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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (83)
Banco
expandEMEN (83)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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Partido
PDT (40)
PMDB (17)
PFL (14)
PSB (7)
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PL (2)
Uf
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Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (supressiva) "Onde se lê, no inciso XXII, na pág. 9 do avulso, a expressão "a greve, nos termos da lei", leia-se, simplesmente, a expressão "a greve"." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (supressiva) Suprima-se, no texto do inciso XVIII, na página 9 do avulso, a expressão "no caso de desapropriação por necessidade e para destinação pública, ou por interesse social, é assegurada aos desapropriados prévia e justa indenização em dinheiro." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (substitutiva) "Substitua-se, no final do inciso I, na página 7 do avulso, a expressão "será punido como crime o aborto diretamente provocado" pela expressão "o aborto é direito da mulher, cumprindo ao Estado, através dos hospitais públicos, assegurar assistência à mãe pobre". 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  "Art. São direitos e garantias individuais: XX - O exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as condições que a lei estabelecer." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXI do artigo único do anteprojeto do relator, a seguinte redação: "XXI - a livre sindicalização." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXII do artigo único do anteprojeto do relator a seguinte redação: "XXII - a greve." 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso XXIII do artigo único do anteprojeto do relator: XXIII - O poder público assegura a livre apropriação dos bens necessários à manutenção de uma vida digna e sóbria, para os indivíduos e os familiares que dele dependem; desapropriação desses bens somente poderá fazer-se em caso de evidente necessidade pública, reconhecida em juízo, e mediante integral e prévia indenização em dinheiro, vedada a imissão liminar de posse; requisição destes mesmos bens pelo poder público é admitida apenas em razão de guerra ou calamidade pública, assegurada, em qualquer caso, a integral indenização dos prejuízos sofridos pelo proprietário. A liberdade assegurada neste item não se suspende durante a vigência do estado de sítio. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se na redação da alínea V, do artigo único do Relatório da Subcomissão a seguinte ressalva grifada: "V - a segurança jurídica: a lei não prejudicará o direito adquirido, ressalvado aquele que for lesivo ao interesse social, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada e não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito." 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do art. 5o. os incisos I, II e IV. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  O Título "Do Ministério Público" do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público passa a ter a seguinte redação: "Do Ministério Público e da Advogacia de Estado Esse Capítulo, que trata do Ministério Público, fica acrescido de artigo, com a redação: Art. 12. A advocacia da União, dos Estados e do Distrito Federal, que exercerá a representação judicial e os serviços de consultoria jurídica, será regulada por lei. Art. 13. A Advocacia da União compreende a Consultoria Geral da República, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias Gerais das Autarquias Federais." 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  a) Acrescente-se ao art. 17 o inciso IV, com a seguinte redação: "IV - Juízos Tributários; b) Acrescente-se um artigo à Seção IV, o de número 23 e renumerem-se os demais, com a seguinte redação: Art. 23. Aos juízes tributários, compete processar e julgar, em primeira instância, com recurso para o Tribunal Regional Federal, as ações fiscais, em que a União e suas Autarquias forem interessadas, na condição de autoras, exequentes, executadas, rés, assistentes ou apoentes; c) Acrescente-se ao art. 36 o inciso IV, com a seguinte redação: IV - Juizados Tributários, com recursos para o Tribunal de Justiça do Estado; 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescentem-se, ao é1o. do art. 32, após "ministros vitalícios e togados" as palavras "e conselheiros". Acrescente-se, ao § 3o. do art. 32, após "juízes togados e vitalícios", as palavras "e conselheiros". Acrescetem-se parágrafos 4o., 5o. e 6o. ao art. 32, renumerando-se os demais: § 4o. Os Conselheiros Classistas dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho atuarão nos dissídios coletivos, com direito de votar, não podendo funcionar como Relator ou Revisor, serão eleitos por período de 3 anos, permitida uma reeleição por igual período, com vencimento e garantias que a lei determinar. § 5o. Os Conselheiros Classistas dos Tribunais Regionais do Trabalho serão eleitos pelos dirigentes de todos os sindicatos de empregados e empregadores localizados na jurisdição de cada Tribunal, que escolherão um por vaga. § 6o. Os Conselheiros Classistas do Tribunal Superior do Trabalho serão eleitos pelos dirigentes das confederações dos trabalhadores e empregadores, que escolherão um nome por vaga. Dê-se nova redação ao atual parágrafo 4o., que passa a 7o., renumerando-se os demais: § 7o. Nas Juntas de Conciliação e Julgamento os Conselheiros poderão opinar sobre o pleito, participarão das audiências e serão eleitos por período de 3 anos, permitida uma reeleição por igual período, com vencimentos e garantias que a lei determinar. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo do Ministério Público: "Art. A Procuradoria Geral da República velará pelas instituições de educação, isentas de tributos, na forma da lei." 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da Constituição, Capítulo do Ministério Público. Da Defesa do Interesse Geral Art. A defesa do interesse comum compete ao Ministério Público e aos Advogados de Ofício, e a dos interesses da União, dos Estados e dos Municípios, aos Advogados Públicos. Art. O Ministério Público é exercido pelas: I - Procuradorias da Justiça Federal; II - Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e Territórios; III - Procuradorias dos Municípios. Art. As Procuradorias da Justiça Federal são constituídas pelas: I - Procuradoria Geral da República; II - Procuradoria Geral da Justiça Militar Federal; III - Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho. § 1o. A Procuradoria Geral da República, chefiada pelo respectivo Procurador Geral, atua junto ao Supremo Tribunal Federal, à Justiça Federal, em sentido estrito, à Justiça Eleitoral e ao Tribunal de Contas da União, e velará pelas instituições de educação, isentas de tributos, na forma da lei. § 2o. Os Procuradores Gerais da Justiça Federal são nomeados pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de 35 (trinta e cinco anos) anos de idade, em condições de integrar o mais alto Tribunal de Justiça junto ao qual devam atuar. Art. Os Advogados de Ofício, da União e dos Estados, exercitam a assistência judiciária pública, sem prejuízo da particular, e as atribuições de Curadores Especiais, quando couber. Art. Os Advogados Públicos exercem a defesa dos interesses da União, dos Estados e dos Municípios. Parágrafo único. Somente aos Municípios das capitais e àqueles com população superior a 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de renda tributária acima de Cz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados) é facultado criar o quadro de Advogados Públicos. Art. O ingresso nos cargos iniciais do Ministério Público, dos Advogados de Ofício e de Advogados Públicos se fará mediante concurso público, de provas e de títulos. § 1o. Após 2 (dois) anos de exercício não poderão os membros do Ministério Público, os Advogados de Ofício e os Advogados Públicos, ser demitidos, salvo por sentença judiciária ou em decorrência de processo administrativo, em que se lhes faculte ampla defesa, nem removidos, a não ser mediante representação, do respectivo Chefe do quadro a que pertencem, com fundamento em conveniência dos serviços. § 2o. A lei organizará as carreiras de que trata o presente artigo, estabelecendo normas gerais aplicáveis a todas. - 3o. A defesa de interesses gerais cometidas aos órgãos da União poderá ser exercitada pelos correspondentes órgãos locais. Art. Observados os princípios supra e os da lei antes mencionada, os Estados organizarão os seus Ministério Público, Advogados de Ofício e Advogados Públicos. § 1o. Aplica-se o disposto neste artigo na organização dos Advogados de Ofício dos Municípios. § 2o. A chefia do Ministério Público é da competência do seu Procurador-Geral; a dos Advogados de Ofício e a dos Advogados Públicos, respectivamente, dos seus Advogados Gerais de Ofício e Advogado Geral Público." 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público - Relator: Deputado Plínio Arruda Sampaio - no Capítulo do Poder Judiciário, seção VIII, nas Disposições Transitórias, a seguinte redação: "Art. A oficialização das varas judiciais se fará na forma da legislação dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, ressalvados os direitos, garantias e vantagens de seus atuais titulares. Parágrafo único. As varas judiciais são vinculadas ao Poder Judiciário e o preenchimento de seu cargo de titular, se fará através de normas instituídas pelos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios. Art. Os serviços notoriais e registrais ficam subordinados a órgãos colegiados a serem constituídos e disciplinados, por Lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, respeitados os direitos, garantias e vantagens dos atuais titulares. § 1o. O provimento do cargo de titular de função notorial e registral se fará por prova pública de habilitação, ficando efetivado, prioritariamente, o substituto nela aprovado, desde que conte, na vacância, 5 (cinco) anos interruptos de exercício na mesma serventia. § 2o. O critério classificatório desta prova, assegurará, na serventia onde não houver substituto, o mesmo direito de prioridade, aos escreventes e funcionários desde que legalmente habilitados, e preencham os requisitos previstos no caput deste artigo." 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00189 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Esse Capítulo, que trata do Ministério Público, fica acrescido de artigo, com a redação: "Art. 12. A Advocacia da União, dos Estados e do Distrto Federal, que exercerá a representação judicial e os serviços de consultoria jurídica, será regulada por lei. Art. 13. A Advocacia da União compreende a Consultoria Geral da República, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias Gerais das Autarquias Federais." 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir no art. 15 do Anteprojeto a expressão: "de carreira", ficando o dispositivo com a seguinte redação: "Art. 15. O Superior Tribunal de Justiça é composto de quinze Ministros, nomeados pelo prazo de doze anos, vedada a recondução, pelo Presidente da República com aprovação do Congresso Nacional, escolhidos dentre lista tríplice elaborada pelo Tribunal Constitucional, assegurada um terço de suas vagas a magistrados, um terço a membros do Ministério Público e um terço a advogados e juristas, todos com notório saber jurídico e quinze anos de exercício profissional." 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00266 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluir no item I do art. 2o. do Anteprojeto a expressão "no primeiro grau", ficando o dispositivo com a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. I - O provimento inicial, no primeiro grau, na carreira depende de aprovação em concurso público de provas e títulos, com a participação do Ministério Público e da Ordem do Advogados do Brasil." 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 14 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 14. O serviço militar é obrigatório, na forma da lei. Parágrafo único. A lei, em tempo de paz, poderá estabelecer a prestação de serviço civil de interesse da pátria, como alternativa." 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: "Art. 12. As Forças Armadas são instituições republicanas, nacionais, permanentes e regulares. Destinam-se à defesa da pátria em querra externa, das fronteiras nacionais, da integridade do território, da independência e da soberania do País, dos poderes constitucionais, das leis e das instituições e da cidadania. São comandadas pelo Presidente da República. Constituem-se, essencialmente, pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica. São organizadas na forma da lei, com base na hierarquia e disciplina. Atuarão, nos casos previstos em lei e nesta constituição, mediante ordem direta do Presidente da República. § 1o. Ao Presidente da República compete exclusivamente a nomeação e a promoção de oficiais das Forças Armadas. § 2o. Os integrantes das Forças Armadas, em qualquer nível, gozam de todos os direitos conferidos a todos os cidadãos, têm os mesmos deveres dos servidores públicos além dos daqueles próprios da corporação a que pertençam." 
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