ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01720 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao Inciso I, é 52 do art. 6o., a
seguinte redação:
"Para assegurar ao brasileiro, na forma da
lei, o conhecimento de informações e referências
relativas à sua pessoa, pertencentes a registros
ou bancos de dados de entidades governamentais ou
de caráter público, ressalvadas aquelas cujo
sigilo seja imprescindível à proteção da sociedade
e do Estado". | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do Deputado Matheus Iensen, dá nova
redação ao inciso I, do parágrafo 52 do artigo 6o. do
Projeto.
A Emenda exclui os bancos de dados das entidades
particulares da obrigação de fornecerem dados e informações
relativos às pessoas, mediante "habeas data".
Além disso, inclui a expressão "na forma da lei", logo
após as palavras "assegurar ao brasileiro".
Essa restrição última afirma o Autor, visa cercear a
utilização indiscriminada do novo instituto e facilitar a sua
utilização pelos que têm necessidade de usá-lo.
A redação proposta, porém, em nada aperfeiçoa o texto
do Projeto.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01721 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao / 2o. do art. 6o. do
capítulo I, do Título II, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
Art. 6o.
§ 1o.
§ 2o. - A lei protegerá a vida, desde a concepção,
e punirá como crime inafiancável qualquer
discrimação atentatória aos direitos e liberdades
fundamentais". | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do Deputado Matheus Iensen, dá nova
redação ao parágrafo 2o. do artigo 6o. declarando que "a lei
protegerá a vida, desde a concepção " mantendo, o restante do
dispositivo a partir da palavra "primeira".
Alega o Autor que deve haver uma preocupação maior da
sociedade com a vida desde a concepção, inclusive no que, tan
ge as condições de habitabilidade, repouso e ambientais da
gestante.
Invoca, ademais, a necessidade dessa proteção,melhor uma
obrigação, como decorrência de uma lei Divina (Levitico, cap.
17, versic. 11 e 14).
Os acréscimos sugeridos, afiguram-se-nos desnecessários,
porém, sem embargo do brilho da justificação, em face de o
texto emendado atender de forma sintética ao preconizado na
proposição.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01722 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no art. 237 o seguinte parágrafo:
"Fica assegurada aos ministros de confissão
religiosa o direito a aposentadoria aos trinta
anos de atividades pastoral."" | | | Parecer: | Pretende-se acrecentar ao art. 237 do Projeto de
Constituição parágrafo que assegure aos ministros de
confissão religiosa o direito à aposentadoria aos trinta anos
de atividade pastoral.
O princípio maior da concessão da aposentadoria especial
está previsto no texto Constitucional.
Dispor sobre todas as atividades que porventura façam
jus ao benefício é tarefa que deve competir à legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01723 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se, ao é 3o: do art. 263 do Projeto da
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 263....................................
§ 3o. A Lei limitará o número de dissoluções
do vínculo conjugal."" | | | Parecer: | Emenda versando sobre o § 3o. do Artigo 263.
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
No. 2P 00785-6. | |
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