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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado::2C : Subcomissão dos Municípios e Regiões in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (21)
Comissao
collapse2 : Comissão da Organização do Estado
2C : Subcomissão dos Municípios e Regiões[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (11)
APROVADA (8)
PREJUDICADA (2)
Partido
PDS (11)
PFL (9)
PDT (1)
Uf
BA (9)
DF (1)
MG (5)
SP (6)
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse14
05 (21)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 APROVADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 8o. do anteprojeto: "Art. 8o. .................................. .................................................. Parágrafo Único. "Fica assegurada a manutenção do valor real dos subsídios a que se refere este artigo". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0001-0 AUTOR: Constituinte MELLO REIS Pela aprovação, mas conforme a seguinte SUBEMENDA SUBSTITUTIVA: Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 8o. do anteprojeto: "Art. 8o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Parágrafo único - Fica assegurada a manutenção do valor real dos subsídios a que se refere este artigo, mediante a sua atualização com base no índice resultante da média dos aumentos anuais de vencimentos concedidos por lei aos funcionários municipais". A emenda merece ser acolhida de vez que busca garantir que os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito não sejam, no curso da legislatura, corroídos pela perda do seu poder aquisitivo em decorrência da inflação. Pareceu-nos, porém, imprescindível especificar, no próprio corpo da disposição constante da emenda proposta pelo ilustre Constituinte Mello Reis, um critério para as atualizações objetivado na norma. E, nesse sentido, nada encontramos mais pertinente e justo do que o estabelecimento do índice médio dos aumentos concedidos aos funcionários municipais. Daí a subemenda substitutiva que ora oferecemos à deliberação dessa Subcomissão. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 14 da Seção III do Capítulo III, passando o § 2o. a ser parágrafo único. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0002-8 AUTOR: Constituinte MELLO REIS Pelo não-acolhimento. A fixação de limite máximo de alíquotas para impostos municipais tem por objetivo resguardar os contribuintes contra eventuais excessos fiscalistas por parte das administrações das comunas, ao mesmo tempo em que, sem maior interferência no exercício de seu poder de tributar, assegura certa harmonia quanto ao nível relativo à carga tributária no Estado. O princípio, inserido na Constituição vigente, é acatado e defendido pelos tributaristas de modo geral. Ao transpô-lo da lei complementar federal para a estadual, obedece-se a imperativo da descentralização do sistema. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR. COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO, SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO, PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO. DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE, EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA, TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO, DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 APROVADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  A alínea d do inciso VI do art. 9o. da Seção I do Capítulo III, passa a ter a seguinte redação: "Art. 9o. .................................. .................................................. VI - legislar supletivamente sobre: .................................................. d) tráfego, sinalização e trânsito nas vias públicas." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0003-6 AUTOR: Constituinte MELLO REIS Pela aprovação, pois a inclusão do termo "sinalização" no art. 9o., § 2o., inciso VI, alínea "d", do anteprojeto efetiva uma complementação conveniente e oportuna, passando esse preceito à seguinte redação: "Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . V - legislar supletivamente sobre: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) tráfego, sinalização e trânsito nas vias públicas". 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR. COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO, SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO, PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO. DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE, EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA, TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO, DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  O § 1o. do art. 19 do Capítulo IV - Das Áreas Metropolitanas - passa a viger restrito nos termos infra: "§ 1o. Lei complementar estadual definirá os critérios básicos para o estabelecimento de áreas metropolitanas." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0004-4 AUTOR: Constituinte MELLO REIS Pelo não-acolhimento. Embora o objetivo da emenda - a descentralização das decisões dentro da Federação - seja de inegável importância, os problemas das áreas metropolitanas e os seus reflexos em termos de desenvolvimento urbano têm relevância para todo o País, o que justifica a edição de lei complementar nacional para definir os critérios básicos para o respectivo estabelecimento, tal como prescreve a redação original do anteprojeto. O argumento no sentido de que essa responsabilidade deve ser dos Estados," porquanto têm mais conhecimentos das peculiaridades regionais do que a União", não procede. É preciso não esquecer o exame sistemático do todo do anteprojeto. No "caput" do art. 19 está explicíto que os Estados é que têm competência para criar as áreas metropolinas, cabendo à União apenas definir os critérios básicos para tanto, conforme dispõe o parágrafo que a emenda visa a modificar. Tal tratamento, portanto, parece ser mais compatível com a harmonia federativa, em especial diante do fato de que o Município, pela proposta do anteprojeto, passou a integrar a Federação. Por outro lado, a lei complementar nacional que definirá os critérios básicos para o estabelecimento das áreas metropolitanas é de competência do Congresso, que não é a Casa legislativa maior apenas da União, mas de toda a Nação, vale dizer, de todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, ADMINISTRAÇÃO, ORGÃOS, FEDERAÇÃO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MEIO, DESIGNAÇÃO, OBJETIVO, MEMBROS, COLEGIO DELIBERATIVO, NIVEL SUPERIOR, ENTIDADE, ESTABELECIMENTO, LEIS. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 APROVADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Inclui item VI, renumerando o item VI para VII, do § 2o. do art. 9o. da Seção I do Capítulo III, com a seguinte redação: "Art. 9o. .................................. .................................................. VI - exercer o poder de polícia de trânsito nas vias públicas municipais; legislar sobre transportes coletivos urbanos e intramunicipais; e arrecadar multas de trânsito." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0005-2 AUTOR: Constituinte MELLO REIS Pela aprovação. A emenda tem total procedência e propriedade. Tal como propõe deve ser acolhida a inclusão de um ítem VI, renumerando-se o item VI para VII, do § 2o. do art. 9o. do anteprojeto, com a redação do autor da emenda, "verbis": "Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . VI - exercer o poder de polícia de trânsito nas vias públicas municipais; legislar sobre transportes coletivos urbanos e intramunicipais e arrecadar multas de trânsito." 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR. COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO, SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO, PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO. DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE, EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA, TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO, DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  "Os municípios considerados turísticos receberão, por parte dos Estados, recursos na proporção da sua população flutuante." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0006-1 AUTOR: Constituinte CUNHA BUENO Pelo não-acolhimento. No sistema do anteprojeto, "data máxima venia", não tem pertinência a inclusão de dispositivo proposto na emenda. Com efeito, o anteprojeto, que nessa parte tem merecido grandes elogios de Prefeitos, Vereadores e técnicos em assuntos municipais, procurou dotar os Municípios de amplas fontes tributárias de arrecadação, de modo a propiciar-lhes meios financeiros efetivos para sustentar seus encargos, os quais, somados às receitas industriais e patrimoniais próprias, dispensam o auxílio estadual previsto na emenda. Ademais, o turismo, antes de ser oneroso, é altamente rentável. E, se os investimentos exigidos para o seu desenvolvimento são grandes, o Município, com a plena autonomia adquirida no anteprojeto, deve saber usá-la sem privilégios pelas suas peculiaridades e programar-se para desenvolver suas rendas pela exploração planejada das suas próprias potencialidades. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item VIII do art. 9o. do anteprojeto a seguinte redação: "VIII - Cassação de licença concedida para o exercício de atividade ou a localização de estabelecimento que se tornar prejudicial à saúde, ao sossego, à segurança e aos bons costumes, bem como dos estabelecimentos que, nos termos do que a legislação municipal especifica, estejam em débito com o tesouro municipal". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0007-9 AUTOR: Constituinte CUNHA BUENO Pelo não-acolhimento. A legislação assegura os meios adequados para o poder público arrecadar seus créditos tributários, obedecido o princípio do "due process of law". As penas impeditivas de atividades econômicas, pelo seu caráter anti-social, são condenadas pela doutrina. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo no anteprojeto: "Art. 22 :os municípios integrantes das regiões metropolitanas poderão requerer, através do Congresso Nacional, a transformação dessas regiões em estados membros". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0008-7 AUTOR: Constituinte CUNHA BUENO Pelo não-acolhimento. "Data máxima venia", se fosse válido reconhecer os fundamentos da presente emenda, ter-se-ia que admitir no texto constitucional que os Estados, quando tivessem condições para tanto, poderiam requerer a sua transformação em países soberanos. Os exemplos históricos arrimados na Lei Fundamental de Bonn, no caso, nada convencem. O anteprojeto apresentado, induvidosamente, ao assegurar o "status" de membro da Federação ao Município, confere a estes muito mais do que a Constituição da República Federal da Alemanha deu às cidades da antiga "Liga Hanseática". 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 7o., § 1o., a seguinte redação: "A remuneração dos vereadores será livremente fixada pela Câmara Municipal, no início de cada legislatura." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0009-5 AUTOR: Constituinte CUNHA BUENO Pelo não-acolhimento. A disposição contida no art. 7o., § 1o. do texto original do anteprojeto, ao conferir competência ao Estado para, mediante lei complementar, estabelecer normas gerais para a fixação da remuneração dos vereadores, não está tendo nem intervencionista, nem centralizador. O Estado estruturado sob a forma federativa supõe a harmonia entre os entes da federação, pesos e contra-freios, pois o conceito jurídico de autonomia de cada ente, por si mesmo, já induz a existência de limite que a distingue da plenitude do fazer soberano. O fundamento de as normas gerais sobre remuneração de vereadores serem fixadas pelo Estado, repita-se, decorre da necessidade de manter o equilíbrio inter-municipal no âmbito do Estado. Note-se, por abundância, que a regra adotada no anteprojeto foi oriunda - "ipsis verbis" - de uma sugestão do IBAM, instituição que em matéria de centralismo e intervencionismo nos municípios é absolutamente insuspeita. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Art. 1o. Os Municípios que tiverem em seu território áreas consideradas como reservas florestais e/ou naturais receberão recursos dos Estados e da União, na mesma proporção do que deixarem de arrecadar pela não utilização das mesmas áreas. Art. 2o. Lei complementar disciplinará a matéria. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0010-9 AUTOR: Constituinte CUNHA BUENO Pelo não-acolhimento. Trata-se de matéria cuja disciplina deveria ser objeto da legislação ordinária de uma política de proteção dos recursos naturais. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do item VII do art. 14 do anteprojeto a seguinte redação: "As alíquotas máximas dos impostos municipais serão fixadas por lei municipal." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0011-7 AUTOR: Constituinte CUNHA BUENO Pelo não-acolhimento, em face das razões expostas na apreciação da emenda No. 2C 0002-8, do Constituinte Mello Reis. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescer ao art. 9o., caput, o inciso IV com a seguinte redação: "IV - Criar e suprimir distrito. Suprimir o inciso XII do art. 9o., § 1o.." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0012-5 AUTOR:Constituinte WALDECK ORNELAS Pela aprovação. Trata-se de um aprimoramente técnico na redação do anteprojeto. Apenas reposiciona o dispositivo sem alterar-lhe a forma ou a substância. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Suprimir os Incisos VI, VII e IX do art. 9o., § 1o. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0013-3 AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS Pelo não-acolhimento. O detalhamento dos exemplos no caso da competência municipal está plenamente justificado pela própria necessidade de deixar claro o que tem sido ambíguo nos textos constitucionais anteriores ("peculiar interesse"). Por outro lado, é necessário não esquecer que a Constituição deve ser lida e entendida por todos, vantagem que, sem dúvida alguma, apresenta a redação original do anteprojeto. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 PREJUDICADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Suprimir, no inciso V do art. 9o. § 1o. a expressão "respeitada a competência da União ou do Estado, quando for o caso". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0014-1 AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS Prejudicada. Vide apreciação da emenda no. 2C 0016-8. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 PREJUDICADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescentar "ao ambiente" nos casos citados no Inciso VIII, do Art. 9o., § 1o., que passaria a ter a seguinte redação: VIII - Cassação de licença concedida para o exercício de de atividade ou a localização de estabelecimento que se tornar prejudicial à saúde, ao ambiente, ao sossego, à segurança e aos bons costumes, fazendo cessar a atividade ou determinando o fechamento do estabelecimento." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0015-0 AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS Prejudicada. Vide apreciação da emenda no. 2C 0016-8. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao inciso V do art. 9o., § 1o., suprimindo-se, em consequência, o inciso VIII e renumerando-se os demais: "V - Concessão de licença para localização, abertura e funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, bem como a fixação do horário de funcionamento, e sua cassação caso se torne prejudicial à saúde, ao ambiente, ao sossego, à segurança e aos bons costumes, fazendo cessar a atividade ou determinando o fechamento do estabelecimento." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0016-8 AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELLAS Pela aprovação da Emenda no. 2C 0016-8, ficando prejudicadas as de números 2C 0014-1 e 2C 0015-0 apresentadas pelo ilustre Constituinte em caráter alternativo. Esta parece-nos ser a melhor opção, pois tornará o texto do anteprojeto mais sintético, sem prejuízo da sua substância e clareza. Desse modo, conforme propõe o Constituinte Waldeck Ornelas o inciso V do art. 9o., § 1o., passará a ter a seguinte redação, suprimindo-se, em consequência, o inciso VIII e renumerando-se os demais : "Art, 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 1o. - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . V - Concessão de licença para localização, abertura, funcionamento de estabelecimentos industriais comerciais e de serviços, bem como a fixação do horário de funcionamento, e sua cassação caso se tornem prejudiciais à saúde, ao ambiente, ao sossego, à segurança e aos bons costumes, fazendo cessar a atividade ou determinando o fechamento do estabelecimento." 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescer ao inciso VI do art. 9o., § 2o., uma alínea "e", com a seguinte redação: e) uso e ocupação do solo. 
 Parecer:  EMENDA NO. 2C 0017-6 AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS Pela aprovação. Trata-se de um salutar complemento na enunciação da competência concorrente dos Municípios, contida no art. 9o., § 2o., inciso VI, do anteprojeto. Merece, pois, ser acolhida a introdução, nesse inciso, da alínea "e" proposta nesta emenda, com a seguinte relação: "Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . VI - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e - uso e ocupação do solo". 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso IV do art. 9o., § 1o.: IV - planejamento do desenvolvimento municipal, inclusive o controle do uso do solo urbano, do ordenamento territorial e da utilização das vias e logradouros públicos. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0018-4 AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS Pela sua aprovação. A emenda implica na introdução das expressões "do ordenamento territorial" no texto do inciso IV do § 1o. do art. 9o. do anteprojeto, tornando explícita a competência municipal para controlar o uso do solo urbano e o ordenamento territorial do Município, abrangendo, assim, a intervenção dos governos locais no espaço rural do Município. A procedência da emenda é óbvia e dispensa maiores comentários. O inciso IV do § 1o. do art. 9o. deve passar à seguinte redação: "Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IV - planejamento do desenvolvimento municipal, inclusive o controle do uso do solo urbano, do ordenamento territorial e da utilização das vias e logradouros públicos." 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 19, caput e § 2o.: Art. 19o. - Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar áreas metropolitanas, constituídas por agrupamentos de Municípios para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de funções públicas de interesse metropolitano. § 1o. - .................................... § 2o. - A União, os Estados e os Municípios estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e de atividade para assegurar a realização das funções públicas de interesse metropolitano. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0019-2 AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS Pela aprovação. A emenda objetiva, sem mais, apenas substituir na redação do art. 19, "caput", e no § 2o. as expressões "serviços públicos" por "funções públicas" que, sem dúvida, é mais conveniente. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Modifique-se a denominação e acrescente-se artigo ao Capítulo IV, na forma seguinte: CAPÍTULO IV Das Áreas Metropolitanas e Aglomerações Urbanas Art. Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar aglomerações urbanas, constituídas por dois ou mais Municípios, para atender a funções públicas de interesse comum, nos casos de conurbação urbana ou complementariedade funcional, assegurada a predominância dos Municípios componentes em sua gestão. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0020-5 AUTOR: WALDECK ORNELAS Pelo não-acolhimento. A emenda visa a introduzir no texto Constitucional a figura do aglomerado urbano, conferindo aos Estados a possibilidade de criá-los através de lei complementar. Acontece, porém, que pela sistemática do anteprojeto, que inclusive preferiu a designação "área metropolitana", por ser mais ampla e menos extratificada do que a expressão "Região Metropolitana", o fenômeno urbanístico do aglomerado pode e deve ser tratado pelos Estados dentro desse conceito constitucional. Em outras palavras, ao preferir tratar de áreas e não regiões metropolitanas, o anteprojeto busca afastar a compreensão hoje existente de que a sua formação se destina aos Municípios situados nos contornos das capitais, permitindo, em consequência, que os Estados criem em seus territórios mais de uma área metropolitana, para, por seu intermédio, resolver os problemas decorrentes também dos casos de conurbação. Poder-se-á, por certo, sustentar que quando o espaço urbanístico conurbado for de apenas dois Municípios não se justificaria a criação de uma área metropolitana e daí ser necessária a previsão constitucional da figura do aglomerado urbano, tal como constante da emenda. Isso, porém, não parece aconselhar o reconhecimento, em nível constitucional, da nova espécie que pode ser tratada por outros meios, que devem ser estimulados, como, por exemplo, os acordos e convênios intermunicipais ou entre os Municípios e o Estado. 
 Indexação:  CONSTITUIÇÃO, REPUBLICA, FEDERAÇÃO, BRASIL, ASSOCIAÇÕES, INDISSOLUBILIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, AUTONOMIA, COMPETENCIA. DEVERES, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, COOPERAÇÃO, REALIZAÇÃO, INTERESSE NACIONAL, POSSIBILIDADE, ACORDO, CONVENIO, EXECUÇÃO, LEIS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DECISÃO. OBEDIENCIA, REQUISITOS, ESTABELECIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI COMPLEMENTAR, AGRUPAMENTO, REGIÃO, MUNICIPIOS, AREA, REGIÃO METROPOLITANA. 
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