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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ COSTA in nome [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (69)
Banco
expandEMEN (69)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (42)
NÃO INFORMADO (11)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
APROVADA (5)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (69)
Uf
AL (69)
Nome
JOSÉ COSTA[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand20 (10)
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expand02 (1)
expand01 (22)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07134 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO Incluia-se CAPITULO II - DA UNIÃO - DO TITULOIV, do art. 54 o seguinte inciso a ser numerado como inciso XIX, remunerando-se os demais: -----EMENDA ADITIVA Adite-se ao artigo 54 do Projeto de Constituição, o seguinte inciso: 'Art. 54 - Compete à União: 'XIX - Organizar, manter e executar a Inspeção do Trabalho, na forma que se dispuser em lei ou Convenção Internacional'. 
 Parecer:  Aperfeiçoa o projeto. Pela aprovação. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16193 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 91, após a palavra "Falecido" o seguinte período: Art. 91 - Ocorrendo a morte da pensionista, esdescendentes em linha reta, aos homens, enquanto menores, e às mulheres, enquanto solteiras. 
 Parecer:  Não é de acolher a pretensão. O fundamento da pensão é prover o sustento da família do extinto, até que seus membros se encontrem em condições de auto-sustentar-se.Os descenden- tes dos familiares do falecido já terão outros fontes de re- cursos próprios. Pelo não acolhimento. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16194 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Onde houver as palavras Executivo, Legislativo e Judiciário, inclua-se precedendo-as, a palavra PODER. 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20764 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Incluir, onde couber, na Seção I (Da Saúde), do Capítulo II (Da Seguridade Social), do Título IX (Da Ordem Social), os seguintes dispositivos: "Art. - Os recursos financeiros destinados a programas da área de saúde serão centralizados nos municípios. Art. - Serão criados Conselhos Comunitários de Saúde, conforme os seguintes critérios: I - serem de nível municipal; II - funcionarem junto às Secretarias Municipais de Saúde; III - serem constituídos por profissionais da área de saúde e representantes da Comunidade; IV - terão por objetivo: planejar, acompanhar a execução e fiscalizar a efetiva aplicação de recursos." 
 Parecer:  O Constituinte José Costa subscrita emenda popular inde- ferida pelo Senhor Presidente da Comissão de Sistematização. A mesma trata da destinação de recursos financeiros a programas de saúde. Segundo a emenda os mesmos devem ser cen- tralizados nos municípios. O texto é ambiguo, pois centralizar pode ser entendido como concentração dos recursos totais para a saúde nos muni- cípios. Da mesma forma cita Secretarias Municipais de Saúde as quais são inexistentes na maioria dos municípios Brasilei- ros. Desconhece a necessidade de ações de saúde que transcedem os limites dos municípios, como por exemplo, as doenças transmitidas por vetores, cujo controle depende de ações mais gerais. Pela complexidade do assunto e a necessidade de sua adap- tação a uma gama tão variada de níveis de desenvolvimento municipais, a matéria deve ser examinada, a nosso ver, em ou- tro nível da legislação do País. Do ponto de vista da Constituição, nos parece razoável que seja assegurado, como está, o princípio da descentraliza- ção administrativa no setor saúde. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28632 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  TITULO X DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Acrescente-se o § 3o. ao artigo 3o.: § 3o. - Aplica-se o disposto no § 4o. do artigo 6o., da Constituição Federal a todos os atos que se tornaram insuscetíveis de apreciação do Poder Judiciário, a partir de 1o. de abril de 1964. 
 Parecer:  Trata-se de Emenda que objetiva alterar a redação do art. 3o. do Título dos Disposições Transitórias, o qual con- fere o direito de averbação das vantagens dos cargos do ma- gistério e da magistratura àqueles alcançados pelos disposi- tivos da Emenda Constitucional n. 7, de 1977. Tendo a matéria sido integralmente excluida do novo su- bstitutivo, em razão do acolhimento de outras proposições, somos pela rejeição da Emenda. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:35103 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) AUTOR: Deputado Constituinte José Costa PMDB - Alagoas Na forma do artigo 23, parágrafos 1o. e 2o, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o parágrafo 56 do artigo 6o. do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu- tivo do Relator. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:35104 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) AUTOR: Deputado Constituição José Costa Na forma do artigo 23, parágrafos 1o. e 2o., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o artigo 27 do Projeto, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Vide parecer à emenda no. ES26407-9. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:35105 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) Autor: Deputado Constituinte José Costa PMDB - Alagoas. Na forma do artigo 23, parágrafos 1o. e 2o., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, dê-se ao artigo 7o. do Projeto de Constituição seguinte redação: Art. 7o. - É garantido ao trabalhador, além de outros direitos reconhecidos em seu prol em convenções internacionais, das quais o Brasil seja signatário, ou pela legislação ordinária, os seguintes: I - estabilidae no emprego a partir do primeiro ano de trabalho, mediante garantia contra despedida sem justa causa e fundo de compensação por tempo de serviço, garantia a indenização do trabalho estável nos casos de incompatibilidade comprovada; II - seguro-desemprego; III - salário-mínimo capaz de satisfazer, consideradas as peculiaridade de cada região, suas necessidades básicas e , bem assim, as de sua família no que concerne a alimentação, educação, habitação, vestuário e transporte; IV - salário-família aos seus dependentes; V - salário uniforme quando houver igualdade de trabalho, independentemente de sexo, idade, nacionalidade, cor ou estado civil: VI - salário de trabalho noturno superior ao diurno; VII - direito a um décimo-tercerio salário, em cada ano, em conformidade com o que for estabelecido em lei; VIII - participação nos lucros das empresas urbanas a rurais, de acordo com os critérios estabelecidos em lei; IX - participação nos ganhos de produtividade de empresa advindos de sua modernização tecnológica, na forma do que for estabelecido em lei; X - jornada diária de trabalho não excedente a oito horas, com intervalo para descanso, e, semanal, não superior a quarenta e quatro horas, assegurado o pagamento de horas extras até o máximo de duas horas por dia e oito horas por semana, calculadas sobre o dobro da remuneração das horas normais; XI - repouso remunerado semanal e nos feriados civis e religisos; XII - férias anuais remuneradas; XIII - proibição de trabalho em indústrias insalubres a mulheres e menores de dezoito anos; de trablho noturno a menores de dezoito anos; e, de qualquer natureza, a menores de quatorze anos; XIV - licença remunerada para a gestante no periodo fixado em lei, sem prejuizo da contagem de tempo de serviço; XV - participação mínima de pelo menos dois terços de brasileiros no quadro de pessoal de qualquer empresa, exceto nas de cunho estritamente familiar; XVI - reconhecimento das convenções coletivas entre sindicatos de empregados e empregadores, não podendo a lei cercear a livre negociação das condições de trabalho; XVII - garantida de não-discriminação entre trabalhos manual, técnico ou intelectual ou ente os profissionais respectivos no que respeita a direitos; XVIII - aposentadoria com proventos iguais à medida da remuneração paga, comprovadamente pela empresa nos dois últimos anos de atividade a) aos trinta anos de trabalho, para os homens; e, b) aos vinte e cinco anos, para as mulheres ou quando o trabalho for considerado penoso, insalubre ou perigoso - garantida a correção plena dos proventos em decorrência da desvalorização da moeda; XIX - garantia de aposentadoria e de cobertura contra os riscos de morte, invalidez, acidentes e assitência médico-hospitalar pela Previdência Social na forma estabelecida em lei; XX - liberada sindical, inclusive para o empregador, garantindo a lei a autonomia dos sindicatos e dispondo sobre sua organizção e representativos, vedada, em qualquer hipótese, a filiação e a contribuição sindical compulsória. XXI - direito de greve cujo exercício a lei regulará exceto nos serviços públicos e nas atividades consideradas essenciais. 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação à maioria dos incisos do artigo 7o. sem, no entanto, desnaturar-lhes o sentido. De outra parte, acrescenta novos preceitos. Em que pese o valor da contribuição oferecida, preferimos adotar a redação atual do Substitutivo, fruto de um trabalho diuturno de aprimoramento dos textos anteriores e da aprovação de numerosas outras E- mendas. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:35106 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de constituição (Substitutivo do Relador) AUTOR: Deputado Constituinte José Costa PMDB-ALAGOAS Na forma do artigo 23, parágrafos 1o. e 2o., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Consti- tuinte, dê-se ao artigo 148 a seguinte redação: Artigo 158 - Haverá, em cada Estado, pelo me- nos, um Tribunal Regional do Trabalho. A lei ins- tituirá Juntas de Conciliação e Julgamento, defi- nindo-lhes a competência e o espaço territorial de sua jurisdição no Estado. Parágrafo Único - As juízes de direito das comarcas que não estiverem sob a jurisdição de uma Junta de Conciliação e Julgamento será atribuída a competência desse órgão judicial. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
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