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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (13)
Uf
AL (13)
Nome
GERALDO BULHÕES[X]
TODOS
Date
expand1987 (13)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00199 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Suprindo-se do § 3o. do artigo 16 as palavras "vedadas as reeleições", acrescente-se a seguinte expressão: "Renováveis por mais um período". 
 Parecer:  Acatada parcialmente, de vez que remetida à legislação ordiná ria. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00680 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 6A10, "Da Ordem Econômica", a seguinte redação: "§ 1o. A lei reprimirá a formação de monopólios privados, oligopólios, cartéis, conglomerados financeiros e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17857 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 267. Título VII, Capítulo I, do Sistema Tributário Nacional, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 267. Lei Complementar estabelecerá tratamento tributário, previdenciário, creditício e administrativo diferenciado e simplificado, às microempresas, a fim de estimular a facilitar sua criação e desenvolvimento. Parágrafo único. Nos termos estabelecidos na mesma lei, a microempresa ficará isenta dos Impostos sobre suas atividades e resultados dela decorrente." 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi- croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art. 270, itens I, II e V. Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri- ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteriza da mediante lei complementar. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17860 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 97 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 97. A Câmara Federal compõe-se de até quinhentos representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos polítidcos, pelo sistema distrital, voto majoritário, direto e secreto, em cada Estado, Território e no Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer. § 1o. ..................................... ........................................... § 2o. O número de Deputados, por Estado ou pelo Distro Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população. § 3o. Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território elegerá dois Deputados."" 
 Parecer:  Temos convicção de que o tratamento dado à questão, no Substitutivo, é o recomendável. Pelo acolhimento parcial. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17865 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Suprima-se o art. 222, dando-se ao artigo 219, "caput" a seguinte redação: "A Justiça Eleitoral, autônoma e permanente, com juízes recrutados nos moldes da Justiça comum, nos Estados, é composta dos seguintes órgãos": 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, por conter aspectos que se harmo- nizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17873 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 381, do Projeto de Constituição: "Art. 381 - ................................ .................................................. Parágrafo único - Anualmente, a União destinará nunca menos de cinco por cento e os Estados dois por cento de suas Orçamentos aos Municípios, a fim de que ste assumam a responsabilidade pela concessão do ensino gratuito de primeiro e segundo graus, assim como dos cursos profissionalizantes". 
 Parecer:  A Proposição em exame abrange o princípio da vinculação de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17882 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Substituam-se as letras "b", "c", "e" e "f" do item V do Artigo 17 do Projeto de Constituição, pela seguinte expressão: "É livre a greve, nos termos da lei." 
 Parecer:  Na elaboração de nosso substitutivo, excluimos dispositivos do Projeto que esta Emenda também propõe suprimir. E mantivemos outros que ela pretende eliminar, como é possí- vel conferir no parecer à Emenda 1p14326/8. Assim, somos pela aprovação parcial. * 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17887 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Exclua-se do item XIX do Artigo 13 do Título II, Capítulo II, DOS DIREITOS SOCIAIS, do Projeto de Constituição, a seguinte expressão: "XIX - ... a cento e vinte dias." 
 Parecer:  Efetivamente, não existe motivos para que se dê 120 di- as de licença à gestante. Por outro lado, caberá à lei ordi- nária estabelecer o prazo mais adequado. É importante ressal- tar, porém que deve permanecer a dispoição seguinte: "sem prejuízo do emprego e do salário". Há que se garantir na Constituição o referido direito a fim de que não se cometa arbitrariedades contra a mulher. * 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17888 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do Art. 138 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 138. O controle externo será exercido pelo Tribunal de Contas da União, órgão de apoio ao Poder Legislativo, ao qual compete:" 
 Parecer:  A redação do substitutivo é mais apropriada e um texto constitucional. Pela aprovação parcial. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17894 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Exclua-se do Projeto de Constituição a letra "e", do item I, Artigo 12, Título II, Capítulo I, DOS DIREITOS INDIVIDUAIS. 
 Parecer:  O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26426 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Suprima-se o item III do Artigo 210, Título VII Capítulo I, do Sistema Tributário Nacional, do Substitutivo ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26428 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Exclua-se do Artigo 209 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, o § 1o., remunerando-se os restantes. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26437 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 281 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o., o seguinte § 2o.: "§ 2o. - Anualmente, a União destinará nunca menos de cinco por cento e os Estados dois por cento de seus Orçamentos aos Municípios, a fim de que estes assumam a responsabilidade pela concessão do ensino gratuito de primeiro e segundo graus, assim como dos cursos profissionalizantes". 
 Parecer:  O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de recursos de impostos como meio de assegurar recursos financeiros adequados à manutenção e desenvolvimento do ensino. Pela aprovação parcial.