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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (10)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
collapseP
collapseTítulo 09
Art. 060 (1)
Art. 061 (1)
Art. 062 (1)
Art. 063 (1)
Art. 064 (1)
Art. 065 (1)
Art. 066 (1)
Art. 067 (1)
Art. 068 (1)
Art. 069 (1)
Art
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Art. 061 (1)
Art. 062 (1)
Art. 063 (1)
Art. 064 (1)
Art. 065 (1)
Art. 066 (1)
Art. 067 (1)
Art. 068 (1)
Art. 069 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:060  
 Texto:  Art. 60 - Ficam convalidados, para todos os efeitos, os atos de provimento e de aposentadoria, em cargos públicos efetivos da administração direta ou autárquica, federal, estadual e municipal, baixados de acordo com lei anterior à data da promulgação desta Constituição, cujos titulares os exerçam ou tenham exercido por mais de cinco anos. 
 Indexação:  CONVALIDAÇÃO, ATO, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO, APOSENTADORIA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIA, LEI ANTERIOR, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:061  
 Texto:  Art. 61 - São estáveis os atuais servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que, à data da promulgação desta Constituição, contem, pelo menos, cinco anos de serviço na administração direta ou indireta, inclusive em fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. § 1º - Os servidores de que trata este artigo, na hipótese de se encontrarem ocupando cargos vagos, serão neles efetivados. § 2º - O disposto neste artigo não se aplica aos cargos de confiança, nem aos que a lei declare de livre nomeação e demissão. 
 Indexação:  CONCESSÃO, ESTABILIDADE, EFETIVAÇÃO, SERVIDOR, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, TEMPO DE SERVIÇO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO, EXCEÇÃO, CARGO DE CONFIANÇA, NOMEAÇÃO, DIMISSÃO. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:062  
 Texto:  Art. 62 - Nos seis meses posteriores à promulgação desta Constituição, os parlamentares federais poderão reunir-se em número não inferior a trinta e requerer ao Tribunal Superior Eleitoral o registro de novo partido político, juntando ao requerimento o manifesto, o estatuto e o programa devidamente assinados pelos requerentes. § 1º - O registro provisório, que será concedido de plano pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do "caput" deste artigo, defere ao novo partido todos os direitos, deveres e prerrogativas dos atuais partidos, inclusive o de participar, sob legenda própria, das eleições que vierem a ser realizadas nos doze meses seguintes à sua formação. § 2º - O novo partido perderá, automaticamente, seu registro provisório se, no prazo de vinte e quatro meses, contados de sua formação, não obtiver registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral, na forma que a lei dispuser. 
 Indexação:  DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, NUMERO, REGIMENTO, (TSE), REGISTRO, PARTIDO POLITICO, INCLUSÃO, MANIFESTO, ESTATUTO, PROGRAMA. CONCESSÃO, REGISTRO PROVISORIO, JUSTIÇA ELEITORAL, PARTIDO POLITICO, DIREITOS, DEVERES, PRERROGATIVA, PARTICIPAÇÃO, ELEIÇÕES, PRAZO, PERDA, REGISTRO DEFINITIVO. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:063  
 Texto:  Art. 63 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a compatibilização de seus quadros de pessoal às necessidades do serviço público, cumprindo-lhes, no prazo de dezoito meses, a partir da data de promulgação da presente Constituição, remanejar cargos e lotações dos seus respectivos servidores. Parágrafo único - Os servidores atingidos pelo remanejamento de que trata este artigo, desde que contem com dez anos de serviço público, e o requeiram até vinte meses após a data de promulgação da presente Constituição, poderão, a juízo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ser aposentados com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço prestado. 
 Indexação:  PRAZO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, COMPATIBILIZAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, NECESSIDADE DE SERVIÇO, SERVIÇO PUBLICO, REMANEJAMENTO, CARGO, LOTAÇÃO, OPÇÃO, CONCESSÃO, APOSENTADORIA PROPORCIONAL. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:064  
 Texto:  Art. 64 - A ampliação dos benefícios garantida no capítulo da Seguridade Social far-se-á conforme o estabelecido em plano a ser elaborado pelo Poder Executivo, num prazo máximo de seis meses após a promulgação desta Constituição. Parágrafo único - O plano referido no "caput" deste artigo deverá definir, além dos critérios de concessão dos benefícios, as fontes de custeio correspondentes e os prazos de adoção das medidas, que não poderão ultrapassar cinco anos. 
 Indexação:  PRAZO, EXECUTIVO, PLANO, AMPLIAÇÃO, BENEFICIO, SEGURIDADE SOCIAL, DEFINIÇÃO, CRITERIOS, CONCESSÃO, FONTE, CUSTEIO. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:065  
 Texto:  Art. 65 - Ficam reconhecidos e homologados os atuais limites territoriais do Estado do Acre com os Estados do Amazonas e de Rondônia, conforme levantamentos cartográfico e geodésico realizados pela Comissão Tripartite integrada por representantes dos Estados e dos serviços técnico-especializados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 
 Indexação:  RECONHECIMENTO, HOMOLOGAÇÃO, LIMITE GEOGRAFICO, ESTADO, (AC), (AM), (RO), LEVANTAMENTO CARTOGRAFICO, LEVANTAMENTO GEOFISICO, COMISSÃO TRIPARTITE, (IBGE). 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:066  
 Texto:  Art. 66 - Tornar-se-ão sem efeito, na data da promulgação desta Constituição, as autorizações de pesquisa, as concessões de lavra e os demais títulos atributivos de direitos minerários que estejam inativos ou sem produção, ou cujos trabalhos exploratórios ou extrativos não hajam sido comprovadamente iniciados nos prazos legais, a juízo do poder concedente. 
 Indexação:  NULIDADE, ATO, AUTORIZAÇÃO, PESQUISA DE MINERIO, CONCESSÃO, LAVRA DE MINERIO, INATIVIDADE, IMPRODUTIVIDADE, EXTRAÇÃO, MINERAÇÃO. 
8Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:067  
 Texto:  Art. 67 - O Congresso Nacional, no prazo de cento e oitenta dias, a contar da promulgação desta Constituição, regulamentará o inciso II do § 1º do artigo 249. 
 Indexação:  PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, PROPAGANDA, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, SERVIÇO, NOCIVIDADE, SAUDE. 
9Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:068  
 Texto:  Art. 68 - Quando não houver juíz federal que conte com o tempo mínimo de exercício previsto no artigo 126, inciso II, desta Constituição, a promoção poderá contemplar juíz com pelo menos cinco anos. 
 Indexação:  REQUISITOS, REDUÇÃO, TEMPO DE SERVIÇO, PROMOÇÃO, JUIZ FEDERAL, COMPOSIÇÃO, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. 
10Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:069  
 Texto:  Art. 69 - Para efeito do cumprimento das disposições desta Constituição que importem em variações de despesas e receitas da União, após a promulgação da Constituição, o Poder Executivo Federal deverá elaborar e o Congresso Nacional aprovar projeto revendo a lei orçamentária referente ao exercício financeiro de 1988. Parágrafo único - No mesmo prazo observado para o projeto mencionado no "caput", o Congresso Nacional deverá aprovar a lei complementar a que se refere o inciso II do artigo 183. 
 Indexação:  COMPETENCIA, EXECUTIVO, ELABORAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, ORÇAMENTO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VARIAÇÃO, DESPESA, RECEITA, UNIÃO FEDERAL, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, ENTREGA, RECURSOS FINANCEIROS, UNIÃO FEDERAL, RATEIO, FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO.