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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOAQUIM BEVILÁCQUA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (56)
Banco
expandEMEN (56)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PTB (56)
Uf
SP (56)
Nome
JOAQUIM BEVILÁCQUA[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (50)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12196 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 233, inciso V Emenda: suprimir do Art. 233, V a referência a "e exercer a supervisão da investigação criminal. 
 Parecer:  A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto do Projeto. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12197 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 205, III, alíneas a e b Emenda: Suprimir as alíneas a e b do inciso III do Art. 205. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori- entação definida pelo Projeto. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12200 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 193, § 2o. Emenda: Dar a seguinte redação ao § 2o. do Art. 193: Art. 193 .................................... § 1o. ...................................... § 2o. Os Estados criarão a Justiça de Paz, remunerada, competência para a celebração de casamento. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12201 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Art. 57, I Emenda: No inciso I do artigo 57 acrescentar, depois da locução "interesse", "inclusive procedimentos nos processos judiciais." 
 Parecer:  Pela rejeição: Legislar sobre matéria processual é de competência da União. Medidas desburocratizadas podem ser to- madas pelas leis de organização judiciária. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12243 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se entre os direitos sociais assegurados pelo art. 13 do Projeto de Constituição aos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, o seguinte, onde couber: "o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez concedidos pela Previdência social aos que tenham completado cinco anos de duração, consecutivos ou alternados, só cessarão com a volta prévia ao trabalho"". 
 Parecer:  A emenda dispõe "que o auxilio doença e a aposentadoria por invalidez concedidos pela Previdência Social aos que te- nham completado cinco anos de duração, consecutivos ou alte- rados, só cessarão com a volta prévia do trabalho". A norma proposta limita-se a consagrar reiteradas deci- sões do Tribuanl Federal de Recursos sobre a matéria e evitar que a Previdência Social insista na abdominável prática que vem, de longa data, adotando. Na verdade, o substitutivo da Comissão de Sistematização não contempla a emenda sob exame. Desta forma, julgamos ser matéria pertinente à Legislação ordinária, razão pela qual o- pinamos pela sua rejeição. * 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22053 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Art. 106 - .................................. § 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: I - um terço indicado pelo Presidente da República, comprovação do Senado da República; II - um terço dentre Auditores, indicados pelo Tribunal, em lista tríplice, alternadamente, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; III - um terço escolhidos pelo Congresso Nacional, com mandato de seis anos, não renovável. § 2o. - .................................... § 4o. Os Auditores, quando no exercício das demais atribuições da judicatura têm os mesmos impedimentos, vencimentos e garantias dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais. 
 Parecer:  Um terço para ascensão dos Auditores é número muito eleva- do. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23699 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, nas Disposições Transitórias, Título X, onde couber, o presente artigo ao parecer do relator: "Art. Fica assegurada aos substitutos das serventias judiciais, notariais e registrais, na vacância, a efetivação no cargo de titular, desde que contem com 5 anos de exercício nessa função ou que tenham 15 anos de atividades judicial, notarial ou registral à data da instalação dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte." 
 Parecer:  Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi- tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco Judicial a serem estatizados. Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine- xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da estatização não estiverem à frente da respectiva serventia. A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo os efeitos da estatização. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25051 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: art. 263 Título IX Da Ordem Social Capítulo II Seção I Da Saúde Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do art. 263 do substitutivo do Relator do projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25054 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: artigo 7o., inciso XVIII Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se integralmente o inciso XVIII do artigo 7o., do Substitutivo do Relator do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine- rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per- manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu- rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi- leira. Pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33443 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Artigo 202 - Emenda Aditiva - Acrescente-se ao artigo 202 o seguinte inciso V: V) - Sustar fornecimento de água ou energia elétrica em domicílio, salvo decisão judicial." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda não é compatível com a matéria própria do sistema tributário nem se caracteriza como matéria constitucional. A colocação de limites ao poder discricionário, como o detalhamento proposto é tarefa do legislador ordinário. Pela rejeição. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  De-se ao artigo 4o. e seu parágrafo 1o., das Disposições Transitórias, a seguinte redação: "Art. 4o. - A eleição para substituição dos atuais Presidentes da República, Senadores e Deputados Federais será coincidente e os eleitos exercerão os mandatos regulares previstos nesta Constituição. § 1o. - Os dois Senadores que obtiverem maior número de todos terão mandato de oito anos e o terceiro colocado, mandato de quatro anos." 
 Parecer:  Propõe o autor a coincidência de eleições e mandatos. Trata-se de uma questão polêmica, que os políticos vêm debatendo há várias décadas. Os que a defendem, alinham, dentre outros argumentos, as vultosas despesas que as eleições frequentes acarretam. A não coincidência é defendida sob o ponto de vista de que as eleições frequentes, a cada dois anos, por exemplo, contribuiem para o aperfeiçoamento das instituições polí- ticas e democráticas. Quanto mais o eleitor votar, melhor será para a democracia. Somos, portanto, pela incoincidência de eleições e manda- tos. Pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 107 a seguinte redação: "Art. 107 - O Primeiro Ministro será nomeado dentre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos."" 
 Parecer:  A emenda objetiva alterar o art. 107, "caput", de modo a permitir que qualquer brasileira nato, maior de trinta e cin- co anos, e não apenas os congressistas, possa ser nomeado - pelo Primeiro-Ministro. Ao adotarmos o parlamentarismo, temos de adequá-lo à si- tuação brasileira. Pode ser até que em Países onde a eleição direta não seja um princípio geral, como o está sendo e será do Brasil, se pudesse adotar a fórmula proposta. No nosso ca, so porém, a legitimidade para ocupar funções de relevância pública há de assentar-se na confiança do eleitorado. Dessa forma, parece-me que a opção adotada no projeto é a mais coerente com a realidade nacional. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se à alínea "a" do art. 46 a seguinte redação: "Art. 46 - a - após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta para a mulher, facultado o requerimento de aposentadoria proporcional, nos termos da lei, aos trinta e cinco anos respectivamente. 
 Parecer:  Na área do serviço público, a necessidade do trabalho deve ser avaliada e determinada pela administração pública, diferentemente do que ocorre com a área privada, onde o pres- tador de trabalho pode ter maior arbítrio sobre a época que considera mais oportuna ou propícia para sua aposentadoria. O Estado não pode permitir uma possível flutuação indis- ciplinada dos seus recursos humanos. Somos pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Título IV, Capítulo I, Subseção I, artigo com a seguinte redação: "Art. - A revisão constitucional será realizada a cada cinco anos, contados da vigência desta Constituição ou de sua última revisão, pelo voto da maioria absoluta dos membros do congresso Nacional, na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende, com esta emenda acres - centar artigo à subseção I do Capítulo I, Título IV para dis- ciplinar a revisão constitucional a ser realizada a cada cin- co anos, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Con - gresso Nacional, na forma que a lei estabelecer. Na justificação, argumenta que se optou por uma Carta a- nalítica impõe-se a sua revisão periódica para mentê-la sem - pre atual. Inobstante os elevados propósitos do seu autor a Emenda deve ser rejeitada pelos mesmos argumentos que expedimos ao exarar o parecer na Emenda no. 2p01759-2, de autoria do Cons- tituinte Ronan Tito. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00407 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  SUPRIMA-SE a seguinte expressão "togados e viatalícios'' do art. 117, § 3o., "in fine'' do Projeto de Constituição, o qual ficará com a seguinte redação: " ...as listas tríplices para o provimento de cargos destinados aos juízes da magistratura trabalhista de carreira deverão ser elaboradas pelos ministros.'' 
 Parecer:  A determinação constante do § 3o., in fine, do art. 117 consubstancia uma opção política da ANC, à consideração de que a elaboração das listas tríplices para o provimento de cargos destinados aos juízes da magistratura trabalhista de carreira deve partir de Ministros togados que ostentem a ga- rantia da vitaliciedade, presumidamente com total independên- cia de que o procedimento em vigor, do qual participam igual- mente os Ministros classistas, nada ter revelado de desacon - selhável não invalida a fórmula agora consagrada, devendo traduzir um aperfeiçoamento do processo de escolha ao crivo da ANC. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00461 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "os Governadores dos Estados e do Distrito Federal e, nestes"", da letra a, do inciso I, do Art. 111, a qual ficará com a seguinte redação: "Art. 111 - ................................ I - processar e julgar, originariamente: a) - nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.""."" 
 Parecer:  Intenta esta emenda a supressão das expressões "os Go- vernadores dos Estados e do Distrito Federal". A justificativa do ilustre autor não é convincente. Preferimos manter a redação oriunda do primeiro turno, que foi objeto de amplo debate. Pela rejeição. 
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