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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (6)
Uf
AM (6)
Nome
EZIO FERREIRA[X]
TODOS
Date
collapse1988
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00120 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescentar, no Artigo 31, os seguintes parágrafos: Art. 31 - § 1o. - Os Deputados Estaduais e os Vereadores gozam, nos estados e Municípios onde exercerem os seus mandatos, das mesmas imunidades e prerrogativas dos Deputados Federais e Senadores. § 2o. - Os Deputados Estaduais serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça. § 3o. - Quando o Prefeito, o Deputado Estadual ou o Vereador for acusado de infração cometida fora do Estado onde exercer o seu mandato, será processo e julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. § 4o. - Os Governadores e Vice-Governadores dos Estados serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  A emenda propõe ampliar o princípio de inviolabilidade do mandato dos vereadores, inscrito no inciso II do artigo 32 do Projeto de Constituição, de modo a abranger também os de- putados estaduais e prefeitos. A imunidade, assim como a inviolabilidade, são garantias do mandato parlamentar e não do mandato executivo. Existem não como privilégios dos senadores, deputados e vereadores, mas sim como meios de assegurar o bom o livre desempenho da representação popular. A modificação proposta peca pelo excessivo detalhamento, contrariando o princípio de concisão que deve predominar no texto constitucional. Por outro lado, a imunidade dos edis es tá consignada no Projeto de Constituição de forma análoga à empregada para os parlamentares federais e estaduais. O parecer é, pois, pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00121 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Acresecente-se ao artigo 89, um parágrafo com a seguinte redação: é - Ao Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, aplicam-se as disposições contidas no inciso VI do art. 113, no art. 114 e, nos parágrafos dos artigos 156 e 157 desta Constituição. 
 Parecer:  Sugere o eminente constituinte Ézio Ferreira, por meio da presente Emenda, seja acrescido ao art. 89 do Projeto pa- rágrafo segundo o qual "ao Ministério Público junto aos Tri- bunais de Contas, aplicam-se as disposições contidas no Inci- so VI do art. 113, no art. 114 e nos parágrafos dos artigos 156 e 157...". O objetivo da propositura, segundo a Justificação, é "dar ao Ministério Público dos Tribunais de Contas as mesmas prerrogativas e a mesma dignidade funcional dos membros do Ministério Público Judiciário". Bem é de ver, a propósito, que o Ministério Público, nos termos do Projeto(art.157), compreende cinco(5) ramos, a saber: I - o Ministério Público Federal; II - o Ministério Público Militar; III - o Ministério Público do Trabalho; IV - o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios; e V - o Ministério Público dos Estados. Daí ressalta evidente, a nosso ver, que inexistirá ramo especial do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, devendo funcionar, portanto, perante aquela Corte, órgãos do próprio Ministério Público Federal, a quem já são aplicáveis algumas das disposições referidas pelo eminente Autor. Ademais, não há como aplicar-se ao Ministério Público, no caso, a regra do art. 114 do Projeto, haja vista que a composição da Corte de Contas obedece a critérios específicos, em que, a exemplo de outros tribunais superiores, não prevalece o quinto previsto no sobredito art. 114. Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01161 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 47, das Disposições transitórias, a seguinte redação: Artigo 47 - São estáveis os atuais servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que, à data da promulgação desta Constituição, contém, pelo menos, cinco anos de serviço na Administração Direta, nas Autarquias e nas Fundações instituídas ou mantidas pelo poder Público. Parágrafo único - Os servidores de que trata este artigo, na hipótese de se encotrarem ocupando cargos vagos, serão neles efetivados. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p01943-9. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01242 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: art. 180, § 1o.. Suprima-se, do art. 180, o § 1o.: "A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incoporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento." 
 Parecer:  Além da preocupação com as distorções setoriais, compete ao Estado, através da política de planejamento, superar os desequilíbrios regionais, daí a necessidade de compatibili- zar, nos planos nacionais, os planos regionais de desenvolvi- mento. Por estes motivos, somos pela manutenção do dispositivo. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01243 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 177, § 2o.. Suprima-se, do Art. 177, o § 2o.: "Na aquisição de bens e serviços, o Poder Público dará tratamento preferencial à empresa brasileira de capital nacional". 
 Parecer:  Pela rejeição da emenda, em razão do parecer favorável a emendas oferecidas a esse mesmo dispositivo, asquais pro- põem a supressão da expressão "de capital nacional". 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01244 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 177, § 1o., inciso II, alínea b Suprima-se, do inciso II do § 1o. do Art. a alínea b:"percentuais de participação, no capital, de pessoas físicas domiciliadas e residentes no País ou entidades de direito público interno". 
 Parecer:  Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo- tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para sua aprovação, estabeleceram prévio acordo. Pela rejeição da emenda.