Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02021 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR
PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO
Dê-se ao inciso V do Art. 48 a seguinte
redação:
Art. 48 - ..................................
V - os recursos naturais da plataforma
continental;
.................................................. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02637 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dá nova redação ao Art. 407 caput e suprime o
respectivo parágrafo unico:
"Art. 407 - Compete ao Poder Executivo, ad
referendum do Congresso Nacional, outorgar
concessões, permissões, autorizações de radiofusão
sonora ou de sons e imagens". | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02639 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação ao Inciso XIII do Artigo 14
XIII - participação nos lucros, nas ações ou
nos resultados econômicos da empresa ou do
trabalho individual, desvinculada da remuneração,
conforme definido em lei ou negociação entre
empregados e empregadores.
a) - nenhuma lei poderá limitar as formas de
entedimento ou negaciação que busquem a
participação do homem nos resultados econômicos
decorrentes da produtividade do seu trabalho. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02640 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação ao Art. 349
Art. 349 - A saúde é direito de todos e dever
do Estado do Cidadão. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02641 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 88 Inciso I,
letra "B".
A letra "B" do inciso I do aRt. 88 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 88 ....................................
I - ........................................
B - sofrer invalidez permanente; | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02642 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 85, inciso VI.
O inciso VI do art. do anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 85 ....................................
VI - É vedada qualquer diferença de
remuneração entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados dos servidores executivo e
judiciário, ressalvadas as vantagens de carater
individual e as relativas à natureza e ao local de
trabalho. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02643 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 88.
O Art. 88 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 88 - Os proventos da aposentadoria
corresponderão à totalidade da remuneração,
gratificações e vantagens pessoais e serão: | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02644 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 93.
O Art. 93 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 93 - O servidor público estável só
perderá o cargo em virtude de sentença judicial
precedida de processo administrativo contraditório
no qual lhe seja assegurada ampla defesa e
assistência da entidade representativa de sua
categoria. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02646 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao inciso IX do art. 14, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 14
IX - Gratificação matalina, com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano,
calculada à razão de 1/12 desta para cada mês
trabalho. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02648 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Redação Atual
Art. 312 - ..................................
§ 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada
a participação nos resultados da lavra, na forma
da lei.
Proposta
Art. 312 - ..................................
§ 1o. - À União e ao proprietário do solo é
assegurada a participação nos resultados da lavra,
na forma da lei. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02649 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 275 - incluir é,
renumerando os atuais.
O § 20. do Art. 275 do anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 275 ....................................
§ 2o. - O imposto de que trata o ítem III não
incidirá sobre salários, vencimentos,
renumerações, proventos e pensões até o limite de
10 (dez) salários mínimos.
§ 3o.-...(a atual redação do § 2o.)...
§ 4o.-...(a atual redação do § 3o.)...
§ 5o.-...(a atual redação do § 4o.)... | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02650 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 85, inciso VII.
O Art. 85, inciso VII do Anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 85 ....................................
VII - A cada 5 (cinco) anos de efetivo
exercício o servidor público assíduo, que não
houver sido punido no período, terá direito à
licença especial de 3 (três) meses com todos os
direitos e vantagens do cargo ou emprego em que
estiver em exercício, facultada sua conversão em
indenizção pecuniária, se não gozada, ou contada
em dobro, quando da aposentadoria do servidor. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02651 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 81.
O Art. 81 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 81 - O reajuste automático periódico da
renumeração dos servidores públicos civis e
militares, far-se-á sempre que ocorra alteração do
Poder aquisitivo da moeda, na mesma época e com os
mesmos índices. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02652 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 87 - § 2o.
O § 2o. do Art. 87 ........................+X
§ 2o. - São equivalentes os princípios e
critérios para a aposentadoria e reforma no
servidor público civil e militar. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02653 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 85 - Incluir
inciso XI.
Ao Art. 85 do anteprojeto, fica incluido do
seguinte inciso, de no. XI:
Art. 85......................................
XI - O tempo de serviço público federal,
estadual ou municipal, prestado aos órgãos da
administração direta ou indireta, será computado
integralmente para todos os efeitos e o prestado á
iniciativa privada será computado reciprocamente
para fins de aposentadoria. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02654 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 90.
O Art. 90 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 90 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 90 - O benefício de pensão por morte do
servidor ativo ou aposentado, corresponderá à
totalidade da renumeração, proventos,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03026 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 89.
O Art. 89 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 89 - Os proventos da inatividade serão
revistos, na mesma proporção e na mesma data,
sempre que se modificar a renumeração dos
servidores em atividades, bem como sempre que for
transformado, reestruturado ou reclassificado o
cargo ou função em que se deu a aponsentadoria ou
a reforma. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03027 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 85, inciso VIII.
O inciso VIII do Art. 85 do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 85 ....................................
VIII - É assegurado, ao servidor público, o
adicional por tempo de serviço, incidente sobre a
respectiva renumeração, a cada ano de efetivo
exercício. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03028 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação ao Inciso XV do Art. 14
Art. 14
XV - Jornada normal de trabalho de 48 horas
semanais, não excedente a 8:00 horas diárias, com
intervalo para alimentação e repouso, reduzindo-se
anualmente a duração da jornada semanal de acôrdo
com o crescimento da renda "per capita" do País,
na forma que a lei estabelecer, até o limite de 40
horas semanais. | |
|