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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
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n/a
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n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (62)
Banco
expandEMEN (62)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (42)
PFL (8)
PDS (6)
PT (5)
PDT (1)
Uf
AC (2)
AL (2)
AM (1)
BA (6)
CE (3)
DF (3)
ES (1)
GO (1)
MA (1)
MG (4)
PB (1)
PE (13)
PI (2)
PR (2)
RJ (5)
RN (1)
RO (1)
RR (1)
RS (4)
SC (1)
SP (7)
TODOS
Date
collapse1987
collapse15
07 (10)
06 (1)
05 (51)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00044 PREJUDICADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emendas aditivas ao anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: "Art. 19. .................................. I - ........................................ a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... II - ........................................ § 1o. ........ (é o parágrafo único no anteprojeto). § 2o. A União somente distribuirá o previsto na letra b do inciso I do presente artigo aos municípios que comprovarem terem sido criados atendendo aos requisitos preestabelecidos nesta Constituição e na legislação federal pertinente. Disposições Gerais e Transitórias Art. Não se aplica o previsto no § 2o. do art. 19 aos municípios que, mesmo tendo sido criados irregularmente, à data da promulgação desta Constituição, já estejam recebendo as respectivas quotas relativas ao Fundo de Participação dos Municípios." 
 Parecer:  Ao capítulo do Sistema Tributário cabe disciplinar a partilha de impostos entre União e Municípios, porém extravasa seus limites conceituar o que seja Municípios. A tarefa é da com- petência de outra Subcomissão. Prejudicado. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00047 PREJUDICADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias ou onde melhor pareça ao Relator: "Art. Os incentivos e franquias concedidos à Zona Franca de Manaus não poderão ser retirados ou, de qualquer forma, restringidos, durante pelo menos vinte e cinco anos." 
 Parecer:  A pretenção do nobre Constituinte está praticamente atendida. O Anteprojeto admite a concessão de incentivos regionais no item I do art. 4o. Além disso, pelo art. 8o., as isenções e benefícios assemelhados estão garantidos enquanto se mostra- rem eficazes, caso específico da Zona Franca de Manaus. Mesmo atingindo seu termo final, há possibilidade de prorrogação no âmbito da legislação ordinária. Prejudicada. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00013 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 15 do anteprojeto o seguinte parágrafo: ane "Art. 15. .............................. ............................................ Parágrafo único. A lei assegurará à região Nordeste, anualmente, nunca menos de 20% (vinte por cento) do total do crédito rural disponível, a taxas de juros que não excedam 30% (trinta por cento) das cobradas nas demais regiões." 
 Parecer:  A Emenda fere a orientação dada ao Anteprojeto que se abs teve de fazer concessões a qualquer vinculação orçamentária, proibindo-as, inclusive. Fica, portanto, prejudicada a Emenda. Parecer contrário. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00014 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 31 do anteprojeto "Do Orçamento e da Fiscalização Financeira" a seguinte redação: "Art. 31. Os Ministros do Tribunal Federal de Contas, escolhidos entre brasileiros maiores de 35 anos, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, são nomeados pelo Presidente desse Tribunal, após aprovação pelo Senado Federal. § 1o. Na composição do Tribunal Federal de Contas, dois quintos dos lugares serão preenchidos, em partes iguais ou alternadamente, por auditores ou outros substitutos legais dos titulares e membros do Ministério Público, que hajam servido junto ao Tribunal por cinco anos. § 2o. As demais vagas serão preenchidas mediante indicação em listas tríplices elaboradas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Federal de Economia, Conselho Federal de Contabilidade e Conselho Federal de Administração e encaminhadas ao Presidente do Tribunal Federal de Contas. § 3o. Os Ministros do Tribunal Federal de Contas terão as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos membros do Poder Judiciário." 
 Parecer:  Em que pese os altos propósitos do eminente Autor, a ma- téria já se encontra, a nosso ver, melhor disciplinada em ou- tra emenda, que acolhemos, razão pela qual o nosso voto é pe- la rejeição da Proposição. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00015 PREJUDICADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescentar, no § 2o., do art. 1o., inciso, incluindo a alocação de recursos ao Ministério Público da União. "Art. 1o. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) Ministério Público da União; e) Dívida Pública." 
 Parecer:  Entendemos que o Ministério Público da União já esteja contemplado pelo disposto na alínea b, onde diz: "b - órgãos federais sediados no Distrito Federal". Não parece necessário tal discriminação. Parecer contrário. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00016 PREJUDICADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Atribua-se ao § 2o., do art. 13, a seguinte redação: Art. 13. .................................... § 1o. ...................................... § 2o. As alterações da legislação tributária, relativas a hipótese de incidência, bases de cálculo, alíquotas, anistia, sujeitos passivos e modalidades de arrecadação de qualquer tributos, só serão admitidas com prévia autorização do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A Emenda chama a atenção para a necessidade-de explicitar melhor a anistia fiscal no texto constitucional. Fizemos constar tal esclarecimento com emenda ao parágra- fo único do art. 3., a nosso ver, local mais apropriado. Cumpre esclarecer que este Relator, após ouvir inúmeros pares, concluiu que o § 2., do art. 13 não é matéria perti- nente a essa Subcomissão. Desta forma, fica prejudicada a Emenda apresentada. Parecer contrário. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00017 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Inclua-se, no § 2o. do art. 1o. do Título I - "Dos Planos e Orçamentos", a letra "e": "§ 2o. A alocação de recursos deverá obedecer o critério da proporcionalidade direta à população e inversa à renda, excluindo-se as despesas com: a) .......................................... . .......................................... . .......................................... e) Obras ou investimentos de alta relevância para a Região, para o País, assim declarados e aprovados pelo Congresso Nacional, anualmente." 
 Parecer:  As salvaguardas enumeradas no texto do Anteprojeto são inerentes a compromissos, praticamente, fixos, independentes da vontade direta do legislador. A idéia apresentada pela emenda já está complementada pe- la aprovação dos planos, de cuja responsabilidade o Congresso passa a ser inserido. As preocupações demonstradas por Sua Excelência diminuem- se as invariáveis flutuações na relação proposta devido a um equilíbrio forçado e forçoso de distribuição da renda e da população. Desta forma, cremos que já contemplamos as preocupações do Autor e às distorções que a Emenda proposta procura prote- ger. Parecer contrário. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00022 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O art. 31 passará a ter a seguinte redação: "Art. 31 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada e de notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros e de administração pública, após aprovada a escolha pelo Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não há como discordar das razões em que se basearam a Emenda, porquanto elas foram apresentadas na "JUSTIFICATIVA" que acom panha a proposição, conforme já assinado. Quanto à referência ao Anteprojeto, "data venia", discordamos do nobre Constituinte. A regra em comento inova no que concer ne à composição do Tribunal, à semelhança do que ocorre em todos os outros Tribunais Superiores, onde é normal e salutar a ascesão de Juízes e Auditores. Por todo o exposto, e tendo em vista o acolhimento de outra proposição, que, a nosso ver, disciplina a matéria de forma mais adequada, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00007 PREJUDICADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Acrescenta alíneas g e h, e § 4o. ao art. 5o.. "Art. Acrescente-se ao art. 5o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro as seguintes alíneas e parágrafo: g) fiscalizar, controlar e normatizar a comercialização de ouro; h) ser fiel depositário do ouro pertencente à União. .................................................. § 4o. No mínimo 1/3 da diretoria deverá ser ocupado por funcionários de carreira do Banco Central." 
 Parecer:  Matéria pertinente à legislação ordinária. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00022 PREJUDICADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se o Art. (...) com a seguinte redação: "Art. Os trabalhadores, através de suas entidades sindicais, têm o direito de participar na elaboração da Nova Consolidação da Leis do Trabalho." 
 Parecer:  A participação dos trabalhadores nos órgãos adminis trativos e judiciários, em todos os graus, organismos, fundos e instituições, onde seus interesses sejam objeto de discus são e deliberação, é objeto do art. 8o. do anteprojeto. Claro está que, sendo a elaboração da futura CLT, ou de qualquer ou tra lei trabalhista assunto de interesse vital para os traba- lhadores, a sua participação estará assegurada pela amplitude do dispositivo. Consideramos, portanto, a Emenda prejudicada. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00037 PREJUDICADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Proposta de emenda Inclua-se no texto da nova Constituição, no capítulo referente aos Direitos dos Trabalhadores: "Art. Todo trabalhador tem direito a um ambiente de trabalho dentro dos padrões mínimos de salubridade estabelecidos em lei, sendo que o empregador infrator fica sujeito a responsabilidades penais e à perda de incentivos fiscais e creditícios." 
 Parecer:  A proposta da Emenda do nobre constituinte já cons- ta do texto do Anteprojeto, pelo que, julgâmo-la prejudicada. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00041 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso II do artigo 13, a seguinte redação: "Art. 13 .................................... a) .......................................... b) .......................................... II - Proporcionais ao tempo de serviço, quando: a) Compulsória e b) O servidor contar menos de 30 anos de serviço, sendo homem, e menos de 25, sendo mulher." 
 Parecer:  A proposta de Emenda do nobre Constituinte já cons ta do Anteprojeto no que se refere à aposentadoria proporcio- nais ao tempo de serviço quando o servidor contar menos de 30 anos de serviço, sendo homem, e menos de 25, sendo mulher, o texto do anteprojeto já contempla a aposentadoria voluntária dentro desses limites de idade, pelo que julgamos prejudicada a pretenção da emenda. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00169 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, substitua-se o § 5o. do artigo 21o. pelo seguinte artigo, com posterior remuneração: "Art. 22o. As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus funcionários, nessa condição, causem a terceiros. § 1o. Será obrigatória, pela defesa, a denunciação da lide ao funcionário responsável que, em caso de cupla ou dolo, assim reconhecido na sentença, poderá ser executado diretamente pelo autor. § 2o. Optando o autor por executar a pessoa jurídica de direito público, a esta caberá exercer o regresso, em ação executiva, contra o funcionário responsável. § 3o. Sucumbindo o autor, ser-lhe-ão imputadas pelo juiz as despesas comprovadamente efetuadas pelo funcionário para a promoção de sua defesa." 
 Parecer:  O autor da Emenda propõe a substituição do parágrafo 5o. do artigo 21 e a introdução de três parágrafos, tudo com o in- tuito de regulamentar o processo de responsabilização do ser- vidor público, no caso de dano causado a terceiros, no exer- cício da função. A norma contina no parágrafo 5o. do artigo 21, do Anteproje- to, por ser constitucional, fixa o preceito: o detalhamento , que não é próprio das constituições, compete ao legislador ordinário. Consideramos, por isso, prejudicada a Emenda. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00019 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Capítulo da Saúde do anteprojeto Acrescentar ao parágrafo único do art. 1o. a expressão: "reabilitação". Art. 1o. " .................................. . Parágrafo único. A todos condições dignas de vida e acesso igualitário às ações e serviços de promoção, proteção, recuperação e reabilitação da SAÚDE DE ACORDO COM SUAS NECESSIDADES'. 
 Parecer:  Prejudicada, pois reabilitação está inclusa na recu peração da saúde. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00225 PREJUDICADA  
 Autor:  JAIRO AZI (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, os dispositivos a seguir: "Art. O Estado protege a saúde com direito fundamental do cidadão e interesse da coletividade e garante a assistência médica gratuita aos carentes de recursos. Art. A maternidade, qualquer que seja a condição ou o estado da mulher, tem direito à proteção do Estado e da sociedade e à assistência gratuita em caso de desamparo. Art. O Estado dará amparo e asilo aos indigentes ou carentes de recursos que, por sua inferioridade física ou mental, estejam inabilitados para o trabalho. Art. A recusa, omissão ou retardamento de atendimento ou assistência por profissional ou instituição de saúde, pública ou privada, a cidadão, em casos de emergência, urgência ou sob perigo de vida, constituirá crime punido na forma da lei, além da cassação de título profissional e destituição de cargo ou função, dos responsáveis. Parágrafo único. Caracterizada a situação prevista neste artigo, o Estado ressarcirá o profissional ou instituição que haja prestado o atendimento, se o assistido não dispuser de meios ou da cobertura de instituição previdenciária ou de seguridade." 
 Parecer:  Prejudicada por já estar parte contemplada no ante- projeto e parte ser matéria de legislação ordinária. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00014 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o artigo: "Art. Compete à União, mediante parecer da Comissão Nacional de Comunicações e homologação pelo Congresso Nacional, conceder a execução de serviços de radiodifusão e telecomunicações que se utilizem de frequência ou canais que compõem a faixa radio-elétrica do espectro eletromagnético. Parágrafo único. Os circuitos fechados por cabo ou outros processos que não se utilizarão das frequências e canais mencionados no caput deste artigo, serão de âmbito municipal e regulamentados em leis municipais." 
 Parecer:  Prejudicada. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00016 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Substituam-se os comentários de introdução às matérias relativas à ciência, tecnologia e comunicação pelo texto seguinte: A Assembléia Nacional Constituinte instala- se, no Brasil, após longo período em que as franquias democráticas clássicas, apanágio do mundo civilizado, estiveram drásticamente reduzidas ou inteiramente suprimidas. O processo de transformações políticas iniciado com a Nova República prosseguiu com inúmeras medidas democratizantes, dentre as quais, por sua importância específica e por representarem os mais expressivos anseios nacionais, hão de ser destacados o restabelecimento das eleições diretas para Presidente da República e a própria convocação da Constituinte. Não é por outra razão que dentre a maioria dos mais acatados jornalistas e cientistas políticos, assim como junto ao próprio povo, generaliza-se o sentimento de que a atual fase institucional do País, denominada de transição, entre o autoritarismo e a democracia, haverá de completar-se quando da conjunção de ambos os elementos. A promulgação do novo texto constitucional e a efetivação do pleito direto para a sucessão presidencial. Um fato será colorário do outro. É óbvio, portanto, que a Constituição que os representantes do povo estão a elaborar deverá partir da premissa de que irá vigorar num país democrático e da esperança de que suas regras contribuam para consagrá-lo. Se, ontem, por mais paradoxal que pareça, teria constituído significativo avanço, a simples revogação do texto constitucional em vigor e a mera restauração da Carta de 1946, hoje, contudo, é lícito que a Nação espere dos Constituintes uma Carta Magna não apenas compatível com o presente, mas sobretudo comprometida com o futuro. Não tem sentido, pois, introduzir na nova Lei Maior dispositivos híbridos de duvidosa funcionalidade, que escapem aos tradicionais e testados mecanismos de freios e de contra pesos que constituem o cerne da doutrina de separação do poder, essenciais para a perenidade do sistema democrático. Em resumo, seria apenas uma redução simplista tentar subtrair dos ramos do Poder Público - Executivo, Legislativo e Judiciário - as suas funções naturais e típicas, como uma espécie de "salvaguarda" contra recaídas autoritárias. Isto significa, portanto, que num regime democrático, com o Chefe de Estado eleito pelo povo e com Constituição livremente votada, que haverá de definir os limites do poder político, não há sentido prático ou teórico em tentar retirar do Executivo, do Legislativo ou do Judiciário a competência para suas atribuições específicas, muitas das quais são intransferíveis e indelegáveis, sob pena de, em nome de um enganoso democratismo, obstruir-se o aperfeiçoamento da democracia. A comunicação social e, no mundo contemporâneo, um serviço de alta relevância pública que, pela sua relevância social, política e cultural, não pode prescindir de tratamento constitucional específico. Entre os diferentes meios de comunicação destacam-se, graças à sua velocidade e ao seu poder de penetração, por um lado, e, por outro lado, por sua missão de entretenimento, o rádio e a televisão, além da imprensa escrita. A matéria não se esgota, todavia, no campo da comunicação social stricto sensu. Ela abrange, obrigatoriamente, as normas que versam sobre os direitos e garantias individuais. A liberdade de manifestação do pensamento, das crenças religiosas e das convicções filosóficas e políticas - presuposto necessário do Estado de direito democrático - deve estar inscrita na Lei Maior e nortear os demais ordenamentos que, direta ou indiretamente, tenham a ver com a utilização dos meios de comunicação. As questões fulcrais, que devem ser enfrentadas pela Assembléia Nacional Constituinte são: a) a preservação da multiplicidade dos meios, pressuposto da pluralidade democrática, mediante a clara vedação de quaisquer formas de exploração monopolísticas pública ou privada dos meios de comunicação; b) a preservação da lisura e imparcialidade dos procedimentos de outorga de concessões, licenças e autorizações para a utilização de frequências e canais de rádio e televisão; c) a precisa definição do papel regulador do Estado, ao qual incumbe exercer o poder de polícia; d) finalmente, a instrumentalização da defesa do interesse público. Esse elenco de temas não poderá, obviamente, receber tratamento exaustivo em nível constitucional, nem seria de bom alvitre tentar regular na Constituição situações que são dinâmicas pela própria natureza. Indubitavelmente é indispensável assegurar, no capítulo dos Direitos e Garantias, a liberdade da manifestação do pensamento em suas múltiplas fomas: religiosa, filosófica e política. É indispensável assegurar o direito do cidadão de procurar, receber e divulgar informações, opiniões e idéias, assegurada a pluralidade de fontes e vedado o monopólio estatal ou privado dos meios de comunicação. A tradição brasileira tem sido a de atribuir à União competência para explorar diretamente ou mediante concessão ou licença, os serviços de telecomunicações e radiodifusão. O regime de concessões atualmente em vigor encontra-se submetido a justa crítica. Não obstante, entendemos que os vícios decorrem antes do sistema político autoritário recém-extinto que do regime jurídico. Não há o menor sentido em escamotear-se do Poder Executivo e Legislativo da União, eleitos legitimamente sem artifícios restritivos, sua função essencial para a qual foram eleitos. Ocorre que, mediante uma sucessão de artifícios legais e extralegais, concentrou-se desmesuradamente essa atribuição na pessoa de um só Ministro de Estado, o que não deverá, necessariamente, ser mantido. Caberá, todavia, ao legislador ordinário reformar a atual legislação de forma a torná-la democrática. Transferir a função de outorgar concessões para o âmbito de uma comissão estranha ao Executivo e ao Legislativo seria um grave equívoco, além de uma inconsistência do ponto de vista conceitual. A solução que se nos afigura mais adequada - conforme proposto no texto anexo - consistiria em: a) manter a competência da União para autorização ou concessão dos serviços de telecomunicações e radiodifusão, inclusive televisão; b) estabelecer quais os serviços que dependem de prévia concessão, autorização ou licença da União; c) no caso específico do uso de frequências e canais de rádio e televisão, o ato de concessão ou licença ficará sujeito ao exame e apreciação do Conselho Nacional de Comunicações, cuja criação está sendo proposta. Ainda com o intuito de evitar pressões e manipulações políticas, a sugestão ora apresentada estabelece que a suspensão ou cassação dependerá de sentença judicial. Em face da inquestionável relevância do rádio e da televisão, do ponto de vista educativo e político, fica estabelecido que o Poder Público reservará canais e frequências para uso de entidades educacionais e organizações político- partidárias. Assegura-se, por outro lado, o controle nacional de empresas jornalísticas e das que exploram serviços de rádio e televisão. Permite- se, no caso, que somente brasileiros natos e naturalizados há mais de 10 anos exerçam o controle de tais empresas. Incluem-se na vedação constitucional as pessoas jurídicas que, constituídas no Brasil, sejam controladas direta ou indiretamente por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior. O mesmo se aplica, por óbvio, às sociedades anônimas cujo capital seja representado por ações ao portador. A permissão para que cidadãos brasileiros naturalizados há mais de 10 anos explorem empresas jornalísticas e de radiodifusão se afigura justa e democrática. A contribuição dos imigrantes para o desenvolvimento nacional é um fato eloquente, ao longo de toda a história brasileira. Todavia, durante e logo após a II Guerra Mundial a legislação criou severas restrições às atividades de estrangeiros residentes no País e mesmo aos brasileiros naturalizados. Em relação a estes, é inegável que a opção pela cidadania brasileira constitui clara manifestação patriótica e de apego aos valores nacionais, pelo que não se justifica qualquer forma de discriminação. O prazo de dez anos de naturalização constitui simples cautela destinada a evitar burlas ao controle nacional das empresas jornalísticas e de radiodifusão. Finalmente, a administração e a orientação intelectual e comercial dessas empresas devem ficar subordinadas aos mesmos critérios do controle da propriedade do capital. A criação de uma Comissão Nacional de Comunicações está contemplada na sugestão anexa. Sua competência, além de examinar e aprovar as outorgas de autorização e concessões e sua consequente renovação, deve ser a de fiscalizar e acompanhar as diretrizes gerais da política nacional de comunicação, fixada pelo Poder Legislativo. - Constituinte Mendes Ribeiro. 
 Parecer:  Prejudicado. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00178 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 17o., parágrafo 5o., com a seguinte redação: "Art. 17. .................................. § 5o. A lei criará mecanismos pelos quais o cidadão se protegerá de agressões sofridas pela promoção, nos meios de comunicação, da violência, do tabagismo, do alcoolismo, de medicamentos e outros aspectos nocivos à ética pública." 
 Parecer:  Prejudicada, por ser idÊntica à proposta original. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00001 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso") Dê-se a seguinte redação ao artigo 3o.: "Art. 3o. O planejamento familiar, fundado nos princípios da paternidade responsável, da dignidade humana, do respeito à vida e a integridade física, desde o momento da fecundação, é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos para o exercício desse direito." 
 Parecer:  A expressão incluída no texto da emenda é redundante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as etapas. Se a ciência entende que, a partir do momento da con- cepção, já existe vida, então já estará amparada pelo texto contido no Anteprojeto. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00023 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  No § 3o. do art. 4o. do anteprojeto, onde se diz: "- Somente é permitido o regime de confinamento nos casos de infração prevista da legislação própria", diga-se: Os menores infratores são sujeitos à reeducação em instituições apropriadas, através de cursos profissionalizantes e tratamento especializado. 
 Parecer:  Já acatamos emendas mais explícitas a este dispo- sitivo. Consideramos, pois, prejudicada a proposta. 
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