Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00985 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo VI (Meio Ambiente)
do Título IX (Da Ordem Social) do Anteprojeto o
seguinte artigo:
"Art. .... Proíbe-se, na forma da lei, o
lançamento de rejeitos industriais e de esgoto de
qualquer espécie, nos cursos d'água e nos mares,
bem assim a pulverização de agro-tóxicos nos
campos agrícolas, de modo a causar o desequilíbrio
ecológico.
§ 1o. Compete ao Poder Público estabelecer
convênios com as Federações de Indústrias, para a
instalação e funcionamento de centrais depuradoras
dos rejeitos industriais.
§ 2o. Se for instalada fora do zoneamento
industrial, a indústria poluente instalará e fará
funcionar estação depuradora de resíduos.
§ 3o. A pulverização de agro-tóxicos nos
campos agrícolas será substituída,
preferencialmente, pelo combate biológico às
pragas." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21798 REJEITADA | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | Texto: | TÍTULO - V - DA ORGANIZAÇÂO DOS PODERES
E SISTEMA DE GOVERNO.
CAPÍTULO - V - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS AO
EXERCÍCIO DOS PODERES.
SEÇÃO - II - DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Propõe-se a modificação da redação do § 1o.
do Art. 179, passando o mesmo a ter a seguinte
redação:
ART. 179.
§ 1o. - Cada Ministério Público elegerá lista
tríplice, na forma da lei, para escolha de seu
Procurador-Geral, dentre integrantes da carreira,
para mandato de dois anos, permitindo uma
recondução.
Modifique-se para:
ART. 179.
§ 1o. - Cada Ministério Público elegerá o seu
Procurador-Geral, diretamente por toda a classe,
dentre integrantes do Colégio dos Procuradores,
para mandato de dois anos, permitindo uma
recondução. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a medida proposta altera
a tradição de escolha pela apresentação da lista tríplice. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21799 REJEITADA | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | Texto: | TÍTULO - V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E
SISTEMA DE GOVERNO.
CAP. - V - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS AO
EXERCÍCIO DOS PODERES.
SEÇÃO - II - DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Propõe-se a supresssão do § do art, 179, por
não ter cabimento em fase ao contido nos § § 1o. e
2o. do art. 178.
Art. 179.
Suprima-se:
§ 2o. - A exoneração de ofício de qualquer
Procurador-Geral, antes do término de seu mandato,
dependerá de anuência prévia de dois terços do
Senado da República; no caso de Procurador-Geral
de Estado, a anuência dependerá de dois terços da
respectiva Assembléia Legislativa. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que os dispositivos não
apresentam qualquer dissonância entre si. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21800 REJEITADA | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | Texto: | Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo.
Cap. I - Do Legislativo.
Seção IV - Do Senado da República.
Propõe-se a supressão do inciso XI do artigo
83, reiterando, por já ter sido aprovado para que
fosse supresso o inc. VIII, do art. 108 do Projeto
de Constituição, conforme consta no índice do
Substitutivo às fls. 04/05, Emenda no. 1P10825-0,
com parecer do relator pela sua aprovação.
Do Projeto de Constituição:
Art. 108 - Compete privativamente ao Senado
da República:
Suprimiu-se:
Inc. VIII - aprovar, por maioria absoluta e
por voto secreto, a exoneração, de ofício, do
Procurador Geral da República, antes do término de
seu mandato.
Do Substitutivo:
Art. 83 - Copmpete privativamente ao Senado
da República:
Suprime-se:
Inc. XI - aprovar, por maioria absoluta e por
voto secreto, a exoneração, de ofício, do
Procurador-Geral da República, antes do término de
seu mandato. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a medida propícia o equi
líbrio dos poderes. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21801 REJEITADA | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | Texto: | Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo.
Capítulo V - Das Funções Essenciais ao
Exercício dos Poderes.
Seção II - Do Ministério Público.
Propõe-se seja acrescido ao art. 179, a nova
redação ao inc. I, do § 4o. bem como aditado mais
uma alínea:
Art. 179.
Acrescente-se:
Inc. I - as seguintes garantias e vantagens:
Adite-se mais uma alínea no Inc. I:
d) vencimentos iguais aos conferidos aos
magistrados. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto já está refe-
rido no art. 179,§3o. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21802 REJEITADA | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias.
Modificar a redação do artigo 17,
acrescentando-se um Parágrafo único, ambos com o
seguinte teor:
Art. 17 - Serão estatizadas as serventias do
foro judicial e extrajudicial, incluindo-se aí os
serviços notariais e registrais, respeitados os
direitos de seus atuais titulares.
Parágrafo único - Lei complementar
regulamentará a Oficialização, dando a forma de
provimento, as atividades e disciplinará a
responsabilidade civil e criminal de seus
servidores.
Suprima-se:
Art. 146, §§ 1o., 2o, e 3o, por entrarem em
conflito com os dispositivos ora propostos. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do
Título das Disposições Transitórias.
A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a
qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21803 REJEITADA | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | Texto: | Título IV - Da Organização do Estado.
Cap. VIII - Da Administração Pública.
Seção I - Disposições Gerais.
Propõe-se seja supresso a redação do Artigo
60, e em seu lugar seja substituído com nova
redação, o art. 60, com o seguinte teor:
Suprima-se:
Art. 60 - É vedada qualquer diferença de
vencimento entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados dos servidores do Legislativo, do
Executivo e do Judiciário, ressalvadas as
vantagens de caráter individual e as relativas à
natureza ou ao local de trabalho.
Substitua-se por:
Art. 60 - Será respeitado o princípio da
isonomia de que para cargos e empregos iguais com
funções idênticas no serviço público, deve
corresponder obrigatoriamente paridade de
vencimentos, independentemente de vantagens de
caráter individual e as relativas à natureza ou ao
local de trabalho. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
|