separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1988::13 in date [X]
APROVADA in res [X]
PR in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  15 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
expandEMEN (15)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (10)
PFL (5)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (15)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00928 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao ato das disposições constitucionais gerais e transitórias o seguinte artigo: "Art. Após cinco anos de sua efetiva implantação poderá ser realizado um plebiscito para que a população se manifeste sobre o sistema parlamentarista de governo.' 
 Parecer:  A presente emenda propõe que, cinco anos após sua im- plantação, poderá o sistema parlamentarista ter sua continui- dade questionada junto à população, por meio de um plebisci- to. Entende seu autor que a emenda, por um lado, garante um tempo mínimo de vigência para o sistema parlamentarista im- plantado, e, por outro, institui desde logo um mecanismo a- propriado de aferição popular do desempenho do novo sistema. A proposta apresentada pelo autor, qual seja, a realiza- ção de um plebiscito para que o eleitorado se manifeste sobre a forma de governo ideal para o País, coincide, no global, com uma série de outras emendas apresentadas por diversos Constituintes,apresentando,juntamente com a emenda 2p00074-6, a vantagem de garantir um tempo mínimo de vigência do sistema parlamentarista, para que a população tenha condições de ava- liar seu funcionamento. Pela aprovação, nos termos da emenda 2p00074-6. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00944 APROVADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se o § 2o. do Artigo 56 pelo seguinte texto: Art. 56 § 2o. - A Câmara dos Dputados compõe-se de até 547 representnates do povo, e a representação por Estado ou pelo Distrito Federal é estabelecida prporcionalmente à população de forma a que nenhuma dessas unidades tenha menos de 8 ou mais de 80 Deputados Federais. 
 Parecer:  A emenda visa à previsão de um novo teto para o número total de representantes do povo na Câmara dos Deputados, e a elevação, de sessenta para oitenta, do limite máximo de Depu- tados Federais a serem eleitos nos Estados e no Distrito Federal, se forem os mais populosos no País. A Câmara pas- saria a compor-se de até 547 membros, o que significaria um acréscimo de até 60 deputados. A Constituição de 1967 prescreveu que seria de sete o número mínimo de Deputados por Estado, e que o número de Deputados seria fixado mediante lei, em proporção com o número de habitantes. A inovação de prever um teto foi impos- ta em 1977 pelo "pacote de abril" (Emenda no. 8), quando a Câmara passou a compor-se de até 420 membros. Esse teto foi elevado para 479 (em 1982, pela Emenda no. 22) e para 487 (em 1985, pela Emenda no. 25). Adotando o argumento da emenda no. 2P01863-7, deve ser previsto um número total, além da indicação dos limites máxi- mo e mínimo. Pela aprovação, nos termos da emenda apresentada pelo ilustre e nobre Constituinte Ulysses Guimarães. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01008 APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao é 6 do art. 8 do Ato das Disposições Constitucionais Geiais e Transitórias: Art. 8 ...................................... § 1.......................................... § 2.......................................... § 3.......................................... § 4.......................................... § 5.......................................... 6 - Ficam criados, devendo ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição, pelo Tribunal Federal de Recursos e com a jurisdição que este lhes fixar, Tribunais Regionais, Federais com sede no Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Recife e Distrito Federal"". 
 Parecer:  Pretende a proposição alterar o § 6. do art. 8. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. A presente emenda merece acolhimento com a redação da Emenda 2P00739-2. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01029 APROVADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no art. 137 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, após a expressão "e outras controvérsias oriundas de relação de trabalho"", a seguinte "inclusive entre sindicato e empresa"". 
 Parecer:  A presente emenda tem por objetivo o acréscimo da expres- são: "inclusive entre sindicato e empresa", no texto do art. 137, do Projeto de Constituição. O seu autor justifica de maneira brilhante e bem fundamen- tada o porquê desse acréscimo. Cremos que a expressão irá contribuir para a clareza do texto bem como sua forma redacional, assim não poderia deixar de ser oportuna a sua inclusão nesta etapa. Portanto, somos pela aprovação da emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01427 APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo único do art. 7o. das Disposições Gerais e Transitórias pelos seguintes parágrafos: "Art. 7o. ....................................... § 1o. A elaboração das leis referidas neste artigo, no âmbito federal, obsevará rito extraordinário de tramitação, disciplinao em Regimento Especial do Congresso Nacional, devendo as proposições ser discutidas e votadas em sessões conjuntas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, após sua apreciação por Comissões Mistas Especiais de Deputados e Senadores que sobre elas emitirão parecer. § 2o. O Congresso Nacional, no prazo de cento e vinte dias contados da data da promulgação desta Constituição, aprovará o Regimento Especial a que se refere o parágrafo anterior, cuja vigência exginguir-se-á ao final da presente legislatura." § 3o. Ficam revogados, a partir de cento e oitenta dias contados da data da promulgação desta Constituição, facultada, mediante lei, a prorrogação desse prazo, todos os dispositivos legais que atribuam ou deleguem a órgãos do Poder Executivo competência assinalada pela Constituição ao Congresso Nacional, especialmente d que tange a: I - ação normativa; II - alocação ou transferência de recursos de qualquer espécie. 
 Parecer:  Com a presente Emenda, visa o ilustre Constituinte a acrescentar §§ 1o. e 2o., ao artigo 7o. do ato das disposições transitórias, transformando em § 3o. o parágrafo unico. A finalidade da alteração é estabelecer um rito extraordinário de tramitação, a ser disciplinado em Regimento Especial votado dentro de cento e vinte dias a contar da promulgação da nova carta, para a feitura das leis previstas no "caput" do artigo 7o. Adianta que as proposicões deverão ser discutidas e votadas em sessão conjunta do Câmara e do Senado após sua apreciação nas Comisões mistas. Na justificação, argumenta o preclaro autor da proposição ser imprescindível dar "absoluta prioridade à elaboração da legislação complementar à futura carta". Para isso, propõe medidas capazes de assegurar objetividade, eficiência e celeridade ao processo legislativo subsequente à carta, inclusive estabelecendo, para essa fase, o regime unicameral para a apreciação das referidas matérias. São inteiramente procedentes todas as ponderações do ilustre Constituinte. A urgência na elaboração das leis referidas é fato que merece tratamento especial, tal como o propõe o autor da Emenda. Sem essa providência, o País viverá na incerteza, fonte de graves problemas e de muita instabilidade. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01471 APROVADA  
 Autor:  ALCENI GUERRA (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Supressiva Art. 268 do projeto de constituição da Comissã de Sistematização Dê-se ao art. 268 do Projeto (A) a seguinte redação, suprimindo-lhe os §§ 1o. e 2o.: Art. 268 - São reconhecidos aos índios seus direitos originários sobre as terras que ocupam, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens. 
 Parecer:  A presente emenda propõe a modificação do caput do artigo 268 e a supressão dos parágrafos 1o. e 2o. do referido artigo. Pela análise da justificação apresentada percebe-se uma profunda preocupação do autor da emenda com a defesa dos direitos e interesses das populações indígenas. Acatamos os argumentos apresentados sobre a necessidade de substituição da expressão "...de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados..." por "...que ocupam"..., pois entendemos que a redação proposta oferece a garantia à terra necessária à reprodução física e cultural daquelas populações, não dando margem a outras interpretações que violem o direito básico dos índios à terra. Na presente emenda, o nobre constituinte tendo sempre como meta a defesa dos índios, propõe a supressão do §1o., justificando que a nulidade prevista no parágrafo citado, pressupõe a incapacidade absoluta dos índios, em desfavor dos mesmos. O próprio Código Civil que data de 1916, considera-os como relativamente incapazes. E ainda, a supressão do § 2o. fundamenta-se no fato do artigo 205 do projeto (A) da Comissão de Sistematização regular a mesma matéria. Somos pela aprovação nos termos da redação da emenda no. 2p00281-1, apresentada pelo Constituinte Senador Jarbas Passarinho. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01472 APROVADA  
 Autor:  ALCENI GUERRA (PFL/PR) 
 Texto:  Inclua-se no inciso XVII do art. 7o. as seguintes expressões: Art. 7o. - .................................. ............................................ XVII - bem como, nas mesmas condições licença paternidade de oito dias aos que preencham requisitos fixados em lei. 
 Parecer:  A emenda visa acrescentar ao inciso XIII do art. 7. o seguinte dispositivo: "bem como, nas mesmas condições, licen- ça paternidade de 8 dias aos que preencham requisitos fixados em lei". Na verdade, com a redução do núcleo familiar na socieda- de moderna, a mulher muitas vezes depende intensamente da a- juda do marido nos primeiros dias após parto. Por essa razão, a proposta deve ser acolhida. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01517 APROVADA  
 Autor:  ALCENI GUERRA (PFL/PR) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo no art. 27 das Disposições Transitórias: Art. 27 - .................................. Parágrafo único - Ficam ressalvados da vedação do parágrafo único do art. 207 os contratos dem vigor na data de promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  O objetivo desta emenda é o de introduzir nas Disposições Transitórias dispositivo que permita compatibilizar a exis- tência de contratos de risco ainda em vigor com o disposto no artigo 207, que veda à União ceder qualquer tipo de partici- pação na exploração de jazidas de petróleo ou gás. O respeito aos contratos em vigor guarda consonância com o Projeto, na parte em que, seguindo a tradição jurídica brasileira, manda resguardar o direito adquirido e o ato jurídico perfeito (art. 6o., § 4o. do Projeto). Concluimos, portanto, pela aprovação. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01519 APROVADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se o seguinte redação ao caput do art. 237: Art. 237 - "A lei assegurará aposentadoria com salário de contribuição integral, sendo garantido o reajustamento para preservação em caráter permanente de seu valor real, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p01815-7. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01525 APROVADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se, ao caput do art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 4o. A primeira eleição para Presidente da República, após a promulgação desta Constituição, realizar-se-á no dia 15 de novembro de 1989." 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01581 APROVADA  
 Autor:  AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o., do art. 6o., a seguinte redação: Art. 6o. .................................... .................................................. .................................................. § 5o. É livre a menifestação do pensamento e assegurado a todos o acesso à informação, vedado o anonimato. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral, ou à imagem. Será resguardado o sigilo da fonte de informação, quando necessário ao exercício profissional. 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do Deputado Airton Cordeiro, dá no- va redação ao parágrafo 5o. do artigo 6o. do Projeto. Ao dispositivo é feito o acréscimo das expressões. "será resguardado o sigilo da fonte de informação, quando necessá- rio ao exercicio profissional". Assegura o autor. "Ao garantirmos ao cidadão essa liber- dade de manifestação do pensamento sem garantirmos o acesso aos meios de informação e comunicação",... e "consequentemen- te, de livre manifestação de pensamento". Impõe-se, todavia, que os orgãos de comunicação social resguardem o sigilo de informação, sem que isso se caracteriz e como censura. Garante-se, assim, - diz o autor a determinadas profis- sões, o mesmo direito que o § 5o. do artigo 66 assegura aos representantes populares. A argumentação, a nosso ver, é procedente, merecendo a E menda ser acolhida pelo texto, nos termos da Emenda Coletiva que mereceu aprovação por parte de considerável parcela da Assembléia Constituinte. Pela aprovação. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01667 APROVADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se o art. 26 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias pelo seguinte: Art. 26 - A União concluirá dentro de cinco anos o processo de demarcação das terras indígenas, conforme normas a serem estabelecidas por lei complementar, ficando homologados os atos demarcatórios constantes do Registro Imobiliário antes de 1o. de fevereiro de 1987. 
 Parecer:  A emenda dá nova redação ao art. 26 do Projeto, homolo- gando os atos demarcatórios constantes do registro imobiliá- rio antes de 1o. de fevereiro de 1987. Pela sua oportunidade, ratificando ato juridico pratica- do validamente parece-nos oportuno e conveniente a adoção do novo texto. Pela aprovação. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01933 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 6, do Projeto, onde couber, o seguinte parágrafo: "é . . . - A lei definirá como crimes inafiançáveis o terrorismo e o tráfico de substâncias entorpecentes determinantes de dependência física ou psíquica, sendo, este último, definido também como imprescitível."" 
 Parecer:  A Emenda manda incluir no artigo 6o. dispositivo estabe- cendo que a lei definirá como crimes inafiançaveis o terro- rismo e o tráfico de substâncias entorpecentes. Cabe à Emenda as mesmas observações e solução dadas à de número 2p00199-8. Pela aprovação, com a redação e nos termos da Emenda 2P-02038-1 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01937 APROVADA  
 Autor:  LEITE CHAVES (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA A alínea (b) do artigo 46 passa a ter a seguinte redação: b) "Após trinta anos de efetivo exercício em funções de magistério do primeiro grau, se professor, ou vinte e cinco, se professora"". 
 Parecer:  Emenda ao artigo 46, restringindo a Concessão da aposen- tadoria por atividade de magistério apenas aos professores do 1o. grau. A imensa maioria que exerce atividade docente o faz no chamado ensino fundamental e se situa no âmbito dos municí - pios brasileiros de um modo geral. Não há de fato classe - ou melhor, estrato de classe - mais sacrificado no País. Com honrosas diferenças, paga-se mal, muito mal às professoras e professores (estes em menor número) do 1o. grau, e a ativida- de em si é penosa, seja pela pressão psicológica decorrente do abismo trágico entre o ideal e o real, seja pelas condi - ções físicas em que o ensino é propiciado. A emenda impõe ao dispositivo do art. 46 um caráter seletivo, ao excluir dessa modalidade de benefício os professores dos outros graus e re- duz o impacto previdenciário da medida. Pela aprovação. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01958 APROVADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se novo parágrafo ao art. 7o., do Projeto de Constituição (A), com a seguinte redação: Art. 7o. .................................... ............................................ - É proibida a intermediação remunerada de mão-de-obra temporária para o trabalho rural, ressalvada a participação dos Sindicatos de Trabalhadores Rurais, Cooperativas ou Associações de Trabalhadores Rurais Volantes". 
 Parecer:  A Emenda objetiva acrescentar novo parágrafo (4.) ao art. 7o. do Projeto de Constituição, com a seguinte redação"É proibida a intermediação remunerada de mão-de-obra temporá- ria para o trabalho rural, ressalvada a participação dos Sin- dicatos de Trabalhadores Rurais, Cooperativas ou Associações de Trabalhadores Rurais Volantes". Na verdade, a intermediação e a locação de mão de obra permanente ou temporária foram objeto de profundas reflexões, análises e discussões em todas as fases do processo de ela- boração do Projeto. Constatamos que a tendência dos Constituintes é pela ve- dação dessa prática hedionda e que, no entender da maioria, é uma forma de exploração do homem pelo homem. Em particular, no setor rural os chamados "gatos" atuam como intermediários da mão-de-obra, explorando, por igual , aqueles humildes trabalhadores. As empresas locadoras de mão de obra aviltam o mercado de trabalho e impedem que os empregados se integrem nas em- presas. As melhorias nas condições de trabalho e o prestigiamen- to dos sindicatos, Cooperativas e associações, sem dúvida, constituem um grande passo na busca da justiça social, que o caso requer. Ante o exposto, somos pela aprovação.