ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00414 PREJUDICADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão VII-B
Onde se Lê:
Art. 1o. - A Saúde é um dever do Estado e um
direito de todos.
Leia-se:
Art. 1o. - A Assistência à Saúde é um dever
do Estado e um direito de todos. | | | Parecer: | Prejudicada. A assitência à saúde já está explicitada no
texto. Outrossim, a palavra "Saúde", no seu sentido amplo,
deve ser uma meta a ser atingida pelo Estado, através de po-
líticos sociais e econômicos competíveis. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00572 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso XXXV, do
artigo 2o., do Anteprojeto Final da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos:
"XXXV - Aposentadoria com proventos iguais à
maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de
serviço, verificada a regularidade dos reajustes
salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores
ao pedido, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, nos termos do
inciso VII, que nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício:
a) com 35 (trinta e cinco) anos de trabalho
para o homem, e com 30 (trinta) anos de trabalho a
mulher, ficando asseguradas aos servidores
públicos civis e militares, na inatividade, todas
as vantagens do cargo percebidas na atividade.
b) Uma vez atingida, para ambos, a idade de
55 anos, fica possibilitada a aposentadoria,
respectivamente, para o homem e a mulher, com 30
(trinta) anos e 25 (vinte e cinco) anos de
trabalho.
c) Como tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, insalubre ou perigoso;
d) Por velhice aos 60 (sessenta) anos de
idade;
e) Por invalidez;
f) A partir dos dez anos de trabalho, a
qualquer momento, desde que requerida pelo
trabalhador, com proventos proporcionais ao tempo
de serviço. | | | Parecer: | Prejudicada. A matéria somente será bem coordenada através
das especificações e pormenorizações da lei ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00608 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | O art. 44, passa a ter a seguinte redação:
"Proíbe-se a importação, pesquisa e
fabricação, armazenamento e transporte de
artefatos bélicos nucleares, salvo quando ouvido o
Congresso Nacional, competindo ao Presidente da
República, solidariamente com os Ministros
Militares, o fiel cumprimento deste dispositivo,
sob pena de responsabilidade". | | | Parecer: | Prejudicada. O dispositivo em questão foi retirado no substi-
tutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00877 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Alterar o Parágrafo 1o. do Art. 4o. do
anteprojeto da Subcomissão VII-b:
§ 4o. O setor privado de prestação de
serviços de saúde participará do sistema único de
saúde. | | | Parecer: | Prejudicada. O dispositivo, ainda que contido no mérito do
parágrafo 1o. do art. 4o., estabelece limitações ao poder
público e extende em demasia a participação do setor privado,
que somente fará parte do Sistema Único de Saúde quando con-
tratado. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00884 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Alterar o caput do art. 4o.
Art. 4o. As ações de saúde são funções de
natureza pública, cabendo ao Estado a sua
normatização, execução direta ou através de
terceiros, e controle. | | | Parecer: | Prejudicada. O par.1o. do art.4o. já estabelece o pretendido
pela emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01077 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Emenda No.qc
Dispõe sobre a aposentadoria das donas de
casa e camponesas.
Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte dispositivo:
"Art. A lei assegura a aposentadoria a todos
os trabalhadores, incluídas as donas de casa e as
componesas." | | | Parecer: | Prejudicada. Através do princípio da universalização da co -
bertura, o anteprojeto procura garantir proteção social a to-
dos os indivíduos, inclusive aos carentes, sem meios de pro -
ver o próprio sustento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01162 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda para a Subcomissão da Saúde,
Seguridade Social e Meio Ambiente:
Substitua-se os artigos 27, 28, 29 e 30 pelo
que abaixo se segue:
Art. - Os crimes e infrações que decorram do
desrespeito à legislação de seguridade social
serão definidos em lei, assim como as providências
administrativas e políticas a serem tomadas contra
os infratores: | | | Parecer: | Prejudicada.
Os crimes e infrações mencionados na emenda já se acham defi
nidos em lei. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01174 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 22 do relatório final do
anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente, a seguinte redação:
"Art. 22 A lei disporá sobre o financiamento
do sistema da previdência social, como fonte de
custeio:
I - contribuição dos empregados, calculada
sobre a remuneração recebida;
II - contribuição dos empregadores, calculada
sobre a folha de pagamento;
III - dotação orçamentária da União, Estados
e Municípios, calculada com base na receita dos
impostos respectivos. | | | Parecer: | Prejudicada.
Tudo que se contém na Emenda acha-se previsto no anteprojeto
que é, porém, mais abrangente, vez que, relativamente às em
presas prevê contribuição calculada com base em mais de um fa
tor. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01176 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XV do art. 2o. do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos a seguinte redação:
"XV - reconhecimento das convenções coletivas
e acordos coletivos de trabalho e obrigatoriedade
de negociação coletiva". | | | Parecer: | Prejudicada. Consideramos prejudicada a presente emenda, de
vez que a sua pretensão já se acha contemplada no texto do
anteprojeto. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01211 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda para a Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio-Ambiente.
Substitua-se os arts. 20 e 22 pelo que abaixo
se segue:
Art. A lei disporá sobre as fontes de custeio
dos seguros, das quais participará o poder
público. | | | Parecer: | Prejudicada. O anteprojeto já prevê a participação da União
no custeio do Sistema de Seguridade Social. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01212 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emendas para a Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente.
Substitua-se o art. 17 pelo que abaixo se
segue:
Art. 17 Os seguros abrangerão a enfermidade,
invalidez, mortes, proteção aos dependentes, à
maternidade e ao desempregado, e ainda
aposentadoria por tempo de serviço.
Parágrafo único. O direito ao salário
integral será assegurado no caso de invalidez
permanente. | | | Parecer: | Prejudicada. O anteprojeto já contempla os eventos arrolados
na Emenda, prevendo, para cada qual, a prestação assistencial
da securitária correspondente. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01214 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente...
Substitua-se os arts. 1o. a 14 pelos
seguintes:
Art. 1o. A Saúde é um dever do Estado e um
direito de todos, o que será disposto em lei.
Parágrafo único. O Estado promoverá
legislação competente para que sejam estendidos a
todos serviços de assitência a saúde de acordo com
as necessidade de ada um.
Art. 2o. Lei Complementar disporá o respeito
do Plano Nacional de Saúde e será elaborada com
participação de representantes da União, Estado,
Distrito Federal, Territórios e Municípios,
respeitada a respectiva competência objetivando
ampliar atividades em defesa das respectivas
comunidades.
§ 1o. O Plano Nacional de saúde obedecerá
entre outros os seguintes princípios:
I - Participação da comunidade através de
entidades de toda espécie na implementação das
providências devidamente planejadas pelos órgãos
competentes.
II - Respeito a livre escolha de todos os que
receberem a assistência do Plano Nacional de
Saúde.
III - Fortalecimento de entidades
comunitárias.
IV - Prioridade e assitência ambulatorial que
deverá antecipar ao tratamento hospitalar.
V - Ênfase à formação e à presença do
profissional generalista em relação aos das
diversas especialidades, sobretudo no que diz
respeito às regiões menos desenvolvidas do País.
VI - Garantia às organizações e serviços de
saúde privados na forma da lei, para atendimento,
de preferência, a segmentos sociais de maior
capacidade aquisitiva, ficando o poder público com
a obrigação de assitência médica aos setores mais
carentes da população.
§ 2o. O Plano Nacional de Saúde será
financiado por um fundo especial com recursos
provenientes da receita tributária da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma
da lei.
Art. 3o. Lei Complementar deverá dispor sobre
os recursos federais destinados a saúde e no
tocante a política a ser seguida no saneamento
básico, desenvolvimento científico e tecnológico e
na defesa da produção farmacêutica nacional, bem
como no combate ao uso de drogas e tóxicos,
assegurando a livre iniciativa e a atuação das
profissões liberais.
Art. 4o. A Lei disporá sobre a assitência a
saúde dos trabalhadores, tendo em vista a
eliminação de riscos de acidentes e doenças
profissionais, garantias específicas no tocante a
ambientes de maior risco, fiscalização sindical e
administrativa, segurança, higiene e assitência
médica.
Art. 5o. É vedada a propaganda comercial de
medicamentos de modo geral, e ainda de bebidas
alcóolicas e produtos tabagísticos, mas sendo
permitida a divulgação entre os profissionais de
saúde, de tudo que for do interesse da produção
farmacêutica.
Art. 6o. Legislação especial deverá dispor
sobre a remoção de órgãos e tecidos de cadáveres
humanos, submetida sempre a autorização do "de
cujos" e de sua família.
Art. 7o. Caberá ao poder público a
fiscalização de todos os produtos de interesse da
saúde que estiver em Território Nacional.
Art. 8o. O Poder Público dará integral
assitência a saúde da mulher, assegurando-lhe
atendimento especial durante a gravidez, garantirá
aos cônjugues o direito de determinar o número de
filhos, propiciando, ainda, o acesso a todas as
informações que digam respeito a regulação da
fertilidade. | | | Parecer: | Prejudicada. A emenda foi formulada de forma anti-regimental. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00527 PREJUDICADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Altere-se o art. 89, inciso XII dando-lhe a
seguinte redação:
Art. 89 - As entidades competentes para
proteção, controle e fiscalização do meio ambiente
e do equilíbrio ecológico, organizadas ou
financiadas pelo poder público, terão
obrigatoriamente por orgão decisório superior um
conselho deliberativo paritário, composto por
representantes do Governo, de setor produtivo e do
público em geral.
§ 1o. - Lei Federal regulamentará o
funcionamento dos conselhos deliberativos a que se
refere o caput deste art.
§ 2o. Observar-se-ão as seguintes normas,
desde já em vigor, na elaboração da Lei:
a) As Sessões dos conselhos serão públicas,
garantindo-se em caráter excepcional, mediante
justificativa, a confidencialidade de documentos e
depoimentos;
b) a fixação de normas, padrões e
regulamentos deverão, antes de sua promulgação,
ter publicado para conhecimento, críticas e
sugestões de todos os segmentos da sociedade, os
critérios técnicos, científicos e sociais que
levam a sua proposição, bem como uma análise de
viabilidade econômica e da conveniência
tecnológica dos processos e métodos disponíveis
para a consecução das normas, padrões ou
regulamentos propostos;
c) o período entre a publicação da proposta e
a decisão do assunto pelos conselhos de que trata
o caput deste artigo não será inferior a 90 dias;
e
d) será assegurado aqueles que durante o
período de análise da proposta apresentarem por
escrito críticas e sugestões à proposta, o direito
de exposição oral frente ao conselho na seção de
decisão da proposta. | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0530-2, do mesmo autor, já a-
preciada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00529 PREJUDICADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | No Substitutico da Comissão da Ordem Social,
SUPRIMIR:
(i) o § 4o. do art. 49;
(ii) o art. 52; e
(iii) o art. 96. | | | Parecer: | Prejudicada.
De acordo com o artigo 23, parágrafo 2o. do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00544 PREJUDICADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Adite-se ao art. 31 o seguinte parágrafo:
Parágrafo único. O título de domínio será
conferido ao homem e a mulher, esposa ou
companheira. | | | Parecer: | Prejudicada. A emenda trata de matéria relacionada com
a reforma agrária, sem conexão com a temática da Comissão da
Ordem Social. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00961 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Títuloo II, do Meio Ambiente, do
Substitutivo da Comissão VII:
Art. O exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem-estar da coletividade, à
conservação dos recursos naturais e à proteção do
meio-ambiente. | | | Parecer: | Prejudicada.
A emenda trata da inclusão de dispositivo que, com idêntica
redação, encontra-se no Título I - Da Ordem Social, art. 1o.,
inciso VII, por extrapolar a área de meio-ambiente, consti-
tuindo-se num princípio da própria organização social. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01017 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, na Seção III, da "Assistência
Social", como parágrafo único do Art. 62 do
Substitutivo da Comissão VII:
"Ficam isentas do recolhimento de taxa de
contribuição previdenciária as instituições
beneficientes de assistência social, que atendam
as exigências da lei." | | | Parecer: | Prejudicada.
O relator entende que a matéria objeto da emenda é de nature-
za regulamentar, mais própria de lei ordinária. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00095 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Tratando-se de modificações correlatas,
incluam-se as seguintes modificações nos itens I e
VI do art. 10 do anteprojeto:
"Art. 10. Aplicam-se aos servidores públicos
civis da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Territórios e dos Municípios as seguintes
normas específicas:
I - Os cargos e empregos públicos são
acessíveis a todos os brasileiros que preencham os
requisitos estabelecidos em lei, e terão a
natureza de cargos e empregos da Nação,
distribuídos em Plano Único de Cargos, Empregos e
Salários.
............................................
VI - Os quadros de pessoal, na administração
pública, são estruturados sob a forma de quadros
de carreira para todos os Órgãos Públicos e sob a
forma de Plano Único de Cargos, Empregos e
Salários. | | | Parecer: | Admitido por concurso público, o cidadão passa à
condição de servidor público civil da União, dos Estados ou
dos Municípios. A sua lotação neste ou naquele órgão não res-
tringe nem delimita o seu vínculo jurídico com o serviço pú-
blico. Tanto é assim que pode ser removido, relotado, trans-
ferido de um órgão para outro, ex-ofício ou por solicitação
própria,, sem qualquer prejuizo para o seu posicionamento no
Plano de Classificação de Cargos. Quanto ao segundo aspecto,
ou seja, a estruturação do pessoal em um Plano Único de Car-
gos, já está previsto no item III do artigo 10 do anteproje-
to.
Pela prejudicialidade. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00235 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. Os funcionários públicos terão direito
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço." | | | Parecer: | O caput do artigo 2 assegura os direitos enumerados
nos incisos que lhe seguem "aos trabalhadores e aos sevidores
públicos civis...além de outros que visem à melhoria de sua
condição social."
O inciso XIV desse artigo garante o direito a um
fundo de garantia por tempo de serviço" nas condições que
menciona. A Emenda, portanto, está atendida, razão pela qual
opinamos pela sua prejudicialidade. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00237 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao item VIII a seguinte redação:
"Os servidores públicos são estáveis, desde
que, admitidos por concurso público." | | | Parecer: | A emenda sob exame estabelece que "os servidores
públicos são estáveis, desde que, admitidos por concurso pú-
blico", visando assim dar nova redação ao item VIII, do art.
10.
A preocupação do autor está no fato que se dê esta-
bilidade apenas ao servidor que foi admitido através de con-
curso público.
Efetivamente, este detalhe não foi esquecido por
nós. O ítem II do art. 10 exige a obrigatoriedade do concurso
público para a admissão no serviço público. Desse modo, fica
patente o condicionamento da estabilidade do concurso públi-
co, razão pela qual julgamos a presente emenda prejudicada. | |
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