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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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A::Arts. 030s::Art. 034 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
ANTE / PROJ
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Art
collapseA
collapseArts. 030s
Art. 034[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:034  
 Texto:  ARTIGO : 034 Art. 34 - O Presidente da República presidirá o Conselho de Ministros: I - na reunião em que tomarem o Primeiro-Ministro e demais Ministros de Estado; II - quando for sua a iniciativa da convocação; III - por solicitação do Primeiro-Ministro; IV - quando presente às suas reuniões. ARTIGO : 034 § 1º - As deliberações do Conselho de Ministros serão tomadas por maioria de votos, cabendo, a quem o presidir, a decisão em empate ainda que produzido pelo seu voto. ARTIGO : 034 § 2º - O Conselho de Ministros terá um Regimento Interno. 
 Indexação:  HIPOSE, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, PRESIDENCIA, CONSLEHO DE MINISTRO, REUNIÃO, POSSE, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, INICIATIVA, CONVOCAÇÃO, SOLICITAÇÃO, MINISTRO. EXIGENCIA, MAIORIA, VOTO, DELIBERAÇÃO, CONSELHO DE MINISTROS, REGIMENTO INTERNO, CONSELHO DE MINISTROS.