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ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03493 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se um artigo referente à competência
do Superior Tribunal Militar, logo após o artigo
231, referente à composição do Tribunal:
Art. - A lei disporá sobre a competência, a
organização e o funcionamento do Superior Tribunal
Militar. | | | Parecer: | Pela aprovação, em parte, de acordo com o parágrafo 3o. do
Art. 231, aprovado pela Emenda 1026-8. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03527 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 61, caput.
Suprima-se a expressão "do Vice-Prefeito" do
caput do artigo 61 do anteprojeto. | | | Parecer: | O assunto ficará a critério das Constituições Estaduais e de-
pendendo do sistema de governo, na forma a ser definido.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01926 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 486
Dê-se a seguinte redação ao artigo 486 do
Projeto de Constituição.
"Artigo 486 - Caberá às instituições
financeiras oficiais federais assumir as funções a
que se refere o artigo 337 desta Constituição, nas
condições e prazos fixados em Lei complementar". | | | Parecer: | Optamos por suprimir do texto do Projeto de Constituição o
dispositivo que a presente emenda pretendia modificar. Julga-
mos que a matéria é mais apropriada à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01927 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 466
Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 466
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
- A aplicação dos recursos de que trata este
artigo será efetuada através do Banco do Brasil SA
e demais instituições financeiras oficiais
federais. | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01928 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 378 - PARÁGRAFO 1o.
O Parágrafo 1o. do artigo 378 do Projeto,
passa a ter a seguinte redação:
" § 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o Ensino Superior, o Ensino
Técnico Industrial e Agrotécnico de nível médio". | | | Parecer: | A forma federativa requer a assitência supletiva da União
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01929 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 466
Suprima-se a expressão "público" do caput do
artigo 466 do Projeto de constituição da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01930 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 284
Transformar o § único do artigo 284, do
Projeto de Constituição da Comissão de
sistematização em § 1o. e criar o § 2o. com a
seguinte redação:
"A arrecadação de tributos federais será
efetuada pelas instituições financeiras oficiais
federais". | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01931 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 419
Acrescente-se ao Art. 419, o parágrafo 3o.,
com a seguinte redação:
Art. 419 - ..................................
" § 3o. - Às crianças e adolescentes em
situação de infração penal dos pais, é assegurada
a assistência do Estado, que os protegerá contra
todos os tipos de discriminação, agressão,
opressão ou exploração. Somente é permitido o
regime de confinamento nos casos de infração
prevista da legislação própria." | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a-
tendida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se-
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01932 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 416
Acrescente-se ao Art. 416, o parágrafo 7o.,
com a seguinte redação:
Art. 416 - ..................................
" § 7o. - Os filhos, nascidos ou não da
relação do casamento, bem como os adotivos, têm
iguais direitos e qualificações, sendo proibidas
quaisquer designações discriminatórias relativas à
filiação, e não poderão ser abandonados. O
abandono é caracterizado como crime contra o
Estado." | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda no que concerne à igualda-
de de direitos e qualificação dos filhos, nascidos ou não da
relação do casamento, bem como os adotivos, preferindo , no
entanto, fazer constar do texto constitucional redação dife-
rente da proposta.
Quanto à sugestão relativa ao abandono, julgamo-la perti-
nente à legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01941 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 100, Inciso XV
Adite-se a seguinte expressão "bem como de
seguridade social e de previdência" ao inciso XV
do 100 do Anteprojeto de Constituição da Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir, entre as matérias cuja delibe-
ração é da competência exclusiva do Congresso Nacional, o
acompanhamento e a fiscalização da atividade do Governo em
matéria de "seguridade social e previdência.".
A preocupação do Nobre Constituinte, a nosso ver, já está
atendida pela disposição do inciso IX do artigo 100 do Pro-
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o que nos
leva a considerar prejudicada a Emenda. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01942 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 328, Inciso V
Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 328 do Anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização.
V - A criação do fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01943 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART 54, Inciso IX
Acrescente-se a seguinte expressão "de
previdência" no inciso IX do art. 54 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A emenda é oportuna e acrescenta outra atividade financeira
que deve ficar sujeita à competência da União e dos Estados
para legislar a respeito. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01944 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO
Inclua-se no Anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, no Título VIII,
Capítulo III, o seguinte artigo:
Art. - Lei municipal disciplinará as
condições para abertura e funcionamento de
dependências de instituições financeiras no
município, subordinando-as aos interesses da
comunidade. | | | Parecer: | A Lei do Sistema Financeiro Nacional deverá dispor sobre
a autorização para o funcionamento das instituições financei-
ras, de seguro, de previdência e de capitalização. Assim, en-
tendemos que o texto constitucional deve conter o princípio,
cabendo à lei ordinária o detalhamento da matéria.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01945 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 338
Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do artigo
338 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
Art. 338
§ 5o. - A contribuição do empregador para o
Fundo de Garantia do Seguro Desemprego será
proporcional ao índice de rotatividade de
mão-de-obra na empresa. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01946 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
do projeto da Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca-
lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta-
ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So-
cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor-
mas legais e regulamentares pertinentes. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01947 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 283
Suprima-se o § 2o. do artigo 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único, todos os projeto de Constituição da
Comissão da Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03291 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 6o. a seguinte
redação:
I - Garantir a independência nacional pela
preservação de condições políticas, sociais,
econômicas, científicas, tecnológicas e bélicas
que lhe permitam rejeitar toda tentativa de
enterferência estrangeira na determinação e
consecução de seus objetivos internos. | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda já implicita no item I do
art. 6o.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03292 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 360
Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do projeto da Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca-
lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta-
ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So-
cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor-
mas legais e regulamentares pertinentes. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03296 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se um artigo referente à competência
do Superior Tribunal Militar, logo após o artigo
227, referente à composição do Tribunal:
Art. - A lei disporá sobre a competência, a
organização e o funcionamento do Superior Tribunal
Militar. | | | Parecer: | O Projeto já ostenta a norma pleiteada (Art. 228).
Consequentemente, somos pela prejudicialidade da Emenda. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03297 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item IV do Art.
209 e substituam-se dois parágrafos do Art. 228
por um parágrafo único, como a seguir:
Art. 209 -..................................
IV - Os crimes políticos e as infrações
penais praticadas em detrimento de bens, serviços
ou interesses da União ou de suas entidades
autárquicas ou empresas públicas, excluídas as
contravenções e ressalvadas a competência da
Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.
Art. 228 - ..................................
Parágrafo único - Esse foro especial se
estenderá, nos casos expressos em lei, aos crimes
contra a defesa do Estado. | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do nobre Constituin-
te, a matéria constante da presente emenda, conflita com a
sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
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