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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1909)
Banco
expandEMEN (1909)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1087)
PFL (358)
PDS (159)
PDT (150)
PT (56)
PDC (31)
PC DO B (23)
PTB (14)
PCB (13)
PL (12)
PSB (5)
PMB (1)
Uf
AC (18)
AL (59)
AM (25)
AP (8)
BA (139)
CE (103)
DF (25)
ES (23)
GO (72)
MA (25)
MG (60)
MS (19)
MT (14)
PA (58)
PB (42)
PE (69)
PI (46)
PR (118)
RJ (225)
RN (30)
RO (29)
RR (2)
RS (362)
SC (71)
SE (27)
SP (240)
TODOS
Date
expand1987 (1907)
expand1985 (1)
expand1978 (1)
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00213 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 7o, inciso I, do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas, a redação abaixo, suprimindo-se o artigo 10. "Art. 7o. - ...... ...... I - instituir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, ou cobrá-lo em cada exercício, sem que a lei que o ouver instituído ou aumentado esteja em vigor antes do início do exercício financeiro, excetuados os impostos previstos no artigo 12, I, II, IV e V, no artigo 13 e as contribuições sociais de que trata o artigo 6o". 
 Parecer:  Pelas alíneas a e c do art. 7o. do item III do Antepro jeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas quer-se evitar que os tributos sejam cobrados, quanto a fatos geradores ocorridos antes do início da vigên- cia da lei que os houver instituído ou aumentado; sobre o pa- trimônio ou a renda, se a lei correspondente não tiver sido publicada antes do período em que se registram os elementos de fato, nela indicados, para determinação e quantificação da respectiva base de cálculo, e, nos demais casos, antes de decorridos noventa dias da publicação da respectiva lei. O parágrafo 2o. do mencionado art. 7o. exclui, ainda, do citado prazo de noventa dias, podendo, pois, serem cobra- dos da data da lei os impostos sobre o comércio exterior, os impostos sobre produtos industrializados e o imposto sobre o- perações de crédito, câmbio ou relativas a títulos ou valor mobiliários, assim como os impostos extraordinários, na imi- nência ou em casos de guerra externa. Concordamos com as emendas apresentadas, no sentido de restringir a exclusão da observância do prazo acima menciona do aos impostos extraordinários, instituídos na iminência ou em casos de guerra externa. Os demais impostos enumerados no § 2o., por constituirem instrumentos de regulação da ativida- de econômica a cargo da União, já atribuem a esta, no § 1o. do art. 12 do Anteprojeto, competência para alterar-lhes as alíquotas, por decreto do Presidente da República, nos limi- tes da lei. Assim, a lei que cobrar esses impostos deverá obe decer ao prazo geral de noventa dias. Essas as alterações que entendemos cabíveis. Pela rejeição. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00214 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Incluam-se no texto da Comissão V-C, onde couberem, os seguintes dispositivos: Art. - Os recursos das instituições financeiras públicas serão aplicados em investimentos que visem reduzir as desigualdades sociais e regionais, estimulando o crescimento da riqueza e da renda, bem como sua justa distribuição. é - Serão estabelecidas, mediante lei, normas que estimulem e orientem a aplicação dos recursos das instituições financeiras privadas, de forma a compatibilizá-la com os objetivos indicados neste artigo. Art. - As instituições financeiras, controladas pela União ou a ela vinculadas, aplicarão no Nordeste, durante vinte anos, pelo menos trinta por cento do total de seus recursos para financiamentos. é - O disposto neste artigo aplicar-se-á a partir da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte refere-se a matéria típica de legislação ordinária. A Constituição, ao atribuir competência ao Congresso Nacional para legislar sobre maté - ria financeira, suas instituições e operações, permite que os Congressistas definam em lei, entre outros, os critérios de aplicação para investimento por instituições oficiais. Tais critérios estarão sujeitos a modificações decorrentes da pró- pria evolução econômica e social, mas sem necessidade de al - terações na Carta Magna. ----------Assim, somos pela rejeição da proposição, embora concordemos com o mérito, se tratado em lei ordinária. ----------Pela rejeição. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 15, do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas, a seguinte redação: "Art. 15 - Compete aos Municípios instituir imposto sobre: I - Propriedade predial e territorial; II - Serviços de qualquer natureza, nos termos estabelecidos em lei complementar". 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00218 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receita: Artigo - A União concederá incentivos fiscais a municípios nos quais existam grandes áreas de preservação ambiental, de tombamento histórico ou de grandes obras públicas, especialmente barragens e usinas de energia elétrica. Parágrafo Único - Lei Ordinária definirá os incentivos previstos neste artigo. 
 Parecer:  O item I do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão "V-a" tem por finalidade assegurar uniformidade tributária federal em todo o território nacional. A única exceção que admite prende-se aos incentivos, pois permite que eles sejam dados apenas para determinada região do País, desde que visem a colocá-la em pé de igualdade com outra mais desenvolvida do ponto de vista sócio-econômico. Ditos incentivos podem ser meramente regionais ou, ainda, setoriais. Neste último caso, porém, devem estar vinculados a certa região, pois que o ob- jetivo final será, sempre, o de promover o equilíbrio sócio- -econômico entre as diferentes regiões do País. Essa orientação está conforme a essência das várias sugestões e emendas analisadas na Subcomissão e também se a- justa ao pensamento de grande número de constituinte consul- tados. Ademais, é a que mais convém como princípio fundamen- tal de um bom Sistema Tributário, que precisa ser equitativa- mente igual para com todos os contribuintes. Pela rejeição. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas: Artigo - A União concederá incentivos fiscais e financeiros a empreendimentos considerados prioritários para o desenvolvimento econômico e social das regiões Norte e Nordeste, por prazo de vinte anos. Parágrafo Único - Lei Ordinária disciplinará a concessão dos incentivos previstos neste artigo, considerando prioritários empreendimentos que ampliem oferta de emprego naquelas regiões, absorvendo matéria-prima regional e incremento exportações. 
 Parecer:  O item I do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão "V-a" tem por finalidade assegurar uniformidade tributária federal em todo o território nacional. A única exceção que admite prende-se aos incentivos, pois permite que eles sejam dados apenas para determinada região do País, desde que visem a colocá-la em pé de igualdade com outra mais desenvolvida do ponto de vista sócio-econômico. Ditos incentivos podem ser meramente regionais ou, ainda, setoriais. Neste último caso, porém, devem estar vinculados a certa região, pois que o ob- jetivo final será, sempre, o de promover o equilíbrio sócio- -econômico entre as diferentes regiões do País. Essa orientação está conforme a essência das várias sugestões e emendas analisadas na Subcomissão e também se a- justa ao pensamento de grande número de constituinte consul- tados. Ademais, é a que mais convém como princípio fundamen- tal de um bom Sistema Tributário, que precisa ser equitativa- mente igual para com todos os contribuintes. Pela rejeição. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00221 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III, do artigo 18, do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas, a seguinte redação: "Art. 18 - ......... ............. III - trinta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, sobre serviços e fornecimento de energia elétrica (art. 14, III), realizados em seus territórios". 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na participação dos Munmicípios no Fundo, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III, do artigo 14, do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas, a seguinte redação: "Art. 14 - ............ ................ III - operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes, bem como serviços ligados à industrialização e comercialização de mercadorias, e fornecimento de energia elétrica". 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00223 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Ao artigo 15, do Anteprojeto da Subcomissão de Tributo, Participação e Distribuição das Receitas, incluam-se os seguintes incisos: "III - serviços de qualquer natureza não compreendidos na competência tributária da União ou dos Estados, definidos em lei complementar; IV - propriedade de veículos automotores, vedada a cobrança de impostos ou taxas incidentes sobre a utilização de veículos; V - transmissão, a qualquer título, de bens imóveis por natureza a acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como sobre a cessão de doreitos a sua aquisição. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto neste artigo, continua assegurada a participação dos Municípios na distribuição de quotas de fundos constituídos pela arrecadação de outros tributos, assim como o produto total de impostos a eles deferidos nesta Constituição. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e Df e na competência tributaria dos municípios, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão de Tributos o seguinte artigo, onde couber: Art. - Compete à União instituir imposto sobre: (...) Inciso - Heranças e doações de qualquer natureza a) o imposto a que se refere o inciso anterior será progressivo, incidindo em proporção tanto maior quanto menor for a parcela da herança ou doação destinada a finalidade sociais ou culturais; b) a lei fixará limites mínimos para a incidência do referido imposto, de modo a preservar os bens necessários à existência condigna do cidadão e de sua família. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00226 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  V - A - Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. Dê-se ao Art. 19, item I, a seguinte redação: Art. 19 - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (artigo 12, III e IV), cinquenta e dois por cento, na forma seguinte: a) vinte por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) trinta por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; e c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de instituições oficiais de fomento; Suprima-se o item II do parágrafo 1o. do Art. 24 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00227 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  V-A - Subcomissão - Emenda Aditiva Nas Disposições Transitórias Ao texto do Art. 24 acrescente-se o seguinte: I - ...., caso não se ultime em tempo útil o censo demográfico por amostragem que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) promoverá trinta dias após a promulgação desta Constituição. Proclamados os resultados do censo, a participação dos Estados e Municípios prosseguirá segundo os dados populacionais obtidos. 
 Parecer:  Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sis- tema Tributário, incluiram-se entre suas disposições transi- tórias aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigên- cia. Estabelece o Anteprojeto que o novo Sistema Tributário entrará em vigor cento e cinquenta dias a contar de sua pro- mulgação vigorando, até o final desse prazo o sistema tribu- tário a ser substituído. Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participa- ção, estabelecendo-se normas específicas para sua vigência, tendo em vista a necessidade de serem devidamente analisados e definidos em lei complementar os critérios e as formas de participação. Consoante essas normas específicas,seriam adotados em 1988 os critérios de participação previstos na legislação a- tual, aplicando-se, no referido exercício, respectivamente, os percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2% e 3% em relação aos percentuais vigentes. A partir de 1989, esses percentuais seriam elevados em 0.5% por exercício fi- nanceiro,até que fossem alcançados os percentuais estabeleci- dos no Anteprojeto. Face ao teor das emendas apresentadas ao referido dis positivo, resolvemos dar acolhimento a sugestões no sentido de serem mantidos os percentuais vigentes durante o exercício de l988, até o primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação da lei complementar que vier a regular a maté ria, assegurado, em qualquer caso, o acréscimo de meio ponto percentual por ano a partir de l989, até serem alcançados os percentuais da disposição específica do ante- projeto ( 18,5 % e 22,5 %) Pela rejeição. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00228 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  Destinada a aperfeiçoar a configuração da Comissão Especial Mista Permanente prevista no art. 4o. do Anteprojeto. Suprima-se o inciso VI do art. 4o. e seus parágrafos, substituindo-se pelo texto de um artigo que será o 5o, remunerando-se os seguintes. Da Comissão Especial Mista Permamente de Controle Financeiro Art. 5o. - Fica instituída, no âmbito do congresso Nacional, uma Comissão Mista Especial Permamente de Controle Financeiro, composta de deputados e senadores na qual estejam proporcionalmente representados todos os partidos políticos e constituída, na forma e com as atribuições e funcionamnto, nos termos em que vier a estabelecer o Regimento Interno, incluídas mais as seguintes: I - Fiscalizar todos os órgãos financeiros federais, estaduais ou municipais, ou a eles vinculados, sem prejuízo de igual competência estabelecida nesta Constituição para outras entidades e em normas dos Estados e Municípios para suas respectivas jurisdições; II - Promover, ad referendum ao Congresso Nacional, a sustação temporária ou definitiva de atos administrativos dos órgãos submetidos à fiscalização, relacionados com as políticas cambial, creditícia e monetária, em desacordo com a Lei Orçamentária ou com o Plano de Governo aprovado pelo congresso Nacional; III - Determinar auditorias, inquéritos e investigações para apurar irregularidades, favorecimentos ilícitos e outras formas de lesão ao interesse público que cheguem ao conhecimento de integrantes do Congresso Nacional e determinar ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público a apuração de responsabilidades civis e penais. Parágrafo Único - As deliberações da Comissão Mista Especial Permanente de Controle Financeiro serão publicados no Diário do Congresso Nacional e torna-se - ão definitivas se não houver manifestação das duas Casas do Parlamento, em sessenta dias determinando a cassação ou suspensão. 
 Parecer:  O exame de emenda e respectiva justificação, não obs- tante os nobres propósitos do Autor, levam-nos a concluir por sua inadequação aos princípios e diretrizes que norteiam a elaboração do Substitutivo. Pela rejeição. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00229 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 6o. o seguinte parágrafo: Parágrafo único - A proibição deste artigo se estende à rede bancária em território nacional para atividades lucrativas de empresas que fazem remessas de lucros para o exterior. 
 Parecer:  A emenda proposta pelo nobre Constituinte é matéria típica de legislação ordinária. O artigo 6o. do Anteprojeto veda o financiamento, pela Autoridade monetária, ao Tesouro e a instituições, salvo aquelas operações típicas de um Banco Central - o chamado banco dos bancos. Entendemos, que, se a sociedade em determinado momento decidir que aquelas operações sejam vedadas a empresas estrangeiras, a Constituição deve permanecer intacta, porquanto a Carta Magna deve estabelecer regras permanentes. Por isso, a matéria objeto da emenda pertence, a nosso ver, à legislação ordinária. Não acolhida. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00230 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 1o: Art. 1o. - Compete a União: .......... VI - punir a usura em todas as suas modalidades, proibidos juros reais acima de doze por cento (12%) ao ano. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômica-social do País, à qual os fatos específicos relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro, ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00232 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  V-C Subcomissão do Sistema Financeiro Suprima-se o Art. 16o, substituindo - o pelo texto seguinte: - O Conselho Monetário Nacional é o órgão formulador da política nacional da moeda e do crédito, no âmbito do Poder Executivo: § 1o. - Na composição do Conselho Monetário Nacional, os cargos serão preenchidos por nomeação do Presidente da República, mediante listas de nomes de cinco ou mais cidadãos de reputação ilibada e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, sem participação em empresas dependentes de negócios vinculados ao Sistema Financeiro Nacional, listas elaboradas, em eleição, a primeira pela Comissão de Economia e Finanças da Câmara e Senado Federal; a segunda pela Federação Nacional da indústria; a terceira pela Federação Nacional da Agricultura, a quarta pela Federação de Sindicatos dos Bancários, de modo a que essa quatro entidades estejam igualmente representadas com voz e voto, cabendo ao Presidente da República nomear um quinto dos integrantes entre cidadãos de sua livre escolha. § 2o. - Os presidentes e diretores do Banco Central e da República, do Banco do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social serão nomeados segundo o mesmo processo do parágrafo anterior. § 3o. - As reuniões do Conselho Monetário Nacional e das diretorias dos bancos mencionados no parágrafo anterior realizar-se-ão mediante convocação em edital publicado no Diário Oficial, com indicação dos assuntos e com divulgação das atas do ocorrido, cabendo a qualquer cidadão, atingido pelos atos administrativos, representar contra seus efeitos, por escrito, à Comissão de Economia e Finanças da Câmara e do Senado que apreciará a petição na primeira reunião seguinte e levará; se for o caso, ao conhecimento da Presidência da República, para ulteriores medidas. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confroto com o do Anteprojeto da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Financeiro proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00233 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 2o. o seguinte parágrafo 2o. remunerando-se os demais: § 2o. - O exercício de atividade de banco de depósitos é privativo de pessoas jurídicas de direito público. Acrescente-se ao título disposições transitórias o seguinte artigo 17o: Art. 17 - "Os bancos de depósitos e demais empresas financeiras e de seguros, controladas por capital privado nacional, permanecerão em funcionamento, com seu quadro atual de empregados e diretores executivos e terão o prazo improrrogável de um ano para a transferência do capital estrangeiro nelas existentes a brasileiros. Parágrafo Único - Os bancos de capital privado, coletores de depósitos, cujos estabelecimentos passam aos bancos da União, dos Estados e dos Municípios, onde estiverem as respectivas sedes sociais, terão anulados, sem ônus, as atuais cartas patentes. Os imóveis e suas instalações, incorporados ao patrimônio dos bancos estatais, serão indenizados, pelo seu justo valor, com pagamento na forma estabelecida em lei especial."" 
 Parecer:  A economia brasileira conviveu ao longo deste século com um sistema financeiro misto. A partir dos anos 50, a partici- pação do Estado nesse setor cresceu substancialmente, com a criação do sistema BNDES, bancos de desenvolvimento estaduais regionais, etc. Entendemos, portanto, que o sistema misto com participação majoritária do Estado deve permanecer no país, com fortaleci- mento das instituições já existentes. A emenda do ilustre Constituinte foge, ademais, à orienta- ção adotada pelos membros da própria subcomissão na primeira fase dos trabalhos. REJEITADA. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00234 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento de Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se à letra b), do Parágrafo único, do Art. 16, a seguinte redação: Art. 16 - ............ Parágrafo único - .......... a) - ....................... b) - Serão automaticamente extintos, se não forem ratificados pelo Poder Legislativo, no prazo de dois anos, salvo os criados por atos dos Poderes Legislativos ou Executivo. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00236 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do § 1o. do artigo 5o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, pela seguinte: Art. 5o. - ... § 1o. - O Presidente e Diretores do Banco Central serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados os seus nomes pelo Congresso Nacional que poderá, também, decidir sobre as suas destituições, diretamente ou por provocação do Chefe do Poder Executivo". 
 Parecer:  O exame de emenda e respectiva justificação, não obs- tante os nobres propósitos do Autor, levam-nos a concluir por sua inadequação aos princípios e diretrizes que norteiam a elaboração do Substitutivo. Pela rejeição. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00238 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do § 3o. do artigo 1o. do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, para a seguinte: "Art. 1o. - ... § 3o. - A alocação de recursos deverá obedecer ao critério da proporcionalidade direta à população, à extensão territórial e inversa à renda "per capita". - Suprima-se todas as alíneas deste parágrafo. 
 Parecer:  Não obstante a importânacia da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00239 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira: O art. 29 passa a ter a seguinte redação: "Art. 29 - O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo o país, será composto de 9 (nove) Ministros e terá autonomia - administrativa e financeira." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
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