ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00344 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá a seguinte redação ao item XV do art. 8o.
substitutivo.
XV - Organizar e manter os serviços oficiais
de estatística, geografia, cartografia e geologia,
de âmbito nacional. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00328 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva e modificativa ao art. 41
Altear a letra "C" do item I, bem como inciso
II; acrescentar os itens IV e V, e ainda dois
parágrafos ao art. 41 como segue:
"Art. 41 ....................................
I - ........................................
c) questões relativas a terras indígenas;
d) ..........................................
II - o processo perante a Justiça Agrária
será gratuito para todo aquele que tiver
rendimento mensal bruto até o triplo do salário
mínimo, prevalecendo os princípios de conciliação,
localização, economia, simplicidade e rapidez;
IV - julgamento dos delitos com motivação
agrária, convocado pelo Juiz Agrário o júri
popular nos crimes de que resulte morte.
V - órgão de perícia diretamente sujeito ao
juiz agrário.
§ 1o. São órgão da Justiça Agrária:
I - tribunal Superior Agrário;
II - Tribunais Regionais Agrários;
III - Juízes Agrários.
§ 2o. Os Juízes Agrários são magistrados de
carreira, com os direitos e deveres inerentes a
essa condição." | | | Parecer: | A emenda pretende criar a Justiça Agrária. Entendo que as
Varas Federais especializadas podem, perfeitamente, atender a
esse tipo de demanda. Pela rejeição. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00330 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar ao parágrafo único do artigo 56
do anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público as palavras "e
Pará", de modo a ficar o dispositivo com a
seguinte redação:
"Art. 56 ....................................
Parágrafo único. Ficam criados, devendo ser
instalados no prazo de um ano a contar da
promulgação desta, Tribunais Regionais Federais
com sede no Distrito Federal e nas capitais dos
Estados de Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande
do Sul, São Paulo e Pará." | | | Parecer: | Mantenho as localizações contidas no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00582 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Acrescentar ao art. 121 do Substitutivo da
Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de
Governo as palavras "e Pará", de modo a ficar o
dispositivo com a seguinte redação:
"Art. 121 - São criados, devendo ser
instalados no prazo de seis meses a contar da
promulgação desta constituição, Tribunais
Regionais Federais com sede no Distrito Federal e
nas capitais dos Estados do Rio de Janeiro, Rio
Grande do Sul, São Paulo, Pernambuco e Pará." | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto já trata a questão de forma adequa-
da. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00583 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Emenda Aditiva ao art. 61 do Substitutivo da
Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de
Governo:
"Art. 61 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - ......................................
VIII - Tribunais e Juízes Agrários
IX - Tribunais e Juízes dos Estados, Distrito
Federal e Territórios" | | | Parecer: | O Substitutivo não acolheu a Justiça Agrária por entender que
a sistemática de deferimento dessa competência ás Varas Es-
pecializadas da Justiça Federal é instrumento hábil para tan-
to. Pela rejeição. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00584 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Emenda Aditiva ao Cap. III do Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo:
- Acrescentar a seguinte seção, composta dos
dispositivos discriminados, sobre a Justiça
Agrária, renumerando-se os artigos, como
necessário:
"Seção VIIIqc
I - Tribunal Superior Agrário;
II - Tribunais Regionais Agrários;
III - Juízes Agrários.
§ único - Lei Complementar disporá sobre a
organização, competência e processo da Justiça
Agrária e do seu Ministério Público, observados os
seguintes princípios:
I - Haverá um Tribunal Superior, Tribunais
Regionais e Juízos Agrários integrados por membros
togados vitalícios, reservando-se nos colegiados
um quinto aos advogados e outro a representantes
do Ministério Público.
II - A Justiça Agrária será competente para
todos os feitos relativos ao domínio, posse, uso e
conservação das terras públicas ou particulares,
excluídos os dissídios trabalhistas e incluídos os
processos resultantes de delitos com motivação
agrária, convocado pelo Juiz Agrário o Júri
Popular dos crimes de que resulte a morte.
III - O Processo perante a Justiça Agrária
será gratuito para todo aquele que tiver
rendimento mensal bruto até o triplo do salário-
mínimo, prevalecendo os princípios de conciliação,
localização, economia, simplicidade e rapidez.
IV - Criação de órgão de perícia diretamente
sujeito ao Juíz Agrário.
V - Nas Comarcas em que não existir Justiça
Agrária, os respectivos processos correrão em
primeira instância, perante a Justiça Estadual,
com recurso para os Tribunais Agrários. | | | Parecer: | A Justiça Agrária demoraria muito a ser implantada a talvéz
não resolvesse os problemas a que se propusesse. O sistema do
Substitutivo dá pronta solução ás demandas rurais. Pela re-
jeição. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00585 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVAqc
Emenda Supressiva do item XI do art. 81 e
art. 83 e seus parágrafos do Substitutivo da
Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de
Governo:
- Suprimir, o inciso XI do art. 81 e art. 83
e seus parágrafos, referentes à competência da
Justiça Federal de Primeira Instância. | | | Parecer: | Não vejo a necessidade da implantação da Justiça Agrária, uma
vez que a sistemática adotada pelo Substitutivo atende a es-
ses interesses plenamente. Pela rejeição. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00586 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Emenda Aditiva ao art. 99 do Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo:
Aditar inciso ao art. 99, com a seguinte
redação, tomando o número V:
"Art. 99 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - Ministério Público Agrário". | | | Parecer: | Não existe mais a justiça Agrária.
Rejeitada. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00960 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitutivo da Comissão de Organização dos
Poderes e Sistema de Governo.
Substituir o artigo 124 e seu parágrafo
único, assim como o artigo 125 e seu parágrafo
único pelos seus seguintes preceitos das
disposições transitórias:
Art. 124 - São oficializadas, a partir da
data da promulgação desta Constituição, passando á
condição de repartições públicas, mediante
remuneração de seus servidores exclusivamente
pelos cofres públicos, as serventias judiciais,
bem como os tabelionatos, os ofícios de registros
civil de pessoas naturais, pessoas jurídicas,
títulos e documentos, registro de imóveis e os
ofícios de protesto de títulos.
§ 1o. - As serventias judiciais e
extrajudiciais de que trata este artigo ficam
diretamente subordinadas ao tribunal em cuja
jurisdição trabalhavam, a quem caberá reorganizá-
las, propor a criação e extinção de cargos e o
respectivo provimento.
§ 2o. - O Tribunal, ouvirá caso a caso à
Ordem dos Advogados do Brasil, decidirá entre
manter como funcionário o atual titular de cada
serventia, percebendo remuneração não inferior a
dois terços da remuneração de juiz de primeira
entrância, e a indenização do seu tempo de
atividade, igual a um mês dessa remuneração por
ano de serviço prestado.
§ 3o. - A oficialização importa na
transferência imediata da gestão e ocupação ao
tribunal, que designará responsável "pro tempore",
concretizando por força deste artigo, a
desapropriação dos livros e demais bens
necessários ou úteis mediante indenização razoável
do custo de produção, vedada a inclusão no preço
de competentes relativos ao conteúdo ou valor
próprio do registro feito e à raridade histórica
dos objetos.
§ 4o. - Com ressalva da ocupação, as medidas
de que tratam os parágrafos anteriores não
implicam desapropriação de bem imóvel, a qual, se
julgada conveniente pelo tribunal, terá que
processar-se pela forma ordinária prevista nesta
Constituição. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto trata de forma correta a questão. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Modifique-se a redação do Parágrafo Único do art.
60 do substitutivo Relator para melhor explicá-lo:
"Parágrafo Único: Lei complementar estabelecerá as
condições para criação de Tribunais de Contas do
Município. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se do Substituto do Relator, Constituinte
José Serra, o inciso V do art. 50. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, os seguintes capítulos:
Das Côrtes de Contas
Art... O sistema de contrôle e fiscalização
financeiro e orçamentario dos órgãos da
administração direta e indireta da União, dos
estados e municípios, será exercido pelo Tribunal
Superior de Contas, com referência aos organismos
federais; pelos Tribunais de Contas dos Estados,
com referências aos organismos estaduais e, pelos
Conselhos ou Tribunais de Contas, com referência
aos organismos das Administrações municipais,
independentemente da origem dos recursos aplicados
pelos ordenadores de despesas.
§ 1o.- O controle externo do Poder Legislativo
será exercido na União, nos Estados e Municípios
através da Côrtes de Contas acima mencionadas que
apreciarão e julgarão as Contas dos
Administradores e demais responsáveis por bens e
valores públicos, em sua área de competencia.
§ 2o.- As Côrtes de Contas darão Parecer prévio,
em noventa dias, sobre as contas que prestam
anualmente, os Chefes do Poder Executivo, nas três
esferas de Poder, remetendo-o ao Poder Legislativo
federal, estadual ou municipal, conforme a esfera
de competência, para o devido julgamento final.
§ 3o. - Os demais ordenadores de despesas na
Administração pública,na área federal, estadual ou
municipal, terão suas contas anuais apreciadas e
julgadas pelo órgão fiscalizador de contas,
recebendo dos mesmos alvará de quitação quando
aprovadas, ou rejeição com enquadramento civil e
penal.
§ 4o. - As normas de fiscalização financeira e
orçamentária serão estabelecidas em leis
ordinárias e aplicar-se-ão, também, à
Administração indireta, incluindo as Autarquias,
Sociedade de Economia Mista, Empresas Públicas e
Fundações.
Art. ... As Côrtes de Contas no âmbito de sua
jurisdição expedirão normas a serem obedecidas, de
acordo com as peculiaridades locais, para a
apresentação das prestações de Contas dos
Ordenadores de Despesas e os Balancetes mensais de
acompanhamento da execusão orçamentária.
Art. ... O Poder Executivo da União, dos Estados e
dos Municípios manterá Sistema de controles
internos, a fim de:
I - Criar condições indispensáveis para assegurar
eficácia no controle externo e regularidade à
realização da receita e da despesa.
II- acompanhar a execução de programas de trabalho
e a do orçamento; e
III - Avaliar os resultados alcançados pelos
administradores e verificar a execução dos
Contratos.
Art. ... Compete às Cortes de Contas, dentre
outras atribuições que lhes forem delegadas por
lei ordinária:
I - Representar aos Poderes Executivo e
Legislativo sobre irregularidades e abusos de
poder verificados na Administração Pública direta
ou indireta.
II - De ofício ou mediante provocação do
Ministério Público ou das Auditorias Financeiras e
Orçamentárias e demais órgãos auxiliares, se
verificar a ilegalidade de qualquer despesa,
inclusive as de corrente de contrato, decidir:
a) Assinar prazo razoável para que o órgão da
Administração pública adote as providências
necessárias ao exato cumprimento da Lei;
b) Sustar, senão atendido, a execução do ato
impugnado;
c) Apreciar, para fins de registro, a legalidade
das concessões iniciais de aposentadorias,
reformas e pensões, independendo de sua apreciação
as melhorias posteriores;
d) Informar ao Poder Legislativo que decidirá em
grau de recurso, quando provocado, sobre a
sustação de contrato que houver impugnado a
execução, por considerá-lo irregular;
e) Eleger seus Presidentes e demais titulares de
sua direção, observando o disposto na Lei Orgânica
da Magistratura Nacional;
f) Organizar seus serviços auxiliares
provendo-lhes os cargos na forma da Lei; propor ao
Poder Legislativo a criação ou extinção dos cargos
e fixação dos respectivos vencimentos;
g) Elaborar seus Regimentos Internos e neles
estabelecer respeitado o que preceituar a Lei
Orgânica da Magistratura Nacional a competência
suas Câmaras ou turmas isoladas, grupos, seções
ou outros órgãos, com funções jurisdicionais ou
administrativas;
h) Conceder licença e férias, nos termos da lei,
a seus membros e serventuários que lhes forem
imediatamente subordinados; e,
i) Exigir o pagamento mensal pelo Poder Executivo,
dos valores referentes aos duodécimos das dotações
orçamentárias que lhes forem atribuídas no
Orçamento Público.
Art. ... O Tribunal Superior de Contas, concede no
Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem
jurisdição em todo Território Nacional,
fiscalizando todos os órgãos da Administração
direta ou indireta da União, incluindo as
estatais.
§o. - A lei disporá sobre a organização do
Tribunal, podendo dividí-lo em Câmaras e criar
delegações ou órgãos destinados a auxiliá-lo no
exercício das suas funções e na descentralização
dos seus trabalhos.
§ 2o. - Os seus Ministros, em número de dezessete
(17) serão nomeados pelo Presidente da República,
depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal,
dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos
, de idoneidade moral e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
administração pública, e terão as mesmas garantias
, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Tribunal Federal de Recursos.
Art. ... Os Tribunais de Contas dos Estados e
Conselho ou Tribunais de Contas dos Municípios são
órgãos estaduais, compostos de sete (07)
conselheiros, nomeados pelo Governador do
respectivo Estado, depois de aprovada a escolha
pela Assembléia Legislativa do Estado, dentre
brasileiros, maiores de trinta e cinco anos (35),
de idoneidade moral e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
Administração pública e terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça do
respectivo Estado.
Art., ... Somente os Municípios que tiverem
população superior a cinco milhões (5.000.000) de
habitantes, poderão instituir órgão municipal de
fiscalização, nos moldes dos órgãos estaduais. Os
demais Municípios serão fiscalizados pelos
Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios,
órgãos estaduais, não subordinados a qualquer
Poder, que terão jurisdição sobre todos os
Municípios do respectivo Estado. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 50 do substitutivo
do relator da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças, que passará a ser:
"Art. 50 - O sistema de controle e fiscalização
financeiro e orçamentário dos órgaos da
Administração direta e indireta da União, dos
Estados e dos Municípios, será exercido pelo
Tribunal de Contas da União, com referência aos
organismos estaduais e, pelos Conselhos ou
Tribunais de Contas dos Municípios, com referência
aos organismos das Administração municipais,
independentemente da origem dos recursos aplicados
pelos ordenadores de despesas.
§ 1o. - O controle externo do Poder Legislativo
será exercido na União, nos Estados e Municípios,
através das Cortes de Contas acima mencionadas que
apreciarão e julgarão as contas dos
administradores e demais responsáveis por bens e
valores públicos, em sua área de competência.
§ 2o. - A auditoria financeira e orçamentaria será
exercida sobre as contas das unidades
administrativas de todos os Poderes da União, dos
Estados e dos Municípios, que, para esse fim,
deverão remeter demonstrações contábeis e
informações que lhes forem solicitadas à
respectiva Corte de Contas em cuja jurisdição
estiver. As cortes de Contas, no âmbito de sua
competência, realizarão inspeções, auditagens ou
tomadas de contas necessárias.
§ 3o. - As normas de fiscalização financeira e
orçamentária serão estabelecidas em leis
ordinarias, aplicando-se, também, às autarquias,
sociedades de economiamista, empresas públicas e
fundações. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00356 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Substituam-se o inciso III e sua alínea "c",
do art. 7o.
Art. 7o. - ...
I - ...
II - ...
III - Cobrar ou majorar tributos:
a) ...
b) ...
c) não alcançados pelo disposto na alínea
"b", no mesmo exercício financeiro em que hajam
sido instituidos ou majorados. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00357 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 9o.
Incluir o inciso III, com a seguinte redação:
III - Conceder isenção, anistia e moratória a
tributos da competência dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00359 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o § 2o. do art. 13
- 2o. - O imposto de que trata o ítem IV des
te artigo, será seletivo, em função da essenciali-
dade dos produtos, e não cumulativo, compensando-
se o que for devido em cada operação com o que, em
relação às anteriores, já houver sido ou deva ser
efetivamente pago, e não incidirá sobre a saída de
produtos industrializados, para o exterior. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00360 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o inciso III do art. 15
Art. 15 - ...
...
III - operações relativas a circulação de
mercadorias realizadas por produtos, industriais e
comerciantes, inclusive de minerais, lubrificantes
e combustíveis e prestação de serviços, incluindo
fornecimento de energia elétrica. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00362 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 1o. do art. 15. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00363 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o é do art. 15
Art. 15 - ...
§ 3o. As alíquotas dos impostos de que tratam
os incisos I e II, não serão inferiores às que
forem fixadas em Resolução do Senado Federal. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00365 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Supressiva
Substitua-se o art. 20 e inciso I, e § 2o.
Suprima-se o inciso II do art. 20.
Art. 20 - Do produto da arrecadação dos
impostos sobre a renda e proventos de qualquer
natureza e sobre produtos industrializados, a
União entregará cinquenta por cento, na seguinte
forma:
a) vinte por cento ao Fundo de Participação
dos Estados e Distrito Federal;
b) vinte e três por cento o Fundo de
Participação dos municípios;
c) sete por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições de
desenvolvimento e de fomento.
§ 1o. ...
§ 2o. - Os fundos de participação dos Estados
e Distrito Federal e dos Municípios, são
instrumento de redistribuição de receita,
assegurando a redução das desigualdades regionais,
e serão distribuidos na razão direta da superfície
territorial e na razão inversa da renda per capita
de cada unidade federada. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual dos Fundos de Participação
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
|