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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
JOAQUIM SUCENA in nome [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (8)
PTB (3)
Uf
MT (11)
Nome
JOAQUIM SUCENA[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32770 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 194. Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo 194, inclua-se logo após o Inciso I, renumerando-se os demais, o Inciso II, com a serguinte redação: II - Polícia Rodoviária Federal: 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32777 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Art. 265 - É assegurada aposentadoria, garantido o reajustamento para preservação de seu valor, calculando-se a concessão do benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários do trabalhador de acordo com a lei, obedecidas as seguintes condições: I - após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta anos para a mulher, desde que contem pelo menos, respectivamente, cinquenta e três e quarenta e oito anos de idade; II - com tempo inferior, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revesamento, penoso, insalubre ou perigoso; III - por velhice aos sessenta e cinco anos de idade; IV - por invalidez. § 1o. - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço na administração pública ou na atividade privada rural e urbana. § 2o. - Nenhum benefício de prestação continuada dos regimes contributivos terá valor mensal inferior ao salário mínimo, vedada a acumulação de aposentadorias, ressalvado o disposto no artigo 64 e o direito adquirido. 
 Parecer:  Inobstante os elevados propósitos do autor, entendemos que a redação consignada no art. 265 do Substitutivo se mos- tra mais harmoniosa e adequada aos princípios e realidades da Previdência Social. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32918 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a expressão "a bolsas de estudo", para que seja redigido assim: Parágrafo Único. Os recursos públicos de que trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a bolsas de estudo ou a entidades de ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei, desde que atendam os requisitos dos itens I e II deste artigo." 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino pago em instituições privadas. A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o que, se no mérito diverge da opção política adotada para o modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco- mendável. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33064 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao inciso V do art. 255 do projeto de Constituição (Substitutivo do Relator): V - a criação de fundo, mantido com recursos das instituições financeiras privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. 
 Parecer:  A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces- sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela legislação ordinária. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01552 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao é 39 do artigo 6o. a seguinte redação: "§ 39. É facultado ao propriétario da pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que travalhada pela familia, a sua impenhorabilidade, bastando, para isso, a averbação gratuita no registro competente.' 
 Parecer:  Pretende a Emenda dar nova redação ao parágrafo 39 do art. 6o. do Projeto de Constituição, para facultar ao pro - prietário de pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, a sua impenhorabili - dade, bastando, para isso, a averbação gratuita no registro competente. Substancialmente, a Emenda visa tornar facultati- va a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, segundo a vontade de seu proprietário. O sentido social do parágrafo contestado não se coaduna com a medida proposta pois ele se destina tão-somente a proteger a propriedade que, trabalhada por uma família, esta dela extraia o seu sustento, e só eventualmen - te comercialize o excedente das necessidades familiares. Ademais, o dispositivo do Projeto já está aperfeiçoado com a aprovação da Emenda Coletiva nr. 2P0 - . Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01553 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ACrescente-se ao artigo 245 o seguinte § 4o.: Art. 245 - § 4o. - Dos recursos obtidos para a educação pela União, Estados e Municípios, a Lei de Diretrizese Orçamentárias destinará um percentual mínimo para aplicação em programas de educação especial, habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de definiência.' 
 Parecer:  A presente Emenda propõe o acréscimo de um parágrafo 4o. ao art. 245 do Projeto de Constituição (A), nos seguintes termos: "Dos recursos obtidos para a educação pela União, Estados e Municípios, a lei de diretrizes Orçamentarias destinará um percentual mínimo para aplicação em programas de educação especial, habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiências". Justificando a proposição, o autor enfoca a importância da educação como instrumento atráves do qual os indivíduos portadores de deficiências e os superdotados se integram à sociedade, destacando ainda a exiguidade de recursos aplicados em programas educacionais específicos nessas áreas. Considerando que o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiências já se encontra garantido como um dos deveres do Estado com a educação, no art. 241, inciso III, do Projeto de Constituição, opinamos pela rejeição da emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01554 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 236 o seguinte inciso VII: "Art. 236 - ................................ VII - abono anual." 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação das Emendas Nos. 2p01815-7 e 2p01818-1. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01555 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 237 o seguinte § 6o.: "Art. 237 - ................................ § 6o. - O valor da pensão de que trata o inciso VI do art. 236, sobre o qual não incidirá a contribuição previdenciária, corresponderá a pelo menos 70% dos proventos da aposentadoria." 
 Parecer:  O autor da emenda propõe que o valor da pensão previden- ciária corresponda a pelo menos 70% da aposentadoria a que o segurado teria direito se não tivesse falecido, e que sobre a mesma não incida qualquer percentual de contribuição. Por força do princípio da seletividade e distributivida- de na prestação dos benefícios e serviços, consagrado no item IV do parág. único do art. 230 do Projeto, não poderemos pri- vilegiar nem tampouco estabelecer valores absolutos para de- terminados benefícios. Isto porque, face ao principio acima referido, a Seguridade deverá adotar critérios que possibili- tem dar mais a quem tem menos e vice-versa. Assim, o valor do benefício previdenciário, bem como o tratamento que este de- vera merecer da legislação ordinária dependerão da faixa eco- nômica do segurado. A nosso ver, a idéia do autor da emenda é interessante e deverá ser posta em prática no âmbito da Seguridade Social, Ocorre, porém que esse procedimento deverá beneficiar todos os segurados, indistintamente, e não, apenas, os detentores d e benefícios de pensão. Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presente e- menda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00854 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PTB/MT) 
 Texto:  Suprimir do artigo 22 das Disposições Transitórias, a expressão: ""exceto nas Fundações"". 
 Parecer:  A emenda em análise pretende suprimir a expressão "ex- ceto nas fundações" da parte final do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O texto oriundo da primeira discussão, ao tratar da estabilidade excepcionalizou os ser- vidores das fundações. Optamos por manter a decisão do ple- nário da Assembléia Nacional Constituinte. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00855 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PTB/MT) 
 Texto:  Suprimam-se §§ 1o. a 5o. do artigo 226 do Projeto ""B"" de Constituição 
 Parecer:  A emenda propõe supressão relativa ao art. 226, que tra- ta da competência do Poder Executivo para outorgar e renovar concessão e autorização para o serviço de radiodifusão so- nora e de sons e imagens. A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo, sob a forma de acordo, a redação adotada. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00904 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PTB/MT) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "f"" do inciso I do art. 108. 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda a supressão da alínea "f", do item I, do art. 108, que dá ao Supremo Tribunal Federal com- petência originária para processar e julgar os conflitos en- tre a União e os Estados, entre aquela e o Distrito Federal ou entre "uns e outros". Esses conflitos, por envolverem, quase sempre, matéria constitucional hão de ficar na competência do Supremo Tri- bunal Federal. Entende o nobre autor da Emenda que a matéria já estaria disciplinada "em parte, na alínea "h", do item I do art. 111 (competência do Superior Tribunal de Justiça". O tão só argumento de que os conflitos a que se refere a alínea "f" sob proposta da supressão - aceite, para argu- mentar, a exatidão de tal conclusão - estariam "em parte" a- brangidos pela competência fixada na alínea "h", do item I do art. 111, que é do Superior Tribunal de Justiça, não justifi- caria a supressão sugerida, porque haveria questões que res- tariam não abrangidas pela alínea "h" retro-referida e fi- cariam sem definição quanto à corte competente para dirimí- las. Pelas precedentes razões somos pela rejeição da Emenda.