separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
HELIO ROSAS in nome [X]
EMEN::G in banco [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  5 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (5)
Uf
SP (5)
Nome
HELIO ROSAS[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00694 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do artigo 15 do substitutivo da Comissão de Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: "Art. 15. .................................. § 5o. - O imposto de que trata o item III será não cumulativo e seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, compensando-se o que foi devido, em cada operação ou prestação, com o que, em relação as operações ou prestações anteriores, já houver sido ou deva ser efetivamente pago." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00695 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a letra "b" do item II do é 11 do art. 15 do Substitutivo apresentado pelo Sr. Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Financas. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00698 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se ao art. 16 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, o seguinte parágrafo: "§ 3o. Os Municípios aplicarão, a cada ano, vinte e cinco por cento de sua renda tributária no ensino primário e na assistência ao menor carente, esta prestada através de instituições particulares especializadas." 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincula- ção de parte da receita tributária da União, seguindo linha diferente do Substitutivo, que se orientou no sentido de deixar tais recursos à deliberação do Congresso Nacional, nas propostas orçamentárias. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú- blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplina- mento de vinculações de receitas, a nível constitucional, re- sultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a re- ceita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em determinado momento e situação, com abstenção de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas públicas. À vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, que o Poder Legislativo, por ocasião da discussão de votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir autonoma- mente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00700 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do artigo 15 do Substitutivo apresentado pelo Sr. Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: "§ 5o. - O imposto de que trata o item III será seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços e não cumulativo, compensando-se o que for devido, em cada operação ou prestação, com o montante cobrado, em relação às operações ou prestações anteriores, pelo mesmo ou por outro Estado. A isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito de imposto para compensação daquele devido nas operações ou prestações seguintes." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00702 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao é 10 do art. 15 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação. "Art. 15. .................................. .................................................. § 10. O imposto de que trata o item V não incindirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei estadual. Nos casos de incidência as alíquotas serão fixadas de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades improdutivas." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição.