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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (45)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (17)
PARCIALMENTE APROVADA (13)
APROVADA (8)
PREJUDICADA (7)
Partido
PFL (45)
Uf
AM (45)
Nome
SADIE HAUACHE[X]
TODOS
Date
expand1987 (45)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10760 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso III, Alínea "e" A alínea "e" do inciso III do Artigo 12 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 12 III - e) - o homem e a mulher são iguais em direitos e deveres, inclusive os de natureza doméstica e familiar. 
 Parecer:  O fundamento da emenda apresentada pelo nobre Constituin- te, é exatamente o mesmo que adotamos, qual seja, o do enun- ciado fundamental e consagrador da igualdade de direitos. Op- tamos por redação clara e explícita das determinações que se quer assegurar. Simplificou-se a redação do dispositivo citado, sem pre- juízo de sua motivação inicial, o que atende plenamente os e- levados propósitos do ilustre autor, nos termos do substitu- tivo. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10761 APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso I, Alínea "g" Suprima-se do Projeto de Constituição a alínea "g" do inciso I do Artigo 12. 
 Parecer:  Através desta Emenda, propõe o nobre Constituinte seja su - primido do Projeto de Constituição a alínea "g" do item I do art. 12 que determina que ninguém será privado dos serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica por absoluta in - capacidade de pagamento. É também nosso entendimento que este dispositivo deve ser suprimido tendo em vista que se trata de matéria objeto de lei ordinária. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10762 PREJUDICADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 409 Substitua-se o artigo 409 do Projeto, que passa a ter a seguinte redação: Art. 409 - A União, os Estados e os Municípios, ouvido o Poder Legislativo, podem estabelecer concorrentemente, restrições legais e administrativas visando à proteção ambiental e à defesa dos recursos naturais. § 1o. - Prevalecerá a competência da União quando envolver os interesses de mais de um Estado e do Estado, se envolver os interesses de mais de um Município. § 2o. -As limitações e restrições legais e administrativas estaduais não podem dispensar ou diminuir as exigências federais, nem as municipais podem fazê-lo em relação às estaduais. § 3o. - É assegurado total informação às comunidades locais interessadas diretamente, sobre o cumprimento do disposto neste artigo. 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda deverá ser disposta no Título que estabelece as competências legislativas. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12083 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XII Art. 13 .................................... XII - salário família, na forma que a lei regular; 
 Parecer:  Consideramos necessário fazer constar da Constituição ser o salário-família devido aos dependentes dos trabalhadores. Concordamos com o autor da emenda, contudo, no que se refere à supressão da especificação da parcela de traba- lhadores beneficiadas, da escala de benefícios e seu montan- te. Tais questões, a nosso ver, devem ser objeto de legisla- ção ordinária. * 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12084 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XV Suprima-se o inciso XV do Artigo 13 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12085 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XVII O inciso XVII do Artigo 13 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação; Art. 13 .................................... XVII - proibição de serviço extraordinário, salvo nos casos de emergência ou de força maior, na forma que a lei regulamentar. 
 Parecer:  Pretende o autor excepcionar da proibição do serviço ex- traordinário nos casos de emergência ou força maior, remeten- do à lei a regulamentação do dispositivo. Consideramos que a prática do serviço extraordinário de- ve sujeitar-se, à aquiescência efetiva dos trabalhadores, ex- pressa em convenção. Aos interessados cabe o julgamento da emergência ou força maior de cada caso. * 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12086 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XVIII O inciso XVIII do Artigo 13 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 13 .................................... XVIII - férias anuais remuneradas; 
 Parecer:  Consideramos, após ponderar as razões de vários ilustres constituintes que cabe ao texto constitucional garantir ao trabalhador o direito a férias com as seguintes especifica- ções: a) a remuneração integral no período, deixando à livre negociação a questão da fixação ou não de pagamento adicional, b) periodicidade anual mínima, c) direito ao gozo das férias para vedar a prática de barganhá-las. Acolhemos, em consequência, parcialmente a emenda. * 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12087 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso VII Suprima-se do Projeto de Constituição o inciso VII do Artigo 13. 
 Parecer:  Assegura, o inciso VII do artigo 13 do Projeto, ao traba- lhador, o direito de perceber salário fixo nunca inferior ao número quando houver remuneração variável. Pretende vedar prática comum nas relações trabalhistas no país. Não são poucos os casos em que a empresa contrata o trabalhador com remuneração variável sem a garantia do fixo. Fica assim o trabalhador a mercê da sazonalidade da atividade podendo inclusive perceber,em determinados meses, montante in ferior ao salário mínimo. Mesmo nos casos em que esse extremo não é alcançado, a contagem da remuneração variável parte do zero e o trabalhador tem que conseguir com desempenho adicio- nal o que lhe é devido pelo simpes vínculo empregatício: o salário mínimo. Por essas razões nosso parecer é contrário à supressão proposta pela emenda. * 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12145 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 13, inciso IX O inciso IX do Artigo 13 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 13...................................... IX - gratificação natalina com o valor mínimo da remuneração integral de dezembro de cada ano. 
 Parecer:  Ao dizer o texto que a gratificação natalina terá como base a remuneração integral de dezembro, não estabelece um teto para décimo-terceiro salário, como entende o autor da emenda. Trata-se, antes, de piso que se coloca ao empregador. Este não poderá pagar menos que a remuneração ali prevista como base. * 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12146 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso X. O inciso X do Artigo 13 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 13...................................... X - salário de trabalho noturno superior ao diurno, na forma da lei e dos acordos coletivos. 
 Parecer:  Acolhemos a supressão, proposta pelo autor, da especifi- cação do montante em que o salário de trabalho noturno supe- rará o do diurno, bem como a da hora de trabalho noturno. Efetivamente consideramos tais matérias próprias de legisla- ção ordinária. Parece-nos contudo, desnecessária a prevenção, na reda- ção do dispositivo, regulamentação em lei e acordos coleti- vos. Pela aprovação parcial. * 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12147 APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XI. Suprima-se do Projeto de Constituição o inciso XI do artigo 13. 
 Parecer:  Com efeito, é desnecessário proibir diferenças de salário ou vencimento e de critérios de admissão, dispensa e promoção em razão de nascimento etnia, raça, cor, idade, sexo ou qualquer outra condição social ou individual numa Constitui- ção que tem por base a igualdade entre os cidadãos. * 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12148 PREJUDICADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso I, Alínea a A alínea a do Inciso I do Artigo 12 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 12...................................... I - ........................................ a) o ser humano é sujeito de direito desde o nascimento com vida, assegurada a proteção ao nascituro. 
 Parecer:  A questão suscitada pela douta Emenda foi dirimida por esta Comissão, de conformidade com as melhores tradições do nosso Direito Civil. Pela prejudicialidade. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12149 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso XIV (título) O inciso XIV (título) do Artigo 12 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 12 .................................... XIV - A Sucessão Hereditária, Assegurada E Protegida Pelo Estado. 
 Parecer:  A nova redação adotada, mais concisa, coincide em parte com a proposição da Emenda. Pela aprovação parcial. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12150 PREJUDICADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso VII, alínea "f". A alínea "f" do inciso VII do Artigo 12 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 12 .................................... VII - ...................................... f) na esfera policial e militar o Estado poderá operar serviços de informações que se refiram exclusivamente ao que a lei define como delinquência, às atividades que visem a subverter, os fundamentos constitucionais da Nação e às atividades e vida privada e profissional de seus agentes. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12151 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 12, inciso VIII, alíneas a , b e c . As alíneas a , b e c do inciso VIII do Artigo 12 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 12...................................... VIII - ...................................... a) É assegurado a todos o acesso às referências e informações que a cada um digam respeito e o conhecimento dos fins a que se destinam, sejam essas registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as polícias e militares, sendo exigível a correção e atualização de dados, através de processo judicial ou administrativo sigiloso. O acesso às informações produzidas pelos Ministérios Militares será regido por legislação ordinária específica. b) O dano provocado pelo lançamento ou uso de registros falsos gera responsabilidade civil, penal e administrativa. c) É permitido o acesso às referências e informações relativas a ausentes e a mortos a requerimento de qualquer interessado, de acordo com os casos previstos em lei. 
 Parecer:  Discordamos da proposta de supressão do dispositivo, por reputá-lo lídimo direito individual. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12168 PREJUDICADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso XV, alínea s A alínea s do inciso XV do Artigo 12 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 12 .................................... XV - ........................................ s) nenhuma pena passará da pessoa do responsável, a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderá ser decretada e executada contra os sucessores, até o limite do valor, devidamente atualizado, do patrimônio transferido e de seus frutos. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12169 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso I e suas alíneas O inciso I do Artigo 13 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação, sendo suprimidas suas alíneas a, b, c e d: Art. 13 .................................... I - garantia do direito a emprego; 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12170 PREJUDICADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artico 13, inciso IV O inciso IV do artigo 13 do Projeto de Constituições passa a ter a seguinte redação: Art. 13 .................................... IV - salário mínimo, fixado em lei, unificado nacionalmente, capaz de atender sua necessidades vitais básicas e às de sua família, com moradia, alimentação, educação, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, vedado a sua utilização como fator de indexação ou vinculação, em qualquer caso e considerado como retribuição pecuniária para todas as atividades remuneradas sejam elas de qualquer tipo ou espécie. 
 Parecer:  Tendo aprovado Emendas no sentido de que no texto cons- titucional figure, apenas, o direito ao salário-mínimo capaz de satisfazer as necessidades básicas do trabalhador e da sua família - deixando, assim, à lei ordinária quantificar suas parcelas, fica a presente Emenda prejudicada. * 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12174 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso XIII Suprima-se do Projeto de Constituição o inciso XIII do Artigo 13. 
 Parecer:  As empresas não lucrativas têm o destino certo da falên- cia ou do encerramento das suas atividades. As empresas que não são sempre lucrativas devem buscar o aprimoramento da sua gestão ou atividades, embora a inocorrência de lucro seja o risco de qualquer empreendimento. Não será, no entanto, por isso, que a garantia constitucional da participação nos lu- cros deva ser abolida, até porque essa mesma participação é uma notável forma de se estimular, pelo maior empenho dos em- pregados, a empresa a ter sempre lucro. * 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12175 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso XXV Suprima-se o inciso XXV do Artigo 13 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi- bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. 
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