ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21685 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 104, o seguinte
inciso:
Art. 104 -
Inciso - Nos relatórios que elaborará, o
Tribunal de Contas da União emitirá parecer sobre
a regularidade das contas de cada unidade
orçamentária do Governo Federal. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto deve ser deixa-
do à lei ordinária. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21686 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 221, o seguinte
parágrafo:
Art. 221 -
§ - Todo e qualquer projeto de lei que
implique em aumento da despesa pública somente
poderá ser votado pelas Casas Legislativas se
contiver a exata indicação das rubricas
orçamentárias para o seu atendimento. | | | Parecer: | A emenda dos nobres Constituintes objetive impedir que
Projeto de Lei que aumente a despesa pública seja votado pelo
Congresso, sem que o mesmo indique as dotações orçamentárias.
Compartilhamos, também, da preocupação dos eminentes
Autores da emenda, sendo que o substitutivo no art. 222 veda
o inicio de programas ou projetos não incluídos no orçamento.
Desta forma as normas que compõem a matéria constitucional
em exame já atendem aos objetivos da emenda.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21687 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se no artigo 221, o seguinte
inciso, ao parágrafo 5o.-
§ 5o.
I) - O Governo somente poderá contrair
obrigações financeiras e realizar gastos
previamente autorizados por lei. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte, que
objetiva impedir que o Governo realize gastos sem que o
Congresso os autorize, levou-nos à conclusão que o objetivo
da mesma já está atendido, de forma implícita, no item I do
art. 222, em que veda o início de programas ou projetos não
incluídos no orçamento.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21688 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 222, o seguinte
parágrafo:
Art. 222 -
§ - Nenhuma verba orçamentária poderá ser
destinada à pesquisa ou a promoção do aborto. | | | Parecer: | A Emenda dos nobres Constituintes tem por objetivo impe-
dir a legalização do aborto ou que verbas sejam destinadas à
pesquisa ou a promoção do aborto. Compartilhamos, também, da
preocupação dos eminentes Autores da Emenda, pela importância
do assunto. Contudo, entendemos que a matéria não é objeto
dessa Seção - "DOS ORÇAMENTOS".
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21689 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 203, o seguinte
inciso:
III) - Estabelecer diferença tributária entre
bens e qualquer natureza, em razão de sua
procedência ou destino. | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende incluir no Substitutivo ai
já se encontra, no art. 205.
Pela prejudicialidade. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21690 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 265, o seguinte
parágrafo:
§ 3o. - Nenhum aposentado ou pensionista
poderá receber quantia menor do que percebia na
ativa.
a) - Os valores da aposentadoria e da pensão
serão revistos, na mesma época e na mesma
proporção, sempre que ocorrerem aumentos ou
reajustes dos trabalhadores ativos da mesma
categoria. | | | Parecer: | A emenda propõe correspondência absoluta entre o valor
do benefício previdenciário e o do salário do trabalhador.
A proposta é inviável, vez que a previdência possui te-
to para o salário de contribuição, e, além disso, não pode
prescindir do sistema de cálculo que leva em consideração o
tempo de trabalho e de contribuição do segurado.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21691 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 259, o seguinte
inciso:
Inciso - A contribuição do empregador para o
Fundo de Garantia do Seguro Desemprego será
proporcional ao índice de rotatividade de mão-de-
obra na empresa. | | | Parecer: | O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do
autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do
sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a
matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de
tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser
retomada em etapa ulterior do processo de elaboração
legislativa das bases do novo sistema de proteção social.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21692 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | No artigo 6o., o parágrafo 1o., passa a ser
redigido da seguinte forma:
§ 1o. - Todos são iguais perante a
Constituição, a Lei e o Estado sem distinção de
qualquer natureza. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 1o. do art.
6o. do Substitutivo.
Concordamos com a proposta, mas para retirar, também, as
expressões "Constituição" e "Estado".
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21693 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 265, o seguinte
parágrafo:
§ - O valor da aposentadoria ou da pensão
não poderá ser inferior ao salário-mínimo na data
do seu pagamento ao beneficiário.
a) Serão mantidos sistemas de Previdência
Social Privada para suplementação dos benefícios
da Seguridade Social prestados pelo Estado. | | | Parecer: | A redação interligada no projeto é clara e precisa: valor
mensal do benefício, ou seja, a quantia que realmente deverá
ser pago ao segundo. Não vemos, pois, motivo para aprovar a
emenda. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21694 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se, no artigo 106, a seguinte redação ao
parágrafo 1o.:
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União e os Conselheiros dos Tribunais de Contas
dos Estados serão escolhidos dentre brasileiros
maiores de trinta e cinco anos de idade e de
idoneidade moral, obedecidas as seguintes
condições:
I - As nomeações serão feitas através de ato
da Mesa da Câmara dos Deputados, para um mandato
de dois anos de duração, permitindo-se uma
recondução.
II - As indicações caberão aos sindicatos ou
associações de classe dos Economistas,
Administradores de Empresa, Ordem dos Advogados do
Brasil, Engenheiros e Contadores.
III - Além de outras atribuições definadas em
lei, os Auditores, quando em substituição aos
Ministros, em suas faltas ou impedimentos, têm as
mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos
titulares. | | | Parecer: | Pela rejeição. Quanto aos conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados, o assunto é da competência das respecti-
vas Assembléias. As demais propostas são invioláveis. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21695 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 50, das disposições
transitórias, a seguinte redação:
Art. 50 - Os atuais Senadores, Deputados
Federais e Deputados Estaduais, que forem eleitos
Vice-Governador e Vice-Prefeitos, se convocados a
execerem as funções de Chefe do Executivo Estadual
e Chefe de Executivo Municipal, não perderão o
mandato parlamentar. | | | Parecer: | Pela aprovação. A propositura tem total procedência.
O privilégio não deve ser apenas de alguns. Tal como pro-
põe os autores da emenda, cabe pois, estender o benefício aos
possuidores do mandato parlamentar. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21696 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | No artigo 13, dê-se a seguinte redação ao
parágrafo 10:
Art. 13
§ 10 - São inelegiveis para qualquer cargo, o
cônjuge ou os parentes por consaguinidade, até o
segundo grau, afinidade ou adoção, do Prefeito, do
Governador e do Presidente da República,
ressalvados os que já exercem mandato eletivo. | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen-
tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República,es-
tá de acordo com o estatuído no Substituto. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21697 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 42:
Art. 42 - O número de Vereadores será
variável, conforme dispuser a Constituição do
Estado, respeitadas as condições locais,
proporcionalmente à população do Município, não
podendo exceder de vinte e um nos Municípios de um
milhão de habitantes, de trinta e três nos de até
cinco milhões e de cinquenta e cinco nos demais
casos. | | | Parecer: | Pela rejeição. A multiplicação dos critérios para a de-
terminação do número de vereadores deve manter-se dentro dos
parâmetros que orientam o sufrágio universal. Desse modo,
prevalece a proporcionalidade primeira do eleitorado. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21698 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 19, das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
Art. 19 - Os mandatos dos Governadores e dos
Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro de
1986, terminarão no dia primeiro de janeiro de
1991. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o dispositivo é transi-
tório, para aplicação exclusivamente na próxima eleição cujo
calendário já está aprovado por consenso. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21699 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 20, título X, a seguinte
redação:
Art. 20 - O mandato do atual Presidente da
República terminará em primeiro de janeiro de
1990. | | | Parecer: | A Emenda objetiva antecipar, de 15 de março para 1o. de ja-
neiro de 1990, em que tem início o exercício financeiro, a
data do término do mandato do atual Presidente da República.
Somos, por princípio, contrário a qualquer redução de man-
dato. Manifestámo-nos, assim, contrariamente à aprovação da
emenda. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21701 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se, no artigo, a seguinte redação ao
parágrafo único:
Art. 298 - ..................................
Parágrafo único - É obrigação do Poder
Público assegurar o acesso à educação, à
informação e aos meios e métodos adequados de
planejamento familiar, respeitadas as convicções
éticas e religiosas dos pais. | | | Parecer: | A emenda propõe a substituição da expressão "controle de
natalidade" por planejamento familiar. Somos pela aprovação. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21703 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo primeiro do art. 66
das disposições transitórias. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o prazo de ano estabele-
cido é suficiente para os providências previstas. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21705 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 202, o seguinte
parágrafo:
§ - Nenhum tributo poderá ser pago a outra
unidade da federação senão àquela onde o seu fato
gerador se der. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda não se caracteriza como matéria
constitucional. O detalhamento proposto caberá à lei
complementar, nos termos do art. 197, item III, alínea "b",
do substitutivo.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21707 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo, nas Disposições
Transitórias, capítulo X, onde couber:
Art. - Ficam mantidos, durante vinte anos de
promulgação desta Constituição, os benefícios e
incentivos fiscais criado pelo Decreto-Lei no.
880, de 19 de setembro de 1969. | | | Parecer: | Propõe, os ilustres Constituintes, a manutenção, durante
20 anos, dos benefícios e incentivos fiscais criados pelo De-
creto-lei no. 880, de 19 de setembro de 1969.
Inobstante deva ser reconhecida a importência dos incen-
tivos fiscais regionais, a manutenção do incentivo de que se
trata deveria ser feita através de lei ordinária, após deti-
damente examindos os resultados que levaram à sua institui-
ção.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21709 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 199, o seguinte
parágrafo:
§ - Serão cobrados tributos sobre herança,
em alíquota progressiva, incidente sobre o quinhão
de cada herdeiro. | | | Parecer: | Sugere a Emenda a inclusão de um parágrafo ao artigo
199, para determinar a cobrança de imposto de herança com a-
líquota progressiva, no uso da competência residual da União
e dos Estados.
Ora, a competência residual refere-se tão somente a im -
postos não discriminados no texto constitucional, isto é, a
impostos novos, a serem criados. Acontece, porém, que o im-
posto de herança é um dos impostos discriminados no Projeto,
estando expressamente compreendido na competência estuadual
(art. 209, item II). Inclusive foi consignado que a alíquota
seria progressiva, como pretente a Emenda.
Não há, pois, razão para a pretensão do Autor.
Pela prejudicialidade. | |
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