitorias indenizáveis; Parágrafos terceiro - os títulos de dívida agrária são resgatáveis no prazo de 20 (vinte) anos, a partir do segundo ano, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como forma de pagamento de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Territorial Rural. Art. 319 - A desapropriação por interesse social para fins da reforma agrária opera automática e imediatamente a imissão da União na posse do imóvel rural, permitido o seu respectivo registro. Qualquer contestação na ação própria e/ou a adoção de outra medida judicial somente poderão versar sobre o valor depositado pelo expropriante. Art. 320 - O imóvel rural desapropriado por interesse social para efeito da reforma agrária será indenizado na proporção da utilidade que representa para o meio social e tem como parâmetros os tributos honrados pelo respectivo proprietário. Art. 321 - Ninguém poderá ser proprietário, direta ou indiretamente, de imóvel rural com área contínua ou descontínua superior a 200 (duzentos) módulos fiscais, ficando o excedente sujeito à desapropriação por interesse social para efeito da reforma agrária. Parágrafo único - A área referida neste artigo é considerada pelo conjunto de imóveis de um mesmo proprietário em qualquer região do País. Art. 322 - Durante a execução da reforma agrária ficam suspensas todas as ações de despejo e reintegração de posse contra arrendatários, posseiros e outros trabalhadores rurais que mantenham relações de produção com o titular do domínio da gleba, ainda que indiretamente. Art. 323 - Ficam excluídos de desapropriação por interesse social para fins da reforma agrária os imóveis direta e pessoalmente explorados em regime de economia familar, cuja dimensão não ultrapasse a 10 (dez) módulos fiscais. Art. 324 - Pessoas jurídicas estrangeras não poderão possuir imóveis rurais no País. Parágrafo único - Fica assegurado o acesso à propriedade rural das pessas físicas estrangeiras em área não superior a 3 (três) módulos fiscais, desde que residentes há mais de 5 (cinco) anos no País. Art. 325 - A receita pública, resultante da tribuição dos recursos fundiários, deverá atender exclusiva e prioritariamente aos programas oficiais de reforma agrária e de desenvolvimento do meio rural. Art. 326 - Fica constituindo o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com dotação orçamentária de, no mínimo, 5% (cinco por cento) da receita tributária da União. Art. 327 - Todos as doações, vendas e concessões de terras, feitas nos últimos 25 (vinte e cinco) anos, independentemente da área, são consideadas nulas, revertendo ao patrimônio da União, quando viciadas pela ilegalidade e prejudiciais ou lesivas ao interesse público. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10390 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 129 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 129 - O Presidente do Congresso Nacional sancionará o projeto de lei. Parágrafo único - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente do Congresso importará sanção. 
 Parecer:  Não podemos concordar com os termos da Emenda do ilustre autor, que erradica do nosso sistema de processo legislativo o instituto do veto, tradicional em nosso direito constitu- cional e na legislação constitucional comparada. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10391 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Incluam-se, onde couber, os seguintes artigos no projeto Inicial de Constituição: Título X, das Diposições Transitórias. "Art. O produto da arrecadação da contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) será destinado ao custeio da descentralização de serviços, da União para os Estados, Distrito Federal e Municípios. Com a efetiva e gradual transferência de encargos, decorrente do processo de descentralização, a contribuição será reduzida a razao de um quinto por ano, extinguindo-se definitivamente ao término do exercício de 1993: Art. Fica criado o Fundo de Descentralização, para atender ao custo da descentralização de encargos da União, conforme plano a ser elaborado pelo Poder Executivo Federal, ao qual caberá gerir o Fundo, ouvidos o Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal e o Conselho de Representantes dos Municípios. § 1o. O Fundo de Descentralização constituir- se-á do produto de arrecadação da contribuição para o FINSOCIAL, bem como de outros recursos que lhe forem destinados pela União. § 2o. O plano de que trata este artigo será executado mediante acordo da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios, que definirá os encargos a transferir e, por tempo determinado os recursos do Fundo que lhe deverão correspoder." 
 Parecer:  Justifica-se a eliminação do FINSOCIAL em virtude de o novo quadro de partilha tributária possibilitar substancial acréscimo percentual da participação dos Estados e dos Muni- cípios, sendo que estes aufeririam cerca de 25% mais.Tenha-se em conta, ainda, que a incidência do FINSOCIAL constitui bi- tributação, que o projeto busca também eliminar. pela rejeição. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10392 PREJUDICADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente parágrafo no Art. 308 do Projeto. Art. 308 - .................................. § 1o. - A outorga de direito de lavra de jazidas minerais só poderá ser concedida a brasileiros ou empresas nacionais na forma da lei. § 2o. - A outorga de direitos minerários na faixa de fronteiras nas reservas indígenas, parques nacionais e reserva biológicas, ficam sujeitos a legislação especial que resguarde o interesse e a soberania nacional e os direitos dos povos nativos. § 3o. - Não dependerá da autorização ou concessão o aproveitamento de pontenciais de energia renovável de capacidade reduzida. 
 Parecer:  Quanto ao §1o.: A matéria está contida no âmbito das ex- pressões "no interesse nacional e não poderão ser transferi- das sem prévia anuência do poder concedente", do caput. Quanto ao §2o.: A matéria já consta dos artigos 307 e 425 do Projeto. Quanto ao §3o.: Idêntico teor ao §1o. do art. 308 do projeto. Pela prejudicialidade. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10393 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Suprima o Art. 411 e seu Parágrafo Único. 
 Parecer:  Quanto ao parágrafo único, o relator acolhe a sugestão. Quanto à matéria principal do enunciado, por sua relevância permanecerá, na forma do substitutivo. Pela aprovação parcial. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10394 APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Suprimir o item "b" do inciso VIII do Art. 17 
 Parecer:  Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá ocupar-se da matéria. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10395 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  SEÇÃO II DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Acrescente-se ao artigo 356, o seguinte parágrafo. Art. 356 - § único - O imposto de renda sobre proventos da aposentadoria só incidirá a partir do montante correspondente a vinte salários mínimos. 
 Parecer:  O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve- rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren- dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua disciplina no texto constitucional. 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10396 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se a letra "d" III do Art. 12, a seguinte redação: Art. 12 .................................... III ........................................ "d" - "São intangíveis os valores da pessoa humana e seus direitos fundamentais, devendo o Estado respeitar e proteger a família, o nome, a imagem e a privacidade. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de sexo, raça, trabalho, credo religioso e convicções políticas. Serão punidos pela lei, como crimes inafiançáveis, os preconceitos de raça, cor, sexo e de estado civil". 
 Parecer:  As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i- tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco- lhida no Substitutivo. 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10397 RETIRADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Retirada pelo autor. EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 12, III, "d". Na alínea "d" do inciso I do art. 12, inclua- se entre os vocábulos "degradar" e "por palavra" a seguinte frase: Art. 12 .................................... III ........................................ d) ...pessoas por razão de sexo, ou por pertencer a qualquer grupo étnico, racial ou de cor,.. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10398 RETIRADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Retirada pelo autor. EMENDA ADITIVA PARTE EMENDADA: PREÂMBULO Inclua-se entre os vocábulos "raça" e "cor" a palavra "sexo". 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10399 APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente inciso XIX ao Art. 100. Art. 100 - É de competência exclusiva do Congresso Nacional: I II XVIII. XIX - No interesse nacional determinar a caducidade ou suspensão de direitos sobre o subsolo nacional outorgados pelo poder público. 
 Parecer:  A questão objeto da Emenda será reexaminada com vistas à formulação do Substitutivo. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10400 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Modifica a redação do inciso VII do Art. 408. Art. 408 - I. II. VII - Exigir para instalação de atividade potencialmente causadora de degredação do meio ambiente, estudo prévio do impacto ambiental. 
 Parecer:  A supressão feita pela emenda, afeta a essência do dispo sitivo, enfraquecendo-o. Pela rejeição. 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10401 PREJUDICADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Suprime o Art. 307. 
 Parecer:  Trata-se de emenda que não atende à técnica legislativa. Pela prejudicialidade. 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10402 REJEITADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se como artigo 326 do Projeto de Constituição, renumerando-se os demais, o seguinte dispositivo: "Art. 326 - Os projetos de Reforma Agrária e Colonização de terras em áreas superiores à 20.000 ha serão executados por intermédio de cooperativas de produtores, com suporte no Crédito Fundiário e colaboração das Forças Armadas, durante o período de implantação." 
 Parecer:  O detalhamento dos projetos de Reforma Agrária e Coloniza- ção é matéria específica de lei ordinária. Somos pela rejeição da Emenda. 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10403 REJEITADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 247 Inclua-se o seguinte § 1o. ao art. 247 do Projeto de Constituição, renumerando-se o atual parágrafo único, que passa a § 2o.: "Art. 247. - "§ 1o. - Ás Forças Armadas caberá, além de suas atribuições normais, auxiliar a implantação de Projetos de Reforma Agrária e Colonização, utilizando sua infra-estrutura humana e material." 
 Parecer:  O Texto do Projeto esgota matéria, e por ser simples e conciso está mais de acôrdo com a tradição constitucional bra sileira. Pela rejeição 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10404 REJEITADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Projeto de Constituição, como artigo 498, o seguinte dispositivo: "Art. 498. - Fica extinto o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), passando seu patrimônio, competência, atribuições e responsabilidades às Secretarias Estaduais de Agricultura, na data de promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  Pela rejeição. A proposta é matéria de legislação ordinária. 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10405 REJEITADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se o seguinte dispositivo, como artigo 497, no Projeto de Constituição: "Art. 497 - Lei especial, a ser promulgada no prazo de um ano, criará o Crédito Fundiário, com recursos oriundos do Imposto Territorial Rural e de dotações orçamentárias, destinado a custear os projetos de Reforma Agrária e Colonização. "Parágrafo. Único - Os recursos do Crédito Fundiário serão administrados pela carteira de Crédito Agrícola do Banco do Brasil." 
 Parecer:  Pela rejeição. A proposta é matéria de legislação ordinária. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10406 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Redija-se, assim, o item IX do artigo 54: Legislar sobre as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio, seguros, capitalização e, também fiscalizá-las. 
 Parecer:  A emenda fica prejudicada em virtude de preferência por nova redação na competência da União. 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10407 PREJUDICADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17, inciso IV. Insira-se no inciso IV do artigo 17 do Projeto de Constituição a seguinte alínea "b" , alterando-se a indicação das demais alíneas: b) a lei regulará a competência das entidades sindicais para arrecadar contribuições compulsórias destinadas ao custeio de suas atividades e de programas de interesse das categorias por elas representadas; 
 Parecer:  Conforme explicitado em nosso parecer dado à Emenda 1p16815-5, a competência para a fixação de contribuição sindi cal da categoria é da assembléia geral. Como a Emenda é favorável à contribuição referida, mas na forma como for instituída em lei, somos pela prejudicialida- de. 
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