ANTE / PROJEMENNome • | JOÃO MACHADO ROLLEMBERG | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00524 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (PFL/SE) | | | Texto: | (ADITIVA)
Inclua-se no anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios, o seguinte dispositivo:
"Art. 40. Serão alienados os terrenos de
marinha e os aforados, tendo preferência os seus
ocupantes'. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação e inoportunidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00583 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (PFL/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao item II, do art. 62 a alínea
d.
d) Os lucros remetidos ao exterior limitar-
se-ão aos obtidos de aplicações de recursos
externos. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon-
tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00584 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (PFL/SE) | | | Texto: | Referente relatório Comissão V.
Acrescente-se ao art. 62, o item V, com o
seguinte teor:
"A fim de promover o desenvolvimento
harmônico do País, os depósitos ou poupanças
captados pelas instituições financeiras em macro-
regiões menos desenvolvidas, não poderão ser
aplicados em macro-regiões mais desenvolvidas." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por fre
quentes modificações,em decorrência da própria evplução econô
mica-social do País, à qual os fatos específicos relativos ao
Sistema Financeiro se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato
de que a Constituição, como lei fundamental do País deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15105 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 272, parágrafo 11,
II, B -, do Projeto de Constituição.
Suprima-se a expressão:
"... petróleo, inclusive combustíveis
líquidos e gasosos dele derivados e..." | | | Parecer: | O nobre Constituinte João Machado Rollemberg quer que
permaneça no campo de incidência do ICMS o petróleo e os com-
bustíveis líquidos e gasosos dele derivados. Nesse sentido,
suprime da pretendida não incidência esses produtos, deixando
apenas a energia elétrica (Art. 272, § 11, item II, alínea
"b"). Diz que misturam-se coisas diversas, que não toleram a
pretendida semelhança; que é uma novidade marcante a negocia
ção de energia elétrica, como base de imposição pelo imposto
estadual de vendas marcantis; que no tocante ao petróleo e
seus derivados, os Estados cobravam o antigo Imposto sobre
Vendas e Consignações, existindo experiência acumulada acerca
de tal imposição; que o petróleo e os combustíveis são merca-
dorias como outras quaisquer.
O problema suscitado pela emenda parece evidenciar quanto
é conveniente transferir para o Código Tributário ou outra
lei complementar as incidências e não incidências que o invo-
cado parágrafo pretende disciplinar em nível constitucional!
Mas a minuta de nova versão para o Projeto de Constituição,
preparada pela Comissão de Sistematização, repete no particu-
lar o texto anterior. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25120 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 59
Inclua-se no Art. 59 das Disposições
Transitórias, o seguinte parágrafo:
Art. 59 -
§ 4 - É facultada a alienação dos terrenos e
acrescidos de marinha, quando do interesse da
união e dos seus atuais ocupantes. | | | Parecer: | A Emenda envazia, de certa forma, a próprio regra do ex-
tinção da enfiteuse, além de criar situação privilegiada aos
atuasi ocupantes.
Pela rejeição. | |
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