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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00108 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Substitua-se, no Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, toda a Seção III do Capítulo IV, que trata do Judiciário, pelo seguinte: Seção III Do Tribunal Superior Federal Art. 208 - O Tribunal Federal Superior Federal compõe-se de vinte e sete ministros vitalícios, com mais de trinta e cinco anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, sendo dezessete dentre Juízes dos Tribunais Regionais Federais; cinco dentre membros do Ministério Público Federal e cinco entre advogados, de notório saber jurídico e idoneidade moral. Parágrafo único - A nomeação só se fará depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, salvo quanto à dos magistrados, que serão indicados ao Presidente da República em lista tríplice pelo próprio Tribunal Superior Federal. Art. 209 - Compete ao Tribunal Superior Federal: I - processar e julgar originariamente: a) os membros do Tribunal Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e dos Tribunais Regionais do Trabalho e os do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais; b) os mandatos de segurança e o habeas data contra ato de Ministro de Estado, do próprio Tribunal ou de seu Presidente; c) os habeas corpus, quando o coator ou o paciente for qualquer das pessoas mencionadas na letra "a"" deste artigo, ou Ministro de Estado; d) os conflitos de jurisdição entre os Tribunais Regionais Federais, entre estes e Juízes subordinados a diferentes Tribunais Regionais Federais, e entre juízes federais e juízes subordinados a outros Tribunais, ou ainda entre Tribunais Federais e Estaduais do Distrito Federal e Territórios, ressalvao o disposto no art. 205, I, "e""; e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; f) as causas sujeitas à sua jurisdição processadas perante quaisquer juízes e Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que se suspendam os efeitos da decisão proferida e paa que o connhecimento integral da lide lhe seja devolvido; g) reclamação, para preservação de sua competência e garantida da autoridade de suas decisões. II - julgar, em recurso ordinário: a) os habeas corpus e os mandatos de segurança decididos em única ou última instância pelos Tribunais Federais, quando a decisão for denegatória; b) as causas em que forem partes Estados estrangeiros, ou organismo internacional, de um lado, e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância; pelos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato do governo federal, contestado em face de lei federal; c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro Tribunal, o próprio Tribunal Superior Federal ou o Supremo Tribunal Federal. § 1o. - O julgamento do recurso extraordinário, interposto juntamente com recurso especial, aguardará o julgamento do Tribunal Superior Federal, sempre que a decisão puder prejudicar a do Supremo Tribunal Federal. § 2o. - Funcionará junto ao Tribunal Superior Federal o Conselho da Justiça Federal, cabendo- lhe, na forma da lei, exercr a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00109 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  No Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, Capítulo IV, que trata do Judiciário, modifique-se o título correspondente à Seção IX, e dê-se ao art. 233, que, lhe pertine, a seguinte redação, renumerando-se a Seção e os dispositivos subsequentes: Seção IX Do Tribunal Superior de Justiça. Art. 233 - O Tribunal Superior de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e cinco Ministros vitalícios, com mais de trinta e cinco anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, sendo dezenove dentre magistrados da Justiça Estadual ou do Distrito Federal e Territórios, oito dentre membros do Ministério Público estadual e do Distrito Federal e Territórios e oito dentre advogados de notório saber jurídico e idoneidade moral. § 1o. - A nomeação só se fará depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, salvo quanto à dos magistrados, que serão indicados ao Presidente da República em lista tríplicie pelo próprio Tribunal Superior de Justiça. § 2o. - Lei Complementar poderá elevar o número de Ministros do Tribunal Superior de Justiça, mantida a proporcionalidade de sua composição. Art. 234 - Compete ao Tribunal Superior de Justiça: I - processar e julgar originariamente: a) os membros dos Tribunais estaduais, do Distrito Federal e Territórios, e dos Tribunais de Conta dos Estados e do Distrito Federal, e os membros do Ministério Público que oficiem perante esses Tribunais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. b) os mandatos de segurança e o habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de seu Presidente; c) os habeaus corpus, quando a coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na letra "a"" deste artigo; d) os conflitos de jurisdição entre Tribunais estaduais ou do Distrito Federal e Territórios e entre estes e juízes subordinados a Tribunais de Estados diversos, inclusive os do Distrito Federal e Territórios; e) as revisões criminais e as ações recisórias de seus julgados; f) as causas sujeitas às sua jurisdição processadas perante quaisquer juízes e Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que se suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido. g) reclamação, para preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. II - julgar, em recurso ordinário, os habeaus corpus e os mandatos de segurança decididos em única ou última instância, pelos Tribunais estaduais e do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória. III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais estaduais, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válida lei ou ato de governo local, contestado em face de lei federal; c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro Tribunal, o próprio Tribunal Superior de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único - O julgamnto do recurso extraordinário, interposto juntamente com recurso especial, aguardará o julgamento do Tribunal Superior de Justiça, sempre que a decisão puder prejudicar a do Supremo Tribunal Federal. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00110 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Substitua-se a redação do art. 191 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização pela seguinte, mantido o respectivo parágrafo único: Art. 191 - São órgãos do Judiciário: I - Supremo Tribunal Federal; II - Tribunal Superior Federal, Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; III - Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízos do Trabalho; IV - Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais; V - Superior Tribunal Militar e Juízes Militares; VI - Tribunal Superior de Justiça, Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; VII - Tribunais e Juízes Agrários. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00111 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  No art. 205 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, imprimam-se as seguintes alterações: Art. 205 I - a) b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; c) d) e) os conflitos de jurisdição entre os Tribunais Superiores da União ou entre estes e qualquer outro Tribunal; f) g) h) i) os mandatos de segurança e o habeaus data contra atos do Presidente da República, do Primeiro Ministro, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes, do Procurador Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais ou do Distrito Federal; j) l) m) n) o) p) II - II - a) os habeaus corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Superiores da União, se denegatória a decisão; b) os mandatos de segurança e o habeaus data decididos em única instância pelos Tribunais Superiores da União, se denegatória a decisão; c) III - a) b) c) IV - julgar recurso extraordinário contra decisões definitivas dos Tribunais Superiores da União, nos mesmos casos de cabimento do recurso especial, quando considerar relevante a questão federal resolvida. 
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 Título:  EMENDA:00112 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  No Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização substitua-se, no Título pertinente às Disposições Transitórias, a redação dos arts. 454 e 456 pelo seguinte: "Art. 454 - O Tribunal Federal de Recursos fica transformado no Tribunal Superior Federal, aproveitando-se nele os Ministros daquele, inclusive quanto à respectiva direção, que completará o mandato para que foi eleita. § 1o. - Ficam os Tribunais Regionais Federais com sede em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife, devendo o Tribunal Superior Federal determinar-lhes as respectivas jurisdições, elaborar as listas tríplices dos candidatos à composição inicial, e promover-lhes a instalação no prazo de seis meses contados da promulgação desta Constituição. § 2o. - Até que se instalem os Tribunais Regionais Federais o Tribunal Superior Federal exercerá a competência a eles atribuída em todo o Território Nacional. Art. 456 - O Tribuna Superior de Justiça será instalado, no prazo de seis meses contados da promulgação desta Constituição, pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 1o. - Incumbe ao Supremo Tribunal Federal elaborar as listas tríplices dos candidatos à composição inicial do Tribunal Superior de Justiça, observando-se, no que couber, o disposto no art. 233. § 2o. - Até que se instale o Tribunal Superior de Justiça o Supremo Tribunal Federal exercerá a competência a ele atribuída. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00113 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  No Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização suprima-se o art. 210, renumerando- se os demais. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00114 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  No Anteprojeto de Constituição da Comissão de sistematização substitua-se, no parágrafo 1o. do art. 144, a referência feita aos "Ministros do Superior Tribunal de Justiça por "Ministros do Tribunal Superior Federal"". 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00115 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Altere-se a redação do inciso I do art. 235 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização para o seguinte: "Art. 235. I - O Ministério Público Federal, que oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior Federal, o Tribunal Superior de Justiça, o Tribunal de Contas da União e os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais." 
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 Título:  EMENDA:00140 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprima-se o art. 366 do anteprojeto da Comissão de Sistematização. 
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 Título:  EMENDA:00143 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 87 do anteprojeto de Constituição: Art. 87 - A aposentadoria ocorrerá voluntariamente, por invalidez ou será compulsória, aos setenta (70) anos de idade. O servidor público poderá aposentar-se, voluntariamente, aos trinta (30) anos de serviço, desde que não seja ocupante de cargo, função ou emprego temporário. é Único - São equivalentes os critérios e valores para a aposentadoria e reforma no serviço público civil e militar. 
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 Título:  EMENDA:00144 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, nas Disposições Transitórias do Anteprojeto do Relator, os seguintes dispositivos: "Art. (.....) - A efetividade é direito inerente ao exercício de cargo público, não importanto a forma de ingresso, até a data de vigência da presente Constituição. O servidor que estiver ocupando cargo, há pelo menos cinco anos, tornar-se-à efetivo, enquanto os que não contarem esse tempo de serviço serão submetidos a provas internas, em seus órgãos, cuja aprovação significará a aquisição do direito. Parágrafo Único - Os ocupantes de funções e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho terão idêntico tratamento. 
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 Título:  EMENDA:00145 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprimir o art. 64, parágrafos e inciso do Anteprojeto do Relator. 
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 Título:  EMENDA:00146 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Modificar a redação do art. 137 do Anteprojeto do Relator, para: "Art. 137 - O sistema de controle financeiro e orçamentário dos órgãos da Administração direta e indireta da União, dos Estados e dos Municipios, será exercido pelo Tribunal de Consta da União com referência aos organismos federais, pelos Tribunais de Contas dos Estados, com referência aos organismos estaduais; e, pelos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municipios, com referência aos organismos municipais. Ao Tribunal de Contas da União compete: (manter a redação do anteprojeto). 
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 Título:  EMENDA:00147 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dar nova redação aos parágrafos 1o. e 2o. do art. 63 do Anteprojeto do Relator da Comisão de Sistematização: § 1o. - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Conselho ou Tribunal de Contas dos Municipios. Onde ainda não existir referido órgão, enquanto o mesmo não for criado pela Assembléia legislativa estadual, o controle será exercido pelo Tribunal de Contas do Estado. § 2o. - Somente por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer o parecer prévio emitido pelo órgão fiscalizador, sobre as contas que o Prefeito Municipal deve prestar anualmente. 
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 Título:  EMENDA:00149 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprimir o parágrafo único do art. 148 do Anteprojeto do Relator. 
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 Título:  EMENDA:00243 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições finais: Os processos de aposentadoria em tramitação, fundados em lei anterior a atual Constituição, serão resolvidos de acordo com referidas leis e, na hipotese de benefícios, de conformidade com os novos princípios aqui contidos. 
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 Título:  EMENDA:00244 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Modifica o item "a"" do artigo 362 e suprime o item "b"": Art. 362 .................................... "a"" - com trinta (30) anos de trabalho; 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00245 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Nova redação para o artigo 291: Art. 291 - Os investimentos públicos constarão de plano plurianual ordenado em lei que conterá diretrizes, objetivos e metas para o desenvolvimento, justiça social e redução graduada das desigualdades. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00246 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dá nova redação ao "caput" do artigo 287, do Anteprojeto do Relator. Art. 287 - O Código de Finanças disporá necessariamente sobre: 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00247 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 4o. do artigo 275 do Anteprojeto do Relator. Art. 275. .................................. § 4o. - O órgão jurídico da Fazenda Pública Federal atuará judicialmente na cobrança de crédito tributário e nas causas referentes a matéria fiscal. 
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